ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

Recursos Humanos

RECURSOS HUMANOS
EDITAL N. 015/GAB/2017 SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL DE N. 015/2017

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA SAÚDE

 

A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria n. 673/GAB/2017 de 02/08/2017, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, constante no anexo III – Quadro de vagas, deste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal n. 180/2001 e suas alterações, assim como na Lei Municipal n. 757/2017.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente.

- O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissionais na área da saúde.

1.3. - Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo III, deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para as inscrições será de 18 a 25 de agosto de 2017 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.

2.2. O local para as inscrições será:

a) Pessoalmente na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada à Praça Paulo Miotto, 2330, CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO.

b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato juntamente com os documentos solicitados no item 3.1, no email da Coordenadoria de Recursos Humanos,

rh@montenegro.ro.gov.br (formulário de inscrição disponível no site da Prefeitura do Município de Monte Negro,

www.montenegro.ro.gov.br), até as 23h59min horário local, do dia 25 de agosto de 2017, em PDF.

2.3. O horário para inscrições na Coordenadoria de Recursos Humanos será das 07h30min às 13h30min.

2.4 – Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.5 – Não será cobrada taxa de inscrição.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo IV - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as cópias legíveis dos documentos, constantes no quadro do anexo supracitado, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Currículo atualizado acompanhado de comprovantes de títulos constante no item 10.2 deste Edital;

b) Comprovante de residência atualizado;

c) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e) Cópia do Registro no Conselho de Classe competente.

f) Comprovante de escolaridade mínima exigida conforme quadros de pontuação descrito no item 10.

g) Especialização: acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação: (quando houver);

h) Curso de Formação Continuada na área de atuação (quando houver);

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante no item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

 

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração pública do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar a documentação do item 16.1, deste Edital;

d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Deficiência, devendo ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, mediante a apresentação de Laudo Médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Deficiência, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do município, conforme Art. 11, § 3º da Lei Municipal 180/2001, ou até a convocação de aprovados decorrente da realização de novo concurso público para provimento dos cargos.

7.2. A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no site

http://www.diariomunicipal.com.br/arom/,

www.montenegro.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

7.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

7.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 

9. DAS VAGAS E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos de:

 

Cargos

Carga Horária

Vagas

Escolaridade exigida para o cargo

LOTAÇÃO

Valor da Remuneração

Médico Clinico Geral

24 horas semanais -( plantonista

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

3.090,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais - plantonista

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

5.150,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais - diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

5.150,00

Técnico de Enfermagem I

40 horas semanais

01

Nível Médio + Registro

SEMUSA/Estratégia de Saúde da Família Posto de Saúde da LC - 35

767,35

Técnico de Enfermagem I

40 horas semanais

01

Nível Médio + Registro

SEMUSA/Estratégia de Saúde da Família Posto de Saúde Vila Massangana

767,35

Técnico em Higiene Dental

40 horas semanais

02

Nível Médio + Registro

SEMUSA (atuação nos estabelecimentos de saúde da área urbana e rural)

767,35

 

9.1.2. Os contratados poderão receber as mesmas gratificações e adicional de Insalubridade do cargo efetivo, constante na Lei Municipal n. 627/2015, em conformidade com a Lei Municipal n. 757/GAB/2017.

9.1.3. O deslocamento aos Postos de Saúde da área rural, não será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Negro.

9.1.4. Para os cargos de nível médio que se encontram abaixo do Salário Mínimo Nacional, será acrescido a correspondente complementação.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de títulos e avaliação dos candidatos:

10.2.1. Cargos de Nível Superior

 

TITULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TITULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior

Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação

10 (dez) pontos.

 

Segunda Graduação concluída em carreira afim

2 (dois) pontos

2 (dois) pontos

b) Cursos de Pós Graduação/Especialização

 

Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

c) Mestrado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Mestrado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

d) Doutorado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Doutorado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

e) Cursos

Participação em cursos na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

Participação em treinamentos, Palestras, Conferências ou Seminários na área da Saúde, carga horária mínima de 16 horas.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

TOTAL

26 PONTOS

 

10.2.2. Cargos de Nível Médio

 

TITULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TITULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade

Certificado de conclusão do Nível Médio/Curso Técnico registrado em órgão competente.

10 (dez) pontos.

 

10 (dez) pontos.

b) Curso Superior

Certificação em Nível Superior na área da Saúde

2 (dois) pontos

2 (dois) pontos

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

 

Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área da saúde.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

d) Cursos

 

Participação em cursos de Formação na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas.

2 (três) pontos para cada curso Máximo de 3 (três) cursos.

6 (quatro) pontos.

