ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL Nº 002/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EDITAL Nº 002/2017
EDITAL Nº 002/2017 DE SELEÇÃO PARA BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA VOLUNTÁRIOS QUE ATUARÃO COMO MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE.
A Prefeitura Municipal de Paramoti/CE, através da Secretaria Municipal de Educação torna pública, por meio deste edital, as normas gerais do processo de seleção BANCO DE RECURSOS HUMANOS para voluntários que atuarão no Programa Novo Mais Educação como Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores nas 10 (dez) escolas de Ensino Fundamental do Município de Paramoti/CE que participarão do Programa.
1. DO PROGRAMA
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino Fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias. O Programa tem por finalidade contribuir para a:
I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;
IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
2. DA SELEÇÃO
O presente Edital destina-se a selecionar voluntários para atuarem como Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do voluntariado) a qual determina que as atividades desenvolvidas pelos Mediadores de Aprendizagem e pelos Facilitadores serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza Trabalhista Previdenciária ou afim. O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise do currículo, entrevista e chamada dos profissionais.
3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES E DOS FACILITADORES
O Ressarcimento será efetuado para os voluntários Mediadores de Aprendizagem e para os Facilitadores mediante apresentação de Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Facilitador e o Mediador de Aprendizagem, assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade e necessidade da escola.
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Valor do Ressarcimento destinado ao Mediador de Aprendizagem, 04 horas semanais, por turma. |
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Quantidade de Turmas |
Urbana |
Rural |
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Valor (R$) |
Valor (R$) |
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01 |
150,00 |
225,00 |
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Valor do Ressarcimento destinado ao Facilitador, 02 ou 03 horas semanais, por turma. |
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Quantidade de Turmas |
Urbana |
Rural |
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Valor (R$) |
Valor (R$) |
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01 |
80,00 |
120,00 |
4. DO PERFIL DOS VOLUNTÁRIOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM
4.1 De acordo com o Documento Orientador da Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária;
4.2 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social;
4.3 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.4 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias;
4.5 O mediador de Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas;
4.6 O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos Campos das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1 Para atuar como Mediador de Aprendizagem e Facilitador do Programa Novo Mais Educação, serão considerados preferencialmente os seguintes requisitos:
• Ter disponibilidade de horário para participar de formações, com o técnico responsável pela Secretaria Municipal de Educação;
• Ter ciência que são voluntários remunerados com bolsa de incentivo do Governo Federal, acompanhados e mantidos pela escola;
• Ser capaz de manter controle sobre o trabalho pedagógico nas turmas que desempenhar todas as atividades descritas no Documento Orientador do Programa Novo Mais Educação;
• Ter concluído no mínimo nível médio;
Parágrafo Único: - Poderá concorrer a seleção de facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no anexo I – parte integrante deste Edital.
6.1 DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 Da Secretaria Municipal de Educação.
• Disponibilizar acompanhamento de um técnico para as escolas e Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores;
• Nomear Comissão para realizar o processo de Seleção dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores através de análise de currículo e entrevista dos candidatos.
6.2 Da Escola.
• Acompanhar e orientar a prática pedagógica dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, e oferecer apoio pedagógico nos planejamentos, além de recursos e materiais próprios do Programa Novo Mais Educação;
• Disponibilizar Espaço dentro e/ou fora da escola (ambientes externos) para a realização das atividades do programa.
6.3 Dos Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem.
• Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Instituição Escolar.
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência, sob orientação do Coordenador.
• Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;
• Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício de aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.
7.1 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretária de Educação de Paramoti/CE, localizada à Rua Gonçalo Soares – Centro – Paramoti/CE, nos dias 23 e 24 de agosto do corrente ano das 08 h às 12 h.
7.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – anexo II – parte integrante deste Edital;
• Currículo padronizado (anexo III) acompanhado de documentação comprobatória;
• Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de escolaridade;
• A documentação supracitada não precisa ser autenticada.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação curricular e documental, e desempenho na entrevista.
8.2 A avaliação Curricular Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, segundo anexo III - parte integrante deste Edital.
8.3 A avaliação no desempenho da entrevista terá pontuação máxima de 100( cem ) pontos, seguindo os critérios de experiência profissional, entusiasmo do candidato, afinidade com as atividades para qual está concorrendo, comunicação expressiva, entre outras.
8.4 A entrevista será realizada no ato da inscrição, nos dias 23 e 24 de agosto do corrente ano das 07:00h as 12:00h na sede da Secretaria de Educação, situada à Gonçalo Soares – Centro – Paramoti/CE.
8.5 A divulgação do resultado final será realizada no dia 25 de agosto do corrente ano na sede da Secretaria de Educação de Paramoti/CE e nas escolas que participarão do Programa Novo Mais Educação.
9.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham qualquer vínculo empregatício com a prefeitura de Paramoti/CE.
