ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Secretaria de Ação Social
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2017–PBF/SAS
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Assistência Social de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004, que institui o Programa Bolsa Família, o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 e a Portaria MDS nº 177 de 16 de junho de 2011, torna público e estabelece normas especificas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, em regime jurídico administrativo para atuar nas execuções relativas ao Programa Bolsa Família do Município de Iguatu/CE. Este Edital terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
1 – DO OBJETO
– Constitui objeto do presente Edital, a realização de Seleção Pública Simplificada de 18(dezoito)técnicos de nível médio, e 1 (um) técnico de nível superior com formação em Serviço Social, em observância a Resolução n°17/2011 do CNAS, para prestação de serviço temporário pelo prazo de 12(doze) meses a partir da data de Contratação, podendo ser prorrogado por igual período, a dependerdas necessidades da Administração Pública.
- Os candidatos aprovados serão contratados para exercer suas funções com carga horária de 8(oito)horas diárias, distribuídas em turnos manhã e tarde, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.O Assistente Social exercerá suas funções com carga horaria de 30 horas semanais.O trabalho poderá ser realizado no período noturno, de acordo com a demanda do Programa.
- Os candidatos aprovados e investidos de cargo de nível médio serão remunerados com R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) salário mínimo vigente no território brasileiro. Os candidatos aprovados, quando investidos do cargo de nível superior, com formação em Serviço Social farão jus à remuneração no valor de R$ 2.396,00(dois mil trezentos e noventa e seis reais).
2 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1-Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
2.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3- Preencher os requisitos de qualificação para investidura dos cargos, sendo os seguintes:
2.3.1- Nível médio: Ter concluído o Ensino Médio
2.3.2- Nível Superior: Ser graduado em Serviço Social.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, nos dias 02, 03 e06de marçode 2017,no horário de7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30.
3.2- Das inscrições para candidatos com deficiência.
3.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para tanto devem apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Validade do laudo dos últimos 12 meses.
3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.3- A Inscrição do candidatoreconhecerá o seu conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital.
3.3- No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
3.3.1- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
3.3.2- Curriculum Vitae padronizado (ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
3.3.3- Cópia legíveis de Identidade e CPF(apresentar originais);
3.3.4- Certidão de Quitação Eleitoral;
3.3.5- Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
3.3.6- Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID(somente para pessoa com deficiência);
3.3.7- Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou Declaração acompanhada do Histórico Educacional (somente para cargos de nível superior);
3.4-As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria de Assistência Social, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas nela;
3.5-Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica para esse fim,acompanhada dos documentos citados no item 3.3 deste edital e apresentação de identidade do procurador.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1- As etapas do processo seletivoserão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim. Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de “curriculum vitae” e da entrevista com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO III deste Edital.
4.2- A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidasno ANEXO IV deste Edital.
4.3- A entrevista individual será realizada com os candidatos inscritos nesse Processo Seletivo, sem nenhuma pendência em documentação exigida no item 3.3;
4.4- A Entrevista acontecerá nos dias08/03/2017 e 09/03/2017 das8:00h as 11:00h e das 14:00h as 17:00h, na Escola de Musica Humberto Teixeira, situado na Rua Guilherme de Oliveira, 294, Prado;
4.5- O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definido, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo simplificado.
4.6 – Este Edital será publicado em Órgão de Publicação Oficial do Município, compreendendo, Diário Oficial dos Municípios do Ceará / APRECE.
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
5.1.1- Tiver maior idade;
5.1.2- Obtiver maior pontuação na entrevista;
5.1.3- Maior experiência comprovada na área do Programa Bolsa Família.
6- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1- A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo.
6.2- A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária da Assistência Social, com base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida.
6.3 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado através de Portaria, afixada no rol de entrada da sede da Secretária da Assistência Social, no prazo máximo de até 30 dias contados da realização da entrevista.
7- DOS RECURSOS
7.1-Caberá interposição de recurso administrativo:
Do indeferimento de inscrição;
Do resultado final da Seleção.
7.2- Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nas dependências da Secretaria de Assistência Social, no horário de 08 às 12:00h, um dia após a publicação do resultado.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1-Os candidatos selecionados através deste Edital serão lotados no espaço de funcionamento do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA e/ou Centro de Referência de Assistência Social -CRAS.
8.2-Os candidatos selecionados serão convocados para contratação à medida das necessidades da administração, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.3- Para a contratação, exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que ele apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
8.4- O candidato que porrazões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Ceará www.diariomunicipal.com.br/aprece.
9.2- O acompanhamento das publicações será de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.3- Não serão prestadas informações por telefone informações dos resultados da seleção.
9.4- A aprovação no certame não cria para o candidato, direito a nomeação. Quando esta se der, respeitará as necessidades da administração pública e rigorosamente a ordem de classificação.
9.5-Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
9.6- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Iguatu-CE,23 de fevereiro de 2017.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Secretária da Assistência Social
ANEXO I – Do Edital N.º 01/2017-PBF /SAS
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ______ /2017.