 

Participação em treinamentos, Palestras, Conferências ou Seminários na área da Saúde, carga horária mínima de 16 horas.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

TOTAL

26 PONTOS

 

10.3. Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que sejam relacionados à área de trabalho.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes nas tabelas dos itens 10.2.1. nos cargos de nível superior ou 10.2.2. nos cargos de nível médio.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) O candidato Idoso, com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Especialização em Saúde Pública;

c) Persistindo o empate, o candidato não idoso que tiver mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstancias que os justifiquem, em formulário especifico conforme Anexo V deste Edital.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo período compreendido entre os dias 30/08/2017 a 31/08/2017, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.

14.3. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação do resultado final em 01/09/2017.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

15.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será homologada em 28/08/2017, com as publicações devidas.

15.2. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 01/09/2017.

15.3. Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resultado final, que ocorrerá em 04/09/2017.

15.4. Todos os atos decorrentes desse Processo Seletivo serão publicados no Site:

www.montenegro.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos municípios no site

http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Negro.

16. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

16.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, com as devidas publicações, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar data da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do item 3.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1 deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes documentos.

 

O candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos, original e uma fotocópia de:

Certidão de nascimento ou casamento

Cédula de Identidade

CPF

Título de Eleitor

Cartão do PIS/PASEP (para os que não são cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro)

Certificado de Reservista para homens

Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia páginas da identificação e fotografia)

Fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital)

Comprovante de residência atualizado

Foto 3x4 recente e colorida;

Fotocópia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija)

Original de Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.

Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).

Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil ou Bradesco.

Declarações de bens, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas:

www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma.

Atestado de Sanidade Física e Mental

Declaração de que firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederam o que esta previsto em Lei;

Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site

www.tre-ro.gov.br).

Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site

www.sefin.ro.gov.br);

Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site

www.tce.ro.gov.br).

Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) - original

Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site

www.tjro.jus.br).

Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site

www.justicafederal.jus.br).

 

16.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 16.1, será tido como desistente, podendo, a Coordenadoria de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

16.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria Municipal de Saúde, localizadas no município de Monte Negro.

16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: no site

http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e

www.montenegro.ro.gov.br.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de Saúde:

a) Projeto/atividade

10.3020072.2055 – Média e Alta Complexidade ambulatorial;

b) Projeto/atividade

10.1220042.2062 – Pagamento de Pessoal e Encargos – FMS;

c) Projeto/atividade

10.3010070.2053 – Manutenção do Programa SAUDE BUCAL;

d) Projeto/atividade

10.3010070.2048 – Manutenção das Atividades do PSF;

e) Projeto/atividade

10.3010070.2047 – Manutenção das Atividades do PAB FIXO.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final devidamente publicado, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

18.2. As contratações dos candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 16.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

18.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para acompanhamento do certame, e em última instância Administrativa e pela Assessoria Jurídica do Município.

19. ANEXOS

- Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos

- Anexo II – Cronograma de realização do certame

- Anexo III – Cronograma de cargos previstos para contratação

- Anexo IV – Formulário para Inscrição

- Anexo V – Formulário para recurso

 

Monte Negro – RO, 14 de agosto de 2017.

 

ELIANA PINHEIRO DA SILVA

Presidente da Comissão

Portaria n. 673/GAB/2017

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 24 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: I – Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas; II – Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III – Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; IV – Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado; V – Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle; VI – Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde; VII – Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII – Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX – Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X – Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde; XI – Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XII – Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios; XIII – Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações; XIV – Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV – Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação; XVI – Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; XVII – Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.; XVIII – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

 

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: I – Participar de Equipe de Enfermagem; II – Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III – Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; IV – Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; V – Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI – Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; VII – Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas; VIII – Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção; IX – Manter atualizado o prontuário dos pacientes; X – Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; XI – Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções; XII – Administrar soluções parenterais previstas; XIII – Alimentar, mediante sonda gástrica; XIV – Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XV – Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XVI – Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVII – Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XVIII – Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; XIX – Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde; XX – Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos conselho regional de classe e Ministério da Saúde. XXI – Emitir parecer e elaborar relatórios e planos ambientais. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

 

Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: I – Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar paciente ou grupos de pacientes; II – Executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo a tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; III – Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental; IV – Desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; V – Colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados estatísticos; VI – Responde pela administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; VII – Auxiliar o cirurgião-dentista, procedendo a limpeza e assepsia do campo operatório no inicio e após cada cirurgia e instrumentando o profissional junto a cadeira operatória, para colaborar na realização de atos cirúrgicos; VIII – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO DO EDITAL N. 015/2017

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

14/08/2017

Remessa dos Autos ao TCE-RO

14/08/2017 a 18/08/2017

Período de Inscrições e entrega de Títulos

18/08/2017 a 25/08/2017

Data de Homologação das Inscrições

28/08/2017

Divulgação do resultado da analise de Títulos

30/08/2017

Entrega de Recursos

30/08/2017 a 31/08/2017

Resposta do recurso e divulgação do resultado final

01/09/2017

Homologação do resultado final

04/09/2017

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DOS CARGOS PREVISTO NO EDITAL N. 015/2017

 

Tabela de Remuneração dos Cargos de:

 

