ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 2022

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - 2022

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO

 

Política de Investimentos

VERSÃO 1

APROVADO 25/11/2021

Elaboração: Comitê de Investimentos

Aprovação: Conselho Deliberativo

 

1 INTRODUÇÃO

Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.695, de 27 de novembro de 2018 (doravante denominada simplesmente "Resolução CMN nº 3.922/2010"), o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2022, devidamente analisada e aprovada por seu órgão superior de deliberação.

A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativo aos investimentos do Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro.

Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.

 

2 OBJETIVO

A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta de rentabilidade, definida a partir o cálculo feita na apuração do valor esperando da rentabilidade futura da carteira de investimentos e assim, garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução dos processos internos relativas às aplicações e gestão dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: padrão ético de conduta, solidez patrimonial, histórico e experiência positiva, com reputação considerada ilibada no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.

Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a Política de Investimentos estabelecerá o plano de contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo no mínimo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.

Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenciária no âmbito do Pró-Gestão, que visem garantir o cumprimento de suas obrigações.

Entende-se por responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos, bem como os participantes do mercado de título e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos.

A responsabilidade de cada agente envolvido no processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório sobre as aplicações dos recursos, foram definidos e estão disponíveis nos documentos de controle interno do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, instituídos como REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS.

 

3 PERFIL DE INVESTIDOR

Trata-se de análise de Perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no âmbito de classificação de investidor, considerando as variáveis:

 

PERFIL DE INVESTIDOR

Patrimônio Líquido sob gestão (R$) 74.473.534,74

Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP Venc. 05/04/2022

Comitê de Investimentos – Decreto nº. 4.800 de 25/08/2021

Adesão ao Pró-Gestão - Sim

Nível de Aderência ao Pró-Gestão - Não

Vencimento da Certificação - Não

Categoria de Investidor - Comum

 

Segundo disposto na Instrução CVM n° 554/2014 e Portaria MPS n° 300 de 03 de julho de 2015 e alterações, fica definido que os Regimes Próprios de Previdência Social classificados como Investidores Qualificados deverão apresentar cumulativamente:

a) Certificado de Regularidade Previdenciário - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor;

b) Possua recursos aplicados comprovados por Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos e

d) Tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró-Gestão.

Na classificação como Investidor Profissional, fica o RPPS condicionado as mesmas condições cumulativas, sendo o item "d" como sendo: "tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró-Gestão e obtido a certificação institucional no 4° nível de aderência, ou seja, Nível IV de adesão.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no momento da elaboração e aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2022 está classificado como Investidor Comum.

 

4 CENÁRIO ECONÔMICO

 

PANORAMA ECONÔMICO SETEMBRO

RESUMO GERAL

NACIONAL

Mês de alta volatilidade no cenário econômico marcada por uma queda de 6,57% no fechamento mensal do Ibovespa, pior mês desde março de 2020, marcado pelo início da pandemia.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto que altera as regras do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Segundo o relator Celso Sabino, apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, pois há outros mecanismos de compensação previsto no próprio projeto.

No texto aprovado há previsão de corte de 7% na alíquota do Imposto de Renda para empresas, caindo de 15% para 8%. Além da tributação no mercado financeiro que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Para pessoas físicas a reforma do Imposto de Renda atualizará a tabela atual, sendo assim, para trabalhadores que recebem até R$ 2.5 mil mensal seria isento de contribuição. O texto da reforma segue para apreciação do Senado, fato que deixa os investidores atentos quanto ao desenrolar deste tema.

O Produto Interno Bruto do segundo trimestre de 2021 teve uma leve variação negativa em 0,1% em comparação com o primeiro trimestre do ano. Em contrapartida, comparando a igual período do ano anterior, o PIB teve crescimento de 12,4% no segundo trimestre de 2021.

A semana mais curta devido ao feriado aqui no Brasil e nos Estados Unidos teve um desfecho negativo. O Ibovespa recuou 0,97% na semana do dia 06 a 10 de setembro, devido principalmente ao Ato pró governo que aconteceu no feriado de 07 de setembro.

