ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 010/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através da Lei Municipal nº LEI N.º 678/2015 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.
Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos
b) ANEXO II - Quadro de Provas
c) ANEXO III - Programas das Provas
d) ANEXO IV – Da Prova de Títulos
e) ANEXO V – Atribuições dos Cargos
f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final
g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos
h) ANEXO VIII – Currículo Padronizado
i) ANEXO IX – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
g) ANEXO X – Solicitação de Prova Especial
2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de Groaíras-Ceará, cujos cargos existentes, número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura no cargo constam no Anexo I.
O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
|
ATIVIDADE |
DATAS E PRAZOS |
|
Período de Inscrição |
11 a 15 de abril de 2016 |
|
Local de Inscrição |
www.consulpam.com.br |
|
Solicitação de Isenção das inscrições |
7 e 8 de abril de 2016. * A documentação de comprovação deverá ser enviada pelos CORREIOS para a CONSULPAM, conforme item 17 do capítulo II. |
|
Homologação das Inscrições para os candidatos isentos |
18 de abril de 2016. |
|
Recursos contra homologação dos candidatos isentos |
19 de abril de 2016. |
|
Homologação das Inscrições para os candidatos pagantes |
20 de abril de 2016. |
|
Recursos contra homologação dos candidatos pagantes |
21 de abril de 2016. |
|
Data da Prova |
29 de maio de 2016. |
|
Horário da Prova |
A ser divulgado. |
|
Divulgação dos GABARITOS PRELIMINARES |
30 de maio de 2016. |
* Todas as datas são passíveis de serem alteradas.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período compreendido de acordo com o CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES no site www.consulpam.com.br.
1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio e Técnico é de R$ 80,00.
1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, através de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br O Boleto somente poderá ser gerado no período de inscrições.
2. O candidato, ao pagar o boleto de inscrição e no ato de preenchimento do cadastro estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
d) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.
e) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.
f) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
g) Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições do cargo.
As exigências contidas no item 2 e seus subitens deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado por Edital para assumir o cargo para o qual foi aprovado.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital.
4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto para pagamento.
4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.
5. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM nos telefones (85) 3224-9369, (85) 3239-4402, (85) 9-9746-2050 (TIM), (85) 9-8982-1918 (OI) para informar sobre a omissão de seu nome.
6. O candidato só poderá se inscrever para um cargo.
7. Ao candidato, pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
8. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago.
9. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
10. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.
11. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.
12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no Jornal Diário Oficial do Estado, no paço da Prefeitura Municipal, no Fórum Local e no site www.consulpam.com.br de acordo com cada caso.
13. O candidato será responsável pela atualização do seu endereço de correspondência, informado no Formulário de Inscrição. O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato do concurso, ou de ser declarado desistente, após a classificação. A atualização a que alude este item deverá ser efetuada por escrito (em 2 vias de igual teor e forma), a ser entregue à COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO.
14. A atualização do endereço de correspondência do candidato deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final do concurso.
15. Não será aceita inscrição presencial fora do horário, local e período estabelecido no item 1 deste Capítulo.
16. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização da prova objetiva ou na prova de títulos, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
17. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se:
a) comprovarem 02 (duas doações de sangue no período de 10 de março de 2015 a 10 de março de 2016. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site www.consulpam.com.br e enviar os comprovantes das doações, a Solicitação de Isenção (ANEXO IX) juntamente com cópia do RG e CPF autenticados para a Av Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza-CE, CEP 60.834-486 no período de solicitação de isenção. Documentos enviados fora do prazo previsto no Capítulo I, não serão avaliados.
b)comprovarem seu estado de pobreza na forma da Lei estadual No 14.859 de 28 de dezembro de 2010 através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal– CadÚnico e for membro de família de baixa renda, acompanhado da Ficha Cadastral emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ausência da Ficha cadastral acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O candidato deverá preencher seu cadastro de inscrição no site www.consulpam.com.br, enviar a Declaração emitida pelo setor do CadÚnico juntamente com a ficha cadastral para a Av Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza-CE, CEP 60.834-486 no período de solicitação de isenção. Documentos enviados fora do prazo previsto no Capítulo I, não serão avaliados.
18. Os candidatos que se enquadrarem nos requisitos no item 17 e desejarem fazer suas inscrições para o certame deverão Enviar no prazo estipulado no Capítulo I – Cronograma das Atividades cópias autenticadas dos documentos declarando que se enquadra na condição em questão. Toda essa documentação deverá ser enviada para a Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP 60834-486.
19. Será publicada a relação nominal dos candidatos cujas solicitações de isenções foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS de acordo com o Capítulo I – Cronograma das Atividades. E para os casos de isenções que forem INDEFERIDAS, para concluírem suas inscrições, será necessário efetuarem o pagamento do boleto bancário.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo pretendido.
2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles iguais ou superiores a tal valor.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Nos termos do Decreto Federal nº.3.298/99, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.
