ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

SEMAD

SEMAD
EDITAL 001/SEMAD/2016

COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Lei 2206/2016 e DECRETO Nº 9976/2016

EDITAL Nº 001/SEMAD/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 9976/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o memorando nº 53/SEMECE/2016 e em conformidade com a Lei Municipal Nº 2206 de 24 de Fevereiro de 2016 e Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para Secretaria Municipal de Educação no referido município.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº9976 de 02 de março de 2016 ).

1.1- O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma única vez, destinar-se a seleção de profissionais para contratação temporária. Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:

- Avaliação curricular;

- Entrevista;

- Exame de Saúde através da unidade de saúde municipal;

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial para realizar o processo seletivo simplificado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. 9976, publicada no dia 02/03/2016.

2 - DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

2.1 - O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções: - Motorista de ônibus

3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:

4.1 – Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.

4.2 – Serão aberta 10 vagas para o cargo de motorista de ônibus, para transporte de escolares, com as seguintes rotas e quilometragem aproximada e quantidades de Vagas:

01 – vaga, para o trajeto: BR 364, KM 31 EMEF: Manoel Santos ZU – quilometragem aproximada 108,2 km ao dia. 01 vaga, para o trajeto – BR 364 sentido JIPA, KM 31 EMEF Manoel Santos ZU – quilometragem aproximada 202 km ao dia. 01 vaga para a Linha 04/22 e 37 Zona Urbana – quilometragem aproximada 76.40 km ao dia. 01 vaga para o Morro da Embratel, BR 364 Linha 101 OPOZU – quilometragem aproximada 168,20 Km ao dia. 01vaga para a Linha 08/22 Linha 37 OPO – ZU – quilometragem aproximada 66,8 KM ao dia. 01 vaga para a Linha 12/22 linha 37, Travessão Japonesa OPO – ZU quilometragem aproximada 98,2 KM ao dia. 01 vaga para a Linha 200, Linha 166, Linha 101 OPO – ZU, quilometragem aproximada 108 km, ao dia . 01 vaga para a Linha 203, linha 153, Linha 200 OPO – ZU, quilometragem aproximada 98 km ao dia. 01 vaga para o município de Ouro Preto do Oeste – Pestalozzi, quilometragem aproximada 65 km ao dia . 01 vaga Linha 200 EMEF; 22 de dezembro OPO – ZU, quilometragem aproximada 40 km ao dia .

4.3 O Local de recolhimento do veiculo, será o local de inicio das rotas, determinadas no anexo B;

4.4 - PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito no item 1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar apto às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.

4.5 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;

5.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; CNH de categoria de no mínimo D; Comprovante de Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado, Declaração de não cadastrado; Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, Curso para transponde de escolares, para os motoristas de ônibus; Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional, para os cargos que exigem; Ainda deverá apresentar:

Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato; Declaração informando se ocupa ou não cargo público; Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual e federal; Atestado de sanidade físico e mental, expedido por médico do quadro funcional do município; Atestado Médico comprovando aptidão para a função pretendida; Uma foto 3 x 4 recente e colorida; e, os exames a serem solicitados no ato da convocação.

6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1– A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar desconhecimentos.

6.2 – O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo F), e entrega-la juntamente com o currículo e os documentos comprobatórios. As inscrições serão gratuitas.

6.3- As inscrições poderão ser realizadas das 7hs30min, às 13hs30min, exclusivamente na sala do Protesto no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Daniel Comboni nº 1156, na Praça da Liberdade, seguindo o cronograma no Anexo C;

6.3- No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.

6.4 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;

6.5 - É vedada a inscrição condicional.

6.6 - Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.

6.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

6.8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

7- DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR

7.1- Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem preencher a ficha de inscrição conforme o (Anexo F) e apresentar cópia dos documentos pessoais, bem como CNH categoria de mínimo “D” e curso especifico para transporte de escolares e comprovantes de endereço autenticados. A formação acadêmica e experiência profissional deverão ser informadas através de currículo assinado pelo candidato, devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência;

7.2 - Da análise curricular - essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise curricular é de 10 pontos, para as Funções Temporárias de Nível Fundamental e Médio e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.

7.2 - Comprovar experiência profissional inerente ao cargo pretendido através de cópias acompanhadas dos originais de dos documentos, Carteira Profissional, certificados, atestados ou declarações; (cópia não autenticada será autenticas pela comissão de organização do processo seletivo no ato da entrega mediante o documento original.)

7.3 - A pontuação da 1ª Etapa: Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.

7.4 - O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal nº 9976 de 02 de Março 2016 e observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital.

7.6- Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.

7.7 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.

7.8 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências. Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou CMDCA;

d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.9 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

7.10- Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

7.11 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;

7.12 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

7.13 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

7.14 - O não comparecimento para entrega do currículo na data, na hora e no local definidos pela Comissão, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.15 - A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados.

