ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 21.07.2017
Processo Seletivo Simplificado
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 432/2002, de 29 de novembro de 2002, faz saber que o Município de Groaíras está com necessidade de contratar MÉDICOS em caráter temporário, a fim de atender as necessidades de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal da Saúde, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
1.2- O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante neste edital.
1.3- O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em análise curricular e entrevista individual de caráter eliminatório e classificatório.
1.4- O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, renovável uma única vez por igual período, salvo deliberações contrárias posteriores.
1.5- Considerando o disposto no art. 1°, da Lei Municipal 432/2002, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público, e considerando que a Constituição da República Federativa inscreve, em seu artigo 6°, a saúde como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de Médicos nas unidades básicas de saúde, compreendendo o Programa da Saúde da Família, este entendido como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, é fundamental para o bom atendimento da população, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão composta por representantes dessa Secretaria, do Conselho Municipal de Saúde e Servidores Públicos Municipais nomeada pela Portaria n.º 550/2017, de 20 Julho de 2017.
A Comissão será incumbida da realização da inscrição/contagem de pontos dos candidatos, sendo responsável pela análise documental e entrega das fichas de contagem de pontos, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital, inclusive a realização de entrevista.
3. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO
MÉDICO
Formação em nível superior em Medicina com diploma de instituição registrada e reconhecida pelo MEC, e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
4 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1- Ter Formação em nível superior em medicina com diploma de instituição registrada e reconhecida pelo MEC;
4.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;
4.3- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;
4.5- Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
4.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;
4.7- Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;
5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições serão realizadas junto a Secretaria da Saúde de Groaíras, Rua Epitácio Cruz, nos dias 24 e 25 de Julho de 2017, no horário das 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h.
6. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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CARGO |
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
VAGAS PARA DEFICIENTE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
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MÉDICO |
02 |
04 |
01 |
40 Horas Semanais |
R$ 12.000,00 |
7. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
Responsabilidades e Atribuições:
· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
· Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;
· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país;
· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;
· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
· Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;
· Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;
· Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;
· Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança;
· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade se Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
· Indicar internação hospitalar quando necessário;
· Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
· Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica;
· Verificar e atestar óbito;
· Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;
· Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;
· Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;
· Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;
· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;
· Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;
· Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;
· Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação;
· Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 21.07.2017
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Etapas |
Data |
Horário/Local |
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Período das inscrições e entrega de cúrriculo |
24 e 25 de julho de 2017
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Horários: 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00 |
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Local: Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras |
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Entrevista Individual |
26 de julho de 2017 |
Horário: 08h00 às 11h00 |
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Local: Centro de Apoio a Estratégia Saúde da Família -CAESF |
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Resultado Preliminar da Análise Curricular e Entrevista Individual |
26 de julho de 2017 |
Horário: 16 horas* |
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Local: através do site http://www.groairas.ce.gov.br e mural na Prefeitura Municipal de Groaíras |
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* Divulgação no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) às 00h00 do dia 27/07/2017 |
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Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular |
27 de julho de 2017 |
Horário: |
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Dia 27/07/2017 (08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00) |
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Local: Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras |
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Divulgação da Análise de Recurso do Resultado Preliminar e Divulgação do RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
28 de julho de 2017 |
Horário: 17h00* |
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Local: através do site http://www.groairas.ce.gov.br e mural na Prefeitura Municipal de Groaíras |
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* Divulgação no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) às 00h00 do dia 31/07/2017 |
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Homologação do Processo Seletivo e Convocação |
31 de julho de 2017 |
Secretaria da Saúde de Groaíras |
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Início das atividades |
01 de agosto de 2017 |
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8.1- A análise curricular realizar-se-á no dia 26 de julho de 2017, das 08h00min às 11h00min, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras, situada na Rua Epitácio Cruz.
9-DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
No ato da inscrição o candidato deverá:
· Protocolar a ficha de inscrição (anexo II) junto à Comissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Currículo com os documentos comprobatórios, conforme modelo padrão disponível no anexo III.
· Apresentar documento original de identificação, contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.
· Para comprovação dos documentos constantes no currículo serão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.
· São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
· Não serão cobradas taxas aos candidatos.
· A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
· As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Epitácio Cruz, Groaíras-CE.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dar-se-á por meio da análise curricular e de entrevista individual. A Classificação dos candidatos será em ordem decrescente, considerando a soma dos pontos da análise curricular e da entrevista, totalizando, no máximo, 57,5 pontos, mediante os critérios e etapas deste Edital.
