ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

secretaria municipal de administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2016/ PM/RO

 

A Prefeitura Municipal, faz saber aos interessados que, nos termos da do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; da art. 2°, inc. V da Lei Municipal n° 914/2001; e Decreto n° 035/2016, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário de 034 (trinta e quatro) vagas nos cargos do quadro da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação e constantes no Anexo I deste Edital, para substituições dos servidores titulares em decorrência de afastamentos legais e, ainda, para atender as vagas em aberto por ocasião do término da vigência do Teste Seletivo Simplificado n° 001/2013 e da suspensão do concurso público (suspenso sub judice), no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Considerando que não restam candidatos aprovados em Concurso Público e que os candidatos aprovados nesta seleção só serão convocados quando findar a validade das contratações referente ao Teste Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 001/2013;

1.2 Considerando ainda, que a Educação e a Saúde são serviços oferecidos pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal;

1.3 A presente seleção terá prazo de validade no período compreendido entre julho de 2016 a junho de 2017 e, caso haja cadastro reserva, poderá ser prorrogada por igual período caso haja necessidade da Rede Municipal de Saúde e de Educação e em decorrência de persistir impossibilidade da contratação através do Concurso Público n° 001/2015 (suspenso sub judice).

1.4 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.presidentemedici.ro.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.

1.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

1.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site www.presidentemedici.ro.gov.br.

1.7 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.8 O resultado final será divulgado no site www.presidentemedici.ro.gov.br.

1.9 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime jurídico celetista;

1.10 A Prefeitura de Presidente Médici-RO, não se responsabilizará pelo transporte dos servidores, com exceção os que estiverem inseridos nas equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF que terão transporte do Município de Presidente Médici até o local de atendimento.

1.11 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, via internet, no site www.presidentemedici.ro.gov.br, em ou pelo telefone (69) 3471-2551.

2.2 Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados via internet, no site www.presidentemedici.ro.gov.br, em jornal de grande circulação, e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Para as pessoas com deficiência, interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88;

3.2 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos;

3.3 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência serão automaticamente destinada aos demais candidatos;

3.4 Será considerado para efeito de concorrência deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição no momento de sua inscrição e informar o tipo de sua deficiência.

3.5 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 Para inscrição, o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.2 Inscrever-se no período de 08/06/2016 a 10/06/2016, exclusivamente na sede da Prefeitura, em horário de expediente, a partir das 7h30min até às 13h30min,

4.3 As inscrições serão gratuitas;

4.4 A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato ou pelo representante legal no ato da entrega do currículo, a qual valerá como comprovante de entrega;

4.5 A ficha de inscrição poderá ser encontrada no site www.presidentemedici.ro.gov.br, preenchida pelo candidato ou representante legal;

4.6 Os candidatos de outros municípios poderão realizar a inscrição e encaminhar via correio por sedex postada até o último dia da inscrição.

4.7 Os eventuais erros de digitação referentes à documentação (CPF e RG) e data de nascimento, implicará na eliminação do candidato no ato da assinatura do contrato;

4.8 Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações;

4.9 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.presidentemedici.ro.gov.br, para consulta e impressão.

4.10 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.

4.11 A ficha de inscrição do candidato será enumerada de acordo com a ordem de entrega dos currículos e o mesmo número será registrado em seu currículo;

4.12 Local de inscrição: Secretaria Municipal de Administração, setor DRH prédio da Prefeitura Municipal, situada a Avenida 30 de Junho n° 2031 – Centro - Presidente Médici-RO;

4.13 Após o prazo de inscrição, a Comissão receptora desmembrará o Anexo IV – 2ª página, sem identificação do candidato e repassará à Comissão de Análise de Currículos dos Candidatos, em envelope lacrado e rubricado;

4.14 A homologação das inscrições será publicada no terceiro dia útil subsequente ao seu encerramento.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1 As vagas serão disponibilizadas para preenchimento das substituições e dos déficits nas vagas existentes no Hospital e Maternidade Eufrásia Maria Da Conceição, (HMEMC), Centro de Saúde Apolônia Rossi Javarini, Programa Saúde da Família/Saúde Bucal e nas escolas municipais.

