ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE – SEMUSA. EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2016

O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, atendendo ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, da Publicidade, da administraçãoPública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo com vistas à contratação por prazo temporário determinado aos Cargos de Agente Administrativo e Agente de Endemias.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1– O Processo Seletivo visa satisfazer as necessidades decontratação temporáriapor um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério daadministração pública,mediante interesse público ou até a possedos servidoresaprovados no concurso público de 2016, exceto para o Cargo de Agente de Endemias que será através de regime de contrato específico pré-estabelecido através de convênio temporário assinado para 04 meses.

1.2 –O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme aLei Municipalnº 1007/2016 que se encontra acostada aosautosdo processo administrativo nº 509/2016.

1.3– O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.

1.4– Não será aceitasolicitação de inscriçãoque não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5– As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado, implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 –O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1– As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nos dias13/04/2016, 14/04/2016, 15/04/2016 e 18/04/2016 no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, no Município de Buritis - RO.

2.1.1– Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Secretaria Municipal de Educação - SEMED até ás 13 horas e 30 minutos serão entregues senhas.

2.2– Não será cobradataxa de inscrição.

2.3– No Ato da Inscrição, aos candidatos ao Cargo de Agente Administrativo e Agente de Endemias,deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida (Nível Médio);

c) Curriculum demonstrando aptidão profissional;

d) Declaração de Referência emitida pela última Instituição de Saúde(quando houver).

e) Curso Específico voltado para a área de atuação;

f) Certificado de Graduação: eminstituição credenciadana área de atuação; (quando houver).

g) Cursos deFormação Continuadana área de atuação - últimos 03 anos; (quando houver).

h)Curso de digitação, Técnico Administrativo ou similar (Agente Administrativo).

i) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).

2.4– Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura deacordo como documento de identidade apresentado.

2.5.1– Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.5.2– O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.6– É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.

2.7– Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquerrequisito mínimoestabelecido no item 06.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA):

 

3.1.1 – ZONA URBANA.

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga HoráriaSemanal

06

Agente de Endemias

805,00 + 20% Insalubridade

40 H

04

Agente Administrativo

812,00

40 H

 

3.2 – A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação do mesmo.

3.3 – Os profissionais contratados para a Secretária Municipal da Saúde (SEMUSA) pelo presente Edital, poderão executar serviços tanto na zona urbana como rural, conforme necessidade, conveniência da administração municipal e atribuições do cargo.

 

4. – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 –Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.

4.2 –O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3 –As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

4.4–O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5–Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

 

5 – DA SELEÇÃO:

 

5.1–A Seleção será procedida por Comissão Específica formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Buritis, nomeada através de Decreto nº 5459/2015.

5.2–O Processo Seletivo Simplificado Constará de Análise de Curriculum, Formação, Avaliação de Títulos comprobatórios e experiência na área de atuação.

5.3–Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 a 100pontos, conforme os quadros abaixo discriminados;

5.4 – Os candidatos que optarem em inscrever para o cargo de Agente de Endemias fica condicionado em conhecer, entender e aceitar as condições de horários e outras peculiaridades da função que é voltada para a dedetização e borrifação de locais variados.

 

6–DA PONTUAÇÃO:

6.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

6.1.1 –AGENTE DE ENDEMIAS – NÍVEL MÉDIO/ZONA URBANA.

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade (Nível Médio)

( ) 50 pontos

01 Obrigatório.

Graduação, em instituição reconhecida na área de atuação.

( ) Especialização = 08 pontos

01documento por especialização.

( ) Mestrado = 10 pontos

( ) Doutorado = 12 pontos

Total: 30 pontos

Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano trabalhado).

( ) 05pontos

4 anos

( ) 05 pontos

( ) 05 pontos

( ) 05 pontos

 

6.1.2 – AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS Á APRESENTAR

Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

( ) 50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área de Administração.

( )10 pontos

01

Curso de digitação, Técnico Administrativo ou similar

( ) 05 pontos

02

( ) 05 pontos

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (05 pontos por certificado)

( ) 05 pontos

02 certificados

( ) 05 pontos

Comprovação de tempo de serviço por ano (10 pontos por ano trabalhado).

( ) 10pontos

02 anos

 

( ) 10 pontos

TOTAL

 

 

 

7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

 

8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) candidato mais idoso;

b) candidato com maior tempo de serviço;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

 

9 - DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 – O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 5 - Da Seleção.

9.3 – A divulgação do resultado parcial será no dia 20/04/2016, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Mural da SEMUSA e no Diário Oficial dos Municípios.

 

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até as 13horas e 30minutos do dia 21/04/2016.

10.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, localizado na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, no Município de Buritis - RO.

10.3 – O recurso deverá ser tipo requerimento e conter nome do candidato, o número de inscrição, função/cargo, CPF, o número do documento de identidade do candidato e a justificativa.

10.4 – Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador a partir das 07 horas e 30 minutos do dia 20/04/2016 até as 13 horas e 30 minutos do dia 21/04/2016.

10.5 – O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 e 10.4, será indeferido.

10.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data do protocolo.

 

11 – DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no dia 22/04/2016.

 

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade de cada Secretaria.

12.2 – As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

12.3 – O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Buritis.

12.4 – Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5 – Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e serie);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

s) Certidão Negativa Estadual e Autenticidade da Certidão (se emitida via internet: WWW.sefin.ro.gov.br

t) Comprovante de endereço;

u) Número de Conta Corrente – Banco do Bradesco (se tiver);

v) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

w) Certidão Negativa de Tributos Municipal.

12.6 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

12.7 – Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

 

13. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis.

13.2 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3 – O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por iguais períodos, até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional da realização do concurso público de 2016, excetopara o cargo de Agente de Endemias que será regido conforme descrito no item 1 – Das Disposições Preliminares

13.4 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5 – Qualquer informação falsa ou em fralde em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos Competentes.

13.6 – Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

13.7 – A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9 – A Comissão Organizadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais fora do prazo previsto no edital.

 

Buritis/RO, 12 de abril de 2016.

 

VALDOMIRO BARBOSA DA SILVA.

Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Decreto Nº 5459/GAB/PMB/2015.


Publicado por:
Silvia Barro Inácio
Código Identificador:3D7D0D43