Esse acontecimento gerou bastante volatilidade nos mercados, deixando claro o atrito entre os poderes, ocasionando o recuo da bolsa e o avanço do dólar, mesmo que ao final da semana, com o diálogo restabelecido, o principal índice acionário brasileiro devolveu parte da perda acumulada na semana.

Com isso, com a crise institucional no front político, tivemos uma desvalorização bem significativa do real na semana, aliado a isso, os dados de inflação divulgados pelo IBGE, colocaram o mês de agosto em alta de 0,9%, contribuindo para uma pressão adicional no Banco Central, com a abertura dos juros futuro.

No ano, o IPCA chegou a 5,67% e a 9,7% em 12 meses, contribuindo para entendimento de que a taxa Selic, deve ser ajustada para cima nos próximos períodos, tendo em vista, também, a crise hídrica, tema que segue tendo um papel importante para a elevação dos preços.

Durante o mês, na quinta-feira (16), foi anunciado pelo governo o aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), essa medida começa a valer a partir do dia 20 de setembro e a tendência é que permaneça até o final do ano, a intenção do governo é levantar recursos para financiar o Auxílio Brasil (versão nova do Bolsa Família).

Em relação a super quarta, por aqui, o Banco Central, através do COPOM (comitê de política monetária) anunciou a elevação da taxa básica de juros em um ponto percentual, colocando a Selic no patamar de 6,25%, de olho na inflação que segue bastante persistente.

Nos Estados Unidos, o FED, através do FOMC, manteve a taxa de juros inalterada por lá, mantendo a sua política econômica estável, e se pronunciou em relação ao Tapering, conhecido como o suporte à atividade econômica por lá, chegando a declarar a redução gradativa do estímulo mensal, que hoje gira em torno de US$ 120 bilhões.

Ao final do mês, foi divulgada a ata do Copom, que informa a persistência das pressões inflacionárias sobre os componentes voláteis como alimentos, combustíveis e a energia elétrica. Na ata é reafirmada a intenção do comitê de repetir a elevação da taxa de juros em 1% na reunião de outubro.

 

INTERNACIONAL

Nos Estados Unidos houve a divulgação dos dados de emprego registrando 235 mil empregos não agrícolas em agosto, que obteve um resultado abaixo do esperado e dos dados do último mês, trazendo especulação no mercado quanto a retirada das medidas de estímulos monetários do Federal Reserve (FED).

A criação de vagas do setor de trabalho, virem aquém do esperado, e o salário-mínimo real, surpresa do mês, veio animando os investidores.

Esses pontos citados, contribuem para que o FED (Banco Central Americano) se mantenha cauteloso em relação a normalização da política monetária.

Ainda por lá, os temores em relação a variante Delta e a escassez de matéria prima, tem dificultado a recuperação econômica no curto prazo.

Ainda segue no radar a preocupação quanto ao quadro fiscal da incorporadora chinesa Evergrande e a crise energética da China e seu reflexo na atividade econômica. Já nos Estados Unidos, o principal ponto de atenção continua sendo a redução dos estímulos monetários.

O CPI dos Estados Unidos subiu 0,3% sendo abaixo do esperado em agosto, consigo é destacado o ritmo de desaceleração, em contrapartida os investidores não consideram mudança quanto a expectativa do FED, que deve anunciar a redução dos estímulos ainda esse ano.

Na China também houve a divulgação dos dados de produção industrial da China, que subiu 5,3% em agosto. O dado ficou abaixo do esperado pelos analistas que esperava alta de 5,6%, destacando a desaceleração do período.

Em ambos os casos, Estados Unidos e China, a visão dos investidores é de que a queda no ritmo das economias em se dado devido a disseminação da variante Delta e consequente fechamento do mercado.

MERCADO DE RENDA FIXA E VARIÁVEL (INTERNACIONAL)

No mercado internacional de renda fixa, a volatilidade nos preços manteve-se alta mesmo com o FED prometendo manter o juro próximo de zero, e anunciar que assim deverá permanecer por um tempo suficientemente prolongado enquanto a economia doméstica não se consolidar no terreno do crescimento.

