ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2017 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA/MS.
ANTONIO DE PÁDUA THIAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, reservando-se à Comissão de Concurso Público, designada através do Decreto n.º 4.608, publicado em 28 de novembro de 2017, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame.
1.2. O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício das vagas existentes do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS.
1.3. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público.
1.3.1. Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargos e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária e as atribuições e o vencimento; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III - Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas; ANEXO IV - Avaliação Psicológica; e ANEXO V - Dos Critérios de Avaliação das Provas Práticas.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, nos mesmos cargos que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.
1.5. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial;
h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;
i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;
j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
1.6. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.
1.7. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com as demandas apresentadas.
1.8. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, está ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres da Prefeitura o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.9. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público regido por este edital.
1.9.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.10. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS, localizada na Rua Rua Elviro Mancini, 530, Centro, Brasilândia/MS, com atendimento no horário das 7h às 13h, exceto sábados, domingos e feriados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período DE 03 DE JANEIRO DE 2018 A 08 DE FEVEREIRO DE 2018 apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do Concurso, contendo toda a regulamentação;
2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (www.fapec.org/concursos) através do Edital de Abertura;
2.1.2. Para efetivar a inscrição, no site da FAPEC, devem-se realizar os seguintes passos:
a) acessar o site www.fapec.org/concursos; b) selecionar o link "Inscrições"; c) clicar no Concurso Público; d) selecionar o cargo pretendido; e) preencher a ficha de inscrição; f) concordar com as normas do concurso; g) confirmar dados. (Os dados devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do Concurso Público).
2.1.2.1. Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.
2.1.3. Imprimir o boleto bancário, no período entre 08 (oito) horas do dia 03 de janeiro de 2018 e 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão.
2.1.3.1. Efetuar o pagamento do boleto bancário até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;
2.1.4. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;
2.1.5. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;
2.2. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
a) R$ 100,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL SUPERIOR; E
b) R$ 80,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
c) R$ 60,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, FUNDAMENTAL INCOMPLENTO E ALFABETIZADO.
2.2.1. O interessado poderá fazer no máximo 02 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo dentro de cada grupo de aplicação da Prova Escrita Objetiva, verificando a compatibilidade entre os dias e horários de aplicação dessas provas constantes no item 8 e os níveis de escolaridade apontados no item 8.2.
2.2.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada.
2.2.3. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.4. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.2.5. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.2.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para cargos de nível de escolaridade diverso ou para outros concursos.
2.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal.
2.2.8. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.
2.2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar no edital de deferimento das inscrições.
2.3. A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso constará de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3. TAXA DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período entre 08 (oito) horas do dia 03 de janeiro de 2018 e 16h do dia 10 de janeiro de 2018 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), com fundamento no art. 4º, II, do Decreto n.º 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) carente e trabalhador com renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou de 03 (três) salários mínimos no total, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal; ou
b) que comprovadamente estiver desempregado e possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos; ou
c) que comprovar situação de carência econômica.
3.2.1. Na condição do cadastro único, que se trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, será comprovada mediante entrega, cumulativamente, dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição Impressa e Assinada obtida na “Área do Candidato”; b) Cópia ou original da declaração/folha resumo cadastro único; c) cópia da carteira de identidade (frente e verso).
I. Só será aceita a cópia da carteira de identidade, sendo indeferida a solicitação com apresentação de outro documento, conforme orientação geral do sistema de isenção de taxas de concursos – SISTAC.
II. A FAPEC consultará o órgão gestor do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.
3.2.2. Na condição de desempregado , que será comprovada mediante a entrega, cumulativamente, dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição Impressa e Assinada obtida na “Área do Candidato”; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente à do último contrato de trabalho, ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; ou
3.2.3. Na situação de carência econômica, a comprovação da carência econômica será feita cumulativamente, dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição Impressa e Assinada obtida na “Área do Candidato”; b) declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário mínimo; c) Cópia de um comprovante de renda do último meses anteriores à publicação do Edital, de todas as pessoas que contribuem com a renda da família (considerar, neste caso: candidato, pai, mãe, irmãos, avós, primos, conhecidos, etc.).
3.2.3.1 Serão considerados comprovantes de renda para atendimento do item 3.2.3 letra “C”:
a) Empregados: contracheque ou recibo de pagamento de salário ou declaração do empregador;
b) Aposentados e Pensionistas: contracheque ou carnê de aposentadoria ou pensão ou extrato trimestral do benefício do INSS;
c) Autônomos e Prestadores de Serviços: recibo de prestação de serviços ou comprovante de recolhimento do INSS ou declaração do exercício de atividade autônoma ou escritura de terra, se os pais forem proprietários de terra e a família sobrevive desse tipo de renda;
d) Desempregados: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente à do último contrato de trabalho, ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;
3.3. Todos os documentos deverão estar devidamente assinados.
3.4. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3.
3.5. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos:
a) efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia e assinalar a solicitação de isenção para “sim”;
b) imprimir a Ficha de Inscrição na “Área do Candidato” ;e
c) protocolar (ou remeter) a Ficha de Inscrição/Isenção, acompanhada dos documentos acima discriminados, no período estabelecido no item 3.1, na Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS, localizada na Rua Elviro Mancini, 530, Centro, Brasilândia/MS, com atendimento no horário das 7h às 13h, exceto sábados, domingos e feriados ou na FAPEC, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS; ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem.
3.5.1. Em caso de pedido de inscrição para cargo cuja prova venha a ser aplicada na mesma data e período, será considerado válido o último pedido de inscrição protocolado.
3.6. A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa (conforme exemplo abaixo), para análise e parecer quanto à concessão da isenção, conforme exemplo abaixo:
DESTINATÁRIO: COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA /MS (Taxa de Isenção da Inscrição)
Nome do Candidato:
Nº do Edital:
3.7. O candidato perderá os direitos decorrentes da isenção no Concurso se não cumprir o estabelecido neste edital.
3.8. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
3.9. O requerimento do pagamento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Tiver o NIS: inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou que não pertença à pessoa informada; d) Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deste Edital; e) Não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
3.10. Não caberão recursos contra o indeferimento da taxa de isenção.
3.3. O candidato será comunicado do resultado do pedido do valor de isenção através de Edital específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3.3.1. O candidato que obtiver seu pedido do valor de isenção INDEFERIDA e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
3.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso não efetue o pagamento do boleto até a data de encerramento das inscrições, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
3.3.3. Não serão estornados valores da inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da inscrição a que se refere este Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
4.1. Ao candidato pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do Concurso Público.
4.2. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição, o seu tipo de deficiência, em consonância com o exposto no subitem anterior e assinalar se necessita, ou não, de atendimento especial para realização das provas.
4.3. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecido para cada cargo, independente da lotação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como na Súmula 377/2009 do STJ.
4.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 37, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.4. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PCD, a nomeação de candidatos classificados em lista PCD somente ocorrerá quando o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PCD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.6. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência e não enviar documentação comprobatória perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas aos PCD.
4.7. O segundo classificado PCD de cada cargo por cidade de lotação somente poderá ser nomeado para a 25ª (vigésima quinta) vaga que vier a surgir, o terceiro para a 45ª (quadragésima quinta) vaga, e assim, sucessivamente, obedecendo os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência.
4.7.1. Para os cargos em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato pessoa com deficiência.
4.8. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.9. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.9.1. Todo candidato com deficiência aprovado na Prova Escrita (Objetiva), será convocado para as demais fases do concurso.
4.10. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.