7. O candidato deverá enviar para o Instituto CONSULPAM, no período de inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando inclusive que há existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer.
8. No período de inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo junto ao Instituto CONSULPAM, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo.
10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.
11. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
12. Resguardadas as disposições do artigo 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário e ao local da realização das provas.
13. Mesmo após o exame aludido no item 9 desse capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
15. O candidato portador de deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
17. As pessoas com deficiência que desejarem se inscrever no certame, deverão enviar cópia do CID para recursosconsulpam@gmail.com e entregar laudo original ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova.
CAPÍTULO IV - DO CONCURSO
O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas:
1.1 1ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir:
1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha – para todos os cargos.
1.2. 2ª Fase – constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório:
1ª Etapa: Prova de Títulos para os aprovados na 1ª fase para os cargos especificados no ANEXO IV.
CAPÍTULO V - DA 1ª FASE
A ETAPA da 1ª FASE será realizada na cidade de GROAÍRAS- CE.
DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS
2.1. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS versará de questões de múltipla escolha– A, B, C, D - de acordo com conteúdo indicado Anexo III.
2.2. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS versará de questões de múltipla escolha– A, B, C, D, de acordo com conteúdo especificado no Anexo III.
2.3. A duração das PROVAS será de (3) três horas, com início e término a serem divulgados.
2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
2.5. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento, em cada prova da 1ª Fase – CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
2.6. Não serão admitidas comunicações paralelas com outros candidatos durante a aplicação das provas, nem o uso de calculadoras eletrônicas, laptop, palmtop, celulares dentre os demais aparelhos eletrônicos, anotações, consultas e pesquisas, além do uso de bonés e óculos escuros. Também não será permitido que o candidato saia de sua cadeira para fazer perguntas sobre questões, a qualquer dos aplicadores da prova. As dúvidas e questionamentos acerca da prova somente poderão ser arguidos no recurso cabível.
2.7. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta. É proibido o uso de corretivos ou outros equivalentes.
2.8. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.
2.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido dos documentos de identificação (ver itens 11 e 12 do Capítulo II), e o Comprovante de Pagamento do Boleto, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
2.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identidade original, dentre os aceitos neste Concurso (ver itens 11 e 12 do Capítulo II), por motivo de perda, furto ou roubo, poderá apresentar a cópia autenticada de qualquer um deles juntamente com Boletim de Ocorrência. Na hipótese de todos os seus documentos terem sido extraviados, não tendo cópia autenticada de nenhum dos documentos de identidade admitidos neste Edital, poderá ter acesso ao local da prova mediante a apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a realização da prova, juntamente com Termo de Compromisso em apresentar, até 30 dias após a realização da prova, Documento de Identificação original, sob pena de exclusão do certame. O candidato que não apresentar no dia da prova estes documentos, não terá acesso ao local da prova e será automaticamente excluído do concurso.
2.12. Nos locais de realização das provas, após o início das mesmas, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova.
2.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica preta de corpo transparente.
2.14. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
2.15. Não será permitido ao candidato ENTRAR NOS LOCAIS DE PROVA MUNIDOS DE CELULAR, AGENDA ELETRÔNICA, NOTEBOOK, PALMTOP, RECEPTOR, GRAVADOR e OUTROS). A comprovação de que o candidato dispões de qualquer equipamento eletrônico, bem como a emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado, implicará a ELIMINAÇÃO do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o candidato que, durante a realização das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;
c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;
d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do Fiscal;
e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos;
h) fizer a prova mediante fraude, através de interposta pessoa, colocada em seu lugar por intermédio da falsificação de documentos;
i) realizar a prova mediante fraude, com a aquisição prévia, onerosa ou não, do gabarito da prova.
2.17. No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste na lista oficial referente ao local da prova, poderá ser feita a inclusão do seu nome mediante a apresentação do original de seu documento de identidade ou cópia autenticada do mesmo juntamente com o Comprovante de Pagamento do Boleto. Na ocasião, será efetuado o preenchimento do formulário específico para a inclusão.
2.18. Sendo efetuada a inclusão de que trata o item 2.16 desse capítulo, será eliminado o candidato que, posteriormente à realização da prova, se verificar a inexistência ou a incorreta e irregular inscrição, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
2.19. Constatada a inexistência da inscrição ou a sua irregularidade, na hipótese do item 2.16 desse capítulo, será a inscrição automaticamente cancelada, sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, presumindo-se ter sido simulada e fraudada, tendo sido falseado o Comprovante de Pagamento, apresentado para a inclusão do nome do candidato na lista da prova, considerando-se nulos todos os atos anteriores, decorrentes da inscrição fraudada, especialmente a prova realizada, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
2.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A Administração Pública Municipal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizarão pela guarda da criança, sendo de total responsabilidade da genitora e do pai os eventuais prejuízos ocasionados ao infante, pelo transporte, estadia, alimentação, guarda, instalação e tratamento necessários.