Outro ponto é o sentimento de que o Tapering vem por aí, já que Powell reiterou em suas falas que FED está perto de alcançar critérios para iniciar redução de estímulos.

O que preocupa ainda é a aceleração da inflação, sendo refletida na alta das Treasuries, em resposta as expectativas dos investidores de que a inflação se desequilibre e se torne uma ameaça direta para a economia americana.

No mês, se tratando de renda variável, o DAX avançou 1,32%, Dow Jones 4,06%, EURO Stoxx 50 2,49%, Nasdaq avançou 2,59%, Nikkei 255 recuou (3,06%) e S&P500 3,03%.

 

ATIVIDADE, EMPREGO E RENDA (NACIONAL)

A taxa de desemprego divulgada em setembro de 13,7%, apresentou uma melhora em relação a taxa divulgada em meses anteriores, porém ainda atinge 14,1 milhões de brasileiros, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ).

Segundo o IBGE, o recuo na taxa de desemprego foi influenciado, principalmente, pelo aumento no número de pessoas ocupadas, que cresceu em 3,1 milhões em relação a última pesquisa divulgada. Essa alta no número de pessoas ocupadas se deve ao trabalho informal, que chegou a 36,3 milhões de pessoas e uma taxa de 40,8%.

 

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia manteve a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 5,3% para 2021 e em 2,5% para 2022. As projeções se basearam na recuperação causada pela pandemia, taxa de poupança mais elevada, reformas econômicas, retomada do setor de serviços e do mercado de trabalho informal.

A expectativa do Ministério da Economia para o ano de 2022, era de que o salário subiria cerca de R$69,00 passando para R$1.169,00. Contudo, o ano não chegou ao fim e a inflação não desacelerou e continua crescendo.

Dessa maneira o valor terá de ser revisto. Presentemente, a expectativa é de que o reajuste leve a remuneração mínima para a faixa de R$1.192,00.

 

SETOR PÚBLICO

A balança comercial de setembro de 2021, apresentou um superávit de US$ 4,322 bilhões segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia.

De janeiro a setembro, o superávit acumulado já somaUS$ 56,433 bilhões. O valor é recorde da série histórica, iniciada em 1989, para o período dos nove primeiros meses do ano.

Com o fim do terceiro trimestre do ano, o Ministério da Economia revisou a projeção de superávit da balança comercial para US$ 70,9 bilhões em 2021.

Se confirmado, o valor será40,7% maior que o resultado positivo observado em 2020, de US$ 50,9 bilhões. A projeção divulgada, é inferior à estimativa de julho.

A queda na projeção se deve principalmente, porque houve uma desaceleração nos preços dos produtos exportados pelo Brasil e aumento na demanda por combustíveis importados de fora do país.

 

INFLAÇÃO

O índice oficial de inflação do país (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), acelerou 1,16% em setembro, sendo a maior taxa para o mês de setembro desde 1964, quando o Plano Real foi iniciado.

Assim sendo, o IPCA acumula alta de 6,90% em 2021, já nos últimos 12 meses, a taxa anual atingiu os dois dígitos pela primeira vez em mais de 5 anos, somando 10,25%.

No mês de setembro, a energia elétrica sofreu aumento de 6,47%, além do preço do botijão de gás que aumentou em 3,91%,somando 16 altas consecutivas. Os preços dos combustíveis também foram elevados, tendo variação de 2,43%, a gasolina teve acréscimo de 2,32% e o etanol de 3,79%.

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acelerou 1,20% em setembro, sendo a maior alta para o mês de setembro desde 1994. Com isso, o índice acumula alta de 7,21% no ano de 2021 e 10,78% no período de 12 meses.

 

CÂMBIO E SETOR EXTERNO

Em setembro, o dólar fechou com alta de 0,29% e com acumulado de 4,98% no ano de 2021. A expectativa de que o FED (Banco Central norte-americano) comece a remover os estímulos monetários ofertados desde o início da pandemia continuou a derrubar as bolsas.

