ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-SEMED/2016 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-SEMED/2016 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED do Município de Jaru, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 002/SEMED/2016, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, c/c art. 2º da Lei Municipal n. 2.006/2015, e autorizado pelo Decreto Municipal nº 8.923 torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária para os cargos constantes deste edital – Professor Pedagogo Zona Rural (Tarilândia e Jaru Uaru), Supervisor Zona Rural Distrito de Tarilândia. Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

 

1. DA INSCRIÇÃO

 

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

1.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Jaru, na sala onde funciona a Divisão de Inspeção Geral – DIG da Secretaria Municipal de Educação das 08:00 h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h, com endereço à Rua João Batista, 3038, Setor 01, Jaru, Rondônia, CEP 76890-000, Fone 69 3521 1855; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais;

1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. O referido formulário deverá ser entregue devidamente preenchido na sala onde funciona a Divisão de Inspeção Geral – DIG da Secretaria Municipal de Educação no horário determinado no item 1.5. deste edital.

1.4. Período de inscrição: Do dia 21 e 22/03/2016.

1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h.

1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador.

1.7. As vagas serão destinadas para execução das atividades no período diurno.

1.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.10. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.11. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;

c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

d) o que estiver irregular com as obrigações militares;

e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;

f) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;

1.12. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. de acordo com o anexo III.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1. deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.

2.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.

2.5. O primeiro candidato com deficiência classificado no presente certame será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.

2.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.

 

3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO, conforme anexo I

 

4. DOS DOCUMENTOS

 

No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos documentos constantes no curriculum, seguidos dos demais documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia autenticada).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme item 3.

c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.1. Para efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social.

4.2. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM.

5.2.Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição no endereço constante do item 1.2;

5.3.A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

5.4.Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo IV- Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

5.5.Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos.

5.6.Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

5.7.Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

5.8.Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

5.9.Obrigatoriamente os documentos e/ou títulos deverão ser autenticados, conforme disposto no item 5.4.

5.10.A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.

5.11Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo NÃO serão somados cumulativamente.

5.12. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação superior a 5 pontos.

5.13.As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portaiswww.jaru.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br na data constante no - Cronograma em anexo III.

5.14. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:

 

ÍTEM

CARGO

VALOR DE CADA

TITULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização Lato Sensu em área afim, que não seja pré-requisito para o cargo.

Cargos de nível

superior

2,0

4,0

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação

em nível de Mestrado na área de Educação.

Cargos de nível

superior

4,0

4,0

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação

em nível de Doutorado na área de Educação.

Cargos de nível

superior

5,0

5,0

Tempo de serviço na área de interesse

Todos os Cargos

1,0 (por ano)

2,0

Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 60 horas

Todos os Cargos

1,0 (por Certificado)

5,0

Tempo de serviço em qualquer cargo ou função pública

Todos os Cargos

1,0 (por ano)

3,0

Tempo de serviço na iniciativa privada

Todos os Cargos

1,0 (por ano)

3,0

TOTAL DE PONTOS

5,0

 

5.15.. A convocação será publicada no site da Prefeitura Municipal de Jaru, no site eletrônico www.jaru.ro.gov.br, nos murais da Prefeitura de Jaru e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação superior a 5 pontos.

6.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.jaru.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e nos murais da Prefeitura de Jaru, de acordo com anexo III.

6.1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1ºde outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b) tiver mais idade;

c) tiver obtido o maior número de pontos no item “tempo de serviço na área de interesse”;

d) tiver obtido o maior número de pontos no item tempo de serviço em qualquer cargo ou função pública;

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos durante período de expediente da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com anexo III.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua João Batista, 3038, Setor 01, Jaru, Rondônia, CEP 76890-000, Fone 69 3521 1855.

7.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

7.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

7.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 7.1, será indeferido.

7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de acordo com ANEXO III.

 

8. DO RESULTADO FINAL

 

8.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru e no diário oficial dos municípios/AROM, www.jaru.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br, respectivamente, e, ainda no Mural de publicações oficiais do Município de Jaru, conforme anexo III.

 

09. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

9.1.1 As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certidão de Nascimento ou casamento;

- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de bens reconhecida em cartório;

- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

- Certidão negativa de débitos do Estado;

- Certidão negativa da Fazenda estadual;

- Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Jaru;

- Comprovante de conta corrente;

- Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);

- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo.

