ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP

GABINETE DO PREFEITO-GP
EDITAL Nº 001/2016-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - Estado de Rondônia, Senhor FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº. 329, de 22 de abril de 2004, bem como o teor da Lei Municipal nº. 784/2016, considerando os termos do Memorando nº. 044/SEMEDE, de 12/01/2016, apenso ao Processo nº.093//2016, em virtude do não preenchimento das vagas oferecidas no ultimo Concurso Público Municipal, Edital nº. 001/2012, torna público o seguinte ato:

 

EDITAL Nº. 001/2016/SEMAD, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores com graduação em Pedagogia para séries iniciais, e disciplinas específicas, (conforme o anexo I), e/ou de ensino médio com habilitação em Magistério (somente para as escolas da zona rural) com carga horária de 20h semanais, conforme descritos no Anexo I, no quadro geral de vagas.

 

1.2. O Contrato será por tempo determinado por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até mais 01 (um) ano, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos, a critério da administração pública, pelo o Regime das Consolidações das Leis Trabalhistas -CLT, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2004 e alteração pela da Lei Municipal nº. 784/2016.

 

1.3.Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os profissionais que tenham ou não vínculo empregatício com outro órgão público ou privado, que queiram concorrer ás vagas disponíveis no presente Edital, conforme a distribuição de vagas no Anexo I (Quadro de vagas, 20 h), a fim de atender às Escolas Municipais da Rede de Ensino.

1.4.Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5.A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6.O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas caso haja confirmação da não veracidade nos documentos apresentados, o candidato será desclassificado automaticamente.

1.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos.

 

2. DAS INSCRIÇÕES: (gratuitamente).

2.1. De 07 a 09 de março de 2016, no horário das 08:00 ás 12:00 horas;

 

3.0. LOCAL DE ENTREGA:

I-Secretaria Municipal de Educação-SEMEDE,sito a Rua 21de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO, (ao lado da Caixa Econômica Federal) Informações: (69) 3230-1316 –

 

3.1.Os Interessados poderão entregar a Ficha de Inscrição junto com o Currículum Vitae que encontram-se nos anexos III e IV, do referido edital, na Secretaria Municipal de Educação -SEMEDE, sito a Rua 21 de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO, acompanhado das cópias e originais dos documentos pessoais, para conferência:

*RG e CPF;

*Diploma de graduação em Pedagogia em séries iniciais ou Declaração de conclusão do curso;

*Diploma de graduação em disciplinas específicas ou Declaração de conclusão do curso conforme edital;

*Certificado de Conclusão de Ensino Médioe Histórico Escolar (especificamente Magistério),somente para as vagas da zona rural;

*Carta de referencia profissional do ultimo contrato na área de Educação;

*Certificados na área de atuação específica de Educação, com carga horaria mínima de 40h, com no máximo de 03 certificados, exigidos nos quadros I ou II;

Comprovante de residência; Os comprovantes de residências em nome de terceiros deverá ser acompanhado de declaração do proprietário do imóvel registrado em cartório, somente para os candidatos que se inscreverem para as escolas da zona rural.

 

4.0. DAS ETAPAS:

 

4.1. O Processo Seletivo será efetuado em etapa única

 

4.2. DA INSCRIÇÃO/ RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS:

 

a)Serão recebidos os Currículos juntamente com as cópias dos documentos solicitados, com todos os documentos exigidos no presente Edital e os requisitos necessários para o exercício do cargo, conforme distribuição de pontuação dos quesitos abaixo:

b)O candidato deverá ler completamente o edital, preencher total e corretamente o formulário de inscrição, e fazer a opção pelo cargo, bem como optar pelas zonas rural ou urbana, com indicação das respectivas escolas de lotação, para o qual pretende concorrer.

 

4.3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.3.1.Serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99.

 

4.3.2.As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

5.0- DOS ANEXOS

 

5.1. QUADRO I- ESCOLA DA ZONA URBANA

 

REQUISITOS

PONTOS UNITÁRIOS

Candidatos que Não possuem nenhum vínculo empregatício.

