ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO – MÉDICOS

EDITAL Nº 01/2016

 

A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, RO, torna público que realizará seleção através de concurso público para provimento de vagas de MÉDICOS do quadro de servidores do Município de Mirante da Serra - RO.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, regime estatutário e daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra o direito de convocar os candidatos classificados em número necessário, obedecido ao limite das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ou em qualquer unidade do Sistema de Saúde do Município (unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, Hospital Municipal Samuel Marques), obedecendo exclusivamente aos critérios das necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

2.1. O candidato empossado deverá prestar serviços no local e horário estabelecidos, obedecida à carga horária semanal determinada pela Administração Municipal, que poderá ser cumprida nos períodos diurno e/ou noturno, sábados, domingos e/ou feriados.

2.1.1. O horário e o local de trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público.

2.2. Após a nomeação, o servidor estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, durante o qual será apurada compatibilidade do perfil do servidor com as atribuições do cargo no qual foi admitido, sua adequação, eficiência, adaptação às funções a serem exercidas, podendo ser exonerado caso não preencha as condições exigidas para o exercício do cargo público, conforme § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal e disposições da Lei Municipal 30/1993.

3. A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Concurso Público serão realizados pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, cujos integrantes tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial dos Municípios - AROM.

 

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. As especialidades solicitadas, o número de vagas previstas e os pré-requisitos exigidos para as especialidades são os especificados a seguir:

 

CARGO

CH

ESCOLARIDADE

Vencimento

 

Vagas

Reserva

Total

Vagas

Reserva

PNEs

Vagas

Reserva

Geral

Médico clínico geral Unidade Mista

40

Superior em Medicina e Reg. Profissional

3.494,25 *

04

-

04

Médico Pediatra

25

Superior em Medicina c/ residência ou especialização em Pediatria e Reg. Profissional

3.494,25 **

01

-

01

 

 

* Os Médicos Clínico Geral poderão receber gratificação de estímulo ao desenvolvimento da saúde até o limite de R$ 4.450,00 mensais.

** Os Médicos Especialistas poderão receber gratificação de estímulo ao desenvolvimento da saúde até o limite de R$ 4.450,00 mensais.

 

1.1. As Vagas Previstas neste Edital são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais: das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei nº 2.478/11 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

2.3. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar‐se com deficiência;

b) Protocolizar no ato da inscrição, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID‐10), bem como à provável causa da deficiência.

2.5. Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra o direito de exigir novos exames médicos por ocasião da posse dos candidatos aprovados no Concurso Público.

2.6. Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através de Publicação no site da AROM, somente aos candidatos que comprovarem mediante envio de laudo médico que são portadores de necessidades especiais.

2.7. Caso tenha interesse, o portador de necessidades especiais pode inscrever-se para cargos que não tem percentual de vagas já definido para PNE, sendo que este concorrerá as vagas como não portador. Caso durante a validade do concurso sejam criadas mais vagas, em quantidade que o percentual possa ser aplicado, então o mesmo, desde que aprovado no concurso, poderá ser convocado como PNE.

3. A jornada semanal de trabalho e o horário a ser cumprido pelos profissionais, serão definidos após a posse, em reunião com o Secretário Municipal de Saúde, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

4. Conforme Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, somente será permitido o acúmulo remunerado de cargos/empregos públicos se o candidato possuir o máximo de dois vínculos públicos, e desde que haja compatibilidade de horários.

6. De acordo com o inciso XVII do Artigo 37, da Constituição Federal, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mesmo que não seja no regime estatutário, incluindo ainda, aposentadorias recebidas de órgãos públicos.

6. A inobservância das disposições referentes a acúmulo importará responsabilidade administrativa do servidor.

7. As atribuições inerentes ao Cargo estão previstas no Anexo I, deste Edital.

 

III – DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra oferece os seguintes benefícios aos Profissionais Médicos Clínico Geral e Especialistas que desempenhem suas atividades na Unidade Mista de Saúde:

1.1. Gratificação de estímulo ao desenvolvimento da saúde, que serão concedidas aos Profissionais Médicos Clínico Geral, que desempenhem suas atividades na Unidade Mista de Saúde, até o limite de R$ 4.450,00 mensais, nos termos da Lei 349/06.

1.2. Gratificação de estímulo ao desenvolvimento da saúde, que serão concedidas aos Profissionais Médicos Especialistas 25 Horas, até o limite de R$ 4.450,00 mensais, nos termos da Lei 349/06.

