ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Edital nº 03/2018
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL II.
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei Municipal nº 578/2007, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado dos profissionais do magistério, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Resolve:
I – Anular o processo seletivo regulamento pelo edital nº 02/2018.
II – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 03/2018, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada visando à contratação temporária de Professor (a) da Educação Infantil, Professor (a) do Ensino Fundamental I e Professor (a) do Ensino Fundamental II, visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais;
III – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros:
a) Fátima Maria Gomes de Castro– 1º Membro (Presidente)
b) Maria do Socorro Araújo – 2º Membro
c) Maria Dulce Rodrigues da Silva – 3º Membro
IV – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
1- DO REGIME JURÍDICO
1.1 – A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a Lei Municipal Nº 578/2007, com fundamento no artigo 37. Inciso IX da Constituição da República Federal do Brasil.
1.2 - O Prazo máximo das contratações por tempo determinado será de até 12 meses, prorrogável por igual período, na forma prevista no inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual.
2- DAS VAGAS
2.1 – A seleção se destina ao a contração temporária para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas decorrentes das situações descritas no item 3.1 deste edital.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 - A Seleção destina-se suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
Licença para tratamento de saúde;
Licença à gestante;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença para trato de interesses particulares;
Cursos de capacitação;
Carência dos cargos vagos criados pelas Leis nº 521/2005 e 772/2017.
3.2 - A Seleção constará da análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação de títulos e prova de redação e no qual exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato a partir de tema proposto.
3.3 - Não poderão participar do presente processo de seleção os servidores que mantenham vínculo com Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.4 – A vedação prevista no item 3.3 deste edital não se aplica àqueles casos em que o candidato ocupe cargo, emprego ou função de natureza técnica ou científica ou de professor e comprove a compatibilidade de horários com o cargo acumulável, mantendo-se a vedação nos casos em que o candidato seja ocupante de cargo efetivo de carreira do magistério da rede de Ensino Municipal.
4. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIGA
4.1 - Estar cursando no mínimo o 7º semestre em qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena.
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo regido por este Edital será executado pela Secretaria de Educação do Município.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 - A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 100 (cem) horas mensais.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 - A remuneração obedecerá aos dispostos na Lei federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da Educação Básica e a consequente legislação municipal.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 - As inscrições ficarão abertas na SEDE da Secretaria de Educação do Município localizada na Rua Major José Paulino, Massapê – CE nos dia 17 e 18 de janeiro no horário de 08 às 13 horas.
8.3- No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) A respectiva comprovação documental avaliada no item 9.6 deste edital. A documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove a falsidade da documentação.
c) fotocópia nítida dos seguintes documentos:
Identidade (frente e verso)
C.P.F.
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
Certificado de reservistas (se do sexo masculino);
01 foto 3x4;
8.4 - Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
8.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
8.6 - Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
8.7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissos e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
8.8 - Não será aceitos documentos após o ato da inscrição.
8.9 - As pessoas com deficiências físicas, que forem convocadas para Distribuição de Vagas e Contratação, deverão apresentar, Laudo Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
8.10 - No Laudo Médico deve constar:
Tipo de deficiência;
Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
Limitações funcionais;
Cargo/função para qual é candidato;
Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;
Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
8.11. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante:
Ficha de Inscrição (ANEXO I)
Modelo de currículo para avaliação de títulos (ANEXO II);
Formulário para interposição de recurso (ANEXO III).
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
9.2 - A Primeira etapa consistirá na realização de uma Prova Escrita, de redação com nota máxima de 80 (oitenta) pontos. A mesma realizar-se-á na Escola Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar, localizada a Rua Amadeu Albuquerque / S/N – Bairro Luiz da Hora Pereira no dia 20 de janeiro no horário de 8h às 11h. Os candidatos deverão apresentar-se meia hora antes do início da prova, portando caneta esferográfica de cor preta.
9.3 - O resultado da prova de redação será divulgado no dia 24 de janeiro do corrente ano.
9.4 - No que diz respeito à redação devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a) Estrutura do texto
- Encadeamento das partes do texto
b) Norma gramatical
- Sintaxe de concordância, regência e colocação;
- Pontuação;
- Flexão
c) Coerência Textual
d) Coesão gramatical
e) Convenções da escrita
- Escrita das palavras (ortografia e acentuação)
- Letras maiúsculas e minúsculas.