2.21. Ao terminar a prova o candidato deverá apresenta-la ao fiscal e entregar-lhe o cartão-resposta. Caso tenha terminado o período mínimo de permanência, o candidato poderá levar a prova consigo.
2.22. O gabarito das provas será publicado no paço da Prefeitura e no site www.consulpam.com.br um dia após a realização das provas.
2.23. Ao final de cada prova, os 3 (três) últimos candidatos presentes deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído, ou o tempo de duração das provas tenha encerrado.
2.24. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo de desistência do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 1 (um) outro candidato, pelos fiscais e pelo executor.
2.25. A média das notas obtidas nas provas objetivas, consideradas em duas casas decimais, constitui a nota final da primeira etapa do concurso.
2.26. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas e, somente poderá levar consigo o caderno de provas.
CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE
A 2ª Fase tem caráter exclusivamente classificatório, de prova de títulos, que constará de análise dos títulos apresentados, na área concernente ao cargo escolhido. A pontuação dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV mediante avaliação da Banca do Concurso.
Os candidatos indicados para a realização desta etapa deverão apresentar os títulos através do CURRICULO PADRONIZADO disponível no Anexo VIII deste Edital. Serão aceitos certificados de cursos de capacitação emitidos a partir do ano de 2005.
Será considerado aprovado e HABILITADO para a 2ª fase o candidato que acertar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de prova (Anexo II) a cada uma das provas objetivas.
Após a divulgação do resultado dos candidatos habilitados na 1ª (primeira) Fase, o candidato habilitado para a 2ª (segunda) fase deverá aguardar a convocação, no site www.consulpam.com.br
5. O candidato poderá entregar os documentos presencialmente na Central do Concurso ou na CONSULPAM, ou enviar os títulos via CORREIOS em endereço a ser divulgado no edital de convocação.
6. A contagem e verificação dos títulos serão de acordo com o anexo IV deste edital.
7. A Ficha de Acompanhamento de Títulos que for entregue sem a documentação de comprovação não será analisada pela Banca Examinadora.
8. Os títulos sob a forma de Declaração para experiência profissional somente serão aceitos quando assinados pela autoridade competente com sua assinatura (firma) devidamente reconhecida em cartório. Nos casos em que a autoridade para assinar o título seja lotada em outro município ou em outra comarca, a firma poderá ser reconhecida no cartório em que a autoridade tenha firma (assinatura) registrada, podendo ser o cartório de qualquer comarca.
9. Na hipótese do(s) título(s) não estar(em) com a firma (assinatura) da autoridade competente devidamente reconhecida, não será(ão) aceito(s) o(s) título(s), nem contada a pontuação correspondente.
10. Entende-se por autoridade competente: Diretor de Escola e Secretário Municipal da Educação, Diretor de Escola e Diretor de Hospital e Secretário da Saúde, etc, com o devido reconhecimento de firma em cartório.
11. A comprovação dos cursos de pós-graduação e cursos de capacitação será feita mediante a apresentação de certificados, ficando vetada a apresentação de declarações ou semelhantes.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI.
2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.
d) Maior nota na prova de Português da Prova de Conhecimentos Gerais.
e) O candidato de mais idade.
4. Será eliminado o candidato que não obtiver, em todas as avaliações, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
1.Caberá recurso, a ser interposto por escrito dentro dos prazos estabelecidos abaixo, pelo próprio candidato, cuja legitimidade e interesse pertençam somente a ele, devendo ser ele o signatário da peça recursal, ou por intermédio de seu procurador/mandatário, através de procuração com poderes específicos para recorrer, nos casos listados a seguir:
a) do impedimento para se inscrever, conforme situação indicada nos itens 2, 3 e 4 do Capítulo II, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do fato ocorrido;
b) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação das inscrições indeferidas.
c) do resultado das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação do gabarito;
d) dos resultados e homologação do Concurso e nomeação dos aprovados, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de cada ato a recorrer;
2. Os recursos concernentes ao item 1 deste capítulo serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, ressalvada a hipótese do item 3 infra, mediante petição escrita e assinada pelo candidato ou por seu procurador/mandatário, dentro do prazo estabelecido, indicando as razões de seu recurso.
2.1. Os prazos recursais, indicados no item 1 e suas alíneas, deste capítulo, são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não sendo conhecido o recurso interposto intempestivamente, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.
2.2 As petições deverão ser assinadas pelos candidatos ou por seu procurador, desde que à petição seja anexada a respectiva procuração, que pode ser de natureza particular, constando poderes específicos para recorrer. Não serão conhecidos os recursos assinados por terceira pessoa, diversa do candidato, que não seja seu procurador e que não apresente o instrumento procuratório. Somente se aceitará a procuração por escrito, não se admitindo o mandato tácito.
Não serão aceitos recursos interpostos mediante substabelecimento do procurador para terceira pessoa.