- 1 foto recente 3x4;

- atestado de sanidade física e mental.

 

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

 

10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru www.jaru.ro.gov.br, no mural de publicações oficiais do Município de Jaru, em rádios locais e em jornal de circulação local, na data conforme anexo III.

11.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município de Jaru.

11.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

11.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

11.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, através da Portaria nº 002/GP/2016.

11.7. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. Integram o presente Edital:

 

ANEXO I: Dos Cargos, Vagas, Carga Horária Semanal, Remuneração e Lotação;

ANEXO II: Descrição das atribuições dos cargos;

ANEXO III: Cronograma;

ANEXO IV Formulário de Inscrição e entrega de títulos;

ANEXO V: Declarações de Acumulo de Cargos.

 

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

C/H

PRÉ REQUISITOS

VENCIMENTO

BASE

LOTAÇÃO

PEDAGOGO LICENCIATURA PLENA

07

25

Nível Superior em Pedagogia

R$ 1.116,35

JARU UARU

PEDAGOGO LICENCIATURA PLENA

05

25

Nível Superior em Pedagogia

R$ 1.116,35

TARILÂNDIA

SUPERVISOR ESCOLAR

01

40

Nível Superior em Pedagogia c/

Habilitação em Supervisão Escolar

R$ 1.786,16

TARILÂNDIA

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR

 

A) Descrição Sintética: Ministrar aulas para alunos de pré-escola, no currículo por atividades, de Português, Matemática, Língua Estrangeira Moderna, História da Geografia, Educação Física, Educação Artística, ciências, Ensino Religioso e Técnicas para o curso Massiva ( Educação de Jovens e Adultos ) e para alunos de Classe Especial Educáveis, conforme sua formação e especialização didática; participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela SEMED; elaborar o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participar de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e outras, atender pais, alunos e comunidade em geral.

 

B) Descrição Analítica: Ministrar aulas no currículo por Atividades, obedecendo as disciplinas que compõe o Núcleo Comum de 1° a 5° anos, de Português, Matemática, Língua Estrangeira Moderna, História, Geografia, Educação Física, Arte, Ciências e Ensino Religioso, de 6° a 9° anos, para alunos sala de atendimento educacional especializado, para alunos de Pré-Escola de quatro a seis anos de idade desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada ano e os que forem surgindo de acordo com a realidade de cada comunidade e do interesse dos alunos, integrá-los em todas as disciplinas, planejar diariamente suas aulas, seminários exposições, apresentações artísticas, jogos musicais, desenvolver nos alunos a capacidade de aprender, dominando a leitura, a escrita, o calculo, a compreensão do meio ambiente, natural e social, das partes e dos valores em que se fundamentam a sociedade, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social, demonstrar audiovisuais, desenvolver trabalhos e palestras, aplicar provas, corrigi-las repassar as avaliações obtida dos alunos para o livro de controle, oferecer reforço pedagógico aos que não atingiram os conteúdos mínimos exigidos, controlando a freqüência diária e o conteúdo desenvolvido, calcular as médias bimestrais ,registrar em livros de controle e encaminhar a supervisão da escola; participar de reuniões administrativas e pedagógicas, juntamente com a equipe diretiva e demais professores e funcionários, estudando a legislação vigente, PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais), discutis assuntos referentes a estes e pertinentes aos alunos, sanar dúvidas e buscar subsídios para desenvolvimento de suas atividades; elaborar juntamente com a equipe diretiva, o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas Pedagógicas, sessões de Estudo, atividades extra-classe, envolvendo comunidade em geral, Projeto Político Pedagógico, reuniões por ano com os pais e alunos, entrega de boletim, feira de ciências e projetos tais como a integração de culturas, saídas de campo, seminários, clubes de inglês, danças e outros, reunir-se com todos os professores, discutir os assuntos, expor os objetivos e métodos a serem usados, verificar a disponibilidade de tempo, verbas, espaço físico e recursos humanos, analisar a probabilidade de êxito ou não, redigi-los, encaminhar cópia para o setor pedagógico da SEMED, receber aprovação, executar, colher os resultados e reunir se posteriormente para reavaliação; participar de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e outras entidades, auxiliar em todos os aspectos, para o bom desenvolvimento dos mesmos; atender pais, alunos e comunidade em geral, esclarecer dúvidas, expor as regras da escola, direitos e deveres dos mesmos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente; participar de reuniões e oficinas bimestralmente, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), do Currículo por Atividade e Currículo por Disciplina, discutir assuntos pertinentes a este, treinando técnicas a serem aplicadas em sala de aula, confeccionar jogos e materiais didáticos, sanar dúvidas, colher subsídios para o bom desenvolvimento de suas atividades, executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR ESCOLAR

