ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 4.772/2020

DECRETO Nº 4.772/2020

 

“Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

I – 24 de fevereiro (segunda-feira) - (ponto facultativo);

II - 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (ponto facultativo);

III –26 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

IV - 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (ponto facultativo);

V – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;

VI - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;

VII - 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador;

VIII - 11 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi- (ponto facultativo);

IX – 12 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

X - 18 de junho (quinta-feira) - Dia do Evangélico;

XI – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;

XII- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;

XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

XIV - 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

 

Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.

Parágrafo único – Os servidores que prestarem serviços no período destinado ao recesso 2020 poderão, a critério de seu superior, gozá-lo posteriormente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2020.

 

LUIZ ADEMIR SCHOCK

Prefeito do Município de Rolim de Moura 


Publicado por:
Elaine Galdino Gomes
Código Identificador:94B52470