3. O recurso de pedido de revisão de prova, circunstancialmente fundamentado, será dirigido à Banca Examinadora, a quem competirá decidir acerca do assunto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da 1ª (primeira) Etapa da Primeira (1ª) Fase – provas objetivas, aplicando-se as condições expostas nos itens 1 e 2 deste capítulo.
4. Os recursos deverão ser protocolados e especificados de acordo com a fase.
5. Recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento procuratório e das cópias autenticadas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. Nos recursos interpostos por procurador, assume o candidato a total responsabilidade pelo seu conteúdo, documentos e cumprimento dos prazos.
6. Os recursos somente serão aceitos mediante protocolo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigatoriamente, entregando o candidato a primeira via e recebendo a segunda via confirmando a entrega do recurso. O Recurso deverá seguir o modelo padrão conforme especificado no Anexo VII deste Edital.
6.1 As duas vias do recurso deverão conter:
a) argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;
b) indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Coordenação do Concurso, quando o recurso vergastar o gabarito ou pedir a revisão de prova;
c) digitado e assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais.
6.2. Os recursos interpostos através de procurador com poderes especiais, somente serão recebidos na Central do Concurso com a entrega do instrumento procuratório e a cópia autenticada dos documentos de identidade do procurador e do candidato.
7. Serão aceitos recursos interpostos por via postal, na Central do Concurso ou outro meio que seja especificado em cada ato.
8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10. A Banca Examinadora constitui-se na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão conhecidos e avaliados.
12. No caso de deferimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
13. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br.
14. Na hipótese do recurso de pedido de revisão de prova, terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação do candidato se, após o conhecimento e avaliação do recurso, vier a ser constatado erro na correção da prova, concluindo-se que a nota do candidato é menor do que a divulgada, podendo o candidato ser desclassificado.
CAPÍTULO IX - DAS PUBLICAÇÕES
1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do Estado, no Diário do Nordeste e no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e no site www.consulpam.com.br.
Aviso de Edital N.001/2016 do concurso.
Resultado final do concurso.
Decreto de homologação do concurso.
Editais de convocação para nomeação e posse.
2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br
2.1. Aviso de Editais Complementares.
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.
2.3. Convocação dos candidatos para a 2ª Fase do concurso.
2.4. Lista de inscrições indeferidas/impedidas.
2.5. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova.
2.6. Gabaritos.
2.7. Resultado dos recursos.
CAPÍTULO X- DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele:
a) Cópia do Edital.
b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora.
c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI.
d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso.
e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.
f) Parecer da Comissão Coordenadora do Concurso.
CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do CEARÁ, após homologação do concurso.
2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município.
3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponível obedecida a ordem classificatória.
4. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital.
5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino;
Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 – capítulo VIII – DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA - da Constituição Federal;
Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital.
Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
6. Não serão recebidos os originais dos documentos exigidos, mas apenas as fotocópias autenticadas em cartório.
7. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
8. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto N.º472/96, de 25/10/96;
Foto 3x4;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
9. Todos os documentos especificados neste capítulo deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório.
10. A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse.
11. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e emocionalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município.
12. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar o exame médico pré-admissional.
13. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 2 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas.
2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.
3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto houver candidato aprovado, classificado ou classificável para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo do item anterior, ou na hipótese de renúncia expressa do candidato aprovado, classificado ou classificável.
4. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório.
5. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.
6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
7. A Prefeitura poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, em ato devidamente fundamentado.
8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pela fiscalização do processo seletivo.
9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de CROATÁ, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Groaíras 05 de abril de 2016.
ADAIL MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Relação dos Cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade.
QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES
SECRETARIA DE SAÚDE
|
Cód. |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Requisitos/ Escolaridade |
Vencimento Base (R$) |
Vagas |
Valor das Inscrições R$ |
|
|
01 |
Agente de Combate às Endemias. |
40 horas. |
Ensino Médio. |
R$ 1.014,00 + Insalubridade = 40% do salário Mínimo. + Auxilio Locomoção = 50% do Salário mínimo. |
02 |
R$ 80.00 |
|
|
02 |
Agente Comunitário de Saúde.
|
ÁREA I |
40 horas. |
Ensino Médio. |
R$ 1.014,00 +Incentivo da Categoria Ministério da Saúde Via Associação dos Agentes de Saúde.