 

ATRIBUIÇÕES:

 

A) Descrição Sintética: Elaborar o calendário escolar e o horário do currículo por atividade e por disciplina; visitar as salas de aula para verificar todas as ocorrências; encaminhar alunos com baixo rendimento para a recuperação paralela, coordenar o conselho de classe, as reuniões pedagógicas, as sessões de estudo, supervisionar o trabalho do professor, atender alunos e pais, assessorar a direção da escola e professores na elaboração do plano global e proposta pedagógica.

 

B) Descrição Analítica: Elaborar o calendário escolar, observados os dias letivos e atividades escolares para o ano letivo e posterior apresentação do mesmo à Escola e Conselho escolar; montar os horários do currículo por disciplina e atividades; acompanhar diariamente a carga horária, substituição de professor ausente, dias letivo, conteúdos desenvolvidos, livros de controle verificando seu fechamento; acompanhar o processo ensino-aprendizagem e turmas de recuperação de primeiro ao nono ano, orientar o professor docente quanto ao seu trabalho e fornecer subsídios para melhoria da sua qualidade; agendar horários para recuperação do aluno com baixo rendimento e providenciar comunicado aos pais ou responsáveis pelo aluno, acompanhar a assiduidade do aluno, verificar o motivo da falta, conversar com o aluno e pais, conforme necessidade, sobre seu comportamento e aproveitamento escolar; coordenar o conselho de classe, juntamente com a orientação educacional para avaliação dos trabalhos pedagógicos e administrativos; sugerir soluções alternativas para melhor qualificação profissional bem como avaliar os trabalhos desenvolvidos; coordenar reuniões pedagógicas, seções de estudo, dinamizar o fluxo de informações junto a equipe diretiva; assessorar a elaboração do plano global e da proposta pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

18/03/2016

Divulgação do Edital

21 e 22/03/2016

Período das inscrições com a entrega de documentos

23/03/2016

Homologação das Inscrições

24/03/2016

Período de Seleção

28/03/2016

Divulgação do Resultado Provisório

29/03/2016

Recurso do Resultado Provisório

30/03/2016

Resultado Final após julgamento de Recurso e Homologação do Resultado

31/03/2016

Convocação dos aprovados

 

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 001-SEMED/2016

 

INSCRIÇÃO Nº

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARU

 

Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data de Nascimento

Idade

Número do documento de Identidade

Órgão Expedidor

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sexo

CPF p

DDD

Telefone

 

M – Masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F - Feminino

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número

Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP

Cidade

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo a que concorre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local de atuação (UNIDADE DE LOTAÇÃO) MARCAR X””

JARU UARU ( )

TARILÂNDIA ( )

 

INDIQUE COM UM “X” SE DESEJA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

DECLARO ESTAR CIENTE QUE MINHA QUALIFICAÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E A COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA DECLARADA COM AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DEPENDERÃO DE AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DESTE TESTE SELETIVO. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).

 

Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.

DATA: ______/______/2016

 

Assinatura: ______________________________

 

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES:

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PORTARIA 002/SEMED/2016 – RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARU RO

INSCRIÇÃO Nº

 

Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo a que concorre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA: ___/___/2016 Responsável pela inscrição__________________________

Carimbo/Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que não acumulam) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,_____________________________________________ CPF __________ declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru, RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que acumulam) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,_________________________________________________________ CPF __________________________ declaro sob pena de responsabilidade, que EXERÇO _______________________________________ de ________________________________________ na

Cargo, Função ou Emprego denominação do cargo, função ou emprego

__________________, localizada à________________________ em regime jurídico

endereço completo com telefone

_______________________em jornada _________ de trabalho, com carga horária semanal

estatutário, celetista, outros de ____ horas.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru, RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (modelo sugestão para os aposentados) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,_________________________________ CPF: ___________________ declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o ______________ e prestava serviços no (a) ______________________  cargo, Função ou Emprego

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru/RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante


Publicado por:
Natália Rosa de Souza
Código Identificador:62DB40F0