ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01 PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO GENERALISTA - EDITAL Nº 01/2018

Secretaria de Saúde

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01 PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO GENERALISTA - EDITAL Nº 01/2018

 

O MUNICÍPIO DE MAURITI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que encontram-se abertas, nos dias 07 (sete) e 08 (oito) de maio de 2.018, as inscrições do Processo Seletivo Público para o cargo de Médico Psiquiatra e Médico Generalista, a ser exercido mediante atuação na Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE, de acordo com a Lei Municipal NO 1.191/2013 e Decreto nº 25/GP/2018.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Público designada por meio do Decreto nº 25/GP/2018, ato este que autorizou o presente certame.

1.2 O edital do Processo Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos realizados, resultado final, convocações e todos os demais atos, serão publicados na forma preceituada pela Lei

Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará mantido pela APRECE (Associação dos Municípios do Estado do Ceará).

1.3 Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal fim, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Rua Teodorico Leite, nº 267, Bairro Serrinha, CEP 63210-000, Cidade de Mauriti/CE -, com horário de atendimento nos dias úteis, das 8h até as 12h.

2. FUNÇÕES, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA

2.1 As funções temporárias, objeto do presente Processo Seletivo Público, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

 

VAGAS

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

1

Médico

Psiquiatra

Diploma de conclusão de curso superior em medicina com especialização em Psiquiatria

2

Médico

Médico Generalista

Diploma de conclusão de curso superior em medicina

 

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a admissão.

2.3 A remuneração e a jornada de trabalho dos candidatos da área/disciplina indicada no item 2.1 corresponderá a R$ 7.000,00 (sete mil reais), para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme preceitua os artigos 2º, §2º e 8º da Lei Municipal 1.191/2013 e o Decreto nº 25/GP/2018.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 São requisitos básicos para a inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico;

d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária;

g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial no endereço indicado no item 1.3 do presente Edital nos dias 07 de maio e 08 de maio de 2018.

3.5 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição.

 

3.8 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.9 Será cancelada a inscrição, e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizerem a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.3 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado na data provável de 10 de maio de 2018 na forma elencada no item 2.2.

5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE CURRICULAR.

 

6.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, restringindo-se a sua avaliação àqueles pertinentes à área médica, com a seguinte pontuação:

6.2.1. 0,5 ponto para doutorado, estando limitada à pontuação máxima de 1,0 (um) ponto para este tipo de curso de pós-graduação;

6.2.2. 0,35 ponto para mestrado, estando limitada à pontuação máxima de 0,7 ponto para este tipo de curso de pós-graduação;

6.2.3. 0,1 ponto para especialização, estando limitada à pontuação máxima de 0,3 ponto para este tipo de curso de pós-graduação.

6.3. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum tem caráter apenas classificatório, sendo que denominações e pontuações constam do Anexo IV deste Edital.

6.4. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Curriculum Padronizado (Anexo V deste Edital), que será disponibilizado por ocasião da inscrição.

6.5. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo servidor que os recebe na presença do próprio candidato.

6.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

6.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega destes por ocasião das inscrições, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

6.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

 

6.11. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na Avaliação de Títulos.

6.12. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC para este fim.

6.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente.

6.15. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.

7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do candidato na ANÁLISE CURRICULAR.

7.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;

7.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 e/ou 2.3 do edital.

7.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

7.5. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, a maior idade.

 

7.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

8. DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição e do resultado final, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados.

8.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Processo Seletivo Público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até às 12 horas do primeiro dia útil após a publicação do ato contra o qual deseja o candidato recorrer.

8.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos motivos.

8.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

8.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

8.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no item 1.2.

8.3.4 Em função de correção de erro material devidamente comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

8.3.5 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

9. DO RESULTADO

O resultado final será divulgado na forma elencada no item 1.2 na data provável de 14.4.2018.

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pelas Leis Municipais nº 1.191/2013 e Decreto 25/GP/2018.

10.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação na medida das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

10.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga.

10.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja não aceitação implicará em desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a comunicação se efetivar na forma elencada no item 1.2.

10.5 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado. Passado o prazo, fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

10.6 As vagas para o Processo Seletivo Público para serão disponibilizadas de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como objetivo suprir carências em face de ausências dos servidores públicos efetivos.

10.7 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para o cargo declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido.

10.8 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE, de acordo com o ANEXO I deste edital.

11. DO FORO

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de Mauriti/CE.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

 

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

C) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

12.2 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

 

Mauriti, 27 de abril de 2018.

 

JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

GEORGE BAMAN DA CRUZ MACEDO

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSAO EM CARATER TEMPORARIO

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação da última eleição;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista;

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigido pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for;

- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão – Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Cópia da Conta Bancária junto à Agencia da Caixa Econômica – Nº da conta – Agência – Operação 037;

- Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental;

- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone);

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _______

NOME: ____________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

DATA DE NASC. ____/____/_______.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

ENDEREÇO:________________________________

TELEFONE: _________________ EMAIL: __________________

FILIAÇÃO:___________________________

RG: _______________ CPF: ___________________

CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER:

( ) MÉDICO PSIQUIATRA

( ) MÉDICO GENERALISTA

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

CÓPIAS LEGÍVES:

( ) RG ( ) CPF ( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

Mauriti, ________ de maio de 2.018.

 

Candidato__________________________

 

Servidor da Secretária de Saúde____________________

……………………………………………

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO NO _______

NOME: _______________

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA ( ) MÉDICO GENERALISTA ( )

 

Mauriti, _________ de maio de 2.018.

 

___________________________________

Servidor da Secretária de Saúde

 

ANEXO III

TABELA COM AS DENOMINAÇÕES DOS TÍTULOS COM SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES TÍTULO VALOR COMPROVAÇÃO

 

TÍTULO

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOUTORADO

0,5

1,0

MESTRADO

0,35

0,7

ESPECIALIZAÇÃO

0,1

0,3

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DO CURRÍCULO PADRONIZADO PARA A AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

_____________, candidato ao Processo Seletivo para o cargo de médico psiquiatra/médico generalista da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, declaro:

I. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;

II. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias autenticadas em cartório, com páginas por mim numeradas sequencialmente, identificados pelo código do título e organizadas na ordem sequencial em que se apresentam na tabela.

 

Denominação do Título

Valor

Número(s) da(s) página(s) relativa(s) ao(s) título(s)

Pontuação esperada

1. Doutorado, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 diploma)

0,5

 

 

 

2. Mestrado, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 diploma)

0,35

 

 

 

3. Curso de Pós Graduação Lato Sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, oferecido de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 certificado).

0,1

 

 

 

 

III. Estou ciente de que os títulos que serão analisados para possível pontuação são, exclusivamente, os que se encontram listados nos quadros a seguir:

 

1. DOUTORADO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

2. MESTRADO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

3. ESPECIALIZAÇÃO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

Mauriti, ___________de maio de 2.018.

 

_________________________

Candidato

_______________

Servidor da Secretária Municipal de Saúde

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI – SECRETARIA DE SAÚDE RUA CHAGAS SAMPAIO, Nº517, CENTRO – CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 – MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA”


Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
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