ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

Assessoria Jurídica

ASSESSORIA JURÍDICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL Nº 001/2017

 

O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo com vistas a contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a Lei Municipal Nº 1288/2017.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de Análise Curricular e Experiência Profissional, tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 1 (UM) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, mediante interesse público, caso não haja tempo hábil para a realização de concurso público para suprir a demanda do município, através de contrato administrativo.

 

1.2 O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.

 

1.3 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida está estabelecida no presente edital.

 

1.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

 

1.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

1.6 O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, aos portadores de deficiência (exceto aos cargos que só possuem uma vaga).

 

2.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

 

2.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

 

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

2.4 O candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Nova Brasilândia D’Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

 

2.4.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

2.4.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

 

2.4.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

 

2.4.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

 

2.5 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

 

2.6 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

 

2.7 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Período de Inscrição: de 19 a 21 e 24 a 25 de julho de 2017.

 

3.2 Local de Inscrição: Na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fortaleza, esquina com a Rua Paraná nº 1160, Setor 14, no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, FONE: (69) 3418-2641.

 

3.3 Horários: das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.

 

3.4 Será cobrado uma taxa de inscrição no valor de R$50,00.

 

3.5 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição o comprovante de pagamento que deverá ser retirado na Sala de Arrecadação da Prefeitura Municipal das 08:00hs às 13:00hs.

 

4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

4.1 No ato da inscrição o candidato deverá estar munido da documentação abaixo:

Documento de Identidade – RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Curriculum Vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;

Comprovante de experiência profissional (Carteira de Trabalho ou Carta de Apresentação, e outros);

 

4.2 Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital.

 

4.3 Não será aceito inscrição por procuração e ou terceiros.

 

4.4 É vetada mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

 

4.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

 

4.6 Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

 

4.7 Serão pontuados apenas os cursos e experiências, na área a qual o candidato estiver concorrendo, conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

 

4.8 Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contracheques sequenciais (acompanhado do original);

 

4.8.1 Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

 

4.9 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.

 

4.10 Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

d) que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino);

e) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

f) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

 

5 – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.

 

6 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para Nutricionista, 20 (vinte) horas semanais para Professor de Educação Física e 30 (trinta) horas semanais para Professores Habilitados em Pedagogia.

 

7 – DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

7.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas Escolas localizadas no campo e na cidade, exceto a pessoa que desempenhar a função de Nutricionista, que será lotada na SEMED, porém atenderá as Unidades Escolares da Zona Rural e Urbana.

 

7.2 As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANT VAGAS

Nutricionista

40 horas semanais

01

Pedagogo

30 horas semanais

12

Professor de Educação Física

20 horas semanais

01

 

8 – DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS

 

8.1 O Candidato deverá apresentar documentação para análise dos currículos e experiência profissional no ato da inscrição que ocorrerão entre os dias 19 a 21 e 24 a 25 de julho de 2017.

 

8.2 Quesitos para pontuação: Nível Superior

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTOS

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior completo e registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.

30 pontos

01

Participação de Cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 16 horas (01 ponto por curso).

10 pontos

10 cursos

Certificado de Especialização Lato Senso Mínimo de 360 horas em Instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização: 10 pontos

01 documento por especialização

Mestrado: 10 pontos

Doutorado: 10 pontos

Total: 30 pontos

Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano trabalhado)

30 pontos

06 anos

Total de pontos

100 pontos

 

 

9 – DAS ETAPAS

 

9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber: a) análise curricular e experiência na área.

 

9.1.1 - ANÁLISE CURRICULAR será realizada pela Comissão no período de 31/07 a 01 de agosto de 2017 através da análise dos currículos entregues no ato da inscrição.

 

9.1.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados.

 

9.1.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.

 

9.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o (a) candidato (a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis

 

10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade/cursos e experiência profissional, na área de atuação), segundo critérios de desempate.

 

10.4 A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.

 

11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade/cursos e experiência profissional, na área de atuação), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior tempo de serviço na área;

b) Maior idade;

c) Maior número de prole.

 

12 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

12.1. Após a realização da Análise Curricular, o resultado preliminar será divulgado, na data provável de 03 de Agosto de 2017, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

 

13 – DOS RECURSOS

 

13.1 Os recursos poderão ser apresentados na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Fortaleza, esquina com a Rua Paraná, nº 1160, Setor 14 em Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia, em até 2 (dois) dias após a publicação do resultado final, em formulário conforme anexo IV.

 

13.2 Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão deste Processo Seletivo.

 

13.3 O recurso interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

 

14 – DA HOMOLOGAÇÃO

 

14.1 Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste

(www.novabrasilandia.ro.gov.br), e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

 

15 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, de acordo com as vagas que consta neste Edital, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

15.2 As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

 

15.3 O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para a posse na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

15.4 Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento poderão ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

15.5 O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação da homologação do resultado final e da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Original e copia da carteira de Identidade;

b) Original e copia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Original e copia do Título Eleitoral;

d) Original e copia de Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Original e copia Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, original e copia de comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;

i)Original e copia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

j) Original e copia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);

k) Declaração de bens e rendas;

l) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;

m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por pratica de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site –

www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site

(www.tce.ro.gov.br);

s) Registro e carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

 

15.6 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.5, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no site

(www.novabrasilandia.ro.gov.br) e também no mural de publicação da Prefeitura Municipal, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

 

16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

 

16.3 O prazo do presente Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

16.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

16.5 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.

 

16.6 Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

 

16.7 A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

 

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.

 

16.9 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

 

Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 14 de julho de 2017.

 

HÉLIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargos de Nível Superior:

 

1. Professor Nível II – Pedagogia – Código de Inscrição – 001/2017

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Nível superior com Pedagogia, com habilitação específica para a área/docência.

R$ 1.724,10 para 30 horas semanais;

 

2. Professor Nível II – Educação Física – Código de Inscrição – 002/2017

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Nível superior com Licenciatura Plena em Educação Física habilitação específica para a área/docência.

R$ 1.149,40 para 20 horas semanais;

 

3. Nutricionista – Código de Inscrição – 003/2017

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Elaboração dos Cardápios para Merenda Escolar nas Unidades Escolares da rede municipal de educação entre outras atividades pertinentes.

Nível superior com graduação em Nutrição habilitação específica para a área.

R$ 2.078,00 para 40 horas semanais.

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

17/07/2017

Período de inscrição para todos os candidatos.

19/07/2017 à 21/07/2017 e 24/07/2017 a 25/07/2017

Análise dos Currículos

31/07/2017 a 01/08/2017

Publicação da classificação*

03/08/2017

Recebimento de Recursos*

04/08/2017 e 07/08/2017

Publicação da Homologação do Resultado Final*

10/08/2017

 

*datas prováveis, podendo sofrer alterações.

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Nº DO CID:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER:

Cód.

ENDEREÇO

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL: QUANT. DE FILHOS:

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

____________________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura:

 

Comprovante de Inscrição

 

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Responsável pela Inscrição

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Prezados Senhores,

 

Eu, _______________, candidato (a) do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de ___________, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº _________, venho através deste apresentar o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

______________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

___________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

___________________________________

________________

Assinatura do Candidato

 

Recebido em......../......./2017

Por..............................................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)


Publicado por:
Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto
Código Identificador:5F6FD696