ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO Nº 001/2016
O Município de Rio Crespo – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.761.977/0001-41, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Ermelindo Milani, nº. 1040, representada por seu Prefeito Municipal Eudes de Sousa e Silva, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 732/2016 devidamente atualizada e Decreto Municipal nº 1169/2016, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo, para contratação, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme segue:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 - O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para contratação de profissionais na área da saúde, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
2. DO REGIME E DAS VAGAS.
2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial constante na Lei Municipal nº 563/2012, de 04 de Abril de 2012, devidamente atualizada e para o cargo de Agente de Combate às Endemias o vencimento constante na Lei Federal nº 12.994, de 17 de Junho de 2014. O número de vagas para o respectivo cargo, Local de Trabalho, carga horária, especialização e valor do salário é o descrito na tabela abaixo:
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08 VAGAS
|
VAGAS |
CARGOS |
LOCATAÇÃO |
CH |
ESPECIALIZAÇÃO |
SALÁRIO |
|
06 |
Agente de Controle às Endemias – ACE |
SEMUSA -VIGILÂNCIA EM SAÚDE. |
40h |
Certificado de conclusão do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. |
R$ 1.014,00 |
|
01 |
Farmacêutico |
FARMÁCIA SEMUSA |
40h |
Curso de nível Superior Bacharelado em Farmácia, com registro na categoria equivalente. |
R$ 2.240,00 |
|
01 |
Técnico de Enfermagem |
Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli |
40h |
Certificado devidamente registrado de conclusão de curso do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Órgão próprio do Sistema de Ensino e Registro profissional no conselho de Classe - COREN. |
R$ 838,97 + Complementação do Mínimo |
Obs.: Para os cargos acima, deverão seguir horário normal de segunda à sexta feira.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.
Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Rio Crespo, direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.
Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. As inscrições serão recebidas no período de 02 de Junho de 2016 a 09 de Junho de 2016 nos seguintes horários e local:
• Local: Departamento de Recursos Humanos, nos dias 02, 03, 06, 07, 08 e 09 de junho no horário das 07:30 às 13:30 horas.
• Não será cobrado taxa de inscrição.
• Maiores informações: (69)3539-2007/ 3539-2010 ou no Departamento de Recursos Humanos.
• Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.
3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.
4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.
4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:
• Ter 18(dezoito) anos completos;
• Documento de identificação (RG);
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
• Estar quites com a justiça eleitoral;
• Não ter antecedentes criminais;
• Gozar dos direitos políticos;
• Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
• Possuir o registro equivalente ao cargo pretendido, se for o caso;
• Preencher corretamente o formulário de inscrição;
• Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4.1.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 e 3.2, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos relacionados no item 11.2.1 e no Anexo I deste Edital.
4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de Junho de 2016 serão publicadas no mural da Prefeitura, nas páginas:
www.arom.org.br e www.riocrespo.ro.gov.br.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores, designados através da Portaria nº 2366/GP/PMRC/2016 DE 25 de Maio de 2016.
5.1.1 A seleção dos candidatos para o processo seletivo simplificado ficara a cargo da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo por análise de currículos para contratação de pessoal para compor o quadro de Profissionais da Saúde.
5.1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas, sendo realizadas no período de 10 a 15 de Junho 2016;
5.1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;
5.1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos relativos ao processo seletivo em questão serão publicados integralmente no mural oficial da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia link: www.diariomunicipal.com..br/arom/ro.
5.1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos com a inscrição homologada, pela Comissão do Processo de Contratação.