|
03 |
R$ 80.00 |
|
03 |
ÁREA II |
02 |
|||||
|
04 |
ÁREA III |
01 |
|||||
|
05 |
ÁREA IV |
01 |
|||||
|
06 |
ÁREA V |
01 |
|||||
|
07 |
ÁREA VI |
01 |
|||||
|
TOTAL |
11 |
|
|||||
|
ÁREA |
VIAS DE CIRCUNSCRIÇÃO CONFORME LEI N.º 678 |
|
EA I PSF VALDÊNIA MARIA XIMENES PAIVA
|
1. Rua Raimundo Nonato Albuquerque (26 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Av. Manoel Jerônimo (casa do Ivan Melo) e finaliza no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Rua Princesa Isabel (na casa da Viviane)] |
|
2. Avenida São José (54 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Moésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com o Lourenço Guimarães (casa do Seu Luiz Antônio)]. |
|
|
3. Rua Major Araújo (53 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (Sr. Sebastião Vitorino) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua 23 de maio ( casa da D. Osmarina Alves)]. |
|
|
4. Rua Professor Malaquias (21 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Avenida Manoel Jerônimo (Simone Feijão) e finaliza no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Rua São José (Sra. Neidinha ) |
|
|
5. Rua Machado Araújo (13 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Rua Avenida Manoel Jerônimo (Depósito do Chico Lino) e finaliza no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Av. São [José (casa do Sr. Zé Bento)]. |
|
|
6. Rua Lourenço Guimarães (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Major Araújo (comércio do Sr. Reginaldo Cavalcante) e finaliza no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Av. São José (finaliza na lanchonete do Arcanjo Melo)]. |
|
|
1. Avenida Manoel Jerônimo (6 famílias) [Inicia na Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr Natanael) e finaliza no cruzamento da Rua Marcolino Olavo (casa do Sr Gutemberg)]. |
|
|
2. Rua Monsenhor Linhares (23 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr João Mota) e finaliza no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Rua Paulo Ximenes do Prado (oficina do Cleano)]. |
|
|
3. Rua Epitácio Cruz (8 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Travessa Madeira de Matos (prédio dos correios) e finaliza no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Paulo Ximenes do Prado ( Sra Aparecida)]. |
|
|
4. Rua Travessa Madeira de Matos (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Padre Mororó (loja Daniele vendas) e finaliza no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Monsenhor Linhares (comércio do Sr Valmir)] |
|
|
5. Rua Padre Mororó (24 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Padre Mororó na Avenida Manoel Jerônimo (Sr Raimundo Antonio) e finaliza na casa do Sr José Almir] |
|
|
6. Rua Paulo Ximenes do Prado (15 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Padre Mororó (casa do Sr Pedro Ribeiro) e finaliza no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Epitácio Cruz]. |
|
|
7. Rua Padre Sancho (21 famílias) [Inicia no Alto do Vandick e finaliza no cruzamento da Rua Padre Sancho com a Rua Raimundo Nonato Maciel (loja da Valdelice)]. |
|
|
8. Rua Vereador Marcolino Olavo (45 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo (casa da Sra Nonata Carvalho) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Paulo Ximenes do Prado (casa do Sr Antonio Albuquerque]. |
|
|
9. Rua João Cavalcante Feijão (7 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua João Cavalcante Feijão com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa do Sr Calisto Albuquerque) e finaliza na lagoa da Dora (casa do Sr Francisco Mendes)]. |
|
|
10. Rua Francisco Gonçalves Feijão (22 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Rua Padre Sacho (casa do Sr Valmir Paiva) e finaliza no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Avenida São José (casa do Sr Regis Luiz)]. |
|
|
1. Rua Princesa Isabel (29 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Tatá) e finaliza no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Manoel Vicente Melo (casa da Sra Arimar Cavalcante)]. |
|
|
2. Avenida São José (38 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Sinésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa da Sr Israel Matos)]. |
|
|
3. Rua Major Araújo (24 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (comércio do Sr Júnior Pereira) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Manoel Vicente Melo ( casa da Sra Luciana Melo)]. |
|
|
4. Rua Vereador Marcolino Olavo (43 famílias) [ Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Jerson Mendes ( casa do Sr Messias Cassimiro ) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo( casa da Sr Carlito Donato) ]. |
|
|
5. Avenida Manoel Jerônimo (11 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo coma Rua Raaimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Francisco Loiola) e finaliza no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo Rua Padre Mororó (comércio do Sr Djalma)]. OBS.: Extendendo até as casas da Sra Fransquinha, Vera e Marfisa). |
|
|
6. Praça da Matriz (35 famílias) (Av. Manoel Jerônimo/ Rua Padre Mororó/ Major Araújo / Rua Manoel Vicente). |
|
|
7. Rua Manoel Vicente Melo (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Major Araújo (casa do Sra Dôra) e finaliza no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Dona Leopoldina (casa do Sr Reginaldo Prado)]. |
