ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 4.695/PMC/2021
ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas, referentes aos cargos de Médico Clínico Geral (Generalista), Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo, constantes na tabela I do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
QUANT |
CÓDIGO |
CLASSE |
REFERÊNCIA INICIAL |
REFERÊNCIA FINAL |
MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA) |
68 |
|
|
01 |
18 |
ENFERMEIRO |
40 |
|
|
01 |
18 |
FISIOTERAPEUTA |
11 |
|
|
01 |
18 |
PSICÓLOGO |
09 |
|
|
01 |
18 |
Art. 2º Fica criado o cargo de Médico Intensivista, acrescentando a respectivas vagas na tabela I, do Anexo III, da Lei n. 2.735/2010, Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, cuja remuneração será a prevista na tabela I, do Anexo I, da Lei n. 2.964/PMC/2012, com referência A-1, que vigorará, em relação ao cargo criado, com a seguinte redação:
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
|||||
CARGO |
QUANT |
CÓDIGO |
CLASSE |
REFERÊNCIAINICIAL |
REFERÊNCIAFINAL |
MÉDICO INTENSIVISTA |
03 |
|
|
01 |
18 |
Art. 3º Fica inserido no Anexo II, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o cargo de Médico Intensivista que passará a vigorar com a seguinte redação, em relação ao cargo criado:
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS |
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GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGOS |
Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior |
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MÉDICO INTENSIVISTA |
Art. 4º Fica inserido no Anexo V, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o cargo de Médico Intensivista, que passará a vigorar com a seguinte redação, em relação ao cargo criado:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO INTENSIVISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior
REFERÊNCIA INICIAL: 01
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;
Colaborar na investigação epidemiológica;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde;
Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar;
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na UTI.
ESPECIFICAÇÕES:
* Registro Profissional
* Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
* Curso Superior de Medicina
* Especialização em medicina intensiva
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames complementares e exarar receitas;
Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica;
Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população mundial;
Colaborar na investigação epidemiológica;
Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc;
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na UTI; Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; integrar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem na UTI; Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Acompanhar o desempenho da equipe médica; Acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade; Zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do CFM, CRM, ANVISA e Ministério da Saúde; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo;
Executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º Fica alterada a quantidade de vagas, referentes aos cargos de Técnico em Enfermagem, constantes na tabela III do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Técnico Profissionalizante, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS |
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GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE |
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CARGO |
QUANT |
CÓDIGO |
CLASSE |
REFERÊNCIA INICIAL |
REFERÊNCIA FINAL |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
78 |
|
A |
01 |
18 |
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 30 de março de 2021.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
VIVIANI RAMIRES DA SILVA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 1360
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:51531973
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/04/2021. Edição 2936
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