ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
Secretaria Municipal de Gabinete - Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE
EDITAL SELETIVO 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCECPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 001/SEMSVS/2016
O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 84.722.917/0001/90, com sede Administrativa na Avenida Capitão Silvio de Farias, 4571, Vale do Anari – Rondônia, através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, considerando a necessidade de compor o quadro de pessoal do Hospital de Pequeno Porte e das Unidades Básica de Saúde do município, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, art. 162 e seguintes da Lei Municipal nº 46/1998, Lei Municipal nº 733/2015, Lei Municipal nº 602/2012 e Lei Federal nº 8745/1993 torna público aos interessados que realizará contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições previstas neste Edital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.
1.2. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas pessoalmente na (o) setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, das 07:30hs às 12:30hs, na Ave. Presidente Dutra n.º 4691, CEP 76867 - 000, Fone: (69) 3525-1459; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais;
1.2.1. Poderá ainda ser efetuado a inscrição via internet, através do email: semusavaledoanary@gmail.com, com apresentação de documentação digitalizados e cópia da documentação, devidamente autenticado em cartório, enviando por correio, com aviso de recebimento, encaminhando A/C: Comissão do Processo Seletivo 2016, situada na Av. Presidente Dutra, n.º 4691, Setor 2 - Centro, Vale do Anari – RO; a documentação original e/ou cópia autenticada, deverá ser recebida antes do prazo do encerramento das inscrições (24 de Maio de 2016). O não recebimento das documentações via correio, cancelará automaticamente a inscrição (email) do candidato.
1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Vale do Anari no endereço www.valedoanari.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom, O referido formulário deverá ser entregue devidamente preenchido no setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, no local especificado no item 1.2 e no horário determinado no item 1.5. deste edital.
1.4. Período de inscrição: do dia 20/05/2016 à 24/05/2016/2016.
1.5. Horário de recebimento dos documentos: 07:30hs às 12:30hs
1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) documento de identidade do procurador.
1.7. As vagas serão destinadas para execução das atividades na zona urbana e zona rural do município de Vale do Anari, no período diurno e noturno.
1.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
1.10. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.11. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;
c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) o que estiver irregular com as obrigações militares;
e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;
f) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei.
1.12. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, endereço www.valedoanari.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom de acordo com o anexo III.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Ficam destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade destinadas aos portadores de necessidades especiais.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestados médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses bem como atestado de aptidão para exercer o cargo concorrido.
2.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.
2.5. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO, conforme anexo I
3.1. Os candidatos não classificados dentro das vagas disponíveis no Anexo I formarão Cadastro de Reserva para eventual contratação.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos documentos constantes no curriculum, seguidos dos demais documentos:
a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia autenticada).
b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme item 3.
c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
4.2. Para efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social.
4.3. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.
4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM.
5.2.Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição no endereço constante do item 1.2;
5.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo IV - Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos.
5.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entregados mesmos.
5.5. Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.
5.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
5.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.
5.8. Obrigatoriamente os documentos e/ou títulos deverão ser autenticados, conforme disposto no item 5.3.
5.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.
5.10. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.valedoanari.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/arom - Cronograma em anexo III.
5.11. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados.