5.2 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - FARMECÊUTICO |
|||
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
5.2.1 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso. |
50 pontos |
50 pontos |
|
5.2.2 |
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. |
Especialização - 5,0 pontos |
10 pontos |
|
Mestrado - 7,5 pontos |
|||
|
Doutorado - 10,00 pontos |
|||
|
5.2.3 |
Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
05 pontos por curso. |
25 pontos |
|
5.2.4 |
Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
Até 1 (um) ano - 2,5 pontos |
15 pontos
|
|
De 1 (um) a 2 (dois) anos - 5,0 pontos |
|||
|
De 2 (um) a 3 (três) anos - 10 pontos |
|||
|
Superior a 3 (três) anos - 15 pontos |
|||
5.3 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS NÍVEL MÉDIO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
|
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|||
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
5.3.1 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso. |
50 pontos |
50 pontos |
|
5.3.2 |
Certificado Conclusão do Ensino Superior. |
10 pontos |
10 pontos |
|
5.3.3 |
Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
05 pontos por curso. |
25 pontos |
|
5.3.4 |
Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
Até 1 (um) ano - 2,5 pontos |
15 pontos |
|
De 1 (um) a 2 (dois) anos - 5,0 pontos |
|||
|
De 2 (um) a 3 (três) anos - 10 pontos |
|||
|
Superior a 3 (três) anos - 15 pontos |
|||
5.4 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS NÍVEL FUNDAMENTAL
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
|
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS |
|||
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
5.4.1 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental. |
50 pontos |
50 pontos |
|
5.4.2 |
Certificado Conclusão de Nível Médio. |
10 pontos |
10 pontos |
|
5.4.3 |
Certificado Conclusão de Nível Superior. |
05 pontos |
05 pontos |
|
5.4.4 |
Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 10 horas. |
05 pontos por curso. |
20 pontos |
|
5.4.5 |
Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
05 pontos |
05 pontos |
|
5.4.5 |
Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH a partir da categoria A. |
15 pontos |
15 pontos |
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais em média geral;
A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova de Títulos), sendo que será em ordem decrescente;
Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro - candidato que tiver obtido a maior nota no quesito experiência profissional, segundo - o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento, e terceiro - sorteio.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1 - Será publicado o resultado final no dia 17 de Junho de 2016, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
9.1 - Os recursos relacionados as notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, entregues na Prefeitura Municipal de Rio Crespo ou enviados no e-mail semusariocrespo@hotmail.com, devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.
9.2 - A Comissão tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder aos recursos.
9.4 - Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações, no dia 24 de Junho de 2016 devidamente homologado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados.
11. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.
11.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investigo no cargo, se atendida as seguintes exigências:
• Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
• Ter 18(dezoito) anos completos;
• Possuir Documento de identificação (RG);
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
• Estar quites com a justiça eleitoral;
• Não ter antecedentes criminais;
• Gozar dos direitos políticos;
• Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Rio Crespo/RO);
• Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
• Possuir escolaridade exigida para investidura no cargo;
• Possuir registro equivalente para o exercício do cargo, se for o caso;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
• Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
11.2. DOCUMENTAÇÃO
11.2.1 DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO
a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I do Edital;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF, cópia autenticada;
c. Cédula da Identidade - RG, cópia autenticada;
d. Comprovante de Escolaridade, cópia autenticada;
f. Cópia autenticada do certificado de conclusão de cursos relacionados com a área pretendida que estiver concorrendo, se for o caso;
g. Cópia autenticada do comprovante de atuação profissional, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, se for o caso;
h. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação - CNH, para os cargos de Agente de Combate às Endemias, se for o caso;
i. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
j. Declaração de que tem disponibilidade de horário para assumir a carga horária pretendida imediatamente a convocação.
11.2.1.1 A documentação deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição.
11.2.2 DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA CONTRATAÇÃO
No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação original e cópia autenticada:
• 01 foto 3 x 4 (recente);
• Carteira de Trabalho;
• PIS/PASEP;
• C.P.F;
• Cédula de Identidade – RG;
• Título eleitoral com comprovante da última votação;
• Certidão Negativa de Crimes Eleitorais;
• Certificado e Histórico de Escolaridade;
• Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico do município);
• Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Rio Crespo);
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos;
• Certificado de Reservista;
• Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO (autenticada no próprio site);
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (autenticada no próprio site);
• Declaração de Bens (se possuir declaração ao Imposto de Renda completa com comprovante do envio);
• Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos;
• Comprovante do exercício legal da profissão;
• Comprovante de Residência;
• Número Conta Corrente do Banco Bradesco.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Prazo será de 06 (seis) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município). Sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.