50

Titulação na área de educação com Pós graduação, Mestrado ou Doutorado, sendo que na entrega dos títulos acima, só será pontuado apenas 01 (um) título

15

Certificados de cursos de formação continuada comprovada: Oficinas, seminários, palestras, encontros na área de educação, curso de acordo com a modalidade pretendida, com carga horária totalizando no mínimo 40 horas, não podendo ultrapassar 03 (três) certificados

15

*Experiência Profissional:

Carta de Referencia Profissional do ultimo contrato na área de Educação expedido pela Instituição de Ensino, constando informações positivas referentes ao seu desempenho no cargo, conforme ás atribuições do seu cargo, do presente Edital.

-Na carta de referência deve constar carimbo da instituição e assinatura do gestor, caso ás informações sejam contrárias ao desempenho do cargo, o candidato não pontuará neste requisito.

20

TOTAL DE PONTOS

100

 

5.2 QUADRO II- ESCOLA DO CAMPO (ZONA RURAL)

 

REQUISITOS

PONTOS UNITÁRIOS

Candidatos que Não possuem nenhum vínculo empregatício.

40

Titulação na área de educação com Pós graduação, Mestrado ou Doutorado, sendo que na entrega dos títulos acima, só será pontuado apenas 01 (um) título.

15

Certificados de cursos de formação continuada comprovada: Oficinas, seminários, palestras, encontros na área de educação, curso de acordo com a modalidade pretendida, com carga horária totalizando no mínimo 40 horas, não podendo ultrapassar 03 (três) certificados.

15

Candidatos que residem próximos àsescolas do Campo(zona rural) onde a vaga é pleiteada.

10

*Experiência Profissional:

-Carta de Referencia Profissional do ultimo contrato na área de Educação expedido pela Instituição de Ensino, constando informações positivas referentes ao seu desempenho no cargo, conforme ás atribuições do seu cargo, do presente Edital.

-Na carta de referência deve constar carimbo da instituição e assinatura do gestor, caso ás informações sejam contrárias ao desempenho do cargo, o candidato não pontuará neste requisito

20

TOTAL DE PONTOS

100

 

OBS: Poderão ser admitidos candidatos que somente tenham experiência profissional comprovada e estejam em processo de formação na área pleiteada, apenas nos casos que não houver o preenchimento das vagas oferecidas nas escolas do Campo (zona rural).

 

6.0. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1. A nota final dos candidatos será atribuída conforme a somatória dos pontos obtidos pelos quesitos constantes do quadro I ou II, perfazendo o total de até 100 (cem) pontos.

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a pontuação de no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

6.3. Os candidatos que não alcançarem o mínimo do quantitativo acima, ficarão automaticamente desclassificadosdo presente Processo Seletivo Simplificado.

6.4.Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a somatória dos pontos obtidos nos Quadros I ou II, acima.

6.5.Nos casos de empate das pontuações finais correspondentes aos quadros I ou II, o critério de desempate será:

6.5.1. Números de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou filhos com deficiência;

6.5.2. A carga horária dos títulos entregues;

6.5.3. A idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme artigo 27 da Lei nº 10.741/03, (Estatuto do idoso);

6.5.4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 6.5, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.

 

7.0. DOS RECURSOS

 

7.1.Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útil contado do primeiro dia subsequente à data da homologação das inscrições, e 02 (dois) dias úteis contado do primeiro dia subsequente à data da homologação do resultado parcial das análises dos currículos.

7.2. O local de recebimento dos recursos será no mesmo local de recebimento das inscrições, considerando o mesmo horário de atendimento, (Secretaria Municipal de Educação- SEMEDE, sito a Rua 21de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO. Horário das 08: 00 ás 12:00 horas).

 

8.0.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1.Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de Classificação e serão divulgadas no jornal de grande circulação no diário oficial dos municípios –AROM, na data constante doAnexo II - Cronograma Previsto.

8.2. O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios-AROM, (www.diariomunicipal.com.br, e divulgadas no jornal de grande circulação, bem como no mural da Secretaria Municipal de Educação-SEMEDE, na data provável de 18 de março de 2016.

 

9.0. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

 

9.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do resultado final, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

9.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade de lotação nas escolas do município.

9.3.A jornada de trabalho dos Professores serão de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser no período matutino, vespertino ou noturno de acordo com as necessidades da escola requerida.