5.2 As vagas serão distribuídas de acordo com os cargos previstos no ANEXO I deste Edital.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

6.1 O Processo seletivo Simplificado será realizado em etapa única: Análise da experiência profissional e títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

 

7. AVALIAÇÃO

 

7.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional (Titulação) e Experiências Profissionais, constantes no Anexo III, perfazendo um total de 10,0 pontos.

7.2 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.2 Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos às vagas de ampla concorrência e outra de candidatos com deficiência;

8.3 Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação;

8.4 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme itens 1.1, 1.3 e 1.4, obedecida a ordem de classificação;

8.5 Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:

a) O candidato com idade mais elevada;

b) O candidato que tiver maior número de prole;

 

• DO RESULTADO PRELIMINAR

 

9.1 O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme Anexo I, no site www.presidentemedici.ro.gov.br;

9.2 Os resultados não serão informados via telefone.

 

• DOS RECURSOS

 

10.1 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.

10.2 Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;

10.3 O recurso será julgado por comissão designada conforme delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria n° 320/2016.

10.4 A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado, no prazo de 02 (dois) dias, através de edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO e pelo site www.presidentemedici.ro.gov.br.

10.5 Somente serão aceitos recursos apresentados pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal;

10.6 Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;

10.7 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

10.8 Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

 

• DO RESULTADO FINAL

 

11.1 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 21/06/2016 após a avaliação dos currículos pela Comissão nomeada por Portaria n° 320/2016 e publicado no Mural de aviso da Prefeitura Municipal de Presidente Médici, no site www.presidentemedici.ro.gov.br, jornal de grande circulação e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.

11.2 A publicação do resultado será apresentada por meio da numeração dos currículos não contendo a identificação pessoal do candidato;

11.3 Os resultados não serão informados via telefone.

 

• DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 035/2016 e será publicado conforme item 11.1 contendo a lista dos números das inscrições dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

 

• DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

13.1 Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2016, serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Saúde e de Educação.

13.2 Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades;

13.3 O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida 30 de Junho n° 2031 – Centro - Presidente Médici-RO.

13.4 O candidato aprovado e convocado, conforme quantitativo de vagas do ANEXO I, terá 5 (cinco) dias úteis para, a partir da data da publicação da convocação, entregar a documentação constante no item 14 deste Edital. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo esta Secretaria proceder a convocação de outro candidato classificado.

13.5 O candidato aprovado e convocado, que firmar contrato de trabalho por tempo determinado por um período de 06 (seis) meses, poderá ter seu contrato prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 914/2001, conforme necessidade das Secretarias de Saúde e de Educação.

 

• DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

 

14.1 O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, munido de cópias dos seguintes documentos:

 

a) Carteira de identidade, serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento ou averbação do divórcio;

g) PIS/PASEP;

h) Comprovante de endereço atualizado;

i) Comprovante de conta-corrente;

j) Comprovantes de Títulos e experiência profissional, conforme informado no currículo;

k) Diploma frente e verso (escolaridade): Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau.

l) Certidão de Nascimento dos dependentes - menores de 14 anos e caderneta de vacina menores de 05 anos;

m) Documentos (certificados, declarações) que comprove todas as informações declaradas no currículo.

n) Declaração de bens;

o) Certidão negativa das varas cíveis e criminais;

p) Certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCER);

 

14.2 Os candidatos com deficiência, deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico.

14.3 O laudo médico deverá conter:

a. O nome e o documento de identidade do candidato;

b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;

c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

14.4 O candidato cujo Laudo for considerado em desacordo com o Edital será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.

 

• DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

 

15.1 As atividades serão exercidas na Rede Municipal de Saúde e Educação, que apresentarem déficits de servidores, nos turnos matutino, vespertino e noturno, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados, de acordo com a necessidade das Secretarias.

 

• DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

 

16.1 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Saúde e Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor efetivo do Município de Presidente Médici;

h) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

i) Não ter sido aposentado por invalidez;

j) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;

k) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Edital;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

m) Não ser aposentado pelo INSS.

 

• DA VALIDADE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

 

17.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade no período compreendido entre julho de 2016 e junho de 2017 e, caso haja cadastro reserva, poderá ser prorrogada para o ano seguinte, conforme necessidade da Rede Municipal de Saúde e de Educação e em decorrência de persistir impossibilidade da contratação através do Concurso Público n° 001/2015 (suspenso sub judice).