4.11. Durante o período das inscrições, (de 03/01/2018 a 08/02/2018) o candidato deverá entregar em envelope fechado, com identificação externa (conforme exemplo abaixo), para análise e parecer, na Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS, localizada na Rua Rua Elviro Mancini, 530, Centro, Brasilândia/MS, com atendimento no horário das 7h às 13h, exceto sábados, domingos e feriados ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS; ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem, os documentos a seguir:
DESTINATÁRIO: COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA/MS - (Laudo Médico)
Nome do Candidato:
Nº do Edital:
a) Laudo Médico original ou autenticado, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90 dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.
b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato;
c) solicitação, por escrito:
i. se necessitar de Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.
ii. se necessitar de tempo adicional, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.
4.12. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
4.12.1. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.13. Para o deficiente auditivo será disponibilizado Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica, habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.
4.13.1. O tradutor-intérprete de Libras não se limita a traduzir as comunicações orais, podendo auxiliar na compreensão dos textos escritos. Como neste concurso os participantes com deficiência auditiva não estão isentos do exercício da leitura da prova, o tradutor-intérprete não deve atuar na tradução integral da prova, ou seja, quando solicitado e dentro dos limites éticos, ele deve auxiliar o participante com deficiência auditiva, fornecendo-lhe sinônimos ou sinais que o ajudem a reconhecer à palavra escrita, as expressões idiomáticas, as orações, o contexto.
4.14. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.11, conforme o caso:
a) subitem 4.11, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.
b) subitem 4.11, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) subitem 4.11, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.
4.14.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de confirmação no estágio probatório.
4.14.2. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4.15. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.
4.16. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
4.16.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.15, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.
4.17. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.
4.18. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.
4.19. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.20. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento.
4.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.22. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitos em favor de sua situação.
4.23. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará em concorrência automática do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
5. CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.
5.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições (de 03/01/2018 a 08/02/2018), através de formulário disponível no ANEXO III em duas vias assinadas, na FAPEC no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.
5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, prova ampliada, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.
5.2.1. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
5.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras para a realização da Prova Escrita (Objetiva), o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.
5.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.5. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
5.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição, não será permitida a realização das provas.
5.5.2. A candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
5.6. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.7. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
6. DAS PROVAS
5.
6.
6.1. Este Concurso Público constará de:
a) PROVA ESCRITA (OBJETIVA): de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
b) PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita, para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas.
c) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: de caráter eliminatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita, para o cargo de CUIDADOR, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas.
d) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita, para todos os cargos de nível SUPERIOR, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas.
7. PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS – de caráter eliminatório e classificatório.
7.1. O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades:
6
7
7.1
7.1.1 Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
|
CARGOS NÍVEL SUPERIOR |
Advogado, Assistente Social, Contador, Controlador, Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo. |
||
|
MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos |
12 28 |
05 05 |
60 140 |
7.1.2 Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Pedagógicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
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CARGOS NÍVEL SUPERIOR |
Professor N-IV – Português – Cidade, Professor N-IV – Matemática – Cidade, Professor N-IV-Matemática – Escola Zona Rural – Raimundo Pedro de Souza, Professor N-IV-Matemática – Escola Zona Rural Mutum, Professor N-IV – História – Cidade, Professor N-IV – Geografia – Cidade, Professor N-IV – Ciências – Cidade, Professor N-IV – Artes – Cidade, Professor N-IV – Educação Física – Cidade, Professor N-IV – Inglês – Cidade, Professor N-IV – Cidade,Professor N-IV – Escola Zona Rural Mutum, Professor N-IV – Escola Debrasa,Professor N-IV – Escola Zona Rural – Raimundo Pedro de Souza. |
||
|
MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos |
10 20 10 |
05 05 05 |
50 100 50 |
7.1.3 Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
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CARGOS NÍVEL MÉDIO |
Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho, Topógrafo. |
||
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MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos |
10 10 20 |
05 05 05 |
50 50 100 |
7.1.4 Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
|
CARGOS NÍVEL MÉDIO |
Assistente de Administração e Auxiliar de Professor |
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MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
05 05 |
100 100 |
7.1.5 Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
|
CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
Agente de Inspeção e Vigilância, Cuidador e Inspetor de Aluno |
||
|
MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
05 05 |
100 100 |
7.1.6 Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
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CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Mecânico |
||
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MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
05 05 |
100 100 |
7.1.7 Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
|
CARGOS NÍVEL ALFABETIZADO |
Auxiliar De Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheiro, Cozinheiro - Zona Rural (E.M. Raimundo Pedro De Souza), Lavador de Veículos, Monitor De Transporte Escolar – Cidade, Monitor De Transporte Escolar – Zona Rural – Escola Raimundo Pedro De Souza, Monitor De Transporte Escolar – Zona Rural – Mutum, Motorista “D”, Motorista “D” - Zona Rural, Operador de Máquinas – Pá Carregadeira, Operador de Máquinas - Moto Niveladora, Operador de Máquinas Retroescavadeira, Pedreiro, Trabalhador Braçal e Tratorista |
||
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MODALIDADES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
05 05 |
100 100 |
7.2. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
7.3. A prova será de caráter eliminatório e classificatório, que será avaliada de zero a duzentos pontos, composta por questões objetivas do tipo múltipla escolha, contendo cada questão um enunciado e cinco alternativas identificadas pelas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, com apenas uma alternativa correta.
7.4. NOTA DE CORTE: Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita (Objetiva) inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da mesma ou tirarem nota zero em qualquer modalidade para todos os cargos.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 25 DE FEVEREIRO DE 2018 e serão realizadas em Brasilândia/MS em horários e endereços a serem divulgados através de edital específico.
8.2. A aplicação das Provas Objetivas será de acordo com o agrupamento a seguir:
8.2.1. PERÍODO DA MANHÃ: Cargos de Nível Superior, Nível Fundamental Completo e Incompleto; e
8.2.2. PERÍODO DA TARDE: Cargos de Nível Médio Completo e Alfabetizado.
8.3. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Brasilândia/ MS, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias/horários diferentes, a serem definidos em Edital específico.
8.3.1. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, através de Edital específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
8.3.2. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas.
8.3.3. É atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica transparente azul ou preta.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
8.4.2. O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 8.4, para realização das Provas Escritas (Objetivas), não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 8.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
8.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
8.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
8.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.
8.9. A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
8.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
8.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
8.12. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Escrita (Objetiva). Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.
8.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas.
8.14. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.16. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
8.17. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares.
8.17.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela FAPEC, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.
8.17.2. Será eliminado o candidato cujo celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas.
8.18. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas.
8.19. Não será permitido dentro da sala de provas consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios digitais ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares.
8.20. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações.
8.20.1. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme instruções contida no item 5.1 deste Edital.
8.20.2. O candidato que não atender o item 8.20.1, será eliminado do concurso.
8.21. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.22. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, salvo o caso constante no item 5.5.
8.23. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
8.24. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
8.25. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos em até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital específico que será publicado, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/ , www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9. PROVA PRÁTICA – de caráter eliminatório
9.1. O Concurso constará de Provas Práticas onde serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA, respeitados os empates na última posição.
9.2. As datas, horas e locais de realização das Provas Práticas, constarão de através de Edital específico que será publicado e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9.3. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
9.4. A Prova Prática terá caráter eliminatório e valerá 100 pontos no total.
9.5. A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO V, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ³ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos).
9.6. Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
9.7. A nota da prova prática não será somada a nota da prova escrita objetiva.
9.8. Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Tratorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.
9.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
9.11. O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 9.8 e 9.10, para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.12. Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
9.13. Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.14. Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, portando armas ou munição.
9.15. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
9.16. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
9.17. A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
9.18. Não caberão recursos contra as Provas Práticas.
9.19. O resultado das Provas Práticas será divulgado através de Edital específico que será publicado e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – de caráter eliminatório
10.1. O Concurso constará de Avaliação Psicológica onde serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo de CUIDADOR, respeitados os empates na última posição.
10.2. As datas, horas e locais de realização da Avaliação Psicológica, constarão através de Edital específico que será publicado e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10.3. O candidato para fazer a Avaliação Psicológica deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.
10.4. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de CUIDADOR, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.