5.12. A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório e obedecerá os seguintes quesitos:
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a) MÉDICO(A) |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
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Escolaridade/Graduação Superior em Medicina |
Diploma de Graduação Superior em Medicina com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Comprovantes de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista |
Certificação de Residência Medica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na sua área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) – Máximo uma Graduação. |
10 (dez) pontos Para cada item. Máximo de 02 (dois) cada. |
20 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
05 (cinco) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
10 (dez) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação do curso de aperfeiçoamento. |
03 (três) ponto para cada curso. Máximo de 05(cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
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b) FARMACÊUTICO(A) |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Farmácia/Bioquímica |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Farmácia com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (dez) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (quatro) pontos. |
15 (quinze) pontos |
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c) ENFERMEIRO(A) |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Enfermagem |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Enfermagem com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (dez) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
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d) FISIOTERAPEUTA |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Fisioterapia |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Fisioterapia com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (dez) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
|
e) PSICOLOGO(A) |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Psicologia |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Psicologia com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (dez) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
|
f) FONOAUDIOLOGO(A) |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Fonoaudiologia |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (dez) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (vinte) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
|
g) TECNICO(A) DE ENFERMAGEM |
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|
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Certificado Técnico em Enfermagem |
Diploma e/ou Certificado de Técnico de Enfermagem com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
45 (quarenta e cinco) pontos Máximo uma Graduação. |
45 (quarenta e cinco) Pontos |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
02 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
10 (dez) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
30 (trinta) pontos |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (três) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
|
h) ASSISTENTE SOCIAL(A) |
|||
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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|
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas) |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/Graduação Superior em Serviço Social |
Diploma e/ou Certificado de Graduação Superior em Serviço Social com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação. |
30 (trinta) Pontos |
|
Curso de Mestrado/ Doutorado |
Certificado de conclusão de cursos em Mestrado/ doutorado e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 540h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos Máximo de 01 (dois) cursos |
10 (vinte) Pontos |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil). |
10 (dez) pontos para cada Curso. Máximo de 02(dois) cursos |
20 (dez) Pontos |
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Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) |
01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) Pontos |
|
Ter disponibilidade de Carga Horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES de 40 Horas. |
Declaração/Certidão emitida e pesquisa online feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Anari/Ro, confirmando a veracidade do documento apresentado, conforme especificado no Edital. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) Pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento acima de 10 horas. |
Declaração/Certidão de participação de curso de aperfeiçoamento. |
03 (um) ponto para cada curso. Máximo de 05 (cinco) pontos. |
15 (quinze) pontos |
5.13. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação superior a 50 (cinquenta) pontos.
6.2. A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público .
6.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
b) o candidato que residir no município de Vale do Anari;
c) tiver obtido o maior número de pontos no item “tempo de serviço na área de interesse”;
d) maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos durante período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com anexo III.
7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Ave. Presidente Dutra n.º 4691.
7.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
7.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
7.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 7.1, será indeferido.
7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de acordo com anexo III.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1.O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Vale do Anari (www.valedoanari.ro.gov.br), no diário oficial dos municípios/AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), conforme anexo III.
09. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 8 (oito) meses.
9.1.1 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;
h) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
i) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);
j) Declaração de bens e rendas;
k) Número da conta corrente;
l) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n) Comprovante de residência;
o) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
p) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
q) Certidão negativa do Tribunal de Contas.
s) Atestado de sanidade física e mental (SUS)
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os contratos serão regidos, no que couber, pelo Regime Jurídico Único, Lei 046/1998 e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Vale do Anari www.valedoanari.ro.gov.br, na data conforme anexo III.
11.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.
11.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será reclassificado indo para o final da lista de classificação, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.
11.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados formarão Cadastro de Reserva para eventual convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
11.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado.
11.7. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I: Dos Cargos, Vagas, Carga Horária Semanal e Remuneração.
ANEXO II: Descrição das atribuições dos cargos;
ANEXO III: Cronograma;
ANEXO IV: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
ANEXO V: Declarações de Acumulo de Cargos.
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ANEXO I |
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Cargo |
N.º de Vagas no Hospital de Pequeno Porte |
N.º de Vagas no ESF da UBS Jatuarana |
N.º de Vagas no ESF da UBS do São Marcos |
N.º de Vagas no ESF da UBS Urbano |
N.º de Vagas no ESF da UBS da PA 18 Barragem |
CH/Semanal |
Cadastro Reserva |
Habilitação/Requisitos Necessários |
Vencimento |
|
Médico(a) Clinico Geral |
1 |
Cadastro de Reserva |
1 |
Cadastro de Reserva |
- |
40 |
03 |
Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe. |
R$ 9.175,85 |
|
Médico(a) Ginecologista |
1 |
- |
- |
- |
- |
20 |
- |
Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe. |
R$ 4.529,85 |
|
Farmacêutico(a) |
1 |
- |
- |
- |
- |
40 |
- |
Curso de Nível Superior em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia. |
R$ 3.136,05 |
|
Enfermeiro(a) |
1 |
Cadastro de Reserva |
1 |
Cadastro de Reserva |
- |
40 |
04 |
Curso de Nível Superior em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
R$ 2.903,75 |
|
Fisioterapeuta |
Cadastro de Reserva |
- |
- |
- |
- |
40 |
- |
Curso de Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional. |
R$ 2.903,75 |
|
Psicólogo(a) |
Cadastro de Reserva |
- |
- |
- |
- |
40 |
- |
Curso de Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia. |
R$ 3.136,05 |
|
Fonoaudiólogo(a) |
Cadastro de Reserva |
- |
- |
- |
- |
40 |
- |
Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. |
R$ 2.903,75 |
|
Técnico(a) de Enfermagem |
2 |
Cadastro de Reserva |
1 |
1 |
Cadastro de Reserva |
40 |
05 |
Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
R$ 1.161,50 |
|
Assistente Social |
Cadastro de Reserva |
- |
- |
- |
- |
40 |
- |
Curso de Nível Superior em Assistência Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social. |
R$ 1.742,25 |
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
- Além das atividades comuns a todos os profissionais que atendem em Hospital Municipal e as Unidades Básica de Saúde, no Programa Saúde da Família, em atendimento as normas, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico clinico geral e especialista: I - cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; II – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
DO MÉDICO CLINICO GERAL
– Realizar diagnóstico e Prevenção das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitir diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitar exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participar de programas de vacinação orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atribuições afins.
