ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE CURRÍCULUM/04-2016.

O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP atendendo ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, da Publicidade, da administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo com vistas à contratação por prazo temporário determinado aos Cargos de Professor Pedagogo área urbana, Professor Pedagogo área rural, Mecânicos de Veículos Pesados e Leves, Eletricista Automotivo de Veículos Pesados e Leves, Técnico de Informática para Internet - TI e Auxiliar de Serviços Gerais (Braçal).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido conforme art. 37, IX, da Constituição Federal e visa satisfazer as necessidades de contratação temporária por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante interesse público ou até a posse dos servidores aprovados no concurso público de 2016.

1.2 – O provimento para as funções abaixo descritas, as normas deste edital atende a legislação em conformidade com a celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº 1008/2016 e Lei Municipal nº 1023/2016 que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 644/2016 e 668/2016.

1.3 – O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.

1.4 – Não serão aceitos solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital de seleção.

1.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 – O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas;

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão nos dias 13/05/2016 à 17/05/2016, considerados dias úteis no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, no Município de Buritis - RO.

2.1.1 – Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da SEMED até ás 13 horas e 30 minutos serão entregues senhas.

2.2 – Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 – No Ato da Inscrição, os candidatos aos Cargos de Pedagogo, Auxiliar de Serviços diversos deverão se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Currículo demonstrando aptidão técnica profissional;

d) Declaração de Referência emitida pela última Instituição de Ensino (exclusivo para Pedagogo).

e) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver).

f) Cursos de Formação Continuada na área de atuação - últimos 03 anos; (quando houver).

g) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).

2.4 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo como documento de identidade apresentado.

2.4.1 – Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 – A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

2.5 – É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.

2.6 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 6.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

2.7 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.8 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.9 – Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

2.10 – Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contra cheques sequenciais (acompanhado do original);

d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.

2.11 – Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

2.12 – O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.

2.13 – Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possuir condenação criminal, transitado que julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço público;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) que estiver irregular com as obrigações militares;

f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;

h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Vagas

Função

Localidade

Escolaridade

Turno

Vencimento

Carga Horária Semanal

15

Pedagogo

Urbana

Superior

Diurno

2.081,18

40h

10

Pedagogo

Rural

Superior

Diurno

1.040,59

40h

02

Mecânico de Veículos pesados e Leves

Urbana e Rural

Ensino Fundamental

Diurno

1.631,04

40h

01

Técnico de Informática para Internet – TI.

Urbana

Ensino Médio

Diurno

1.107,32

40h

01

Eletricista Automotivo de Veículos pesados e Leves

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

Diurno

1.631,04

40h

 

3.2 –SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

3.2.1 – Auxiliar de Serviços Diversos (Braçal).

 

Vagas

Função

Cargo

Escolaridade

Turno

 

Vencimento

Carga Horária

Semanal

10

Braçal

Auxiliar de Serviços Diversos

Elementar

Diurno

 

40h

 

4. – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 – Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.

4.2 – O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3 – As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

4.4 – O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 – Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A Seleção será procedida por comissão formada por Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Buritis, nomeada através do Decreto Nº 5459/GAB/PMB/2015.

5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de análise de currículo, avaliação de títulos, experiência na área de atuação (tempo de serviço) e declaração de referência.

5.3 – Na análise e Avaliação do Currículo, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 a 10,0 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados.

 

6 – DA PONTUAÇÃO:

6.1 – Secretaria Municipal de Educação.

6.1.1 – Cargo de Professor Pedagogo:

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade.

50 pontos

01

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h – últimos 03 anos) 04 pontos por certificado.

08 pontos

02

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de Ensino.

08 pontos

01

Comprovação de Tempo de Serviço em Docência (02 pontos por ano trabalhado).

08 pontos

04 anos

 

6.1.2 – Cargo de Mecânico e Eletricista:

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Nível Fundamental Completo

50 pontos

Obrigatório

Cursos de Formação Específica na área de Mecânico de Autos (Mecânico)

10 pontos

Obrigatório

Ensino Medio

10 pontos

01

Cursos de Formação Continuada na área de atuação (mínimo 40h – últimos 03 anos).

