ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMUSA/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais sob n. Lei 1.049/2017 e n. Lei 1.051/2017, considerando a necessidade imediata e excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais na área da saúde, constantes em consonância o disposto no Art. 37, IX das Constituição da República e IN 13/2004-TCER-RO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal.
O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista.
O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.
O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei 1051/2017.
Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS
2.1.O valor da remuneração mensal para os contratados será o previsto neste edital, mais vantagens previstas na legislação.
|
Cargo |
Carga horária |
Formação exigida |
Vagas |
Vencimento |
|
Médico PSF |
40 horas |
Nível Superior completo em Medicina |
01 |
5.300,00 |
|
Médico Clínico Geral |
40 horas |
Nível Superior completo em Medicina |
01 |
5.300,00 |
|
Médico Ultrassonografista |
40 horas |
Nível Superior completo em Medicina com Especialização em ultrassonografia |
01 |
5.300,00 |
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições dos cargos de que trata o presente estão descritas no abaixo:
3.1 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
3.2 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Aplica os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anota e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atende determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participa de programas de vacinação, 3 orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atribuições afins.
3.3 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA:
È responsável pela realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, e também de confecção de laudos radiológicos e de mamografia, a fim de atender as necessidades da comunidade. Executa tarefas afins.
4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital estão elencadas no anexo II do presente Edital.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte local:
- No site:
www.arom.org.br
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim sendo.
6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei n. 1051/2017 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.
6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará 01 (um) médico clínico geral para atuar no Centro de Saúde de Migrantinópolis, 01 (um) médico clínico geral para atuar no Centro de Saúde de Novo Horizonte e 01 (um) médico clínico geral com especialização em ultrassonografia com laudo.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 12 a 19 de junho de 2017, das 07h30min às 13h30min h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Carlos Gomes, 4780, no município de Novo Horizonte do Oeste-RO.
7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
7.4.O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site
www.novohorizonte.ro.gov.br e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1 devidamente preenchido.
7.5No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à comissão, a ficha OBRIGATORIAMENTE preenchida, constante do anexo III deste Edital, devendo a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, os quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na Análise de Títulos, e deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nos cargos pretendidos.
7.5.1. Currículo Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, deste Edital, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato;
7.5.2. Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior e ou Especialização, autenticado em Cartório;
7.5.3. Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal;
7.5.4. Comprovante de residência atualizado;
7.5.5. Comprovante de experiência profissional (na área especifica), que atenda, devendo ser cópia e original;
7.5.6. Titulo de Eleitor, cópia;
7.5.7. Cédula da Identidade, cópia;
7.5.8. Cadastro de Pessoa Física – CPF, cópia;
7.5.9. Carteira de Registro de Classe, cópia;
7.6 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.
7.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.
7.8 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.
7.9 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.
9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
10. DA SELEÇÃO:
O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:
- Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional;
- Entrevista.
11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no dia 12de junho de 2017.
11.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe.
11.3Primeira Etapa – Inscrição e Entrega e Analise de Currículo
a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae.
b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d)O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;
e)Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;
f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;
g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.
11.4 Segunda Etapa – Entrevista
a) A Entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados na etapa anterior;
b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição.
c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática;
d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho e nível de conhecimento na entrevista, observado o critério de pontuação previsto no Item 13.4, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.
12 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
12.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.
12.2.Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.
12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:
12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.
12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:
a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
12.3.3 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
12.3.5 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada conforme data constante no cronograma (anexo II).
12.3.6A publicação do resultado de análise dos recursos quanto à entrevista, será divulgado pela Comissão conforme data prevista no cronograma, anexo II.
12.3.7 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá à ordem de classificação da Análise de Títulos, e o candidato que obtiver nota inferior a 4.0 será desclassificado.
12.4PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:
12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.
12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:
|
Critérios para análise de currículos e títulos |
Pontuação |
|
|
A |
Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no CRM/RO |
2.0 (dois) pontos |
|
B |
Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares |
0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 |
|
C |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). |
0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses |
|
D |
Certidão de serviço prestado na administração pública de saúde |
1.0 (um) ponto |
|
E |
Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação |
1.0 (um) ponto |
|
F |
Mestrado |
2.0(dois) |
|
G |
Doutorado. |
3.0 (três) |
13. DA ENTREVISTA
13.1Consiste na busca de informações, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.
13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.
13.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde por dois ou mais membros da Comissão designada.
13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a qual será definida mediante questionário de 10 (dez) perguntas formuladas ao candidato, sendo cada pergunta correspondente a 01 (um) ponto referente a area de formação e ao exercicio de função do cargo.