9.2 Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria de Educação de Paramoti/CE, através da Comissão nomeada para realizar o processo de seleção dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores que atuarão no Programa Novo Mais Educação.
Paramoti/ CE, 18 de agosto de 2017.
LAURIZA MARIA ALVES SANTOS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
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ATIVIDADE |
EMENTA |
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Acompanhamento |
Instrumentação metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, com foco na aprendizagem do aluno em: |
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Pedagógico |
1. Acompanhamento de Língua Portuguesa: orientação de estudos de leitura, escrita, alfabetização e letramento. |
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2. Acompanhamento em Matemática. |
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Artesanato |
O artesanato enquanto manifestação popular permitirá a criação de objetos utilitários feitos manualmente. Partindo dos conhecimentos e saberes locais, a técnica deve ser percebida enquanto elemento cultural vivo nas comunidades, pois é passada de pai para filho. O artesão expressa em sua arte, uma espontaneidade ingênua, suas crenças, tradições e saberes, manifestando experiências e visão de mundo, a partir de suas produções artesanais concebidas na arte popular regional de determinado território. O mosaico e suas possibilidades. |
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Atletismo |
Apoio as práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela cooperação, socialização e superação pessoal e coletivo, proporcionando assim à promoção da saúde. |
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Cineclube |
Produção e realização de sessões cinematográficas, desde a curadoria a divulgação (conteúdo e forma), técnicas de operação dos equipamentos e implementação de debate. Noções básicas de distribuição do equipamento no espaço destinado a ele, de modelos de sustentabilidade para a atividade de exibição não comercial e de direitos autorais e patrimoniais, além de cultura cinematográfica – história do cinema, linguagem cidadania audiovisual. |
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Dança |
Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes culturais. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento corporal no ritmo da dança. |
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Educação Patrimonial |
Promover ações educativas para a identificação de referências culturais e fortalecimento dos vínculos das comunidades com seu patrimônio cultural e natural, com a perspectiva de ampliar o entendimento sobre a diversidade cultural. |
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Futsal |
Apoio as práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela cooperação, socialização e superação pessoal e coletivo, proporcionando assim à promoção da saúde. |
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Ginástica Rítmica |
Desenvolvimento de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas na perspectiva do esporte educacional devem ser voltadas para o desenvolvimento integral do estudante, atribuindo significado às práticas desenvolvidas com criticidade e criatividade. |
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Iniciação |
Desenvolver a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e o civismo pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares. |
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Música/Banda/Canto/Coral |
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Leitura |
Organização de Clubes de Leitura/ Produção Textual – Criação de grupo para prática de leitura em comum, partilhada, inclusive me voz alta e para várias pessoas ao mesmo tempo, compartilhando sentimentos, conhecimentos, interpretações e histórias de leitura. Construção de agenda para criação de grupo, difusão da ideia, escolha dos livros com atenção para a diversidade das temáticas, definição do nome do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel. |
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Pintura |
Desenvolvimento intelectual, por meio do ato de criação, emocional, social, perceptivo, físico e estético, tendo como direcionamento a pintura como arte. Estudo teórico e prático da linguagem pictórica. Utilização de técnicas tradicionais, contemporâneas e experimentais das formas de pintura. Conhecimento e apreciação de obras clássicas e contemporâneas de pintura. |
|
Voleibol |
Apoio as práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela cooperação, socialização e superação pessoal e coletiva, proporcionando assim à promoção da saúde. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
• DADOS PESSOAIS
NOME:____________________________
DATA DE NASC: ____/____/_____ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.
ENDEREÇO:______________________________
BAIRRO:______________________CIDADE/UF:_____________
CEP:________________ TELEFONE:________________
EMAIL: _______________CPF:____________________
RG: _______________________. ORG. EXP: _____________
TÍTULO DE ELEITOR: _____________ ZONA:_______. SEÇÃO:______.
•FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO: ( ) SIM ( ) NÃO
INSTITUIÇÃO:________________________________
GRADUAÇÃO: ( ) COMPLETA ( ) INCOMPLETA
CURSO:___________________________
INSTITUIÇÃO: _________________________
GRADUAÇÃO INCOMPLETA (semestre): _______________________
•ATIVIDADE DE OPÇÃO DO CANDIDATO
OPÇÃO 1: __________________________;
OPÇÃO 2:_________________________.
Paramoti/CE, ____ de ________ de 2017.
_________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
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NOME COMPLETO |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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|
ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
|
TELEFONE/CELULAR: |
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ESTADO CIVIL: |
CPF: |
RG: |
|
E-MAIL: |
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|
FILIAÇÃO: |
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FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (75 pontos) – Ensino Superior Completo (30 pontos)/Ensino Superior Incompleto – cursando (25 pontos)/Ensino Médio – (20 pontos) |
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|
CURSOS EXTRACURRICULARES (25 pontos) |
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Curso de até 40 horas |
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Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:EA444C48