10 pontos

01

Comprovação de Tempo de Serviço na área de atuação ano trabalhado).

10 pontos para cada ano trabalhado

02 anos

 

6.1.3 – Cargo de Eletricista de Automóveis:

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Nível Fundamental Completo

50 pontos

Obrigatório

Cursos de Formação Específica na área de Mecânico de Autos (Mecânico)

10 pontos

Obrigatório

Cursos de Formação Específica na área de Eletricista de Automóveis

Graduação = 10 pontos

 

Cursos de Formação Continuada na área de atuação (mínimo 40h – últimos 03 anos).

10 pontos

01

Comprovação de Tempo de Serviço na área de atuação ano trabalhado).

10 pontos para cada ano trabalhado

02 anos

 

6.1.4 – Cargo de Técnico de Informática para Internet – TI.

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Nível Médio Técnico - Profissionalizante

50 pontos

Obrigatório

Graduação na área de atuação

10 pontos

01 documento por especialização.

Pós – Graduação na área

10 pontos

Cursos de Formação Continuada na área de atuação (mínimo 40h – últimos 03 anos).

10 pontos

01

Comprovação de Tempo de Serviço na área de atuação ano trabalhado).

10 pontos para cada ano trabalhado

02 anos

 

6.2 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

6.2.1 – Cargo de Braçal:

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Currículo

5,0 pontos

01

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

10 pontos

01

Certificado de Conclusão de Ensino Médio

10 pontos

01

Experiência Profissional relacionados com a função/atribuições do cargo e/ou prestação de Serviços Públicos.

10 pontos para cada ano trabalhado

02

Comprovação de Tempo de Serviço na área de atuação (10 pontos por ano trabalhado).

10 pontos

02 anos

 

6.3 – Os Títulos de Graduação e Especialização, assim como os certificados e diplomas só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

6.4 – O mínimo de pontuação exigida para aprovação para o cada cargo, será de 50 pontos.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Os candidatos aprovados serão classificados na listagem única na ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação de currículos;

8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Havendo empate na pontuação em qualquer dos cargos, os critérios de desempates ocorrerão da seguinte ordem e forma:

a) maior tempo de serviço na área;

b) candidato mais idoso;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

9 - DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1– O resultado da Análise de Currículo e Avaliação de Títulos será fornecido através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 5 - Da Seleção.

9.3 – A divulgação do Resultado Parcial para os Cargos de Pedagogo, Mecânico, Eletricista, Técnico de Informática e Auxiliar de Serviços Diversos, será no dia 20/05/2016, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.4- A divulgação do Resultado Final para o Cargo de Pedagogo e Auxiliar de Serviços Diversos, será no dia 24/05/2016, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios - AROM.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo para os Cargos de Pedagogo e Auxiliar de Serviços Diversos, serão aceitos no dia 20/05 e até às 13 horas do dia 23/05/16.

10.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situado na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, Buritis/RO.

10.3 – O recurso deverá conter descrito a justificativa, o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato, conforme modelo em anexo.

10.4 – Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 – O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 será indeferido.

10.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

 

11 – DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – O Resultado Final do presente Processo Seletivo para o Cargo de Pedagogo e Auxiliar de Serviços Diversos será homologado pelo Prefeito Municipal com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no dia 24/05/2016.

 

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Após a publicação da homologação do Resultado Final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

12.2 – As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

12.3 – O candidato classificado após a sua convocação para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

12.4 – Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5 – Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e serie);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologada por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – WWW.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (WWW.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço atualizado;

t) Número de Conta Corrente – Banco Bradesco;

u) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso;

v) Declaração de grau de parentesco.

12.6 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de publicação do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

13. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado site

http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis.

13.2 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3–O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por igual período.

13.4–Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5 –A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

13.6 – Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

13.7 – A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9 – A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

Buritis – RO, 12 de maio de 2016.

 

VALDOMIRO BARBOSA DA SILVA.

Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;

Decreto Nº 5459/GAB/PMB/2015.


Publicado por:
Silvia Barro Inácio
Código Identificador:02DABE18