9.5 – Será eliminado da primeira etapa o candidato que obtenha inferior 50% da nota máxima da prova de redação.
9.6 - A Segunda etapa será classificatória e consistirá na avaliação de títulos do candidato com nota máxima de 20 pontos, cuja pontuação se dará da seguinte forma:
|
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso de especialização |
2 (cursando) |
3 (concluído) |
|
2. Certificado de mestrado e/ou declaração de andamento/conclusão na área pretendida |
3 (cursando) |
4 (concluído) |
|
3. Certificado de doutorado e/ou declaração de andamento/conclusão na área pretendida |
4 (cursando) |
5 (concluído) |
|
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida, inclusive estágios e serviços voluntários - mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. |
1 (cursando) |
3 (concluído) |
|
5. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. |
1 (cursando) |
2 (concluído) |
|
6. Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) cursos, sendo 1,0 ponto por curso |
1 (cursando) |
3 (concluído) |
9.7 - O resultado da segunda etapa será divulgado no primeiro dia útil seguinte a publicação do resultado definitivo da primeira etapa.
9.8 – O resultado final da seleção será a soma da pontuação da primeira com a segunda etapa.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 - A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na redação e avaliação de títulos.
10.2 - A classificação final dos candidatos será feita por Nível/Disciplina de Ensino pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas na SEDE Secretaria de Educação do Município
10.3 - Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) maior tempo de experiência do Magistério;
b) com maior número de pontos na prova de títulos.
c) com maior idade;
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 - Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instituições contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo realizada a Entrevista e Prova escrita;
e) faltar ou chegar atrasado para entrevista e prova escrita;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
g) escrever a redação a lápis ou fugir do tema proposto.
h) escrever a redação de forma ilegível ou indecifrável.
i) Assinar ou rubricar a prova escrita ou qualquer sinal que identifique o candidato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado final da Seleção.
12.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação à Rua Major José Paulino S/N Massapê- CE, no primeiro dia útil imediamente posterior a qualquer resultado do processo, no horário de 8 às 12 horas.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante), a critério da Administração Pública e obedecerá á ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, com nota final igual ou superior a 50 pontos;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art.12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com serviço militar, quando do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual municipal.
g) não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.
h) apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada neste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através das listagens afixadas na Secretaria de Educação do Município
14.2 - A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria de Educação do Município.
14.5 - Os ocupantes de cargos em comissão não poderão participar do processo seletivo a não ser depois de exonerados.
14.6 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, aos 15 de janeiro de 2018.
MARIA DA PENHA DE FARIAS
Secretária de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR CONTRATO TEMPORÁRIO
Número de Inscrição:____________
Nome:________________________
Endereço:_______________________
Cargo:_________________________Telefone:______________
Declara possuir alguma deficiência: ( ) sim ( ) não
NIVEL DE ATUAÇÃO: ( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental I
( ) Ensino Fundamental II
VAGA PLEITEADA:
Educação Infantil ( )
Fundamental I ( )
Fundamental II:
( ) Linguagens e Códigos
( ) Ciências da Natureza/ Matemática
( ) Ciências Humanas
Massapê – CE, ______de janeiro de 2018.
____________________________
Assinatura do Requerente
___________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENTREGA DO CURRÍCULO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO
Eu, , candidato ao cargo de , declaro:
Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;
Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos subitens correspondente aos títulos e organizadas na ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.
|
CANDIDATO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|
Denominação do Título |
Pontuação |
|
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de conclusão/andamento do curso de especialização |
|
|
2. Certificado de mestrado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida |
|
|
3. Certificado de doutorado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida |
|
|
4. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários, mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. |
|
|
5. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. |
|
|
6. Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) cursos, sendo 1,0 ponto por curso |
|
Massapê/ CE, ___ de janeiro de 2018.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de que trata o Edital nº 03/2018.
Nome do (a) Candidato (a):
______________________________
Cargo pretendido:
______________________________
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:
________________________________
________________________________
________________________________
Massapê, ____ de _____________ de 2018.
__________________________________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:E4A727F4