10.5. Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do CUIDADOR, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.
10.6. Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos.
10.7. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.
10.8. O resultado deste exame será expresso pelos conceitos: APTO e INAPTO.
10.9. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de CUIDADOR, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo IV deste Edital.
10.10. A Inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Cuidador.
10.11. A Inaptidão para o cargo de Cuidador, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.
10.12. Nenhum candidato considerado inapto será submetido à nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.
10.13. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.
10.14. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.
10.15. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados inapto na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.
10.16. Não será admitido, no local da Avaliação Psicológica, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início da avaliação.
10.17. Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
10.18. Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, portando armas ou munição.
10.19. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
10.20. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
10.21. A ausência do candidato convocado para as Provas Psicológicas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
10.22. Não caberão recursos contra a avaliação psicológica.
10.23. O resultado da avaliação psicológica será divulgado através de Edital específico que será publicado e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
11. PROVA DE TÍTULOS – de caráter classificatório.
9.
10.
11.
11.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos de escolaridade em NÍVEL SUPERIOR, respeitados os empates na última posição.
11.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
11.3. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
8.
9.
9.1.
9.1.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
9.2. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
9.3. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.4. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
9.5. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
9.6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
9.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório.
9.8.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.
9.8.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
9.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.
9.9.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.
9.10. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.11. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
9.12. Serão aceitos os eventos de capacitação concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.
9.13. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:
9.13.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
Itens |
Títulos |
Pontuação |
|
|
Unitária |
Máxima |
||
|
01 |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: |
||
|
|
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu na área de atuação. |
4,0 |
4,0 |
|
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação. |
3,0 |
3,0 |
|
|
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. |
2,0 |
2,0 |
|
|
02 |
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: |
|
|
|
|
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo/função, realizados a partir de 2013, com carga horária de 100 horas acima. |
1,0 |
2,0 |
|
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo/função, realizados a partir de 2013, com carga horária de 80 a 99 horas. |
0,8 |
1,6 |
|
|
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo/função, realizados a partir de 2013, com carga horária de 60 a 79 horas. |
0,6 |
1,2 |
|
|
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo/função, realizados a partir de 2013, com carga horária de 40 a 59 horas. |
0,4 |
0,8 |
|
|
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo/função, realizados a partir de 2013, com carga horária de 20 a 39 horas. |
0,2 |
0,4 |
|
|
TOTAL |
15,0 |
||
9.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
9.15. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação.
9.16. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor.
9.17. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
9.18. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
9.19. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade.
9.20. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação.
9.21. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
9.22. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.23. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.
9.24. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.25. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.26. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
9.27. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.
9.28. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9.
10. DOS RECURSOS
10.
10.1. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:
10.1.1. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
10.1.2. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, em três vias, assinado e com a bibliografia que o fundamente.
10.1.3. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.
10.1.4. Contra o resultado da Prova de Títulos.
10.2. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.
10.3. O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Concurso e entregue pessoalmente, ou por procuração, no protocolo na FAPEC ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.
11. DAS NOTAS FINAIS
11.
11.1. Serão considerados aprovados nas Provas Escritas Objetivas, os candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (Objetiva) (NPE) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista.
11.2. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (NPE) somada à pontuação obtida na Prova de Títulos, quando for o caso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.
12.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso.
12.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
12.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito de Brasilândia /MS, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.brasilandia.ms.gov.br/, www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.
13.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Brasilândia /MS e convocados, através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
13.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada.
13.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal.
13.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.
13.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até trinta dias, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.
13.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal.
§ 1º.A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
13.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
c) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
13.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.
13.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.
14.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, reservando-se à Comissão de Concurso Público as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame.
14.2. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS.
14.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
14.4. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
14.5. O horário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.
14.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal de Brasilândia, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS.
14.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS.
14.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
14.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado nos crimes de tráfico de entorpecentes, contra a dignidade sexual, contra a administração pública, ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
14.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910, 3345-5915 ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.
14.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
14.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito.
Brasilândia/MS, 28 de dezembro de 2017.
ANTONIO DE PÁDUA THIAGO
Prefeito Municipal de Brasilândia
ANEXO I – DOS CARGOS/FUNÇÕES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
|
ORD. |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
1. |
ADVOGADO |
01 |
Curso Superior em Direito e Registro Profissional no Conselho de Classe |
Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado. |
04 horas |
R$1.588,83 |
|
2. |
ASSISTENTE SOCIAL |
CR* |
Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho de classe |
Atuar, nos serviços de assistência identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas sociais. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais na área da saúde, educação e assistência social de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender as escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
3. |
CONTADOR |
01 |
Curso Superior em Contabilidade e registro no conselho de classe |
Organizar, controlar e executar os trabalhos inerentes a contabilidade da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; coordenar, orientar, desenvolver e executar as atividades de elaboração dos instrumentos de planejamento, como Lei de Diretrizes Orçamentárias,Plano Plurianual e Lei do Orçamento Anual; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; executar programas e sistemas de execução orçamentária e encaminhar regularmente aos órgãos de controle as informações necessárias; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
4. |
CONTROLADOR |
01 |
Curso Superior em Direito ou Contabilidade ou Administração ou Economia e registro profissional no Conselho de Classe. |
Desenvolver funções voltadas para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e demais normas pertinentes; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes; administrar o sistema de informações e transparência, cuidando para que as informações estejam acessível ao público; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
8 horas |
R$1.588,83 |
|
5. |
ENFERMEIRO |
CR* |
Curso Superior em Enfermagem e registro no conselho de classe |
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
6. |
FARMACÊUTICO |
01 |
Curso Superior em Farmácia e registro no conselho de classe |
Execução da manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controle de estoque de farmácia hospitalar, controle da requisição e guarda de medicamentos; organizar produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue executar outras atribuições afins. |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
7. |
FISCAL DE TRIBUTOS |
CR* |
Curso Superior
|
Orientar a fiscalização geral quanto à aplicação das leis tributárias do Município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Estudar o sistema tributário municipal. Orientar o serviço de tributação no sentido de melhorar o desempenho e cumprimento de atos administrativos junto aos contribuintes. Executar o levantamento de débitos existentes no setor. Providenciar a elaboração de relatórios, tabelas, fichas de controle evidenciando a execução das atividades específicas para o cumprimento da legislação tributária. Auxiliar no exercício da fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e construções. Auxiliar na organização do cadastro fiscal. Orientar a execução de levantamento estatístico relativo a área tributária. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a evolução da receita tributária. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município ou determinação superior. |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
8. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL (4hs) |
01 |
Curso Superior em Medicina e registro no conselho de classe |
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico no município. Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços); realizar atendimento aos acidentes de trabalho; emitir atestados do óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
04 horas |
R$4.000 e até 100% de adicional de produtividade |
|
9. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL (8hs) |
03 |
Curso Superior em Medicina e registro no conselho de classe |
08 horas |
R$6.000 e até 100% de adicional de produtividade |
|
|
10. |
NUTRICIONISTA |
02 |
Curso Superior em Nutrição e registro no conselho de classe |
Planejar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição e dietética; elaborar dietas alimentares padronizadas, voltadas para a as áreas da educação e saúde; realizar orientações dietéticas a pacientes; organizar e coordenar pesquisas sobre estado nutricional da população; realizar orientações relativas a programas e projetos de nutrição; elaborar documentos e relatórios; Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal e executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$1.588,83 |
|
11. |
ODONTÓLOGO |
03 |
Curso Superior em odontologia e registro no conselho de classe |
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buço-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
08 horas |
R$3.000,00 |
|
12. |
PSICÓLOGO |
CR* |
Curso Superior em Psicologia e registro no conselho de classe |
Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas. |
04 horas |
R$1.588,83 |
|
DOCÊNCIA: |
||||||
|
13. |
PROFESSOR N-IV – PORTUGUÊS – CIDADE |
02 |
Habilitação com Superior em Letras |
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar provas nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação.