 

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse do cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da posse;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido demitido de órgãos conveniados com a Prefeitura de Mirante da Serra, em decorrência de processo administrativo disciplinar, enquanto prestava serviços na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;

1.10. Não ter sofrido sanção disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;

1.11. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

1.12. Não ter acúmulo ilegal, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal e item 6 – Capítulo II deste Edital;

1.13. Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;

1.14. Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre

2. Os candidatos aprovados e convocados, deverão apresentar, para contratação pelo Município de Mirante da Serra, os documentos abaixo discriminados, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

2.1. cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;

g) CTPS (pagina de identificação);

h) PIS/PASEP, se não cadastrado, Declaração de não cadastrado;

i) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

j) Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

k) Comprovante de Conta Corrente do BB, se tiver;

2.2. Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo;

b) Registro Profissional;

2.3. Ainda deverá apresentar:

a) Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

b) Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Forum da Comarca de residência do candidato;

c) Declaração informando se ocupa ou não cargo público;

d) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual e federal; f) Atestado de sanidade físico e mental, expedido por médico do quadro funcional do município;

2.4. Caso inscrito para vagas de PNE, Atestado Médico comprovando aptidão para a função pretendida;

2.5. Uma foto 3 x 4 recente e colorida;

2.6. e, os exames a serem solicitados no ato da convocação.

 

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 29/02/2016 a 09/03/2016, pessoalmente ou por intermédio de Procurador devidamente habilitado para tal, na Divisão de Receitas do Município, Situada na Rua Princesa Isabel, 2307, Centro, Mirante da Serra-RO, CEP 76926-000.

2. O valor da inscrição neste concurso será de R$ 100,00 (cem reais).

2.1. Antes de efetuar o recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

4. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário, entregue no ato da inscrição, até a data do seu vencimento.

5. Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição, exceto nos casos previstos neste edital.

6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nas eventuais retificações, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

7.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e documentos exigidos para posse. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.2. As informações fornecidas no formulário de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

8. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.mirantedaserra.ro.gov.br, preencher o formulário de inscrição pessoalmente ou por intermédio de Procurador, na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, e emitir o boleto bancário para pagamento do valor correspondente.

8.1. O candidato deverá pagar o valor correspondente à inscrição somente na rede bancária Banco do Brasil ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

8.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

8.3. O pagamento do valor da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro.

8.4. O candidato deverá atentar ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 10/03/2016.

8.4.1. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da inscrição não será devolvido.

9. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento do respectivo valor no prazo estabelecido.

10. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento nos últimos dias de inscrição.

 

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.mirantedaserra.ro.gov.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

3. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão do Concurso procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela referida Comissão Fiscalizadora, na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

5. As inscrições serão homologadas na data 00/00/00, com disponibilização da homologação na AROM.

 

VII - DO CONCURSO

1. O concurso será realizado exclusivamente na cidade de Mirante da Serra e será composto de Prova Objetiva, prevista para o dia 20/03/2016 (domingo), às 08:00 horas da manhã. A prova terá caráter eliminatório e classificatório e ocorrerá em locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município www.arom.org.br e através do endereço www.mirantedaserra.ro.gov.br.

2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da Prova Objetiva.

3. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário da etapa do Concurso Público.

4. Não será permitida a realização da Prova Objetiva fora do local, data e horário, previamente designados.

4.1. Não haverá segunda chamada para a realização do certame.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).

5.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início da Prova Objetiva, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da etapa;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da Prova Objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da etapa;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, tablets, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante a Prova Objetiva;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir quaisquer das instruções relativas a etapa do certame;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

6.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva.

6.2. Ao ingressar no local de realização da etapa, o candidato deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, tablet, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame.

7. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

7.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

7.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

7.3. O acompanhante responsável pela criança submeter-se-á às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

7.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração da Prova Objetiva, assim como não será permitida a presença de crianças não lactentes com os acompanhantes.

7.4.1. Caso haja crianças não lactentes junto com o acompanhante, este deverá retirar-se do local de realização da referida etapa, antes do fechamento dos portões, sob pena de exclusão da candidata.

8. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

8.1. Na situação descrita no item 8, caso o candidato ainda esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, ainda que desligado, ele será encaminhado à Coordenação do Concurso e eliminado do certame.

9. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação e procedimentos do Concurso Público, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer custos.

 

VIII – DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para ocorrer no dia 20/03/2016 (domingo), com início às 08:00 horas da manhã.

1.1. Essa data poderá ser alterada e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

2. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento, sendo:

a) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

b) 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos.

3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3.1. O conteúdo programático da Prova Objetiva está disponibilizado no Anexo II deste Edital.

4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1. Cada questão valerá 2,5 (dois pontos e meio).

4.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

6. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

6.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local Apropriado.

6.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.3. A Prova Objetiva poderá ser corrigida por meio eletrônico (através de leitura ótica da folha de resposta) ou manualmente pelos integrantes das Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame.

6.3.1. Caso haja correção manual, esta será feita por, pelo menos, 03 (três) membros das Comissões Organizadora e/ou de Fiscalizadora do Concurso Público, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial do Município.