A desvalorização do real pode ser explicada pela percepção de maior risco fiscal no Brasil, causada pela incerteza em torno de uma possível prorrogação do auxílio emergencial.

Já no setor externo, o aumento dos juros longos dos títulos do Tesouro americano em meio as preocupações da inflação global foi o principal motivador da depreciação da moeda nacional brasileira, além da formação da taxa Ptax, taxa baseada no câmbio médio do dia que rege diversos contratos de derivativos e a parcela da dívida pública vinculada ao câmbio.

Outras causas da desvalorização do real são dadas principalmente pelos três riscos ?relevantes? apresentados pelo Banco Central, sendo eles, o agravamento da crise hídrica, o Covid-19 e as expectativas da trajetória fiscal que podem pressionar os prêmios de risco e a confiança dos agentes.

 

BOLETIM RENDA FIXA ANBIMA

Em relação aos títulos públicos, a rentabilidade do IMA-Geral em setembro ficou próxima da estabilidade (-0,01%). O melhor resultado veio do IMA-B5, que mostra o comportamento dos títulos de até cinco anos de vencimento e atrelados à inflação, com aumento de 1,00%, rendendo 2,48% em 2021. O IRFM-1, que retrata o desempenho dos títulos pré-fixados de até um ano de vencimento, apresentou variações mensal e anual positivas, 0,40% e 1,78%, respectivamente.

 

Fonte: Anbima

 

Os títulos indexados à taxa Selic permanecem atrativos ? um indicativo é o rendimento médio do IMA-S (carteira das LFTs em mercado) do segundo trimestre (0,20%) contra o terceiro (0,46%), com destaque para o resultado de setembro (0,49%), que foi a maior variação para o mês desde 2017. Além disso, esses ativos continuam liderando em rentabilidade durante 2021 (2,63%).

O IMA-B5+ seguiu em direção diferente dos seus pares: a carteira, que reflete os títulos públicos indexados à inflação e de vencimentos acima de cinco anos, desvalorizou 1,26% no mês, o que ampliou ainda mais a sua queda neste ano (6,63%).

O IRFM-1+ também recuou, com desvalorização de 0,73% dos títulos pré-fixados acima de um ano de vencimento, registrando perdas de 5,87% em 2021.

A performance dessas carteiras está mais relacionada às percepções de riscos de longo prazo, refletindo o aumento das incertezas dos investidores quanto as indefinições em relação à reforma tributária e em como serão feitos os pagamentos dos precatórios de forma que possa acomodar o novo programa social do Governo.

 

PERSPECTIVA

Para o próximo mês, deverá ser observado a condução da política monetária ao final de outubro, o avanço inflacionário no país, e o desenrolar político, com pautas estruturais e com poder de gerar altas volatilidades.

Outro ponto de atenção é em relação a divulgação do Relatório de Emprego dos Estados Unidos e a taxa de desemprego, que tende a balizar as decisões do FED.

Quanto as expectativas com relação ao Brasil, passa por um processo de imunização mais eficiente. Teremos que acompanhar as decisões do Bancos Centrais em relação a política monetária, que indica seguir com medidas contracionistas, tendo em vista o plano de vacinação em prática, a aceleração da inflação e os estímulos que seguem sendo despejados na economia.

Os dados indicam uma pressão no curto prazo nos preços ao consumidor amplo e isto pode levar o Banco Central a intensificar as discussões sobre o ritmo das reformas.

Podendo se esperar mais mudanças na taxa de juros no futuro próximo, como já é adiantado no relatório semanal do Banco central.

A partir disso, teremos que avaliar o andamento de reformas e em qual intensidade será elaborada, agora com a Câmara e Senado definido.

Devemos observar também o processo de imunização da população brasileira com novas vacinas podendo entrar no plano inicial e agora com possível produção nacional com a ButantanVac.

A preocupação com o quadro fiscal, o grave endividamento e teto de gastos, restando apenas esperar que o acordado seja respeitado, caso o desajuste fiscal aconteça, além de gerar desconfiança dos investidores estrangeiros, geraria um aumento inesperado e brusco na taxa de juros, por esse motivo, e do risco Brasil, fato que seria prejudicial para a o momento atual da economia.