|
04 horas |
R$1.313,13 |
|
14. |
PROFESSOR N-IV – MATEMÁTICA – CIDADE |
CR* |
Habilitação com Superior em Matemática |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
15. |
PROFESSOR N-IV-MATEMÁTICA – ESCOLA ZONA RURAL – RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA |
CR* |
Habilitação com Superior em Matemática |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
16. |
PROFESSOR N-IV-MATEMÁTICA – ESCOLA ZONA RURAL MUTUM |
CR* |
Habilitação com Superior em Matemática |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
17. |
PROFESSOR N-IV – HISTÓRIA – CIDADE |
02 |
Habilitação com Superior em História |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
18. |
PROFESSOR N-IV – GEOGRAFIA – CIDADE |
01 |
Habilitação com Superior em geografia |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
19. |
PROFESSOR N-IV – CIÊNCIAS - CIDADE |
02 |
Habilitação com Superior em Ciências e Ciências Biológicas |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
20. |
PROFESSOR N-IV – ARTES - CIDADE |
02 |
Habilitação com Superior em Artes |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
21. |
PROFESSOR N-IV – EDUCAÇÃO FÍSICA - CIDADE |
CR* |
Habilitação com Superior em Educação Física |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
22. |
PROFESSOR N-IV – INGLÊS - CIDADE |
CR* |
Habilitação com Superior em Educação Física |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
23. |
PROFESSOR N-IV – CIDADE |
05 |
Habilitação com Superior em Pedagogia |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
24. |
PROFESSOR N-IV – ESCOLA ZONA RURAL MUTUM |
01 |
Habilitação com Superior em Pedagogia |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
25. |
PROFESSOR N-IV – ESCOLA DEBRASA |
01 |
Habilitação com Superior em Pedagogia |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
|
26. |
PROFESSOR N-IV – ESCOLA ZONA RURAL – RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA |
01 |
Habilitação com Superior em Pedagogia |
04 horas |
R$1.313,13 |
|
2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:
(2º grau completo, conforme Estrutura Administrativa dos Cargos da Prefeitura Municipal de Brasilândia)
|
ORD. |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIO |
VENCIMENTO (R$) |
|
27. |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
CR* |
Nível Médio Completo |
Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação, com conhecimentos básicos de informática; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo. |
08 horas |
R$1.271,06 |
|
28. |
AUXILIAR DE PROFESSOR |
CR* |
Nível Médio Completo |
Exercício de atividades ligadas ao auxilio dos trabalhos em sala de aula: Auxiliar nas atividades escolares de turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1.º ao 9.º ano); Participar de brincadeiras e eventos escolares; Participar da recreação de crianças; Orientar nas atividades passadas pelos professores titulares de turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Dirigir atividades pedagógicas e recreativas, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Observar diariamente o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; conhecer e utilizar noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças; Dirigir atividades pedagógicas e recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como lhes prestando assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação. Observar e cumprir os horários, as normas e as recomendações determinadas pela coordenação; Colaborar e participar das promoções e eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas Escolas de Educação Básica; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$1.271,06 |
|
29. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
03 |
Nível Médio Completo acrescido de curso profissionalizante e registro no conselho de classe |
Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos de auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas |
08 horas |
R$1.271,06 |
|
30. |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA |
01 |
Nível Médio Completo acrescido de curso profissionalizante |
Compreende o conjunto de atribuições destinadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, assim como realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar o ambiente operacional de rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte aos servidores municipais; operar sistemas de áudio e vídeo; executar outras atribuições afins. |
08 horas |
R$1.271,06 |
|
31. |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
Nível Médio Completo acrescido de curso profissionalizante e registro no conselho de classe |
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da prefeitura e determinar fatores de riscos de acidentes. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar prédios públicos visando à prevenção a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes. Difundir entre os servidores da prefeitura normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente. Executar outras tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
08 horas |
R$1.588,83 |
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32. |
TOPÓGRAFO |
01 |
Nível Médio Completo acrescido de curso profissionalizante |
Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. |
08 horas |
R$1.271,06 |
3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
(1º grau completo, conforme Estrutura Administrativa dos Cargos da Prefeitura Municipal de Brasilândia)
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ORD. |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIO |
VENCIMENTO (R$) |
|
33. |
AGENTE DE INSPEÇÃO E VIGILÂNCIA |
01 |
Nível Fundamental Completo com curso especifico |
Executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; II - inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das condições sanitárias adequadas à sua habitação; III - inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; IV - verificar dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas dos estabelecimentos visitados; V - inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. VI - orientar os estabelecimentos, no que diz respeito às condições de asseio e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; VII - participar de avaliações junto aos engenheiros, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde do Município, Estado e da União; VIII - executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do Município; IX - emitir termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; X - executar interdições decorrentes de seu trabalho em estabelecimentos fiscalizados; XI - informar processos sobre assuntos relativos a notificações, infrações, interdições, intimações e outros; XII - emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência . XIII - emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XIV - participar em reuniões e grupos de trabalho; XV - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; XVI - coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; XVII - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluem na sua esfera de competência. |
08 horas |
R$937,00 |
|
34. |
CUIDADOR |
03 |
Nível Fundamental Completo |
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).Atuar como elo entre a pessoa idosa cuidada, a família e a equipe da entidade, escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa idosa cuidada. Ajudar nos cuidados de higiene da pessoa idosa, estimular e ajudar na alimentação, ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos. Estimular atividades de lazer e ocupacionais. Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto. Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde. Comunicar à equipe da entidade ou de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada; outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde da pessoa idosa. |
08 horas |
R$937,00 |
|
35. |
INSPETOR DE ALUNO |
01 |
Nível Fundamental Completo |
Supervisionar e orientar alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da gestão escolar as ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; contribuir para a manutenção e limpeza da escola, executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$937,00 |
4. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
(2º série do 1º grau completo, conforme Estrutura Administrativa dos Cargos da Prefeitura Municipal de Brasilândia)
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ORD. |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIO |
VENCIMENTO (R$) |
|
36. |
MECÂNICO |
01 |
Nível Fundamental Incompleto |
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas e desgastadas de veículos, máquinas e motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros. Fazer vistoria mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, equipamentos rodoviários, máquinas de pequeno e grande porte e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível. Efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores. Reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros. Reparar sistemas elétricos de qualquer veículo. Operar equipamentos de soldagem. Recondicionar, substituir e adaptar peças. Vistoriar veículos. Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico. Lubrificar máquinas e motores. Tomar parte em testes com os veículos, equipamentos e máquinas consertadas antes de liberá-los para suas atividades fins. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins determinadas pelos superiores. |
08 horas |
R$937,00 |
5. CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:
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ORD. |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIO |
VENCIMENTO (R$) |
|
37. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
CR* |
Alfabetizado |
Efetuar a limpeza em prédios públicos, praças, logradouros, e outros locais públicos, organizar e arrumar documentos, armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; lavar e passar peças de vestuário, cama, mesa e banho; executar tarefas ligadas as área de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, limpeza e conservação de prédios públicos, de praças e monumentos, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$937,00 |
|
38. |
COVEIRO |
02 |
Alfabetizado |
Executar tarefas ligadas à conservação do cemitério municipal, abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde publica, realização de enterros; apoiar a administração do cemitério, atender o publico; proceder à exumação de cadáveres, em atendimento a mandatos judiciais, executar outras atividades correlatas. |
08 horas |
R$937,00 |
|
39. |
COZINHEIRO |
CR* |
Alfabetizado |
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes. |
08 horas |
R$937,00 |
|
40. |
COZINHEIRO - ZONA RURAL (E.M. RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA) |
CR* |
Alfabetizado |
08 horas |
R$937,00 |
|
|
41. |
LAVADOR DE VEÍCULOS |
01 |
Alfabetizado |
Executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. |
08 horas |
R$937,00 |
|
42. |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – CIDADE |
05 |
Alfabetizado |
Cuidar da disciplina e acomodação dos alunos no interior do veículo do transporte escolar em todo o itinerário da linha, sendo responsável ainda por zelar pelo embarque e desembarque seguro dos alunos em todo o deslocamento.