6.4. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, que deverão ser rigorosamente seguidas.

6.5. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer falha ou incorreção no material recebido no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.6. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, a alternativa assinalada da Prova Objetiva para a folha de resposta. A folha de resposta consiste no único documento válido para a correção a ser realizada pelos membros das Comissões Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público.

6.7. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

6.7.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.8. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

6.9. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

7.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

7.2. O fiscal solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

7.3. Somente após 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

7.4. Somente poderá sair da sala, levando consigo o caderno de questões, após decorrido o prazo de 03h (três horas), após o início da prova;

7.4.1. A folha de respostas não poderá ser entregue em branco.

8. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial do Município de Mirante da Serra, conforme cronograma previsto, disponibilizado no anexo III deste Edital.

9. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

9.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, conforme acima disposto, estarão excluídos do certame.

 

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados para a especialidade a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) o maior número de pontos em Conhecimentos Gerais.

3.1. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea “a” do item 3 deste capítulo.

3.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.2.1. No ato da posse, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

 

X - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados do certame.

2. Os recursos interpostos até a homologação deste edital deverão ser enviados no período de até 02 (dois) dias úteis subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público no Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Protocolar Recurso na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, contendo as seguintes informações:

a) Nome completo

b) Número da inscrição

c) Número do documento de identidade

d) Especialidade

e) Número da questão a que se refere o recurso

f) Justificativa do recurso

3.2. Os recursos que não estiverem com todas as informações acima serão desconsiderados.

4. Somente serão analisados os recursos enviados conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente;

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 9 – Capítulo VIII.

7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes à mesma especialidade.

8. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

9. A banca examinadora é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

 

XI – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer a momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

1.1. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Mirante da Serra, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.mirantedaserra.ro.gov.br ou www.arom.org.br.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no prazo previsto para posse, munido dos documentos necessários para posse.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, bem como a jornada semanal ou o horário de trabalho determinado pela Municipalidade no momento da reunião de preenchimento de vagas.

4.1. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.

4.2. Em hipótese alguma haverá reclassificação e/ou reconvocação de candidato no presente certame.

4.3. Ao final da reunião de preenchimento de vagas, será agendado o exame médico admissional, conforme regras estabelecidas no Capítulo XII deste Edital.

5. Informações atualizadas referentes a salário, benefícios, local e horário de trabalho, entre outras, somente serão fornecidas ao candidato convocado no Departamento de Recursos Humanos.

5.1. Nenhum candidato receberá estas informações antecipadamente, por telefone, e-mail, ofício, ou qualquer outro meio, seja qual for o motivo alegado.

 

XII – DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e após a convocação, o candidato será

submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

2. Atestado de sanidade físico e mental, expedido por médico do quadro funcional do município, mediante a apresentação de exames e laudos requeridos no Edital de Convocação.

 

XIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, durante toda a validade do certame.

2. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

5. No momento da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos de cargos, funções e/ou empregos públicos remunerados.

5.1. Os candidatos que possuírem acúmulo legal de atividades, em cargos e/ou empregos públicos, deverão declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal permitida em Lei, devendo haver compatibilidade de horários.

5.2. Em caso de jornada superior ao limite previsto em lei e/ou concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Mirante da Serra.

2. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município de Mirante da Serra www.arom.org.br e divulgados nos endereços eletrônicos www.mirantedaserra.ro.gov.br, não se aceitando justificativa para o desconhecimento das informações e/ou dos prazos neles assinalados.

3.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Mirante da Serra, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.arom.org.br.

3.2. Conforme disposto no item 3, do Capitulo XI deste Edital, as informações auxiliares sobre a convocação para reunião de preenchimento de vagas poderão ser disponibilizadas no sistema de acompanhamento das convocações, no seguinte endereço: www.mirantedaserra.ro.gov.br ou www.arom.org.br .

3.3. Esse sistema ou qualquer outra forma complementar de comunicação aos candidatos NÃO substitui as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, cabendo integralmente ao candidato o acompanhamento de quaisquer assuntos relacionados a este Edital, publicados no Diário Oficial do Município.

3.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de sua validade, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra não se responsabiliza por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail e/ou telefone celular não informados, incorretos ou não atualizados.

5. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

6. Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

7. As etapas do Concurso encontram-se relacionadas no cronograma previsto, divulgado no anexo III deste edital, e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Concurso, obedecido ao que dispõe este Edital.

8. A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Mirante da Serra é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

13. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Mirante da Serra, 24 de fevereiro de 2016.