Situação que o Brasil vem tentando evitar ao longo dos últimos anos, reconquistar os investidores estrangeiros, a partir de um quadro fiscal mais bem elaborado, uma agenda de reformas estruturais, que ocasionalmente levaria o Brasil a um controle maior sobre as receitas e gastos governamentais.

Apesar de todas as oscilações de mercado, as expectativas seguem sendo o plano de vacinação contra a Covid-19 e toda a pauta de reforma que segue sem definição pelo governo.

O mais recomendado para o atual momento é a cautela ao assumir posições mais arriscadas no curto prazo, a volatilidade nos mercados deve se manter sem ainda a desenhar um horizonte claro, em razão principalmente pelo nosso cenário político.

Mantemos nossa recomendação de adotar cautela nos investimentos e acompanhamento diário dos mercados e estratégias. Mantemos a sugestão para que os recursos necessários para fazer frente às despesas correntes sejam resgatados dos investimentos menos voláteis (CDI, IRF-M1, IDkA IPCA 2A). Para o IMA-B que é formado por títulos públicos indexados à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que são as NTN-Bs (Notas do Tesouro Nacional ? Série B ou Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais), não estamos recomendando o aporte no segmento, com a estratégia de alocação em 5%, sendo indicado para os RPPS que possuem porcentagem igual ou maior, aos que possuírem porcentagem inferior a 5%, recomendamos a não movimentação no segmento. Para aqueles que enxergam uma oportunidade de investir recursos a preços mais baratos, municie-se das informações necessárias para subsidiar a tomada da decisão.

 

4.1 EXPECTATIVAS DE MERCADO

 

Índices (Mediana Agregado)

2022

2023

IPCA (%)

4,17

3,25

INPC (%)

3,50

3,40

IGP-M (%)

5,00

4,00

Taxa de Câmbio (R$/US$)

5,25

5,10

Meta Taxa Selic (%a.a.)

8,75

6,50

Investimentos Direto no País (US$ bilhões)

60,50

69,50

Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB)

62,80

64,40

PIB (% do crescimento)

1,54

2,20

Balança comercial (US$ Bilhões)

63,00

57,00

 

https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20211008.pdf (2021.10.08)

 

5 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS

Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010.

A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit e/ou superávit.

 

Alocação Estratégica para o exercício de 2022

 

 

 

 

Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2022

Segmento

Tipo de Ativo

Limite da Resolução CMN %

Limite Inferior (%)

Estratégia Alvo (%)

Limite Superior (%)

Renda Fixa

7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC

100,00%

0,00%

18,63%

59,24%

7º I b - FI 100% Títulos TN

100,00%

13,98%

18,63%

59,24%

7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP

100,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º II - Oper. compromissadas em TP TN

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º III a - FI Referenciados RF

60,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º III b - FI de Índices Referenciado RF

60,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º IV a - FI de Renda Fixa

40,00%

25,42%

33,89%

40,00%

7º IV b - FI de Índices Renda Fixa

40,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º V b - Letras Imobiliárias Garantidas

20,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º VI a - Certificados de Dep. Bancários

15,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º VI b - Poupança

15,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º VII a - FI em Direitos Creditórios - sênior

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

7º VII b - FI Renda Fixa "Crédito Privado"

5,00%

0,00%

2,78%

5,00%

7º VII c - FI de Debêntures Infraestrutura

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

 

Limite de Renda Fixa

100,00%

39,40%

73,93%

163,48%

 

 

 

 

 

 

Renda Variável

8º I a - FI Ref em Renda Variável

30,00%

0,00%

3,34%

3,34%

8º I b - FI de Índices Ref Renda Variável

30,00%

0,00%

0,00%

0,00%

8º II a - FI em Ações

20,00%

11,21%

14,94%

20,00%

8º II b - FI em Índices de Ações

20,00%

0,00%

0,00%

0,00%

Art. 8º, III - FI Multimercado

10,00%

2,09%

2,78%

10,00%

8º IV a - FI em Participações

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

8º IV b - FI Imobiliário

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

8º IV c - Ações - Mercado de Acesso

5,00%

0,00%

0,00%

0,00%

 