 

• DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

 

18.1 Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da administração pública;

c) por iniciativa do contratado.

 

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

 

19.1 Será excluído, por ato do Presidente da Comissão de Análise dos Currículos do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Fazer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

b) Usar de falsa identificação pessoal;

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no processo seletivo;

19.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Advocacia Geral do Município.

 

Presidente Médici-RO, 06 de junho de 2016.

 

MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES

Prefeita

 

Registre-se e

Publique-se.

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS PARA IMEDIATA CONTRATAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO

 

HOSPITAL E MATERNIDADE

 

Nº de vagas

Função

Carga Horária

Vencimento

Insalub.

Adc. noturno

Gratificação/ Conf. Lei Mun.

ESF /lei municip

Venc. total

03

Médico Clinico Geral

40

1.826,19

365,23

365,23

1.800,00

3.950,00

8.303.65

01

Médico Pediatra

40

1.826,19

365,23

365,23

1.800,00

3.950,00

8.303,65

01

Medico Ortopedista

40

1.826,19

365,23

365,23

1.800,00

3.950,00

8.306,65

04

Enfermeiro

40

817,13

163,42

163,42

1.500,00 (Lei 918/14)

 

2.643,97

01

Farmacêutico

40

817,43

163,42

*******

1.500,00

********

2.456,75

01

Fisioterapeuta

40

817,13

163,42

 

1.500,00

 

2.456,75

04

Odontólogo

40

817,13

163,42

 

**********

2,100,00

3.080,55

06

Técnico em Enfermagem

40

880,00

176,00

176,00

**********

***********

1.232,00

 

CENTRO DE SAÚDE APOLÔNIA ROSSI JAVARINI

 

Nº de vagas

Função

Carga horária

Vencimentos

Insalubridade.

Gratif.Lei Mun

ESF

VENC. TOTAL

01

Medico Clinico Geral

40

1.826,19

365,23

1.800,00

3.950,00

7.941,39

 

PROFISSONAIS NASF

 

Nº vagas

Função

Carga Horária

Vencimentos

NASF

VENC. TOTAL

01

Assistente Social

40

817,13

2.100,00

2.917,13

01

Nutricionista

40

817,13

2.100,00

2.917,13

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

Nº Vagas

Função

Carga Horária

Venc. Total

Grat. Lei 1918/14

Venc. Total

10

Pedagogo para exercer a docência na Educação Infantil e fundamental

40

2.135,00

---------

2.135,00

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Médico Clínico Geral

Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência; desempenhar as suas atividades nos órgãos da Ssecretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas.

MEDICO PEDIATRA

 

Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades; Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas

Nutricionista

Atividades de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, referente a trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades; outras atividades correlatas e afins ao cargo.

Odontólogo

Executa atividade emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.

Técnico em Enfermagem

Atividade envolvendo a execução de serviços técnicos de Enfermagem; auxiliar, sob supervisão médica, cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento à pacientes Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc.; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; acompanhar as condições dos pacientes, exames, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins.

Farmacêutico

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias; Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

Fisioterapeuta

Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emitindo parecer – diagnóstico; atender educando e encaminha-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famílias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; executar outras atividades afins.

Professor

Exercer atividades didáticas – pedagógicas, para o ensino de 1° e 2° grau ou profissionalizante; Cuidar da parte de escrituração de sua turma, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes a sua especialidade; Utilização de materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, a suas aptidões, motivando-os para atuarem nas diversas áreas profissionais; Participar do horário de trabalho pedagógico; Participar do planejamento escolar; participar da avaliação do dicente e docente; Capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativos extra classe, quando da proposta da Escola e Secretaria Municipal de Educação.Preparar os planos de aula e avaliar os alunos periodicamente; Transmitir os conteúdos teórico-práticos pertinentes; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Planejar, orientar, traçar normas, propor metas, acompanhar o aluno no processo ensino aprendizagem; Controle de avaliação de atividades que concorram para o desenvolvimento integral do educando; Exercer atividades didáticas pedagógicos para o ensino; Desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas aptidões; Motivar os alunos para atuarem nas mais diversas áreas profissionais; Desenvolver outras atividades afins ao cargo.