FARMACÊUTICO
- O farmacêutico deverá possuir conhecimentos básicos de administração, habilidade para coordenação e liderança, o uso das ferramentas da qualidade total, incluindo competências
para implantação da Farmácia Clínica, bem como para a atuação em programas de assistência e atenção farmacêutica. Estes pré-requisitos podem se estender a outras instituições de serviços de saúde, como atendimento pré-hospitalar, postos de saúde, ambulatórios, centros de diagnóstico e/ou medicina nuclear, equipes de visita domiciliar (home care) e congêneres. O farmacêutico hospitalar é o profissional responsável pela orientação de pacientes internados e ambulatoriais, visando sempre à eficácia terapêutica, racionalização dos custos e uso racional dos medicamentos, promovendo o ensino e a pesquisa, além de propiciar um vasto campo de aprimoramento profissional. Também atua na gestão dos estoques e logística farmacêutica, tendo o medicamento como insumo mais importante. Representa a Farmácia nas mais variadas comissões hospitalares, sendo uma referência em tudo que cerca o medicamento.
ENFERMEIRO(A)
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
TECNICO DE ENFERMAGEM
Cabe ao Técnico de Enfermagem assistir o Enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral a saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, executadas as privativas do enfermeiro.
FISIOTERAPEUTA
Fisioterapeuta, como os demais profissionais de saúde, tem sólida formação acadêmica, para atuar no desenvolvimento de programas de promoção de saúde. Porém, frequentemente, tem suas atividades profissionais reconhecidas na reabilitação e na recuperação de pessoas fisicamente lesadas com atuação, portanto, em níveis de atenção secundária e terciária à
saúde. As propostas de atuação da fisioterapia, na atenção primária, apresentam-se com os objetivos de desenvolver ações voltadas à manutenção da saúde ou, então, em última instância, à prevenção de sequelas e não apenas à reabilitação. É dentro desta nova perspectiva de atuação profissional que se insere o fisioterapeuta preventivo, agindo em programas de promoção de saúde e proteção específica. O fisioterapeuta(a), na saúde pública, tem participação e ação no planejamento de todos os níveis de atenção à saúde, participando, portanto, na saúde básica (promoção e educação); em serviços ambulatoriais e hospitalares e em serviços de referência em reabilitação. Porém, tem-se observado uma baixa participação da fisioterapia em programas de promoção e educação voltados à saúde.
PSICOLOGO(A)
Dentro da Atenção Básica a atuação do Psicólogo, procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações. Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.
FONOAUDIOLOGO(A)
A atuação do fonoaudiólogo na Atenção Básica está entre o campo clínico e o campo social, cumprindo assim, um importante papel na rede de cuidados à saúde. Este trabalho envolve, necessariamente, equipes interdisciplinares e criação de dispositivos terapêuticos, articulando ações tanto individuais quanto coletivas, cujo objetivo é tratar e monitorar os processos de adoecimento e a participação social.