|
08 horas |
R$937,00 |
|
43. |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – ZONA RURAL – ESCOLA RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA |
01 |
Alfabetizado |
08 horas |
R$937,00 |
|
|
44. |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – ZONA RURAL – MUTUM |
01 |
Alfabetizado |
08 horas |
R$937,00 |
|
|
45. |
MOTORISTA “D” (Transporte escolar) |
CR* |
Alfabetizado acrescido de CNH categoria “D” e curso de transporte escolar |
Conduzir ônibus escolar, micro-ônibus, caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender a administração pública municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” e na mesma constar que exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
46. |
MOTORISTA “D” (transporte geral) |
CR* |
Alfabetizado acrescido de CNH categoria “D” |
Conduzir ônibus escolar, micro-ônibus, caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender a administração pública municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” e na mesma constar que exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
47. |
MOTORISTA “D” - ZONA RURAL |
CR* |
Alfabetizado acrescido de CNH categoria “D” e curso de transporte escolar |
Conduzir ônibus escolar, micro-ônibus, caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender a administração pública municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” e na mesma constar que exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
48. |
OPERADOR DE MÁQUINAS – PÁ CARREGADEIRA |
01 |
Alfabetizado acrescido de CNH C |
Dirigir e operar trator, patrola, retroescavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
49. |
OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTO NIVELADORA |
01 |
Alfabetizado acrescido de CNH C |
Dirigir e operar trator, patrola, retroescavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
50. |
OPERADOR DE MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA |
01 |
Alfabetizado acrescido de CNH C |
Dirigir e operar trator, patrola, retroescavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
|
51. |
PEDREIRO |
01 |
Alfabetizado |
Executar serviços de construção e manutenção na estrutura física dos prédios públicos, apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção física, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. |
08 horas |
R$937,00 |
|
52. |
TRABALHADOR BRAÇAL |
05 |
Alfabetizado |
Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Carregar e descarregar caminhões, móveis e utensílios, equipamentos, materiais de construção, coleta de resíduos sólidos domiciliares na zona urbana e/ou zona rural. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos. Roçar e capinar. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas. Carregar tijolos, telhas cacos e outros. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho. |
08 horas |
R$937,00 |
|
53. |
TRATORISTA |
02 |
Alfabetizado acrescido de CNH C |
Operar veículos motorizados, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros: Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Serviços de remoção de entulhos, lixos de resto de construção que carregarem caminhos; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecer curvas de nível ; Cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. |
08 horas |
R$937,00 |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação gráfica; Crase; Termos da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Colocação de pronomes; Pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Conotação e denotação; Coesão e coerência textual; Estrutura e formação de palavras; Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação; Regras de acentuação e seus pré-requisitos; Crase; Tipos de sujeito: simples, composto e oculto; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Pontuação; Linguagem denotativa e conotativa; Sinônimos e antônimos; Coesão e coerência textual.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL ALFABETIZADO
Análise de textos simples; Ortografia; Divisão silábica; Utilização das letras maiúsculas; Reconhecimento dos sinais de pontuação e sua aplicação em textos e frases; Flexão das palavras: diminutivo e aumentativo / singular e plural / masculino e feminino; Sinônimo e antônimo; A narração: fato, personagem, tempo, espaço; Flexão verbal: presente, passado e futuro; Propaganda, imagens, formas, objetos, sinais.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA – PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL ALFABETIZADO
Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Regra de Três Simples. Equações de Primeiro Grau, Sistema Monetário Brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Aspectos Gerais da Federação Brasileira. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da Intervenção Federal e Estadual. Da Organização dos Poderes: Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Advocacia Pública. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. DIREITO ADMINISTRATIVO. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo. Função administrativa. Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração: a) Poder normativo; b) regulamentar; c) Poder de polícia; d) Poder discricionário; e) Poder hierárquico. Regime jurídico administrativo dos Órgãos e das Entidades da Administração pública Direta e Indireta. Terceiro Setor: a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999); b) Organizações Sociais (Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998). Ato administrativo: a) atos e fatos administrativos; b) elementos; discricionariedade e vinculação; c) espécies; d) atributos; e) efeitos e extinção. Processo administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal n. 12.462, de 4 de agosto de 2011). Parcerias Público-Privadas (Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004) Consórcios públicos (Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005). Serviços públicos: a) regime jurídico; b) titularidade delegação da exploração a particulares; c) elementos de definição do serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada: a) desapropriação; b) tombamento; c) servidão administrativa; d) requisição administrativa; e) ocupação temporária; f) limitações administrativas. Bens públicos: a) caracterização e espécies; b) titularidade; c) regime jurídico; d) aquisição; e) alienação; f) gestão de bens públicos e a sua utilização pelos particulares, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Agentes públicos civis: a) cargos, empregos e funções públicas; b) regime constitucional e legal. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração: a) Mandado de Segurança individual; b) Mandado de Segurança Coletivo; c) Ação Popular; d) Ação Civil Pública; e) Mandado de Injunção; f) Habeas Data. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com suas alterações posteriores. lei processual, a Constituição e os tratados, doutrina e jurisprudência, a lei processual no tempo, a lei processual no espaço, interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Normas fundamentais do Processo Civil. Aplicação das normas processuais. Imperatividade da ordem jurídica. Justiça privada e justiça pública. Jurisdição, função e efetividade. Características da jurisdição. Imparcialidade e disponibilidade. Objetivo da jurisdição. Efetividade da tutela jurisdicional. Princípios fundamentais. Jurisdição civil, contenciosa e voluntária. Substitutivos da jurisdição. Processo e procedimento. Espécies e funções do processo. Independência dos processos. Pressupostos processuais e a nulidade do processo. Condições da ação. Competência interna. Capacidade processual. Poderes e deveres das partes e seus procuradores. Sucessão das partes. Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Dos conciliadores e mediadores judiciais. Ministério Público. Advocacia Pública. A Fazenda Pública em juízo. Dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento comum. A propositura da ação, a distribuição da petição inicial e a instauração do processo. Petição Inicial. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Deferimento da petição inicial. Audiência de conciliação ou mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Antecipação da tutela. Julgamento conforme o estado do processo. Do despacho saneador à organização em cooperação com as partes. Audiência de instrução e julgamento. Das provas. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Embargos de terceiro. Oposição. Ação monitória. Da organização e da fiscalização das fundações. Sentença, coisa julgada e liquidação de sentença. Dos recursos: normas fundamentais, efeitos, tipos e suas especificidades. Coisa julgada. Recursos: princípios, pressupostos, efeitos, espécies. Da execução em geral. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos à execução. DIREITO TRIBUTÁRIO. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Conceito e classificação dos tributos. Tributos em espécie. Repartição de receitas tributárias. Obrigação tributária. Hipótese de incidência. Fato imponível. Sujeitos ativo e passivo. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Revisão. Suspensão. Extinção. Exclusão. Imunidade e isenção. Tributos. Natureza jurídica. Conceito. Classificação. Espécies tributárias. Tributos Municipais. Contribuição de melhoria. Contribuições parafiscais. O Ilícito Tributário: tipos de sanções. Crimes contra a Fazenda Pública. Débitos Fiscais: correção monetária. Parcelamento. Dívida Ativa e sua Cobrança. Orçamentos Públicos. Estrutura, princípios e normas constitucionais orçamentárias. Elaboração da Lei Orçamentária. Origens e evolução das instituições orçamentárias. Natureza jurídica do orçamento. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. Princípios. Normas jurídicas sobre o orçamento. Créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários. Dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Iniciativa das leis e a emenda do legislativo. Limites constitucionais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Conceitos utilizados. Abrangência. Aspectos constitucionais. Planejamento orçamentário. Execução orçamentária. Transferências de recursos. Gestão patrimonial. Prestação de contas. Regras especiais. Sanções aplicáveis. Execução Fiscal. Lei nº 6.830/80. DIREITO CIVIL e EMPRESARIAL. Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Pessoa natural. Pessoa jurídica. Domicílio. Capacidade. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor. Ausência. Bens. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vício redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) promessa e compromisso de compra e venda; l) Declarações unilaterais de vontade; m) Pagamento indevido; n) Enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Preferências e privilégios creditórios. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Lei: espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas.Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificações e elementos constitutivos, adimplemento e inadimplemento obrigacional, transmissão. Dos contratos: disposições gerais, princípios contratuais, vícios rebiditórios e evicção, extinção. Dos contratos bilaterais. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito, da doação. Enriquecimento sem causa.. Código de Defesa do Consumidor
