ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 03/2016–AEPETI/SAS

AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI - AEPETI

 

A Prefeitura Municipal e a Secretaria da Assistência Social Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto sobre as Ações Estratégicas do PETI, Portaria nº 63/2014 MDS e Resolução n.º 08 de 18 de Abril de 2013, Resolução n.º10/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS,Orientações sobre utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social/MDS, torna público e estabelece normas específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, em regime jurídico administrativo para atuar nas execuções das Ações Estratégicas do PETI- AEPETI, do Município de Morada Nova/CE.

 

1 –DO OBJETO

 

1.1-Constitui objeto do presente Edital, a realização de Seleção Pública Simplificada de 2(dois) técnicos de nível médio,para prestação de serviço temporário pelo prazo de 12 (doze)meses a partir da data de Contratação, podendo ser prorrogado por igual período, a depender das necessidades da Administração Pública.

 

1.2 - Os candidatos de nível médio aprovados serão contratados para exercer suas funções com carga horária de 8(oito)horas diárias, distribuídas em turnos manhã e tarde, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

1.3 - Os candidatos aprovados e investidos de cargo de nível médio serão remunerados com um salário mínimo vigente no território brasileiro.

 

2 –DOS REQUISITOS PARAINSCRIÇÃO

 

2.1 - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

 

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

2.3 - Ter concluído o Ensino Médio.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria da Assistência Social, à Avenida Manoel de Castro, S/N, Centro, no período de 4 e 5 de fevereiro de 2016,no horário de 8:00h as 12:00h.

 

3.2 - A Inscrição do candidato, reconhecerá o seu conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital.

 

3.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

3.3.1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

3.3.2 - Curriculum Vitae padronizado (ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;

3.3.3 - Cópia legíveis de Identidade e CPF(apresentar originais);

3.3.4 - Certidão de Quitação Eleitoral;

3.3.5 - Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração acompanhada do Histórico Escolar (somente para cargos de nível médio);

 

3.4 - As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria da Assistência Social, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida ficha e/ou o não preenchimento de informações requeridas nela;

3.5-Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica para esse fim,acompanhada dos documentos citados no item 3.3 deste edital e apresentação de identidade do procurador.

 

4- DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 - As etapas do processo seletivoserão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim. Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de “curriculum vitae” e da entrevista com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO III deste Edital.

 

4.2 - A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidasno ANEXO IV deste Edital.

 

4.3 - O endereço para realização da entrevista individual constano item 3.1 deste Edital, dos dias 17 e de fevereiro das 14:00h as 17:00h;

 

4.4 - O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definido, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo simplificado.

 

4.5- Este Edital será publicado em Órgão de Publicação Oficial do Município, compreendendo, Diário Oficial dos Municípios do Ceará / APRECE.

 

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 - Em caso de empate na classificação final,dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

5.1.1- Tiver maior idade;

5.1.2- Obtiver maior pontuação na entrevista;

5.2.3- Maior experiência comprovada na área da Assistência Social

 

6- DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 - A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo.

 

6.2 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária da Assistência Social,com base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida.

 

6.3 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios

www.diariomunicipal.com.br/aprece.

 

7- DOS RECURSOS

 

7.1 - Caberá interposição de recurso administrativo:

7.1.1 - Do indeferimento de inscrição;

7.1.2 - Do resultado final da Seleção.

 

7.2 - Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nas dependências da Secretaria da Assistência Social, no horário de 08 às 12:00h, um dia após a publicação do resultado.

 

8 - DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 - Os candidatos selecionados através deste Edital, serão lotados em Unidade da Secretaria da Assistência Social;

 

8.2 - Os candidatos selecionados serão convocados para contratação a medida das necessidades da administração, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

8.3 - Para a contratação, exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.

 

8.4 - O candidato que por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.

 

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 - O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aprece.

 

9.2 - Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

9.3 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Morada Nova-CE, 02 de Fevereiro de 2016.

 

NATHÁLIA LIMA GIRÃO

Secretária da Assistência Social

 

ANEXO I – Do Edital N.º 03/2016–AEPETI/SAS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ______ /2016.

 

NÍVEL: ____________________

DADOS PESSOAIS

 

NOME:_________________________________________________________________________

DATA NASC._____________________ SEXO:_____________________

CPF:__________________ RG:__________________ORG. EXP.___________

UF:___________

PIS/PASEP:_______________________ TÍTULO DE ELEITOR:_________________________

ZONA:_____________ SEÇÃO:___________ CART. DE RESERVISTA:__________________

ENDEREÇO_____________________________________________________________________

BAIRRO:_________________________CEP :________________ CIDADE:________________

DISTRITO: _____________________________________________________________________

TELEFONE:RES.: ________________ COMERCIAL___________ CELULAR: ___________

EMAIL:__________________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LAUDO MÉDICO): ( ) SIM ( ) NÃO

QUANTIDADE DE FILHOS: ______________________________________________________

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

( ) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

( )Curriculum Vitae padronizado(ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;

( ) Cópia legíveis de Identidade e CPF;

( ) Certidão de Quitação Eleitoral;

( ) Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração acompanhada do Histórico Escolar

( ) Cópia autenticada de comprovante de experiência na área, conforme disposto nos itens 2.3.1 e 2.3.2.