ASSISTENTE SOCIAL
A atuação do assistente social no hospital se fará no "atendimento direto aos usuários" tendo como público alvo de suas intervenções pessoas que se encontram em momento de fragilidade, e necessitam de atendimento humanizado, auxiliando e oferecendo palavras que direcionem suas ações para possíveis soluções de problemas, um olhar que se atente para a situação em que se encontra o usuário, uma atenção redobrada a escuta, isto para que possam restabelecer-se emocionalmente e socialmente e serem estrategicamente orientados. Além de garantir os direitos sociais à população tem como atribuições: Planejar, assessorar, executar, avaliar programas e projetos em políticas públicas de saúde. A Assistente Social norteia também suas ações na Política Nacional de Assistência Social, que tem como função a inserção, prevenção e promoção dos assistidos enquanto. As atividades estão prioritariamente concentradas nos seguintes campos de atuação: Ações em caráter emergencial. Atendimento especializado, Planejamento e assessoramento, Promoção em Saúde.
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ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO |
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TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SEMSVS/2016 |
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CRONOGRAMA |
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AÇÕES PREVISTAS |
DATAS |
|
Data prevista para publicação do edital do teste seletivo |
19/05/2016 |
|
Período de inscrição/entrega da documentação |
20/05/2016 à 24/05/2016 |
|
Homologação e publicação das inscrições |
25/05/2016 |
|
Período previsto para interposição de recurso referente a publicação das inscrições |
27/05/2016 à 30/05/2016 |
|
Período previsto para a análise de títulos |
31/05/16 à 01/06/2016 |
|
Publicação do Resultado preliminar |
01/06/2016 |
|
Período previsto para interposição de recurso referente a publicação dos resultados |
02/06/2016 à 03/06/2016 |
|
Homologação do resultado final definitivo do Processo |
06/06/2016 |
|
Edital de Convocação dos candidatos aprovados |
à partir de 07/06/2016 |
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 001-PMT/2016 |
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FICHA DE INSCRIÇÃO (Duas vias) |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SEMSVS/2016 |
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I. FUNÇÃO (Assinalar com um “X” a opção desejada) |
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|
( ) Médico(a) |
( ) Fonoaudiólogo(a) |
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( ) Enfermeiro(a) |
( ) Farmacêutico(a) |
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|
( ) Psicólogo(a) |
( ) Assistente Social |
|||
|
( ) Fisioterapeuta |
( ) Técnico(a) em Enfermagem |
|||
|
II. VAGA CONCORRIDA |
||||
|
( ) HPP (Zona Urbana) |
( ) ESF São Marcos (Zona Rural) |
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|
( ) ESF Urbano (Zona Urbana) |
( ) ESF PA 18 Barragem (Zona Rural) |
|||
|
( ) ESF Jaturana (Zona Rural) |
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|||
|
III. DADOS PESSOAIS |
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1. Nome: |
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2. Sexo ( )M ( )F |
3. Data de Nascimento __ /__ / __ |
4. R.G. |
5. Órgão Emissor |
6. U.F. |
|
7. C.P.F.: |
8. Telefone Fixo |
9. Telefone Celular |
||
|
10. Endereço (Rua, nº e complemento, se houver): |
||||
|
11. Bairro: |
12. Cidade: |
13. UF: |
||
|
14. CEP: |
15. Email: |
|||
|
Declaro que conheço e aceito todas as condições descritas no Edital n. 01/SEMSVS/2016 que rege este Processo Seletivo Simplificado e a legislação pertinente. |
||||
|
Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. |
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Candidato portador de necessidades especiais (se positivo anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa). ( ) SIM ( ) NÃO |
||||
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_____________________ Assinatura do Candidato |
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Relação de Títulos entregues: (Preenchido pela Secretária Municipal de Saúde) |
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( ) Comprovante de Escolaridade |
( ) Comprovante Mestrado/Doutorado |
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( ) Comprovante de Especialização |
( ) Comprovante de Experiência Profissional |
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( ) Comprovante de Disponibilidade |
( ) Comprovante de Aperfeiçoamento |
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ANEXO V - DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que não acumulam)
Eu,________ CPF _____ declaro sob as penas da lei, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Local e data.
_____________
Assinatura do candidato
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que acumulam)
Eu,__________ CPF ______ declaro sob as penas da lei, que EXERÇO o cargo de _________, pertencente à estrutura do órgão ____________ , telefone_____, sujeito(a) a carga horária de ____ horas semanais, que cumpro nos dias _________e horário________.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Local e data.
__________
Assinatura do candidato
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (modelo sugestão para os aposentados)
Eu,________CPF:_______ declaro sob as penas da lei, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o _______ Cargo, Função ou Emprego e prestava serviços no(a) ________. Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Local e data.
____________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Lidiane Pistori Hidalgo
Código Identificador:45E3AFBC