A Análise Currícular será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, sendo avaliado a pontuação obtida através da análise da formação, experiência e qualificação, totalizando 42,5 pontos. As pontuações desses itens estão disponíveis no quadro abaixo:
1. Formação
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ORDEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
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1.1 |
Especialização e/ou Residência Médica |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. |
1,0 |
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1.2 |
Mestrado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. |
1,5 |
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1.3 |
Doutorado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. |
2,5 |
OBSERVAÇÃO: Para efeitos de pontuação os títulos não serão acumulativos, validando o de maior ponto.
2. Experiência e Qualificação
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ORDEM |
ANÁLISE CURRICULAR |
CONDIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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2.1 |
Tempo de serviço |
Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 02 (dois) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado. |
2,0 |
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2.2 |
Curso na área com carga horária maior ou igual a 40 horas |
Curso relacionado a área de atuação professional, valendo 0,5 ponto por curso. |
2,0 |
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2.3 |
Trabalhos apresentados em eventos científicos de ensino médico |
Trabalho apresentado em congressos, jornadas, Fóruns ou simpósios, valendo 01 ponto por trabalho |
10,0 |
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2.4 |
Extensão universitária (ligas acadêmicas e outros projetos de extensão cadastrados no setor de extensão da faculdade ou universidade) |
04 pontos por ano letivo (02 semestres) |
8,0 |
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2.5 |
-Iniciação Científica (com certificação institucional) |
06 pontos por programa cursado durante 01 ano |
18 |
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-PET |
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-Monitoria concursada |
A entrevista será realizada por membros da comissão da Secretaria da Saúde em horário e local estabelecido no item 8 deste edital e valerá 15 pontos.
11. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
Nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação da SMS.
A Secretaria Municipal de Saúde utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vagas disponíveis nos cargos.
O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através do site oficial do município
(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
Que tiver maior pontuação na análise curricular.
Que tiver maior tempo de serviço prestados na Atenção Primária.
Que tiver mais idade.
14. RESULTADO FINAL
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site oficial do município (http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
15 - DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva da SMS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações ocorridas site oficial do município
(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
Os candidatos aprovados serão convocados, por edital publicado site oficial do município
(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
Cadastro do PIS/PASEP;
Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
Título de Eleitor;
Certidão Negativa de Insolvência/Falência Civil;
Atestado Médico Admissional;
02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
Comprovante de Residência à data da Contratação em nome do admitido;
Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;
Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
Conta Bancária para crédito salarial.
Certidão Negativa de condenação criminal amparada nos últimos 5 (cinco) anos.
Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito.
16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não entregar os documentos necessários para analise curricular e/ou faltar a entrevista.
O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado.
A Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/CE poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
A Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/CE fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site oficial do município
(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio site oficial do município (http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 21.07.2017.
18. DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 21.07.2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
Impugnação do Edital: até às 17h00 do dia 25/07/2017.
Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: até às 17h00 do dia 27/07/2017.
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: até às 11h00 do dia 31/07/2017.
O recurso deverá ser apresentado digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Groaíras-CE, 21 de julho de 2017.
JOSILENE BRAGA GOMES VASCONCELOS
Secretária de Saúde do Município de Groaíras
Anexo I
DECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade número________________, e inscrito(a) no CPF sob o número____________________, claro para os devidos fins que, no exercício do cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Groaíras, ___/___/___.
Assinatura do Candidato
Anexo II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____
Nome Completo do Candidato __________________
Endereço: ______________________ nº
Bairro_____ Cidade _____________ Fone: ( )____________
Estado Civil: _____________
Registro no Órgão de Classe nº ___
(RG) __________ CPF ___________
Ass. do candidato Ass. Fiscal
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PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ____________
Nome Completo do Candidato ___________
Groairas (CE) __ /__/__
_____________________
Ass. Fiscal
Anexo III
Candidato:__________
Especialização e/ou Residência Médica ( )sim ( )não
Mestrado ( )sim ( )não
Doutorado ( )sim ( )não
Tempo de serviço ( )menos de 1 ano ( )1 ano ( ) 2 anos
Curso na área com carga horária maior ou igual a 40 horas
(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora, período e carga horária)
1)____________________________ ( )
2)_____________________________( )
3)______________________ ( )
4)_______________________ ( )
Trabalhos apresentados em eventos científicos de ensino médico
(Informar título do trabalho, cidade de realização, instituição promotora e local)
1)______________
2)___________
3)___________
4)___________
5)____________
6)____________
7)____________
8)____________
9)____________
10)_________
Extensão universitária (ligas acadêmicas e outros projetos de extensão cadastrados no setor de extensão da faculdade ou universidade)
1)_________
2)_________
Iniciação Científica (com certificação institucional) /PET/Monitoria concursada
1)________
2)___________
3)______________
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:FAFAD514