ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO 001/2015/SEMAD/PMCNRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO 001/2015/SEMAD/PMCNRO
O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal nº 488 de 27 de agosto de 2009, Art. 2º, inciso V e VI e Art. 3º § 2º, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 1048-01/2015, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Psicólogo, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através da Análise de Currículo, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município, tendo em vista que a única servidora do Município devidamente qualificada para o cargo de Psicólogo pediu exoneração, conforme portaria 149/2015 e em consonância com o Inciso V do artigo 2º da Lei 488/09, mediante contrato administrativo.
O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme alteração realizada pela Lei 525/2010 de 30 de agosto de 2010 na Lei 488/2009.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Documentos e Curriculum Vitae, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de psicólogo, para atender ao município, constantes no Anexo I – Quadro de Vaga.
1.4 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências por não alcançar a porcentagem.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: de 13 à 26 de outubro de 2015, conforme consta do Anexo III – Cronograma Previsto.
2.2 Locais e horários: Prefeitura Municipal, na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02 Departamento de Recursos Humanos das 8:00 às 13:00 horas em dia útil; via e-mail departamentorh@camponovo.ro.gov.br com postagem até às 13:00 horas do dia 26 de outubro de 2015 com todos os documentos necessários digitalizados em um único arquivo PDF, documentos disponíveis no sítio eletrônico
http://www.camponovo.ro.gov.br.
2.3 Não será cobrado taxa de inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Análise de Currículo, fornecida gratuitamente no local de inscrição, via e-mail
departamentorh@camponovo.ro.gov.br ou no sítio eletrônico
http://www.camponovo.ro.gov.br ou acessando a publicação no Diário dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias ou digitalização em PDF em um único arquivo, dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para a área a qual o candidato estiver concorrendo.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:
Curriculum Vitae;
Comprovante de escolaridade mínima exigida (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição;
Comprovante de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado (se houver), na área de atuação (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição;
Cédula da Identidade Civil com idade acima de 18 anos;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3.3 Não serão aceitas inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.4 Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.
3.5 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos, conforme anexo III do presente edital.
3.6. Os candidatos inscritos terão os Curriculum Vitae analisados pela comissão nomeada pela portaria 352/2015/GAB/PMCR relatando parecer sobre cada Candidato.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar quite com a justiça eleitoral;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão da classe competente;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo II – Atribuições do Cargo;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 Não será oferecida a reserva dos 10% por não alcançar a porcentagem.
7. DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO
7.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, conforme prevê o Artigo 1º, Inciso I e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 525/2010, ficando os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados a partir da assinatura do contrato.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais na zona urbana com atendimento no PETI, CONSELHO TUTELAR, NA INSTITUIÇÃO ACOLHEDORA (CASA DO MENOR) e na SEMAS sob a administração da Secretaria Municipal de Assistência Social.
9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal no valor de R$ 2.724,30 (dois mil e setecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) atualizado conforme Lei Municipal n° 656/2014.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E SELEÇÃO
10.1. A Análise de Títulos e Seleção será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.1.1. Tabela de Avaliação para o cargo de Psicólogo.
CRITÉRIO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
|
Item |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
01 |
Bacharel em Psicologia devidamente registrado no respectivo Conselho da Classe (autenticado) |
10 pontos |
|
02 |
Pós Graduação na área de atuação (autenticado) |
05 pontos |
|
03 |
Mestrado na área de atuação (autenticado) |
10 pontos |
|
04 |
Doutorado na área de atuação (autenticado) |
15 pontos |
|
05 |
Curso na área de atuação de no mínimo 40 horas |
02 pontos |
|
06 |
Experiência em carteira ou contrato de trabalho de até 04 anos, na área de atuação. |
01 ponto por ano |
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, na seguinte ordem:
Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003;
Com título de Doutorado;
Com título de Mestrado;
Com maior quantidade de título de Pós Graduação;
Com maior quantidade de pontos em cursos.
Com maior tempo de serviço;
12.2. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, correspondente ao requisito básico escolaridade.
12.3. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, publicado e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e http://www.camponovo.ro.gov.br.
13.2. Após a divulgação do resultado da comissão, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, conforme modelo e conforme consta no item 2.2 dos locais de inscrição.
13.3. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária Municipal de Administração e Fazenda, homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e http://www.camponovo.ro.gov.br.
14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e http://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:
Cópia da certidão de nascimento;
Comprovante de residência;
Atestado de sanidade física e mental;
Cópia do cartão PIS/PASEP;
Se, do sexo masculino, cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares;
Cópia do título eleitoral;
Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
Cópia do comprovante de abertura de conta bancária;
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão negativa do Tribunal de Contas;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia e original da CTPS; e
Cópia dos documentos de escolaridade.
14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretária Municipal de Administração e Fazenda, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria. Projeto Atividade 08.122.0002.2010.0000. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas para Psicólogo terá validade, conforme prevê o item 7, a contar da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado conforme prevê a legislação vigente.
16.2. A contratação de candidatos aprovados, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.2 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
16.4. O profissional contratado deverá ser substituído por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em cargo equivalente.
16.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
17. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Vagas.
- Anexo II – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Complementar Municipal n.034/2014).
- Anexo III – Cronograma Previsto.
- Anexo IV – Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.
- Anexo V – Ficha de Recursos
Campo Novo de Rondônia-RO, 09 de outubro de 2015.