O presente certame terá validade de 06 (seis) meses a partir da publicação da Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
14. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.
As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pela Procuradoria Jurídica do Município e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO.
Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos, Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes, Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade de elementos; Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, por meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica, Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros, Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais, Emitir laudo técnico-pericial, implantar e executar o serviço de aquisição, controle, e distribuição de medicamento à população, mediante o receituário apresentado pelo paciente, mantendo o fichário comprobatório das entregas.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de enfermagem, auxiliar sob supervisão o médico, o cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a pacientes nas Unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificando a temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros, preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE ÀS ENDÊMIAS. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; identificar casos suspeitos dos agravos e doenças à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado a vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para a prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; realizar identificação e cadastramento de situações que interferem no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Rio Crespo/RO, 30 de maio 2016.
EUDES DE SOUSA E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
A- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NÍVEL SUPERIOR
|
Processo Seletivo Simplificado |
Ficha de Inscrição ____/2016 |
||
|
Contratação de Profissionais da Área da Saúde |
Edital Nº 001/2016 |
||
|
Cargo Pretendido: Farmacêutico 40 horas |
|||
|
Nome do Candidato: __________________________________________________________________ |
|||
|
CPF: __________________________ |
RG__________________ |
Data de Nascimento:______________ |
|
|
Endereço: ____________________ |
Nº ________ |
Bairro: ________________ |
|
|
Município:______________ |
UF: _____ |
Telefone: ___________ |
E-mail: _________ |
|
Grau de Escolaridade:___________________ |
|||
|
CTPS:______________ |
Série _____ |
Naturalidade _______ |
Estado Cívil ________ |
|
Requerer Inscrição como Portador de Necessidades Especiais: |
( ) Sim |
( ) Não |
|
|
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - NÃO PREENCHER) |
|||
|
REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES |
TITULOS OBTIDOS |
|
A) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Bacharelado em Farmácia. |
Habilitação em Nível Superior devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de Classe. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
|
|
|
B) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. |
Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior |
Especialização - 5,0 pontos |
10,00 (dez) pontos. |
|
|
|
Mestrado - 7,5 pontos |
|||||
|
Doutorado - 10,00 pontos |
|||||
|
C) Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
Certificado de Participação em cursos na área com carga horária mínima de 20 horas. |
5,0 (cinco) pontos. |
25,00 (vinte e cinco) pontos. |
|
|
|
D) Experiência Profissional |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente. |
Até 1 (um) ano - 2,5 pontos |
15,00 (quinze) pontos. |
|
|
|
De 1 (um) a 2 (dois) anos - 5,0 pontos |
|||||
|
De 2 (um) a 3 (três) anos - 10,00 pontos |
|||||
|
Superior a 3 (três) anos - 15,00 pontos |
|||||
B- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NÍVEL MÉDIO
|
Processo Seletivo Simplificado |
Ficha de Inscrição ____/2016 |
|||
|
Contratação de Profissionais da Área da Saúde |
Edital Nº 001/2016 |
|||
|
Cargo Pretendido: Técnico de Enfermagem 40 horas |
||||
|
Nome do Candidato: __________________________ |
||||
|
CPF: _______________________ |
RG_________ |
Data de Nascimento:___ |
||
|
Endereço: _______________ |
Nº ________ |
Bairro: ________ |
Município:________ |
UF: _____ |
|
Telefone: __________________________ |
E-mail: _________________________________________ |
|||
|
Grau de Escolaridade:_____________________________ |
||||
|
CTPS:_________________ |
Série __________ |