7.16 – Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.17 – Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados na nesta etapa – Análise de currículo, e no resultado final respeitando o paragrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) as seguintes observações na ordem de:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos;

b) tiver maior tempo de experiência na sua área.

8 – DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

8.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, nos dias, horários e locais estipulados na publicação divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Administração.

8.2 A publicação do resultado da 1ª Etapa (Análise Curricular) e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo será através de Diário Oficial do Estado do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Administração.

8.3 O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista portando dos documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido Processo Seletivo.

8.4 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa – Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

8.5. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

8.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro E em anexo;

8.7. A Entrevista possui caráter classificatório.

8.8. A Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará no Diário Oficial do Município, e afixara no mural de publicações , relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa – Análise Curricular e 2ª Etapa – Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária / Área de Atuação.

9 – DA TERCEIRA ETAPA – ENTREGA DE EXAMES

9.1. O candidato deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo 13 da Lei 2206/2016, como pré-requisito para contratação do processo seletivo curricular.

9.2 – O candidato deverá realizar uma Avaliação Física realizada por um médico, ambos da Rede Municipal de Saúde.

9.3 – O candidato deverá obedecer ao Cronograma de datas, conforme Anexo C, deste edital.

9.4 – A Decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e no Mural da Prefeitura Municipal.

10 – DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Decreto Federal nº 3.298/99 de 20/12/1999 e suas alterações.

10.2 Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme a legislação vigente, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo.

10.3 O total resultante da aplicação do percentual citado no subitem 4.2 não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas em qualquer fase do concurso.

10.4 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, expressamente, a sua deficiência no ato de inscrição através do requerimento assinado conforme modelo no anexo H e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação: Laudo Médico original com letra legível ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID –, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; Somente serão aceitos os laudos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições;

10.5 O candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO se enquadre nos requisitos ou não atenda a legislação vigente concorrerá às vagas de Ampla Concorrência (AC).

10.6 A comissão do Processo Seletivo designada pela Prefeitura Municipal analisará o grau de deficiência de cada candidato, a fim de decidir, de forma conclusiva, sobre a sua compatibilidade com o cargo/perfil da vaga que pretende ocupar.

10.7 Será eliminado do concurso o candidato; a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição de pessoa com deficiência, descrita no ato da inscrição; b) Cuja deficiência for considerada, pela Comissão, incompatível com as funções do cargo pretendido.

10.8 O candidato que não apresentar o laudo médico no prazo estabelecido no edital será transferido para as vagas de ampla concorrência.

10.9 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Comissão será automaticamente transferido para as vagas de ampla concorrência.

10- DOS RECURSOS

11.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;

b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, no prazo máximo de 01(um) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;

11.2 – Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2016;

b) nome completo e nº da inscrição do candidato;

c) especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;

11.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;

11.4 – A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Administração.

 

12- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista

dividida por peso 2, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final.

12.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Administração.

13-DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 – O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Administração.

13.2 - Da validade do processo seletivo: de até 06 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital . O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo reclassificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura

sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;

14.2 – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

14.3 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão organizadora do processo seletivo.

14.4 - Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via e-mail;

14.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

14.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Administração;

14.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;

14.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 2206 de 24 de janeiro de 2016.

14.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.

14.10 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.

14.11 - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;

14.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Administração, Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-5257 ou 99768469.

14.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de administração.

14.14 – Integram esse Edital os seguintes anexos:

Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil l e Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G- Formulário de Recurso, Anexo H- Formulário de requerimento de vagas para candidatos com deficiência a comissão do processo seletivo simplificado identificação do candidato.

 

Ouro Preto do Oeste, 08 de abril 2016

 

Comissão Organizadora

 

MARINALVA RESENDE VIEIRA

Presidente

 

VALDEIR APARECIDO DA SILVA

Secretário

 

GRAZIELA HESPANHOL BERGAMIN

Membro

 

ELDINO BATISTA N. DE MOURA

Membro

 

GILBERTO PINTO MORETTO

Membro

 

ANEXO A

QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

 

Especialidade

Cargo da SEMECE

Número de

vagas

Escolaridade

Vigência

Carga

Horária

REMUNERAÇÃO

Motorista de Ônibus

09

Nível fundamental Completo

06 meses

40 h

1.100,00

 

Das vagas destinadas as Pessoas Portadoras de Deficiência

 

Especialidade

Cargo da SEMECE

Número de

vagas

Escolaridade

Vigência

Carga

Horária

REMUNERAÇÃO

Motorista de Ônibus

01

Nível fundamental Completo

06 meses

40 h

1.100,00

 

ANEXO B

QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.