WILMA APARECIDA DO CARMO FERREIRA
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Port. 027/2015/GAB-PMCNRO
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito Municipal
RAFAEL SILVA COIMBRA
Assessor Jurídico
ANEXO I – QUADRO DE VAGA
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
||||
|
Nº |
NECESSIDADE |
PERÍODO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
PSICOLOGO |
DIURNO |
01 |
40 |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 25 DE AGOSTO DE 2014)
Cargo: PSICÓLOGO
Área: ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Diploma de conclusão de Curso, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil.
Descrição Sumária das Atribuições:
PSICÓLOGO: Área de Comportamento Organizacional – Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do individuo no trabalho e sua consequente auto realização; Área Clinica – Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o individuo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnostico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnostico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vinculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o individuo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. Área Educacional – Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua auto realização; Participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do individuo; Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
|
ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
13 a 22/10/2015 |
|
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
23/10/2015 |
|
ENTREGA DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES |
23 e 26/10/2015 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS |
28/10/2015 |
|
ENTREGA DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE TÍTULO |
28 e 29/10/2015 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
03/11/2015 |
|
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO |
04/11/2015 |
ANEXO IV – FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
|
Edital Simplificado n. 001/2015/SEMAD/PMCNRO |
|
Contratação de Pessoal autorizado pela Lei Municipal nº 488/2009 e 525/2010. |
|
FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO |
|
PSICÓLOGO |
|
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)______________________________, |
CPF: _____ |
||||
|
DATA DE NASCIMENTO: ______/ _______/ _______, |
IDADE: ________, |
R. G. ______, |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________. |
||
|
ENDEREÇO: |
N. |
||||
|
BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
|
GRAU DE ESCOLARIDADE: |
ESPECIFICAR O CURSO: |
( ) COMPLETO |
CTPS N. |
SÉRIE: |
|
|
NATURALIDADE: |
UF: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
||
|
PROVA DE TÍTULOS – Item 10.1.1 – SOMENTE PELA COMISSÃO |
|
TÍTULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (Reservado à Comissão de Avaliação – Não Preencher) |
||
|
ITEM |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS |
TÍTULO ENTREGUE |
PONTOS OBTIDOS |
|
01 |
Bacharel em Psicologia, devidamente registrado no respectivo Conselho da Classe (autenticado) |
10 (dez) pontos |
|
|
|
02 |
Pós Graduação na área de atuação (autenticados) |
05 (cinco) pontos para cada curso. Máximo 02 (dois) cursos |
|
|
|
03 |
Mestrado na área de atuação (autenticados) |
10 (dez) pontos |
|
|
|
04 |
Doutorado na área de atuação (autenticados) |
15(quinze) pontos |
|
|
|
05 |
Curso na área de atuação no mínimo 40 horas |
02(dois) pontos |
|
|
|
06 |
Experiência em carteira ou contrato de trabalho de até 04 anos, na área de atuação |
01(um) ponto por ano |
|
|
|
07 |
Curriculum vitae |
Parecer da comissão |
|
|
|
TOTAIS |
|
|
||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
|
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que: |
|||
|
Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. |
|||
|
Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. |
|||
|
Órgão Público: ___________________, |
Cargo: __________________, |
Carga horária: _______, Semanais. |
|
|
Empresa Estatal: ____________, |
Cargo: ____________________, |
Carga horária: _______, Semanais. |
|
|
Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 001/2015/SEMAD/PMCNRO, de 09 de outubro de 2015, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de PSICÓLOGO, com lotação na localidade/município de Campo Novo de Rondônia, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos. |
|||
|
Campo Novo de Rondônia em: ______/______/_______ |
Assinatura do candidato: |
||
|
Localidade Data |
|||
|
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão) |
|||
Atenção:
1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos de avaliação constante do subitem 10.1.1, deste Edital.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
EDITAL Nº 001/2015/SEMAD/PMCNRO |
|
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA NO CARGO PRETENDIDO:___________ |
|
NOME DO CANDIDATO:______________________ |
CPF:_________________________ |
||||
|
DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ |
IDADE:______ |
RG:___ _____ |
ÓRGÃO EXPEDIDOR:_____ _ |
||
|
ENDEREÇO: |
Nº. |
||||
|
BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE |
E-MAIL: |
|
|
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de recurso) |
|||||
|
( ) Contra o resultado final de titulo |
|||||
|
( ) Contra a classificação final |
|||||
|
( ) Outro |
|||||
|
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso |
|||||
Digitar e entregar este formulário na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, aos cuidados da Comissão avaliadora do Processo Seletivo, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Campo Novo de Rondônia – RO, 09 de outubro de 2015.
___________
Assinatura do Candidato
CPF:
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
|
Edital Simplificado n. 001/2015/SEMAD/PMCNRO |
|
Contratação de Pessoal autorizada pela Lei Municipal nº 488/2009 e 525/2010. |
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
|
NOME DO CANDIDATO_________________________________________________________________________, CPF: ____________________ |
|
|
DOCUMENTOS ENTREGUES ( ) VIA E-MAIL ( ) PESSOALMENTE |
|
|
Curriculum Vitae; |
|
|
Comprovante de escolaridade exigida |
|
|
Comprovante de Curso; |
|
|
Cópia da Cédula da Identidade Civil |
|
|
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
|
|
Outros Documentos (especificar) |
|
|
Assinatura do candidato |
Assinatura do responsável pelo recebimento |
|
Campo Novo de Rondônia/RO _____/______/2015 |
|
Publicado por:
Maria Guedes Martins
Código Identificador:9775C81B