Assistente Social

Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Quando na área de atendimento à população do Município:Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

 

ANEXO III

EDITAL Nº 001/PM-RO/2016

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

 

Critérios

Valor dos Critérios

Valor máximo dos critérios

Habilitação p/ exercício do cargo pretendido

5,00

5,00

Curso de Mestrado em área afim

3,00

3,00

Curso de Pós graduação em área afim

2,00

2,00

Curso de aperfeiçoamento em área afim até 80 horas

0,75

1,50

Curso de aperfeiçoamento em área afim até 40 horas

0,50

1,00

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo até (1) um ano

1,00

1,00

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo até (2) dois anos

1,50

1,50

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo acima de (2) dois anos.

2,00

2,00

 

Critérios

Valor dos Critérios

Valor máximo dos critérios

Habilitação p/ exercício do cargo pretendido

 

 

Curso de Mestrado em área afim

 

 

Curso de Pós graduação em área afim

 

 

Curso de aperfeiçoamento em área afim até 80 horas

 

 

Curso de aperfeiçoamento em área afim até 40 horas

 

 

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo até (1) um ano

 

 

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo até (2) dois anos

 

 

Experiências anteriores em atividades profissionais a qual concorre o cargo acima de (2) dois anos.

 

 

 

ANEXO IV

EDITAL Nº 001/PM-RO/2016

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

INSCRIÇÃO Nº _______

 

NOME:­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________

 

RG:___________CPF_________________

 

RUA/AV. _______________ Nº__________

 

BAIRRO:________ ___CIDADE:________________

 

FONE: __________

 

CARGO:___________

 

NIVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO

 

PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

 

ESPECIFICAR:_______________ 

___________________

ASSINATURA DO CANDIDATO OU RESPONSÁVEL 

___________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO V

 

Nº DE INSCRIÇÃO__________________

 

CURRICULUM VITAE - DRH

1ª PAGINA

IDENTIFICAÇÃO: ________________________

NOME:______________________________

ENDEREÇO:____________________________

BAIRRO: ________________FONE_____________________

CIDADE:____________________________

ESTADO:__________________________

FILIAÇÃO:___________________________

PAI:______________________________

MÃE:________________________________

NACIONALIDADE:_______________________

NATURALIDADE:____________________

DATA NASCIMENTO:_____________________

ESTADO CIVIL:__________________________

RG: _______________ CPF_______________

CARTEIRA DE TRABALHO Nº___________ SÉRIE________

RESERVISTA:_________________

TITULO ELEITORAL: _________ZONA_____________

REGISTRO CONSELHO_________________

 

(SEM IDENTIFICAÇÃO PESSOAL)

ANEXO V - 2ª PÁGINA

 

Nº DE INSCRIÇÃO_______________ 

DADOS CURRICULARES:

GRADUAÇÃO__________________

PÓS GRADUAÇÃO:______________

MESTRADO:_____________________

DOUTORADO:___________________

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ____________

 

EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS: ______________

 

ANEXO V - 3ª PÁGINA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – MÉDIO – TÉCNICO

Nº DE INSCRIÇÃO______________

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

CURSOS COMPLEMENTARES: _______________

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: ___________

 

ANEXO VI - 1ª PAGINA

 

REQUERIMENTO – SAÚDE

 

Presidente Médici, ........../............/2016.

 

Venho requerer minha inscrição no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Presidente, na Secretaria Municipal de Saúde, na função especificada desta ficha, declarando estar de acordo com as normas constantes no EDITAL Nº 001/2016/PM/RO.

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição.

Declaro, ainda sob as penas da lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital.

Declaro que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento.

 

Termos em que, peço deferimento. 

____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI - 2ª PÁGINA

 

REQUERIMENTO - EDUCAÇÃO

 

Presidente Médici, ........../............/2016.

 

Venho requerer minha inscrição no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Presidente, na Secretaria Municipal de Educação, na função especificada desta ficha, declarando estar de acordo com as normas constantes no EDITAL Nº 001/2016/PM/RO.

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição.

Declaro ainda, sob as penas da lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital.

Declaro que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento.

 

Termos em que, peço deferimento. 

_____________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Gerlinda Prochnow
Código Identificador:874FA33C