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
1. Ética e Serviço Social. 2. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. 3. Orientações do CFESS sobre o trabalho profissional na área da Saúde e da Assistência Social. Relação Estado/Sociedade. 4. A questão social no Brasil. 4.1. Pobreza e desigualdade social no Brasil. 5. Instituições políticas, processo político e políticas sociais públicas. 5.1: Seguridade Social Brasileira. 5.2. Direitos e as políticas sociais no Brasil. 5.3. Gestão social das políticas públicas. 5.4. Gestão e financiamento das políticas de assistência social; Gestão de benefícios e transferência de renda; Intersetorialidade das políticas públicas; Participação e controle social; 6. Trabalho social no território. 7. Planejamento e Avaliação de planos, programas e projetos sociais. 8. Pesquisa social. 9. Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 10. Avaliação de programas sociais. 11. Estratégias e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. 12. Atuação na equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer. 13. Serviço Social na contemporaneidade: Debate teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo do Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje. História da política social. O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. 14. A família e o serviço social. 15. Legislação Social: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social e regulamentações correlatas. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH. Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude. SINASE. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Estatuto da Cidade. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Controle social no SUS. O serviço social e a saúde do trabalhador diante das mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. Administração e planejamento em serviço social. Atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Assessoria, consultoria e serviço social. 8.3. Saúde mental, transtornos mentais e o cuidado na família. Responsabilidade social das empresas. Parâmetros de atuação do Assistente Social na Saúde (CFESS).
CARGO: CONTADOR
Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Despesas de Exercícios Anteriores; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Legislação básica: Lei nº 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016; SIAFI: Conceito, objetivo e principais documentos; Código de Ética do Profissional Contador. Legislação Tributaria do Município: Código Tributário Municipal e suas alterações.
CARGO: CONTROLADOR
Noções de Direito Administrativo: Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos de validade ou elementos, espécies, atributos, extinção, invalidação, convalidação e conversão. Licitações e Contratos Administrativos: Leis Federais n.º 8666/93 e alterações posteriores, e 10.520/2002. Convênios e Parcerias Público-Privada. Terceiro Setor: entidades paraestatais e relação com a administração pública. Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e alterações posteriores. Organização administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Agências Reguladoras. Processos administrativos (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores. Servidores Públicos. Cargos Públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Responsabilidade Civil na Administração Pública. Controle da Administração Pública Crimes contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa. Finanças Públicas: Atividade Financeira do Estado; Setores da atividade financeira pública; Direito Financeiro e conceito; Relações com a Ciência das Finanças e outro ramos jurídicos; As normas de Direito Financeiro: competência legislativa; leis complementares e leis ordinárias; Princípios do Direito Financeiro. Receita e Despesa. RECEITA PÚBLICA: Ingressos e Receitas Públicas; Receitas originárias e derivadas; Classificação das receitas públicas; Estágios das receitas públicas; Disciplina da LRF sobre as Receitas Públicas. DESPESA PÚBLICA. Conceito, elementos e caracteres; Classificação das despesas públicas; Disciplina da LRF sobre as Despesas Públicas. ORÇAMENTO PÚBLICO. Histórico da prática orçamentária; Funções e Natureza Jurídica; Espécies de Orçamento; Disciplina Constitucional Orçamentária; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Estatais; Princípios Constitucionais Orçamentários; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. Atividade dos Tribunais de Contas. CRÉDITO E DÍVIDA PÚBLICA E EMISSÃO E CONTROLE DE MOEDA. Noções do Crédito Público; Aspectos Econômicos e Jurídicos; A dívida pública; Conceito e espécies. A dívida pública externa. Papel do Senado Federal. Competência Constitucional; Banco Central; Conselho Monetário Nacional. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e atualizações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e atualizações posteriores. Noções de Direito Tributário: Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. O conceito legal de tributo. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Lançamento. Garantias e privilégios. Hipóteses de Exclusão, Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e de Extinção do Crédito Tributário. Repetição do Indébito, Distinção entre imunidades e isenções. Princípios tributários. Espécies tributárias, Impostos da competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Repartição de receitas. Noções de Contabilidade: Estática Patrimonial: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Escrituração contábil; Registro das operações típicas de uma empresa; Balanços Patrimoniais e levantamento de contas; Demonstrações do Resultado do Exercício; Demais Demonstrações contábeis segundo a lei 6.404/76 e suas alterações; Procedimentos Contábeis básicos: Métodos das partidas dobradas; 8. Plano de contas; Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis; Custos: noções, processo de formação, metodologias de apuração e análise. Contabilidade Pública: Conceito e campo de aplicação. A nova contabilidade aplicada ao setor público; o patrimônio público e o Plano de contas aplicado ao setor público; Demonstrações contábeis conforme a lei nº 4.320/64 e suas alterações. Legislação Municipais: Código Tributário do Município e Lei Orgânica.
CARGO: ENFERMEIRO
Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos, agravos e eventos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e negligenciadas); doenças tropicais e infectocontagiosas; Políticas Nacionais de Saúde no Brasil; Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, homem, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização e de Imunológicos Especiais. Vacinas e suas indicações. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, pulmonar, renal, hepática, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes submetido a diferentes tratamentos cirúrgicos (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem. Cirurgia Segura. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos e adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de artigos e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Atuação do enfermeiro em central de material esterilizado métodos e técnicas de avaliação clínica: exame físico, sinais vitais, pressão venosa central, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames de diagnósticos laboratoriais, de imagem e complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, prevenção de feridas e tratamento com diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
CARGO: FARMACÊUTICO
Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
Noções de Direito Administrativo: Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos de validade ou elementos, espécies, atributos, extinção, invalidação, convalidação e conversão. Licitações e Contratos Administrativos: Leis Federais n.º 8666/93 e alterações posteriores, e 10.520/2002. Convênios e Parcerias Público-Privada. Terceiro Setor: entidades paraestatais e relação com a administração pública. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e alterações posteriores. Organização administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Agências Reguladoras. Processos administrativos (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores. Servidores Públicos. Cargos Públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Responsabilidade Civil na Administração Pública. Controle da Administração Pública Crimes contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa.