 

JANDIR LOUZADA DE MELO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

Médico clínico geral: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

 

Médico pediatra: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica especialmente destinado ao público infantil.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS

SUS – Princípios e Diretrizes. Política Nacional de Humanização do SUS. Programa de Saúde da Família. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Concepção de saúde e doença. Promoção de saúde, epidemiologia, prevenção de doenças e medicalização em saúde. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Uso racional de medicamentos. Atenção primária em saúde: abordagem familiar, abordagem comunitária e atendimento ambulatorial. Fisiopatologia, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças prevalentes na atenção primária à saúde: cardiovasculares, endocrinológicas, psiquiátricas, hematológicas, respiratórias, do aparelho digestivo, hepatites, dermatológicas, neurológicas, doenças sexualmente transmissíveis, parasitoses. Síndromes febris e hemorrágicas. Alimentação e distúrbios alimentares. Alcoolismo e uso de substâncias

psicoativas. Imunização ativa e passiva. Doenças e agravos de notificação compulsórias. Sexualidade na infância, adolescência, adulto e idoso. Noções de urgência e emergência em clínicas. Preenchimento da Declaração de Óbito. Atendimento à vítima de violência sexual, de doença ocupacional e acidente de trabalho. Apoio Matricial.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO CLÍNICO GERAL

Urgências e emergências em clínicas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças. Sistema cardiovascular: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Sistema neurológico: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Sistema digestivo: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Sistemas endócrino e metabólico: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Sistema Hematológico: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças pulmonares e respiratórias: síndromes febris, gripe Influenza, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, sinusite, otite, amigdalite, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, bronquite crônica, enfisema pulmonar, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno e degenerativas do sistema locomotor. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, ansiedade, demências, quadros reativos e drogadição. Doenças infecciosas e transmissíveis: dengue, febre do chikungunya, zika vírus, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico - puerperal. Disfunções sexuais. Intoxicações exógenas: medicamentos, domisanitários, agrotóxicos e pesticidas. Doença da Próstata. Noções básicas de Pediatria, Obstetrícia e Puericultura. Apoio matricial em serviços de saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO PEDIATRA

Atenção à criança e ao adolescente no Programa de Saúde da Família. Puericultura. Período neonatal: principais características e cuidados ao recém-nascido normal e de baixo peso. Principais patologias do período neonatal. Aleitamento e distúrbios alimentares. Crescimento e desenvolvimento, desnutrição proteico-calórica e obesidade. Imunização ativa e passiva. Deficiências nutricionais. Doenças transmissíveis e infecto-contagiosas. Distúrbios hidroeletroliticos e metabólicos. Desidratação e reidratação. Diabetes Mellitus e outros distúrbios metabólicos.Principais erros inatos e de metabolismo. Patologias do aparelho digestivo, pâncreas, fígado e vias biliares. Mucoviscidose (fibrose cística). Refluxo gastresofágico. Intolerância e alergias alimentares. Patologias cirúrgicas doaparelho digestivo. Patologia do aparelho respiratório: infecções das vias aéreas superiores, bronquite e bronquiolite. Asma brônquica. Pneumonia. Tuberculose. Aspiração de corpo estranho. Patologias do aparelho urinário; infecções dotrato genito urinário. Glomerulopatias. Síndrome nefrótica. Litiase urinária. Trombose de veias renal. Órgãos hematopoiéticos e sistemas linfocitários. Anemias. Distúrbios de coagulação. Leucemia e Linfomas. Patologias do coração: cardiopatia congênita, endocardite infecciosa. Miocardites. Pericardites. Insuficiência cardíaca. Patologia do tecido conjuntivo: febre reumática, artrites em pediatria. Patologias do Sistema Nervoso: meningite, encefalite, convulsões, hipertensão intracraniana. Neoplasias na infância. Intoxicações exógenas. Queimaduras. Afecções dermatológicas na infância. Identificação e atendimento às vítimas de violência. Ginecologia da infância e da adolescência. Identificação e atendimento à doença mental da criança e adolescente. Apoio matricial em serviços de saúde.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTO

DATA

Período para requerer isenção de taxa

29/02 à 02/03

Inscrições

29/02 à 09/03

Homologação das Isenções concedidas

03/03

Vencimento do Boleto

10/03

Homologação das Inscrições

14/03

Divulgação dos Locais de prova

17/03

Prova Escrita

20/03

Gabaritos

21/03

Resultado Parcial

24/03

Resultado Final e Requerimento Homologação

28/03

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.

 

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ SSP/ ___ e do CPF nº. ___________________________, devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com o Número de Identificação Social, NIS _______________, venho através deste, requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, como hipossuficiente, sendo que me responsabilizo civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem como pelos documentos comprobatórios entregues e me comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu pedido de isenção indeferido terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.

 

Mirante da Serra, Rondônia, ____ de _________ de 2016.

___________________

Assinatura do Interessado


Publicado por:
Carlos Willen Dobelin
Código Identificador:35C73301