9.4.O Regime de contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1.As despesas financeiras com a execução da contratação, correrão por conta de dotações orçamentárias de 60% (sessenta por cento) do repasse do valor do FUNDEB, suplementados com receitas próprias, se caso for necessário.

 

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

 

11.1.Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o a necessidade das vagas existentes nas escolas, publicadas através de Edital de Convocação no site www.diariomuncipal.com.br/arom, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 1.781, Bairro União -Candeias do Jamari-RO,no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis,a contar da publicação do Edital de Convocação nos meios acima, e fazer entrega dos seguintes documentos.

 

TIPO

DOCUMENTOS

OBSERVAÇÃO

Original 01 (uma) cópia

Cédula de Identidade

 

Original 01 (uma) cópia

CPF

 

Original 01 (uma) cópia

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

 

01 (uma) original

Declaração do candidato informandose ocupa ou não cargo público.

Obs.:Caso ocupa, deverá apresentar também Declaração, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações:o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Com Firma Reconhecida

01 (uma) original

Declaração de bens móveis e/ou imóveis

Com Firma Reconhecida

01 (uma) original

Certidão negativa de tributos municipais- SEGEFAZ

 

 

01 (uma) cópia

Certidão de Nascimento ou Casamento

-

01 (uma) cópia

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

Menores de 18 Anos de Idade

01 (uma) cópia

Cartão de Vacina dos Dependentes

Menores de 5 (cinco) anos de idade

01 (uma) cópia

Titulo de Eleitor

-

01 (uma) cópia

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Podendo ser emitida através do sitewww.tre.gov.br

01 (uma) cópia

Cartão do Programa de Integração Social – PIS/PASEP

-

01 (uma) cópia

Certificado de Reservista

-

1 (uma) cópia

Comprovante de Residência atual (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

 

01 (uma) original

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br

01 (uma) original

Atestado de Sanidade Física e Mental.

 

01 (uma) cópia

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Cópias das paginas da fotografia e da Identificação

01 (uma)

Fotografia 3x4

-

01 (uma) original

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

 

11.2.O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

12. DAS ATRIBUIÇÕES

 

12.1 Cargo - Professor Nível II- Pedagogia, disciplinas específicas e/ou Professor de Ensino Médio – Habilitação em Magistério

 

Docência na educação básica, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento;

Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e padrão de qualidade de ensino;

Entregar os seus planejamentos e diários a supervisão devidamente preenchidos de acordo com os dias letivos programados no calendário escolar.

 

13.DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

 

13.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

13.2.A competência para dirimir os casos omissos, se houver, será o foro da cidade de Porto Velho-RO.

 

14. DOS ANEXOS

 

Anexo I- Quadro de Vagas (20h);

Anexo II- Cronograma de datas;

Anexo III- Ficha de Inscrição

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V – Lista de Documentos Comprobatórios;

Anexo VI –. Modelo de Procuração.

 

Candeias do Jamari-RO, 03 de março de 2016.

 

FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - DAS VAGAS

ZONA URBANA

 

ESCOLA

FORMAÇÃO

QTD.

IMEDIATA

RESERVA

C.H.

VENCIMENTO

Creche Municipal Pedro Torres De Castro

Endereço: Rua Tancredo Neves, Bairro Satélite.

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

Creche Municipal Serafina Azevedo Soares

Endereço: Rua Venezuela, S/N, Bairro Santa Letícia

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

E.M.E.I. Francisco Alves Da Silva

Endereço: Avenida Airton Sena, Com Continental, Sn, Bairro Palheiral.

Pedagogia séries iniciais

2

1

20h

1067,82

E.M.E.I. Manoel Fernando Fernandes da Fonseca

Endereço: Rua Venezuela, S/N, Bairro Santa Letícia

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

P.E.M. Vovó Ginoca

Endereço: Rua Jasmim, Sn, Bairro União

Pedagogia séries iniciais

1

3

20h

1067,82

E.M.E.F. Maria Gorete Alves De Souza

Endereço: Rua Venezuela, N.05, Bairro Santa Letícia

Pedagogia séries iniciais

1

2

20h

1067,82

E.M.E.F. Luiz Persegnin

Endereço: Rua Carlos Drumond, Bairro Santa Letícia

Pedagogia séries iniciais

2

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Flor Do Palheiral

Endereço: Av. Airton Sena Com Rua Continental, Nº 170, Bairro Palheiral.