|
|
8. Rua Lourenço Jacinto de Melo (03 famílas) (Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel e finaliza no cruzamento da Rua São José). |
|
|
AREA II PSF JOSÉ ELOI DE VASCONCELOS
|
1. Avenida São José (44 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Lourenço Guimarães (residência do Sr. João Paulo) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Domitila Maria de Conceição (casa do Sr. Raimundo Braga Paiva). |
|
2. Rua João de Lima (42 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Machado Araújo (casa da D. Eva Rocha) e finaliza no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Lourenço Guimarães (Seu Moacir Feijão, e por outro lado inicia na casa do seu Chico Pinheiro até a casa do Seu Onofre)]. |
|
|
3. Rua 23 de maio (42 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua 23 de maio com a Av. São José (casa Raimunda Ximenes) e finaliza no cruzamento da Rua 23 de maio com a Rua José X. De Azevedo (residência do Lourival)]. |
|
|
4. Rua José Ferreira do Nascimento (Inicia no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a rua Major Araújo (casa do Sr. José Albuquerque Melo). |
|
|
5. Rua Fca. Rodrigues Albuquerque (Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José) |
|
|
6. Rua Luiz José de Lima (Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José) |
|
|
7.Lourenço Guimarães (29 famílias) Inicia no cruzamento da rua Lourenço Guimarães com a Avenida Manoel Jerônimo (casa da Sra. Auriene Melo) e finaliza no cruzamento da R.Lourenço Guimarães com a praça Marechal Dutra (casa da Sra. Glória Maciel. |
|
|
8. Avenida Manoel Jerônimo (15 Família) Inicia no cruzamento da Av. Manoel Jerônimo com a rua Lourenço Guimarães (casa da Sra. Auriene Melo) e finaliza no cruzamento Avenida Manoel Jerônimo,Rua José Ferreira do Nascimento(casa do Sr. Antônio de Paiva Dias). |
|
|
9. Fazenda Canto (6 famílias) 1. Rua Domitila Maria da Conceição (42 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua Domitila Maria da Conceição com a Av. São José (casa da Senhora Lia Mara Rufino) e finaliza no cruzamento da Rua Domitila Maria da conceição com a rua vereador José Ximenes Azevedo (casa da Sra. Rosa Maria Albuquerque). |
|
|
2. Rua José Antônio de Vasconcelos (53 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua José Antonio de Vasconcelos com a avenida são José (casa Sra. Raimunda Nonata Abreu) e finaliza no cruzamento da Rua José Ximenes Azevedo (Casa da Sra. Maria do Socorro Alves Araújo |
|
|
3. Rua Fco. Ximenes de Melo (22 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua Fco). Ximenes de Melo com a avenida são José (casa do s.r. Flavio Gomes dos santos) e finaliza no cruzamento da Rua Fco. Ximenes de Melo com a rua vereador José Ximenes Azevedo (casa do Sr.Ademir Mendes Cavalcante). |
|
|
4. Rua Segismundo Donato Araújo (07famílias) (Inicia no cruzamento da Rua Segismundo Donato Araújo com a avenida são José (casa da Maria de Madalena rocha) cruza com o estádio municipal (Rua major Araújo) seguindo após o mesmo). |
|
|
5. Rua Fco. José de Paiva (15 famílias) Inicia no cruzamento da Rua Fco. José de Paiva com a Avenida São José (casa do Sr.Raimundo Nonato Almeida) e finaliza no cruzamento Rua major Araújo |
|
|
6. Avenida São José (12 famílias) (Inicia no cruzamento da av. São José com a Rua Domitila Maria da Conceição (casa da Sra. Maria Mendes Cavalcante) e finaliza no cruzamento da av. São José com a rua Francisco José de Paiva (casa da Sra. Iolanda Oliveira de Lima). |
|
|
7. Rua major Araújo (16 famílias) Inicia no cruzamento da Rua major Araújo com a Rua Domitila Maria da conceição (casa da Sra. Francilene Sousa Paiva) e finaliza no cruzamento da R. Major Araújo com a Rua Francisco José de Paiva (terrenos sem casa). |
|
|
8. Avenida Manoel Jerônimo Inicia no cruzamento da av. Manoel Jerônimo com a Rua Domitila Maria da Conceição apenas ruas pavimentadas sem casa até o momento. |
|
|
9. Rua João de lima (8 famílias) Iniciando cruzamento da Rua João de lima com a Rua Domitila Maria da Conceição (casa da Rua João de lima com a Rua. Segismundo Donato Araújo (casa da Sra. Janete melo jerônimo). |
|
|
10. Rua vereador José Ximenes Azevedo (3familias) Inicia no cruzamento da Rua vereador José Ximenes Azevedo com a Rua Domitila Maria da conceição (casa da Sra. Ana Lúcia maia Muniz) e finaliza no cruzamento da Rua vereador José Ximenes Azevedo com a Rua José Antônio de Vasconcelos (casa do s.r. Antônio Borges Vasconcelos). |
|
|
11. Fazenda há mais tempo (8 famílias) |
|
|
ÁREA III PSF DE ITAMARACÁ ZONA RURAL |
1. Itamaracá (Inicia na casa do Sr José Clemente e finaliza na casa Sr Raimundo) |
|
2. Várzea da Mandiçoba (Inicia na casa do Sr Valfrido e finaliza na região de veados) |
|
|
3. Veados / cajueiro / Atalho / Morro |
|
|
ÁREA IV PSF DE CÓRREGO DOS MATOS ZONA RURAL |
1. Córrego dos Matos (75 famílias) |
|
2. Pará (15 famílias) |
|
|
3. Malhada Areia (11 famílias) |
|
|
4. Lagoa Seca (7 famílias) |
|
|
ÁREA V PSF DE AROEIRAS DOS MACIEIS |
1.Aroeira dos Macieis (27 famílias) |
|
2.Anajá (20 famílias) |
|
|
3. Baixinha (04 famílias) |
|
|
ÁREA VI PSF LOURENÇA XIMENES ALBUQUERQUE |