Naturalidade ____________ |
Estado Civil ____ |
|
|
Requerer Inscrição como Portador de Necessidades Especiais: |
( ) Sim |
( ) Não |
||
|
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - NÃO PREENCHER) |
|||
|
REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES |
TITULOS OBTIDOS |
|
A) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Enfermagem. |
Habilitação em Nível Médio devidamente registrado e reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de Classe - COREN. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
|
|
|
B) Certificado Conclusão do Ensino Superior. |
Habilitação em Nível Superior devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. |
10,00 (dez) pontos |
10,00 (dez) pontos |
|
|
|
C) Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
Certificado de Participação em cursos na área com carga horária mínima de 20 horas. |
5,0 (cinco) pontos. |
25,00 (vinte e cinco) pontos. |
|
|
|
D) Experiência Profissional |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente. |
Até 1 (um) ano - 2,5 pontos |
15,00 (quinze) pontos. |
|
|
|
De 1 (um) a 2 (dois) anos - 5,0 pontos |
|||||
|
De 2 (um) a 3 (três) anos - 10,00 pontos |
|||||
|
Superior a 3 (três) anos - 15 pontos |
|||||
C - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
|
Processo Seletivo Simplificado |
Ficha de Inscrição ____/2016 |
||
|
Contratação de Profissionais da Área da Saúde |
Edital Nº 001/2016 |
||
|
Cargo Pretendido: Agente de Combate às Endemias 40 horas |
|||
|
Nome do Candidato: ________________________ |
|||
|
CPF: ___________ |
RG______ |
Data de Nascimento:____________ |
|
|
Endereço: _________________________ |
Nº ________ |
Bairro: ________________ |
|
|
Município:________________ |
UF: _____ |
||
|
Telefone: ____________________ |
E-mail: _________________________________________ |
||
|
Grau de Escolaridade:__________________ |
|||
|
CTPS:_______________ |
Série ______ |
Naturalidade ____________ |
Estado Civil ________ |
|
Requerer Inscrição como Portador de Necessidades Especiais: |
( ) Sim |
( ) Não |
|
|
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - NÃO PREENCHER) |
|||
|
REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES |
TITULOS OBTIDOS |
|
A) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Fundamental. |
Habilitação em Nível Fundamental devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
50,00 (cinquenta) pontos. |
|
|
|
B) Certificado Conclusão do Ensino Médio. |
Habilitação em Nível Médio devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. |
10,00 (dez) pontos |
10,00 (dez) pontos |
|
|
|
C) Certificado de Conclusão de Ensino Superior. |
Habilitação em Nível Superior devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. |
5,00 (cinco) pontos. |
5,00 (cinco) pontos. |
|
|
|
D) Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da saúde com carga horária igual ou superior a 10 horas. |
Certificado de Participação em cursos na área com carga horária mínima de 10 horas. |
5,0 (cinco) pontos. |
15,00 (quinze) pontos. |
|
|
|
E) Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente. |
05 (cinco) pontos. |
05 (cinco) pontos. |
|
|
|
F) Carteira Nacional de Habilitação- CNH –a partir da categoria A. |
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB. |
15 (quinze) pontos. |
15 (quinze) pontos. |
|
|
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL 001/2016
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EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
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Divulgação do Edital |
02 de Junho de 2016. |
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Período de Inscrições e entrega dos Títulos |
02 de Junho de 2016 à 09 de Junho de 2016 |
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Data de Homologação das Inscrições |
10 de Junho de 2016 |
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Análise de Títulos pela Comissão |
10 Junho de 2016 à 15 de Junho de 2016. |
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Divulgação do Resultado da Análise de Títulos |
17 de Junho de 2016 |
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Entrega de Recursos |
17 de Junho de 2016 à 21 de Junho de 2016. |
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Resposta aos Recursos e Divulgação do Resultado Final |
24 de Junho de 2016. |
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Homologação do Resultado Final |
24 de Junho de 2016. |
Publicado por:
Cristina de Jesus Leite da Silva
Código Identificador:45772F82