Pedagogia séries iniciais

2

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Dom João Batista Da Costa

Endereço: Avenida Airton Sena, Bairro União.

.

Pedagogia séries iniciais

2

2

20h

1067,82

Licenciatura em C. Biológicas.

1

1

20h

1067,82

TOTAL:

14

14

 

 

ZONA RURAL

 

ESCOLA

FORMAÇÃO

QTD.

IMEDIATA

RESERVA

C.H.

VENCIMENTO

E.M.E.I. Leonora Atanásio De Almeida

Endereço: Rua Jamari , Nº 718, Distrito De Triunfo

Pedagogia séries iniciais

2

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Jônatas Coelho Neiva

Endereço: Rua Dos Estudantes, Distrito De Triunfo. Tel: 3233-1285

Pedagogia séries iniciais

6

6

20h

1067,82

Licenciatura em L. Portuguesa

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em

Ed. Física

1

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Mario Covas

Endereço: Linha 645, Km 9,5, Vila Nova Samuel.

Pedagogia séries iniciais

4

4

20h

1067,82

Licenciatura em

Ed. Física

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em L. Portuguesa

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em Geografia

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em Matemática

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em História

1

1

20h

1067,82

Licenciatura em C. Biológicas.

1

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Mario Covas (Extensão/Porterão)

Endereço: Comunidade Boa Esperança, Projeto Jequitibá

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Mario Covas (Extensão/Linha 21)

Endereço: Assentamento, Linha 21.

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Pequeno Príncipe

Endereço: Linha 55ª, Km 6, Assentamento Flor Do Amazonas

Pedagogia séries iniciais

1

1

20h

1067,82

E.M.E.F. Candido Giacomet

Endereço: Estrada Da Urupá, Km 11, Assentamento Flor Do Amazonas.

Pedagogia séries iniciais

4

2

20h

1067,82

TOTAL:

27

24

 

TOTAL GERAL:

41

38

 

 

Obs. Vencimento sujeito ao acréscimo de gratificações, conforme Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE DATAS

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período das inscrições

07/03 a 09/03/2016

Homologação das Inscrições

11/03/2016

Interposição de recursos

14/03/2016

Homologação do resultado parcial

16/03/2016

Interposição de recursos

17 e 18/03/2016

Publicação da homologação do resultado final após análise dos recursos.

19/03/2016

Publicação de edital de convocação para contratação.

22/03/2016

Entrega de documentos e assinatura de contrato

23 a 30/03/2016

 

Candeias do Jamari-RO, 03 de março de 2016.

 

FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO/2016

 

Nº DA INSCRIÇÃO: ___________

 

DADOS PESSOAIS

1.1 Nome Completo:

 

1.2 Filiação

Nome do PAI:

Nome da MÃE:

1.3 Nacionalidade:

 

1.4 Naturalidade:

 

1.5 Data do Nasc.

 

1.6 Dados Civil:

 

 

OPÇÃO DE LOCALIDADE

2.1 Zona Urbana ( )

 

2.2 ESCOLA:

 

2.3 Zona Rural ( )

 

ESCOLA:

 

 

ENTREGA DO CURRÍCULO E DOCUMENTOS CONFERIDOS COM O ORIGINAL

3.1 Cidade: Candeias do Jamari-RO ______________/_________/2016

3.2 Assinatura do Candidato:

 

3.3 Assinatura do Técnico da Semede:

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DO CURRÍCULO E DOCUMENTOS CONFERIDOS

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

3.1Cidade: Candeias do Jamari-RO ______________/_________/2016

3.2 Assinatura do Candidato:

 

3.3 Assinatura do Técnico da Semede:

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO/2016

 

DADOS PESSOAIS

1.1 Nome Completo:

 

1.2 Filiação

Nome do PAI:

Nome da MÃE:

1.3 Nacionalidade:

 

1.4 Naturalidade:

 

1.5 Data do Nasc.

 

1.6 Dados Civil:

 