Noções de Direito Tributário: Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. O conceito legal de tributo. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Lançamento. Garantias e privilégios. Hipóteses de Exclusão, Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e de Extinção do Crédito Tributário. Repetição do Indébito, Distinção entre imunidades e isenções. Princípios tributários. Espécies tributárias, Impostos da competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Repartição de receitas. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Simples Nacional. Legislação Tributaria do Município: Código Tributário Municipal e suas alterações.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (4hs e 8hs)
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
CARGO: NUTRICIONISTA
Nutrição nos ciclos da vida - Conceito de Alimentação e Nutrição. Nutrientes (definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares). Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno (composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento). II. Nutrição Clínica - Modificações da dieta normal. Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC n° 63, de 6 de julho de 2000). Desnutrição. Doenças Gastrointestinais, Endócrinas; Cardiovasculares; Renais; Hepáticas; Sistema Musculoesquelético, Neoplasias, Síndromes de Má Absorção. Erros inatos do metabolismo. Interação entre medicamentos e nutrientes. Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CARGO: ODONTÓLOGO
Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e urgência em odontologia. Traumatismo dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestéscos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
CARGO: PSICÓLOGO
Ética profissional. O desenvolvimento humano. Teorias e técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Elaboração de documentos decorrentes de avaliação psicológica; Psicopatologias. Abordagens psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Políticas de saúde mental. Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo). Conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Politicas Públicas de Assistencia e Trabalho em Equipe.
CARGO: PROFESSOR N-IV – PORTUGUÊS – CIDADE
Língua e Linguagem: As Linguagens Verbais e Não Verbais. Coerência e Coesão. Língua Formal e Informal. Gíria. Fonologia: Classificação dos Fonemas. Classificação das Palavras quanto ao Número de Sílabas. Classificação das Palavras quanto à Posição da Sílaba Tônica. Encontros Vocálicos. Dígrafo e Encontro Consonantal. Ortoépica e Prosódia. Ortografia. Divisão Silábica. Acentuação. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras: Derivação, Composição, Onomatopeia, Redução (Siglas, Abreviações E Abreviaturas). Classes Gramaticais. Sintaxe: Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Período Simples. Sujeito Simples, Composto, Desinencial, Indeterminado, Oração Sem Sujeito. Vozes do Verbo. Agente da Passiva. Verbos Significativos: Transitivos e Intransitivos. Verbos de Ligação. Predicado Verbal, Nominal e Verbo Nominal. Predicativo do Sujeito e do Objeto. Adjunto Adnominal. Complemento Nominal. Adjunto Adverbial. Aposto. Vocativo. Período Composto por Coordenação e Subordinação. Orações Coordenadas Sindéticas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Orações Reduzidas. Pontuação: Vírgula (entre os Termos da Oração e entre as Orações); Ponto-e-Vírgula. Ponto Final, de Interrogação, de Exclamação. Dois Pontos. Travessão. Reticências. Figuras de Sintaxe: Concordância Nominal (Regra Geral). Concordância Verbal (do Verbo com o Sujeito Simples, do Verbo com o Sujeito. Composto, Concordância do Verbo Ser, Casos Especiais. Sintaxe de Regência: Regência Verbal e Nominal. Crase. Colocação Pronominal: Ênclise, Próclise, Mesóclise; Semântica e Estilística: o Significado das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia, Hiponímia e Hiperonímia. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Comparação e Metáfora, Metonímia, Personificação ou Prosopopeia, Hipérbole, Eufemismo; Versificação: Versos, Métrica, Rima, Aliteração, Assonância. PCN´S – Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
CARGO: PROFESSOR N-IV – MATEMÁTICA – CIDADE, PROFESSOR N-IV-MATEMÁTICA – ESCOLA ZONA RURAL – RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA, PROFESSOR N-IV-MATEMÁTICA – ESCOLA ZONA RURAL MUTUM.
Conjuntos Numéricos. Equação e Inequação: Equação e Inequação do 1º Grau. Equação e Inequação do 2º Grau. Equação Exponencial. Funções: Função Polinomial do 1º Grau. Zeros da Função. Gráfico. Crescimento e Decrescimento. Domínio e Imagem. Função Inversa. Composição de Funções. Aplicações. Função Polinomial do 2º Grau. Zeros da Função. Estudo do Gráfico. Conjunto Imagem. Estudo do Sinal. Aplicações. Função Modular. Função Exponencial e Aplicações. Função Composta. Inequações do 1º e 2º Graus: Resolução de Inequações. Inequação Produto e Inequação Quociente. Equação Exponencial. Trigonometria: Trigonometria do Triângulo Retângulo. Equações e Funções Trigonométricas. Progressões: Aritméticas e Geométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: Fatorial. Permutação Simples. Arranjos Simples. Combinação Simples. Binômio de Newton. Polinômios: Grau e Valor Numérico de um Polinômio. Identidade de Polinômios. Operações com Polinômios. Equações Algébricas: Raiz de uma Equação Algébrica. Teorema Fundamental da Álgebra. Relações de Girard. Geometria no Espaço: Posições Relativas de Retas no Plano e no Espaço. Posições Relativas de Dois Planos. Diedros. Poliedros. Ângulos Poliédricos. Prismas. Pirâmides. Cilindros. Geometria Analítica: Estudo da Reta. Estudo da Circunferência. Introdução à Estatística: Medidas de Tendência Central. Medidas de Dispersão. Introdução à Matemática Financeira: Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos. PCN´S – Ensino Fundamental: Matemática. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
CARGO: PROFESSOR N-IV – HISTÓRIA – CIDADE
Diferentes Temporalidades: Tempo Histórico, Tempo Cronológico, Calendários. Fontes Históricas: Tipos. Pré-História: Paleolítico e Neolítico. A Pré-História Brasileira. Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia. Grécia e Roma. Idade Média: Feudalismo; Cultura Medieval. Renascimento Comercial Europeu. Monarquias Centralizadas: Inglaterra, Portugal, Espanha. Idade Moderna: Expansão Marítima Europeia. O Mercantilismo. A Colônia Portuguesa na América. Renascimento Cultural. O Absolutismo. A Crise no Sistema Colonial Português. O Iluminismo. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa; A Independência dos Estados Unidos; A Independência do Brasil: Primeiro Reinado, Regências e Segundo Reinado. A Revolução Industrial. Política e Ideologia do Liberalismo e Socialismo. O Imperialismo do Século XIX. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. O Nazi-Fascismo. A Guerra Fria. Brasil: República Velha; A Era Vargas (1930-1945); O Populismo (1945-1964); O Regime Militar (1964-1985); Os Governos de Sarney (1985-1990) a Fernando Henrique. A Nova Ordem Internacional: Os Desafios da Globalização, Mercosul. Atualidades do Contexto Sociopolítico e Econômico. História Regional: Conquista e Colonização da Região do Sul de Mato Grosso. As Reduções Jesuíticas. O Ouro em Cuiabá. O Primeiro Governador da Capitania de Cuiabá. A Guerra do Paraguai. A Exploração da Erva-Mate. A Formação da População: Migrantes e Imigrantes. O Movimento Divisionista. A Instalação do Estado de Mato Grosso do Sul. Aspectos Culturais. PCN´S – Ensino Fundamental: História. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Temas Transversais – Trabalho e Consumo.