13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.
14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois, da seguinte forma:
NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista/2)
14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
- Maior nota na análise de Títulos;
- Maior nota na Entrevista;
- O candidato de maior idade.
14.1.3A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 14 de Julho de 2017, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Av. Elza Vieira Lopes, n. 4803, Novo Horizonte do Oeste – RO, fone: 69-3435-2381 e no sitewww.arom.org.br.
15. DOS RECURSOS
15.1Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e após a divulgação do resultado da entrevista, e deverá ser interposto conforme data prevista no cronograma, anexo II, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. à Av. Carlos Gomes, 4780, no município de Novo Horizonte do Oeste -RO.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
16.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista.
16.2A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado conforme cronograma, anexo II e no site
www.arom.org.br
16.3 Após a homologação final, não será admitida interposição de recurso.
17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
171.1As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
171.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
171.3Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura conforme data prevista no cronograma, anexo II, para formalização contratual.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação.
18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.
18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
18.5Decisão da comissão de seleção é soberana.
18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
18.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.
18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.
19 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Av. Carlos Gomes, 4780, neste município.
20. ANEXOS
20.1. Anexo I - Quadro de Vagas;
20.2. Anexo II - Cronograma de Execução;
20.3. Anexo III - Ficha de Inscrição;
20.4. Anexo IV – Requerimento para condição especial
20.5.Anexo V- Formulário para recurso.
|
|
|
Novo Horizonte do Oeste, Rondônia, 01 de junho de 2017.
JOÃO DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
|
Cargos |
Formação exigida |
Vagas |
CH Semanaal |
Vencimento |
|
Médico -PSF |
Clínico Geral |
01 |
40h |
R$5.300,00 |
|
Médico |
Clínico Geral |
01 |
40h |
R$5.300,00 |
|
Médico |
Clínico Geral c/ especialização ultrassonografia com laudo |
01 |
40h |
R$5.300,00 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
ATIVIDADES |
DATA PREVISTA |
|
Período de inscrições |
12 a 19/06/2017 |
|
Análise pela Comissão |
22/06/2017 |
|
Publicação do resultado pela comissão |
26/06/2017 |
|
Recebimento de Recurso |
27/06/2017 |
|
Análise dos recursos |
30/06/2017 |
|
Divulgação da Análise dos Recursos |
03/07/2017 |
|
Entrevista |
04/07/2017 |
|
Divulgação do Resultado da Entrevista |
05/07/2017 |
|
Recebimento de Recurso |
06/07/2017 |
|
Análise dos recursos |
11/07/2017 |
|
Divulgação do resultado da análise dos Recursos |
12/07/2017 |
|
Homologação final |
14/07/2017 |
|
Convocação |
18/07/2017 |
|
Divulgação da convocação |
20/07/20176 |
|
Contratação |
24/07/2017 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017/SEMUSA
|
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) |
||
|
Nome do Candidato: |
FOTO |
|
|
Cargo Pretendido: |
||
|
FILIAÇÃO |
||
|
Pai: |
||
|
Mãe: |
||
|
Data do Nascimento: |
||
|
Naturalidade: |
Estado: |
|
|
N.º filhos: |
Sexo: |
Estado Civil: |
|
Endereço Residencial: |
Nº: |
|
|
Cidade: |
Estado: |
|
|
CPF N.º |
Fone: |
|
|
Carteira de Identidade: |
Órgão Expedidor: |
|
|
Deficiente: Sim( ) Não ( ) |
Tipo: |
|
|
|
|
|
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital 001/2017/SEMUSA e todas as disposições nele contidas.
Novo Horizonte do Oeste..........de.........de 2017.
Assinatura do Candidato
Assinatura do recebedor/responsável
Protocolo do candidato:
|
Nome do candidato: |
N º de inscrição: |
|
Cargo pretendido: |
|
|
Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada no local da realização da seleção e da entrevista. |
|
ANEXO IV
REQUERIMENTO
Condição especial para participação da seleção
___________, portador do documento de identidade n.º _____, inscrito no EDITAL n.º 001/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua ____, n.º _______ , Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP: ____ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital:
(Assinale a sua opção)
1) Necessidade:
Especificar:__________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
_____, _____ de _____ de 2017.
___________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
FORMULARIO DE RECURSO
|
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado 001/2017 |
|
|
Nome do Candidato: |
|
|
RG: |
CPF: |
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Digitar e entregar este formulário na Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
____/_____ ____/____/____
Local/UF
____________
Assinatura
Publicado por:
Maria de Fátima Selhorst Ferreira
Código Identificador:4751EBDD