1.7 Filhos Menores de 18 anos

( ) Sim ( ) Não Quantos? _______

1.8 Filhos com Deficiência

( ) Sim ( ) Não Quantos? _______

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade

 

Órgão Expedidor

 

2.2 Cadastros de Pessoa Física- CPF

 

2.3 Titulo de Eleitor

 

Zona :

 

Seção:

 

2.4 Nº do Certificado Reservista:

 

2.5 Endereço:

 

2.6 Endereço Eletrônico:

 

Telefone Residencial ou Celular:

 

 

ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL:

 

3..1.1 Instituição de Ensino Ano de Conclusão:

 

3.2 ENSINO MÉDIO

 

3.2.1 Instituição de Ensino Ano de Conclusão:

 

3.3 GRADUAÇÃO

 

3.3.1 Curso:

 

3.3.2 Instituição de Ensino:

 

3.3.3 Data de Conclusão:

 

3.4 PÓS- GRADUAÇÃO

 

3.4.1 Curso:

 

3.4.2 Área: Ano de Conclusão:

 

 

CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

4.1 Curso:

 

4.2 Área:

 

4.3 Carga Horária:

 

3.3.3 Data de Conclusão:

 

 

 

Curso:

 

Área:

 

Carga Horária:

 

Data de Conclusão:

 

 

 

Curso:

 

Área:

 

Carga Horária:

 

Data de Conclusão:

 

 

ANEXO V

 

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO PARA APRESENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

 

Nº

DOCUMENTOS

01

( ) Curriculum Vitae impresso (Modelo no Anexo I do Edital);

02

( ) II – RG, CPF

03

( ) IV – Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18( dezoito)anos ou filhos com deficiência;

04

( ) V – Comprovante de Residência; Comprovantes de Residências em nome de terceiros será acompanhado de declaração do proprietário do imóvel registrado em cartório;

05

( ) VI – – Diploma de graduação em Pedagogia em séries iniciaisou Declaraçãode conclusão do curso;

06

( ) VII – Diploma de graduação em disciplinas específicasouDeclaraçãode conclusão do Curso conforme edital ;

07

( ) VIII – Certificado de Conclusão de Ensino Médioe Histórico Escolar (especificamente Magistério),somente para as vagas da zona rural;

08

( ) IX – Certificados de cursos de formação continuada comprovada: Oficinas, seminários, palestras, encontros na área de educação, curso de acordo com a modalidade pretendida, com carga horária de no mínimo 20 horas, não podendo ultrapassar 03 (três) certificados computando 10 pontos para cada um, totalizando o valor máximo de 30 pontos.

09

( ) X- Declaração a punho de Disponibilidade de tempo;

10

( ) XI-Carta de Referência do último contrato na área da educação.

CANDEIAS DO JAMARI, _____DE___________DE 2016.

________________________________ ___________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ASSINATURA DO C ANDIDATO

Obs: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar original dos documentos abaixo, acompanhados de suas cópias para serem conferidas com o original pela Comissão do Edital do Processo Seletivo, por meio de assinatura por extenso precedida do “confere com o original.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na eliminação automática a função de requisitada no Processo Seletivo.

CANDEIAS DO JAMARI, _____DE___________DE 2016.

ASSINATURA DO CANDIDATO (a):_______________

 

ANEXO VI

 

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO

 

Eu ........................., (Nome do Candidato(a)), Portador(a) da identidade com o RG .......................... e do CPF ........................... residente e domiciliado à Rua ............................... nº................, no bairro .............................. da cidade de .............................., do Estado de .........................., dados adicionais necessários: data de nascimento ....../...../........, estado civil ......................, números de filhos menores 18 anos ou inválidos................, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) ................................, (Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a)identidade com o RG ..................... e do CPF ......................................, residente à Rua ........................, nº......................, no bairro ......................, da cidade de .............................., do Estado de......................., para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-RO nº ......../201________, para o emprego Público de ..........................., (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados no Diário Oficial do município de __________, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

 

Município, ___ de ______________ de 2016.

_______________

Assinatura do Candidato

 

PS¹: Há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

PS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador


Publicado por:
Maiara Mendonça Miranda de Queiroz
Código Identificador:6BF1896E