Cargos

Carga Horária

Vagas

Escolaridade exigida para o cargo

LOTAÇÃO

Valor da Remuneração

Médico Clinico Geral

24 horas semanais - plantonista

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

3.090,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais - plantonista

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

5.150,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais - diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA/UMID

5.150,00

Técnico de Enfermagem I

40 horas semanais

01

Nível Médio + Registro

SEMUSA/Estratégia de Saúde da Família Posto de Saúde da LC - 35

767,35

Técnico de Enfermagem I

40 horas semanais

01

Nível Médio + Registro

SEMUSA/Estratégia de Saúde da Família Posto de Saúde Vila Massangana

767,35

Técnico em Higiene Dental

40 horas semanais

02

Nível Médio + Registro

SEMUSA (atuação nos estabelecimentos de saúde da área urbana e rural)

767,35

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NIVEL SUPERIOR

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FICHA DE INSCRIÇÃO:_________

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

EDITAL Nº. 015/2017

CARGO PRETENDIDO:______________________________________________________________________

 

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________CPF:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________

ENDEREÇO:

Nº.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE

E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

( )COMPLETO

CTPS:

SÉRIE

( )INCOMPLETO

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( ) SIM –

( )NÃO

 

TITULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – NÃO PREENHER)

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TITULOS ENTREGUES*

TITULOS OBTIDOS*

a) Escolaridade/Graduação Superior e/ou Certificação de Especialista

 

Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe

10 (dez) pontos.

Máximo uma Graduação

10 (dez) pontos.

 

 

 

Segunda Graduação concluída em carreira afim

2 (dois) pontos 

2 (dois) pontos. 

 

 

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

 

Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior.

2 (dois) pontos por curso

Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

 

 

d) Mestrado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Mestrado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

 

 

e) Doutorado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Doutorado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

 

 

e) Cursos

Participação em cursos na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

 

 

Participação em treinamentos, Palestras, Conferências ou Seminários na área da Saúde, carga horária mínima de 16 horas.

 

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

 

 

TOTAL

26 PONTOS

 

 

 

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal Declaro que:

( ) Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( ) Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: _________________________________________, Cargo: _______________________________________, Carga horária: _____, Semanais.

Empresa Estatal: _______________________________________, Cargo: _______________________________________, Carga horária: _____, Semanais.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº. 015/2017 de 14 de agosto de 2017, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de __________________________________________, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

________________________________________, em:_____/______/_________

Local data

Assinatura o candidato (a):

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

Atenção: 1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta e/ou que não atenda aos requisitos de avaliação constantes deste Edital.

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NIVEL MÉDIO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FICHA DE INSCRIÇÃO:_______

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

EDITAL Nº. 015/2017

CARGO PRETENDIDO:______________________________________________________________________

 

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________CPG:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________

ENDEREÇO:

Nº.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE

E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

( )COMPLETO

CTPS:

SÉRIE

( )INCOMPLETO

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( ) SIM –

( )NÃO

 

TITULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – NÃO PREENHER)

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TITULOS ENTREGUES*

TITULOS OBTIDOS*

a) Escolaridade

Certificado de conclusão do Nível Médio/Curso Técnico em Radiologia registrado em órgão competente.

10 (dez) pontos.

 

10 (dez) pontos.

 

 

 

b) Curso Superior

Certificação em Nível Superior na área da Saúde

2 (dois) pontos

 

2 (dois) pontos

 

 

 

c) Cursos de Pós

Graduação/Especialização

 

Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área da saúde.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

 

 

d) Cursos

 

Participação em cursos de Formação na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas.

2 (três) pontos para cada curso Máximo de 3 (três) cursos.

6 (quatro) pontos.

 

 

 

Participação em treinamentos, Palestras, Conferências ou Seminários na área da Saúde, carga horária mínima de 16 horas.

 

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos

 

 

 

TOTAL

26 PONTOS

 

 

 

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal Declaro que:

( ) Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( ) Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: _________________________________________, Cargo: _______________________________________, Carga horária: _____, Semanais.

Empresa Estatal: _______________________________________, Cargo: _______________________________________, Carga horária: _____, Semanais.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº. 015/2017 de 14 de agosto de 2017, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de _________________________________________________________, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

________________________________, em:_____/______/_________

Local data

Assinatura o candidato (a):

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

Atenção: 1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta e/ou que não atenda aos requisitos de avaliação constantes deste Edital.

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 015/2017

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

CARGO PRETENDIDO:______________________________________________________________________

 

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________CPF:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________

ENDEREÇO:

Nº.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE

E-MAIL:

 

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra o resultado final de titulo

( ) Contra a Classificação Final

( ) Outro

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

 

 

Digitar e entregar este formulário na Coordenadoria de Recursos Humanos do Município de Monte Negro/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

 

Monte Negro – RO,_____ de ______________ de 2017. 

______________

Assinatura do Candidato

CPF:


Publicado por:
Regiane Amaral Raymundo
Código Identificador:5B2EF04A