1. Rua Vereador Marcolino Olavo (2 família) Inicia no cruzamento da Rua vereador Marcolino Olavo com a Rua João Guarino Feijão (casa da Sr. Sandra Luciano) e finaliza no cruzamento da Rua vereador Marcolino Olavo com a Rua. Vereador domingos de Paiva neto (casa da Sra. Francisca das Chagas Ximenes Melo – D.chaguinha). |
|
2. Rua Raimundo Nonato Albuquerque (6 família) Inicia no cruzamento da Rua Raimundo Nonato de Albuquerque com a Rua Gerson Mendes (casa do Sr. Sabino Cavalcante) e finaliza no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Rua vereador domingos de Paiva Neto (casa da Sra. Maria Rodrigues Paiva). |
|
|
3. Rua professor Malaquias (32familias) Inicia no cruzamento da Rua professor Malaquias com a Rua Dona Leopoldina (casa da Sra. Benedita Rodrigues Melo e finaliza no cruzamento da Rua professor Malaquias com a Rua vereador domingos de Paiva neto (mercadinho 5 estrelas-Ravel). |
|
|
4. Rua machado Araújo (16 família) Inicia no cruzamento da Rua machado Araújo com a Rua dona Leopoldina (casa do Sr. Francisco Alves Rodrigues) e finaliza no cruzamento da Rua machado Araújo com a Rua vereador domingos de Paiva neto (casa do Sr. Marcos Aurélio Sousa-Marquinhos) |
|
|
5. Rua Lourenço Guimaraes (6 famílias) Inicia no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Rua Dona Leopoldina (casa do Sr. Felipe Vasconcelos) e finaliza no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães de Paiva neto (casa da Sra. Joana Carlota Lima). |
|
|
6. Rua Gerson Mendes (59familias) Inicia no cruzamento da Rua Gerson Mendes com a Rua vereador Marcolino Olavo (casa do Sr José Gustavo prado mesquita, vizinho ao Sr. Raimundo Jorge) e finaliza no cruzamento da Rua Gerson Mendes com a Rua 23 de maio (casa da enfermeira Ionara Martins). |
|
|
7. Rua João Guarino Feijão (90familias) Inicia no cruzamento da Rua João Guarino Feijão com a Rua Manoel Vicente Melo (casa do Sr Grijalba Lopes Mendonça) e finaliza no cruzamento da Rua João Guarino Feijão com a Rua 23 de maio ( comercio do Sr. Júnior Cavalcante). |
* O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá morar no município e na localidade/distrito por no mínimo 6 meses antes da data da publicação do Edital. Para comprovar o local onde reside, deverá entregar cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do candidato ou ainda de declaração equivalente no ato do ingresso no cargo. A não comprovação de residência implicará na eliminação imediata do candidato.
ANEXO II
QUADRO DE PROVAS
NÍVEL MÉDIO
|
CARGOS |
PROVAS |
Nº QUESTÕES |
VALOR QUESTÃO |
NOTA M ÍNIMA APROVAÇÃO |
|
|
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
CONHE-CIMENTOS GERAIS |
Língua Portuguesa |
20 |
2,5
|
50% (10 QUESTÕES) |
|
Conhecimentos Matemáticos |
|||||
|
Noções de Informática |
|||||
|
Noções de Direito Administrativo |
|||||
|
Atualidades |
|||||
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
20 |
5,0 |
50% (10 QUESTÕES) |
||
ANEXO III
PROGRAMAS DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2016.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.
LÍNGUA PORTUGUESA.
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.
CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS.
Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatísticas.
1.1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA.
Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.
1.1.4. ATUALIDADES
História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.
1.1.5. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípio Básico da Administração Pública. Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública, Publicidade. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características, Princípios Gerais. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a) AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS.
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Concessão de Alvarás de Saúde. Dengue: Agente Etiológico e Meio de Transmissão; Biologia do Aedes Aegypti; Criadouros Naturais e Artificiais; Medidas de Densidade de Infestação pelo Aedes Aegypti; Controle das Formas Larvárias e das Formas Adultas do Aedes Aegypti; Controle Através do Manejo do Meio Ambiente. Leishmaniose Visceral: Agente Etimológico; Reservatórios; Vetores; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle. Leptospirose: Agente Etimológico; Reservatórios; Vetores; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle. Doença de Chagas: Agente Etimológico; Reservatórios; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle. Raiva: Agente Etimológico; Reservatórios; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle. Esquistossomose: Agente Etimológico; Hospedeiro Intermediário, Hospedeiro Definitivo; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle. Procedimentos Gerais: Visita Domiciliar; Controle Químico e Biológico de Vetores; Educação em Saúde e Mobilização Social. Prevenção e controle de endemias; noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde; agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; educação ambiental e noções básicas de epidemiologia. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Epidemiologia: conceitos básicos. História Natural e prevenção de doenças. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde.
b) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação às famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.