CARGO: PROFESSOR N-IV – GEOGRAFIA – CIDADE
Geografia Geral: Coordenadas Geográficas (latitude e longitude); Projeções Cartográficas: os principais tipos de Mapas; Escala; Gráficos. Evolução da Ciência Geográfica. Noção de Lugar, Espaço, Paisagens. Constituição da Terra, Movimentos, Camadas; Deriva Continental, Origem dos Continentes. Litosfera, Movimentos Tectônicos. A Formação do Relevo: Principais Formas; Formação dos Solos, Ocupação; Grandes Domínios Naturais: Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Formação do Povo Brasileiro. População: Distribuição Territorial, Crescimento, Estrutura, Movimentos Migratórios. As Atividades Rurais: Fatores da Agropecuária, Extrativismo. As Atividades Industriais e Urbanas: Indústria e Urbanização, o Espaço Urbano, a Circulação. Países: Desenvolvidos e Subdesenvolvidos. A Divisão Econômica Mundial; Integração Política e Econômica do Mundo (GLOBALIZAÇÃO). Blocos Econômicos Mundiais e Regionais. Indústria. Urbanização. Meio Rural. População Mundial; Impactos Ambientais. Geografia do Brasil: Brasil como País de Contrastes Culturais, Físicos, Sociais, Econômicos. Formação Histórico-Econômica do Brasil. Regionalização, IBGE, Regionalização Econômica; Processo de Industrialização. Meio Urbano e Meio Rural. População, Formação do Povo Brasileiro, Crescimento, Estrutura, Movimentos Migratórios. Aspectos Físicos: Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. Impactos Ambientais. Geografia do Mato Grosso do Sul. O Mercosul. PCN´s – Ensino Fundamental: Geografia. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
CARGO: PROFESSOR N-IV – CIÊNCIAS – CIDADE
Origem da Vida e das Células: Biogênese, Abiogênese, Panspermia Cósmica, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica. Estudo da Célula: Comparação entre Células de Bactérias, de Animais e de Vegetais quanto à Composição, Estruturas, Funções. Respiração Celular, Fermentação, Fotossíntese, Divisão Celular. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, Herança Ligada ao Sexo. Engenharia Genética: Clonagem, Alimentos Transgênicos, Leitura do Código Genético, Paternidade. A Diversidade dos Seres Vivos: Vírus. Dos Reinos: Monera, Protistas, Fungi, Plantae, Animália. Características Gerais das Briófitas, Pteridófitas, Gimnospermas, Angiospermas e dos Animais Invertebrados e Vertebrados. Organização dos Ambientes: Ecossistemas, Fatores Ecológicos, Habitat, População, Comunidade, Bioma, Biosfera, Biodiversidade, Paisagens Naturais Brasileiras. Funcionamento do Ambiente: Pirâmides Ecológicas, Ciclos Biogeoquímicos, Interações entre os Seres Vivos, Sucessão Ecológica. Desequilíbrio Ambiental: Poluição, Resíduos Orgânicos e Inorgânicos, Inversão Térmica, Camada de Ozônio, Chuva Ácida. Funções Orgânicas do Homem: Nutrição, Sistema Nervoso, Sistema Locomotor, Sistema Cardiorrespiratório, Sistema Excretor, Sistema Endócrino, Órgãos dos Sentidos. Prevenção às Doenças: Dengue, Febre Amarela, Gripe, DST. Temas de Urgência Nacional – Temas Transversais: Meio Ambiente: Saúde; Orientação Sexual. PCN – Ensino Fundamental: Ciências. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul.
CARGO: PROFESSOR N-IV – ARTES – CIDADE
Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Os Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN – Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
CARGO: PROFESSOR N-IV – EDUCAÇÃO FÍSICA – CIDADE
A Educação Física na Educação Infantil. A Educação Física no Ensino Fundamental. Objetivos Gerais e Específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Os Objetos de Conhecimento para a Educação Infantil. Conteúdos Curriculares para o Ensino Fundamental. A Aprendizagem Motora. O Movimento e o Desenvolvimento Infantil. A Cultura Corporal de Movimento. Tendências e Abordagens Pedagógicas da Educação Física Escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN – Ensino Fundamental: Educação Física.
CARGO: PROFESSOR N-IV – INGLÊS – CIDADE
A prova de Inglês avaliará a competência do candidato em leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros. A prova constará de questões que avaliam o seu conhecimento em itens de vocabulário de uso comum e em estruturas gramaticais básicas e intermediárias. Será explorado, também, o aspecto nacional da língua, por exemplo, estruturas que indicam comparação, exemplificação, conclusão, etc. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
CARGO: PROFESSOR N-IV – CIDADE, PROFESSOR N-IV – ESCOLA ZONA RURAL MUTUM, PROFESSOR N-IV – ESCOLA DEBRASA, PROFESSOR N-IV – ESCOLA ZONA RURAL – RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA.
Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB 9394/96). Princípios do Construtivismo: estudos de Piaget e Ferreiro. Pensamento de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais em Educação e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo do Ensino Básico. Tendências Pedagógicas no Brasil. Concepções de aprendizagem. Alfabetização e Letramento. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A avaliação externa e seus impactos sobre a prática docente. Competências e habilidades em uma perspectiva crítica. O Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e sua influência sobre a prática dos professores nos anos iniciais do ensino fundamental
ü CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. O processo de construção da escrita e da leitura como prática social. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem); Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
FUNÇÃO: Técnico de Informática
Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows (XP, Vista, 7, 8), Windows Server (2003 e 2008) e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos de Rede Local. Domínios (usuários, grupos locais e globais, políticas de grupos, Active Directory). Segurança da Informação. Linguagens de programação: Aspectos gerais das linguagens ASP, PHP, Delphi, Java.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Ergonomia. Acidente de trabalho: Conceito técnico, legal e prevencionista; tipos, causas e consequências; taxa de frequência e gravidade; comunicação e registro do acidente; inspeções de segurança e investigação de acidentes. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras (Portaria nº 3.214/1978). Mapas de Risco. EPI/EPC. Estatísticas de acidentes. CIPA. SESMT.
CARGO: TOPÓGRAFO
Conhecimentos Específicos: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação Total.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
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Nome do Candidato: |
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Nº da inscrição: |
RG: |
CPF nº: |
Telefone para contato: |
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Candidato ao Cargo: |
Edital nº: |
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Senhor Presidente da Comissão do Concurso: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo indicado do Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS, vem requerer a V. Sª. que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a Prova Escrita (Objetiva), em virtude de: |
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1. INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: |
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* Facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que impede subir escadas; * Confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual (amblíope); * Ledor de prova com tempo adicional; * Tempo adicional (conforme solicitação em laudo) * Intérprete de Libras, com tempo adicional; * Intérprete de Libras; * Intérprete de Libras; e * Amparados pela Lei nº 10.826/2003. |
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2. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: |
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Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: _______________________________________________________________, nº do RG ____________ /_____, emitido por ________________. Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova. |
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3. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: |
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Que o impossibilita realizar a Prova Escrita (Objetiva) em condições normais, por estar : [ ] acidentado [ ] operado [ ] (outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições:
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Nestes termos, pede deferimento.
(Cidade/MS), _____/ de _______________ de 20___.
Assinatura do (a) candidato (o) |
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ANEXO IV - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CARACTERISTICAS AVALIADAS
1 - CONTROLE EMOCIONAL
1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
2 - ANSIEDADE
2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
3 - IMPULSIVIDADE
3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;
4 - DOMÍNIO PSICOMOTOR
4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
5 – AUTOCONFIANÇA
5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;
6 - RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO
6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;
7 - POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO
7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
8 - MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL
8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;
9 - CONTROLE E CANALIZAÇÃO PRODUTIVA DA AGRESSIVIDADE
9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;
10 - DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO
10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
11 - RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA
11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;
12 - INICIATIVA
12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
13 - POTENCIAL DE LIDERANÇA
13.1 - : habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
14 - CAPACIDADE DE COOPERAR E TRABALHAR EM GRUPO
14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
15 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
16 - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA
16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
17 - CRIATIVIDADE
17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;
18 - FLUÊNCIA VERBAL
18.1 - facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
19 - SINAIS FÓBICOS E DISRÍTMICOS
19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;
20 - PERCEPÇÃO DE DETALHES
20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;
21 - ATENÇÃO CONCENTRADA
21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.
OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
e) ausente: não apresenta as características elencadas.
ANEXO V - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
1 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS: (Para os Cargos de Operador de Máquinas e Tratorista)
1.1. As Avaliações serão realizadas em Brasilândia/MS, em dia, horário e local a serem divulgados mediante edital especifico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.brasilandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
1.2. A Avaliação das Provas Práticas será realizada por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.
1.3. Os candidatos convocados para as Provas Práticas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo/função.
PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS:
– Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas.
– A prova consistirá de duas etapas:
a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção das máquinas;
b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.
– A primeira etapa vale 30 pontos e a segunda vale 70 pontos.
– Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos em cada uma das duas etapas.
Publicado por:
Matheus Santos Oliveira
Código Identificador:97E872DE