 

VAGAS

Rotas

Inicio de Rota

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

Motorista de ônibus Vagas:

 

 

Nível fundamental Completo

Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos, realizar verificações e manutenções básicas do veiculo. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar segundo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Portar os documentos do veiculo; zela pela conservação e limpeza do veiculo. As atividades são desenvolvidas em conformidade com norma e procedimentos técnicos e legais, bem como devem ser executadas de acordo com procedimentos administrativos pré- determinados, conduzir o veiculo á garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrência durante a realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânico do veiculo, solicitando socorro mecânico do veiculo e relatando atrasos.

Transportar a curta e a longa distancia os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em situação de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a

escola e trajeto contrario. Exercer outras atividades correlatas.

01

BR 364, KM 31 EMEF: Manoel Santos ZU.

Garagem Municipal

01

BR 364 sentido JIPA, KM 31 EMEF Manoel Santos ZU.

Km 16/BR 364.

01

Linha 04/22 e 37 Zona Urbana.

2,5 km após a linha 22

01

Morro da Embratel, BR 364 Linha 101 OPO- ZU.

Garagem municipal

01

Linha 08/22 Linha 37 OPO – ZU.

2, KM após a linha 22

01

Linha 12/22 linha 37, Travessão Japonesa OPO – ZU.

Linha 22 esq. com a linha 12

01

Linha 200, Linha 166,

Linha 101 OPO – ZU.

Linha 166 antiga escola Raquel de Queiroz

01

Linha 203, linha 153,

Linha 200 OPO – ZU.

Igreja adventista Km 07

01

Ouro Preto do Oeste – Pestalozzi.

 

Escola Pestalozzi OPO

01

Linha 200 EMEF; 22de dezembro OPO - ZU.

Garagem Municipal

 

ANEXO C

CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS

 

EVENTO

Data

Publicação do Edital de abertura do processo

08/04/2016

Convocação para entrega do currículo

14/04/2016 a 15/04/2016

Homologação das inscrição

19/04/2016

Resultado da Análise curricular

19/04/2016

Apresentação de recursos contra a Análise Curricular

19/04/2016 a 21/04/2016

Publicação do julgamento do recurso

22/04/2016

Entrevista

25/04/2016

Resultado da Entrevista

26/04/2016

Apresentação de recurso contra a Entrevista

26/04/2016 e 27/04/2016

Publicação do julgamento do recurso

28/04/2016

Entrega dos exames médicos

29/04/2016

Publicação Resultado Final

03/05/2016

Convocação e assinatura de contratos

05/05/2016

 

ANEXO D

TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

Pontos por título

Experiência – será atribuído (01 ponto) a cada ano de serviço comprovado de experiência em área específica até o limite de 8 anos.

8,0

Documentos pessoais; Currículo Vitae, RG, CPF, Carteira de Trabalho, CNH categoria no mínimo D, Certificado de curso de transporte de escolares.

2,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

 

ANEXO E

Requisitos de Avaliação – Entrevista

 

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Argumentação

3,0

Objetividade

3,0

Conhecimento/Habilidade/Atitude

4,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

 

ANEXO F

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Do Candidato:

Nº Inscrição:

Nome Da Mãe:

Sexo:

Data De Nascimento:

Registro Geral (RG):

Nº

Órgão Expedidor:

Data Expedição:____/____/____

CPF:

Telefone: ( )

Email:

Endereço:

Cargo Pretendido:

Área:

Carga Horária De Trabalho Semanal:

Ouro Preto do Oeste, _____ de __________________de 2016.

__________________________________

Assinatura do Candidato

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Lei 2206/2016 e DECRETO Nº 9976/2016

Nome do Candidato:_____________

Nº Inscrição:______

CPF:_______________

Cargo Pretendido:_____________

Área:_________________________________

Ouro Preto do Oeste, _____ de __________________de 2016.

_____________

Membro da Comissão

 

ANEXO G

FORMULÁRIO DE RECURSO

Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º _____/2016 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.

CANDIDATO:_______________

N.º DE INSCRIÇÃO:___________

CONCORRENTE A VAGA:______________

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.

( ) CONTRA a pontuação atribuída a entrevista:

( ) OUTROS

Fundamentação do recurso:_______

 

Obs.: Preenchimento digitado. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

_________, _____ de _______ de 2016

_____________

Assinatura do Candidato

______________

Assinatura do Recebedor/Responsável

 

ANEXO H

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

Telefone:

Possui algum tipo de Deficiência:

( ) sim

( )Não

Se possui:

( ) Física

( ) Auditiva

( ) Visual

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( )Outras

Descreva___________________

 

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto no item 10 do Edital nº 01, de de abril de 2016, e Decreto Federal nº 3.298/99.

 

_____________, _____ de ________ de 2016.


Publicado por:
Valdeir Aparecido da Silva Dias
Código Identificador:6288A391