ANEXO IV
DA PROVA DE TÍTULOS
1. Terão que participar da prova de títulos todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.
Fórmula da classificação para prova de títulos = NPCG + NPESP
NPCG (Nota de conhecimentos gerais). NPESP (Nota de conhecimentos específicos).
2. A Avaliação de títulos constará da análise dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado para todos os candidatos convocados conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital.
3. Ao currículo padronizado devem ser anexadas:
3.1. Cópias dos títulos autenticadas em cartório;
3.2. Comprovantes de experiência de trabalho só serão aceitos os emitidos por pessoa jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ, endereço e telefone da empresa, devidamente autenticados em cartório. Consideramos como válidos:
3.2.1. Declaração assinada pelo (a) representante legal do titular da pasta, órgão/instituição onde presta (ou) serviços, com firma reconhecida em cartório.
3.2.2. Cópia da Carteira Profissional autenticada em Cartório onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento Privado.
3.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro infra deste anexo.
4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial.
5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço para nenhum cargo.
6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.
7. Os certificados dos cursos exigidos, bem como a experiência profissional que não estiverem INTRINSECAMENTE relacionados ao cargo não serão considerados.
8. A análise do currículo padronizado será realizada pela BANCA EXAMINADORA DA CENTRAL DO CONCURSO.
9. Consideraremos válido:
|
TITULO |
PONTOS |
|
1- Dois Cursos de capacitação correlata com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas). |
1,0(2x) |
|
2- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). |
2,0 |
|
3- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte horas). |
3,0 |
9.1. Será aceito 01(um) Curso de Informática básica para todos os cargos bem como 01(um) curso de Relações Humanas, Ética e áreas afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
a) AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS.
Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas, Febre Amarela, etc.; fazer visitas frequentes à população, orientando a prevenção e a manipulação na defesa destas endemias; orientando quando da operacionalização dos primeiros socorros; ensinar a população dos cuidados relativos ao combate a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; outras atividades inerentes ao cargo.
b) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas SISVAN e PSE.
ANEXO VI
FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
NPESP = NOTA DA PROVA ESPECIFICA
PPT = PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS
1. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE TÊM PROVA DE TÍTULOS:
PF= NPCG + NPESP +PPT
ANEXO VII
Modelo da capa – Recursos
Concurso: 001/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
CARGO: COD:
Nome:
Número de Inscrição:
Endereço:
Questão:
Motivo do recurso:
Assinatura:
Data: ___/____/16
ANEXO VIII
Currículo Padronizado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Eu, _____________, candidato(a) à função _________, Cod.____, cujo número de inscrição é _______, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou firma reconhecida da assinatura da autoridade competente, numeradas e ordenadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na prova de títulos.
Título I – Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado). Limitado a 01 curso. 03(três), 04(quatro) e 05 (cinco) pontos, respectivamente.
|
1- NOME DOCURSO |
|
DATA APRESENTAÇAO MONOGRAFIA |
|
Título II: Cursos correlatos com a área de atuação do candidato com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), limitado a dois cursos. 1 ponto por curso.
|
1- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
|
2- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
Título III: Cursos correlatos com a área de atuação do candidato com carga horária mínima de 80h (oitenta horas), limitado a 1 curso. 2 pontos por curso.
|
1- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
Título IV: Cursos correlatos com a área de atuação do candidato com carga horária mínima de 120h (cento e vinte horas), limitado a 1 curso. 3 pontos por curso.
|
1- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
Título V: Curso de Informática. Um (1) curso valendo 1 ponto.
|
1- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
Título VI: Curso de Relações Humanas, Ética e áreas afins. Um (1) curso valendo 1 ponto.
|
1- NOME DO CURSO |
|
CARGA HORÁRIA |
|
Em ____ de ______________ de 2016
____________________
Assinatura do Candidato
____________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Requerimento para Isenção do pagamento das Inscrições
Eu, ________________, candidato(a) à função _______________, Cod. ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos comprovantes de Doação de Sangue ou Comprovação de membro de família de baixa renda. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias autenticadas em cartório, para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de GROAÍRAS - CE.
Por ser Expressão da Verdade.
Pede Deferimento.
GROAÍRAS- CE, _______de_______/16
_______________
Candidato
CPF:___________
Recebido e conferido por ______________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO X
REQUERIMENTO (PCD)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
Eu,_____________, concorrente ao cargo _________, RG nº__________ e CPF nº ______________, venho requerer para o Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE:
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Interprete de Libras
( ) – Outros: ______________
Em ______/_______ / 2016
Publicado por:
Fernanda Torres Melo
Código Identificador:E9E3DBDF