CARGO NÍVEL: __________________________________________________
DADOS PESSOAIS
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NOME:_________________________________________________________________________ DATA NASC._____________________ SEXO:_____________________ CPF:___________________________ RG:_______________________ORG. EXP.___________ UF:___________ PIS/PASEP:_______________________ TÍTULO DE ELEITOR:_________________________ ZONA:_____________ SEÇÃO:___________________________ ENDEREÇO_____________________________________________________________________ BAIRRO/COMPLEMENTO:_________________________________CEP :________________ CIDADE:________________ TELEFONE:RES.: ________________ COMERCIAL___________ CELULAR: ___________ E-MAIL:__________________________________ PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LAUDO MÉDICO): ( ) SIM ( ) NÃO |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( espaço destinado ao técnico responsável pelo recebimento dos documentos)
( ) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
( )Curriculum Vitae padronizado(ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
( ) Cópia legíveis de Identidade e CPF;
( ) Certidão de Quitação Eleitoral;
( ) Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino (somente para cargos de nível médio);
( ) Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou Declaração acompanhada do Histórico Educacional (somente para cargos de nível superior);
( ) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID( somente para pessoa com deficiência).
Iguatu/CE, ______ de _______________ de 2017.
________________________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO II– Do Edital N.º 01/2017-PBF /SAS
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO– ENSINO MÉDIO/SUPERIOR
Eu,__________________________________________________, candidato (a) ao cargo de ________________________________________,Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é ___________________, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações, e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, com total de ______folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão examinadora, com vistas à atribuição da nota.
1. Curso de Pós Graduação na área de Assistência Social, com carga horaria mínima de 360h/a, limitado a um curso – 10 pontos (somente para profissionais de nível superior)
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Nome do Curso |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
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1. |
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2. Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um – Total de Pontos 6
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Nome do Curso |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
|
1. |
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|
2. |
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3. Curso de Capacitação na área do Programa Bolsa Família, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um – Total de Pontos 6
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Nome do Curso |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
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1. |
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2. |
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4. Curso de Capacitação em Informática Básica ou Avançada, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 1(um) curso – 5 Pontos
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Nome do Curso |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
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1. |
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5. Experiência de trabalho no Programa Bolsa Famíliade no mínimo 6 (seis) meses, limitados 12 meses, sendo (05) pontos para cada semestre - Total de Pontos 10
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Descrição |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
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1. |
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2. |
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6. Participação em Seminários ou Conferências (local ou Regional), limitadas 3(três) participações, sendo 1(um) ponto por evento – Total de Pontos 3
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Descrição |
Pontuação ( espaço para Comissão) |
|
1. |
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2. |
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3. |
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Assinatura do Candidato_________
Iguatu/CE, ____ de ______ de2017
RUBRICA MEMBROS DA COMISSÃO
ANEXO III – Do Edital N.º 01/2017-PBF /SAS
DAS FUNÇÕES PARA TÉCNICOS DO CADUNICO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Técnico com Formação em Nível Médio
Atividades inerentes a Gestão do Programa Bolsa Família, compreendendo,cadastramento, atualizaçãocadastral, mobilização de famílias, visitas domiciliares, participação em campanhas, reuniões e palestras sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família, entre outras atividades necessárias a qualificação da Gestão da Política de Assistência Social.
Técnico com Formação em Nível Superior
Atividades inerentes a Gestão do Programa Bolsa Família, compreendendo, mobilização de famílias, visitas domiciliares, acompanhamento familiar, prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população, participação em campanhas, reuniões e palestras sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família, entre outras atividades necessárias a qualificação da Gestão da Política de Assistência Social.
ANEXO IV– Do Edital N.º 01/2017-PBF /SAS
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Nível médio
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 30h/a, 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um |
6,0 |
|
Curso de Capacitação na área do Programa Bolsa Família, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um |
6,0 |
|
Curso de Capacitação em Informática Básica ou Avançada, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 1 (um) curso – 05 pontos |
5,0 |
|
Experiência de trabalho no Programa Bolsa Família, de no mínimo 06 (seis) meses, limitados 12 meses, sendo (5) pontos para cada semestre |
10,0 |
|
Participação em Seminários ou Conferências(local ou Regional), limitadas 3(três) participações, sendo 1(um) ponto por evento |
3,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 |
2. Nível superior
|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de Pós Graduação na área de Assistência Social, com carga horaria mínima de 360h/a, limitado a um curso – 10 pontos |
10,0 |
|
Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 30h/a, 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um |
6,0 |
|
Curso de Capacitação na área do Programa Bolsa Família, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um |
6,0 |
|
Curso de Capacitação em Informática Básica ou Avançada, com carga horária mínima de 30h/a, limitados 1 (um) curso – 05 pontos |
5,0 |
|
Experiência de trabalho no Programa Bolsa Família, de no mínimo 06 (seis) meses, limitados 12 meses, sendo (5) pontos para cada semestre |
10,0 |
|
Participação em Seminários ou Conferências (local ou Regional), limitadas 3(três) participações, sendo 1(um) ponto por evento |
3,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
40 |
3-Quadro de Pontuação Entrevista
|
ENTREVISTA |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
|
|
0 |
60 |
|
PONTUÇÃO MÁXIMA PARA NÍVEL MÉDIO |
90,0 |
|
PONTUÇÃO MÁXIMA PARA NÍVEL SUPERIOR |
100,0 |
ANEXO V – Do Edital N.º 01/2017-PBF /SAS
CONSOLIDADO DE PONTUAÇÃO
DESTINADOSOMENTE A COMISSÃO (UTILIZADO PARA CADA CANDIDATO)
Nome do(a) Candidato(a): _______________________________________________________
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1.Total de Pontos do Curriculum Vitae |
|
|
2. Total de Pontos da Entrevista |
|
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3- Resultado Final (1 + 2) |
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Iguatu/CE_______ de ____________________ de 2017.
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
____________________________
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:FF872DD8