 

Morada Nova/CE, ______ de ____________ de20_____

_____________________

Assinatura do Candidato

______________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento

 

ANEXO II – Do Edital N.º 03/2016– AEPETI/SAS

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E ENTREVISTA – ENSINO MÉDIO/SUPERIOR

 

Eu,______________________, candidato(a) ao cargo de ____________, Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é ___________, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações, e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, com total de ______ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão examinadora, com vistas à atribuição da nota.

 

1. Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 60h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 4(quatro) pontos para cada um – Total de Pontos 8

 

Nome do Curso

Pontuação ( espaço para Comissão)

1.

 

2.

 

 

2. Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se inscreve(Proteção Social Especial), com carga horária mínima de 40h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um – Total de Pontos 6

 

Nome do Curso

Pontuação ( espaço para Comissão)

1.

 

2.

 

 

3. Experiência de trabalho na Política de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até cinco anos -, sendo 2(dois) pontos para cada ano - Total de Pontos 10

 

Descrição

Pontuação ( espaço para Comissão)

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

 

4. Participação em Seminários ou Conferências( local ou Regional), limitadas 6(seis) participações, sendo 1(um) ponto por evento – Total de Pontos 6

 

Descrição

Pontuação ( espaço para Comissão)

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

6.

 

 

Assinatura do Candidato ________________

 

Morada nova/CE, ____ de ______ de2016

 

RUBRICA MEMBROS DA COMISSÃO

 

ANEXO III – Do Edital N.º 03/2016 SAS

SOBRE AS AÇÕES ESTRATEGICAS DO PETI - AEPETI

 

EIXO I- Informação e Mobilização:

 

a) Sensibilização dos diversos atores e segmentos sociais constituídos que são afetos a desenvolver ações de erradicação do Trabalho Infantil;

b) Mobilização social dos agentes públicos, movimento sociais, centrais sindicais, federações, associações e cooperativas de trabalhadores e empregadores para as ações de enfrentamento ao Trabalho Infantil;

c) Realização de campanhas voltadas principalmente para difundir os agravos relacionais e de saúde no desenvolvimento de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil, considerando as principais ocupações identificadas;

d) Apoio e acompanhamento da realização de audiências públicas promovidas pelo Ministério Público para firmar compromissos para com a finalidade de superação do Trabalho Infantil nos territórios;

 

EIXO II –Identificação de Crianças e Adolescentes;

 

a) Busca ativa e identificação realizadas pelas equipes técnicas do SUAS e de forma articulada com as demais políticas públicas;

b) Registro obrigatório no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal- Cadastro Único de Crianças e Adolescentes e suas famílias identificadas em situação de trabalho infantil.

 

EIXO III- Proteção Social para Crianças e Adolescentes:

 

a) Transferência de Renda;

b) Inserção das Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil em suas famílias, registradas no Cadastro Único, em serviços socioassistenciais;

c) Encaminhamento das Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil em suas famílias, registradas no Cadastro Único para os serviços de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

d) Encaminhamento das famílias de Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil para as ações de inclusão produtiva.

 

EIXO IV- Defesa e Responsabilização:

 

a) Articulação com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego para fomento das ações de fiscalização;

b) Acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas;

c) Articulação com o Poder Judiciário e Ministério Publico para garantir a devida aplicação de medida de Proteção para Crianças e Adolescentes em

situação de Trabalho Infantil; e

d) Articulação com os Conselhos Tutelares para garantir aplicação de Medidas de Proteção para Crianças e Adolescente em situação de Trabalho Infantil.

 

EIXO V- Monitoramento:

 

a) Registro das Crianças e Adolescentes inseridos em serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, dentre outros, em sistema de informação pertinente ao PETI;

b) Processo de identificação e cadastramento das Crianças, Adolescentes em Trabalho Infantil e suas Famílias;

c) Atendimento das Crianças e Adolescentes e suas famílias nos Serviços de Assistência Social;

d|) Metas pactuadas com Estado e Município.

 

OBSERVAÇÃO:

 

As ações estratégicas PETI, terão como base a Unidade do Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, podendo ser realizadas em outros espaços físicos.

 

ANEXO IV – Do Edital N.º 03/2016– AEPETI/SAS

 

Quadro de Pontuação de Títulos

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Curso de Capacitação na área da Assistência Social, com carga horária mínima de 60h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 4(quatro) pontos para cada um

8,0

Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se inscreve, com carga horária mínima de 40h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um

6,0

Experiência de trabalho na Política de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até 5 (cinco) anos, sendo 2(dois) pontos para cada ano

10,0

Participação em Seminários ou Conferências(local ou Regional), limitadas 6(seis) participações, sendo 1(um) ponto por evento

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

 

3-Quadro de Pontuação Entrevista

 

ENTREVISTA

MÍNIMO

MÁXIMO

 

0

60

PONTUÇÃO MÁXIMAPARA NÍVEL MÉDIO

90,0

 

ANEXO V – Do Edital N.º 03/2016– AEPETI/SAS

CONSOLIDADO DE PONTUAÇÃO

 

DESTINADOSOMENTE A COMISSÃO ( UTILIZADO PARA CADA CANDIDATO)

 

1. Total de Pontos do Curriculum Vitae.

 

2. Da Entrevista

 

3 - Resultado Final (1 + 2)

 

 

Morada Nova ________ de ___________ de 20_____

 

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:

_________________

_________________

_________________

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

EDITAL N.º 03/2016 – AEPETI/ SAS

INSCRIÇÃO N.º ______

DATA DA INSCRIÇÃO_________________

CANDIDATO/A:_______________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________


Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:EC872238