ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 4.772/2020
DECRETO Nº 4.772/2020
“Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 24 de fevereiro (segunda-feira) - (ponto facultativo);
II - 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (ponto facultativo);
III –26 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
IV - 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (ponto facultativo);
V – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;
VI - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
VII - 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador;
VIII - 11 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi- (ponto facultativo);
IX – 12 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
X - 18 de junho (quinta-feira) - Dia do Evangélico;
XI – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
XII- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
XIV - 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Parágrafo único – Os servidores que prestarem serviços no período destinado ao recesso 2020 poderão, a critério de seu superior, gozá-lo posteriormente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Elaine Galdino Gomes
Código Identificador:94B52470