Limite de Renda Variável - Art. 8º, § 1°

30,00%

13,30%

21,06%

33,34%

 

 

 

 

 

 

Exterior

9º A I - Renda Fixa - Dívida Externa

10,00%

0,00%

0,00%

0,00%

9º A II - Constituídos no Brasil

10,00%

0,00%

0,00%

0,00%

9º A III - Ações - BDR Nível I

10,00%

3,75%

5,00%

10,00%

 

Limite de Investimentos no Exterior

10,00%

3,75%

5,00%

10,00%

 

Total da Carteira de Investimentos

 

56,45%

99,99%

206,82%

 

Alocação Estratégica para os próximos 5 anos

 

 

 

 

Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2022

Segmento

Tipo de Ativo

Limite da Resolução CMN %

Limite Inferior (%)

Limite Superior (%)

Renda Fixa

7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC

100,00%

0,00%

59,24%

7º I b - FI 100% Títulos TN

100,00%

13,98%

59,24%

7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP

100,00%

0,00%

0,00%

7º II - Oper. compromissadas em títulos TN

5,00%

0,00%

0,00%

7º III a - FI Referenciados RF

60,00%

0,00%

0,00%

7º III b - FI de Índices Referenciado RF

60,00%

0,00%

0,00%

7º IV a - FI de Renda Fixa

40,00%

25,42%

40,00%

7º IV b - FI de Índices Renda Fixa

40,00%

0,00%

0,00%

7º V b - Letras Imobiliárias Garantidas

20,00%

0,00%

0,00%

7º VI a - Certificados de Dep. Bancários

15,00%

0,00%

0,00%

7º VI b - Poupança

15,00%

0,00%

0,00%

7º VII a - FI em Direitos Creditórios - sênior

5,00%

0,00%

0,00%

7º VII b - FI Renda Fixa "Crédito Privado"

5,00%

0,00%

5,00%

7º VII c - FI de Debêntures Infraestrutura

5,00%

0,00%

0,00%

 

Limite de Renda Fixa

100,00%

39,40%

163,48%

 

 

 

 

 

Renda Variável

8º I a - FI Referenciados em Renda Variável

30,00%

0,00%

3,34%

8º I b - FI de Índices Ref em Renda Variável

30,00%

0,00%

0,00%

8º II a - FI em Ações

20,00%

11,21%

20,00%

8º II b - FI em Índices de Ações

20,00%

0,00%

0,00%

FI Multimercado - Aberto - Art. 8º, III

10,00%

2,09%

10,00%

8º IV a - FI em Participações

5,00%

0,00%

0,00%

8º IV b - FI Imobiliário

5,00%

0,00%

0,00%

8º IV c - Ações - Mercado de Acesso

5,00%

0,00%

0,00%

 

Limite de Renda Variável - Art. 8º, § 1°

30,00%

13,30%

33,34%

 

 

 

 

 

Exterior

9º A I - Renda Fixa - Dívida Externa

10,00%

0,00%

0,00%

9º A II - Constituídos no Brasil

10,00%

0,00%

0,00%

9º A III - Ações - BDR Nível I

10,00%

3,75%

10,00%

 

Limite de Investimentos no Exterior

10,00%

3,75%

10,00%

 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO considera os limites apresentados no resultado do estudo técnico elaborado através as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Foram observados, também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazo e taxas das obrigações presentes e futuras do regime.

5.1SEGMENTO DE RENDA FIXA

Obedecendo os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o limite de máximo de 100,00% (cem por cento) dos investimentos.

A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea "a" da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de cupom com taxa inferior à meta de rentabilidade.

Poderão ser adquiridos Títulos Públicos Federais contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, desde que se cumpra cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 sendo elas:

a) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;

b) sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição;

c) seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento; e

d) sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.

 

5.2SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO propõe adotar o limite máximo de 30,00%(Trinta por cento) da totalidade dos investimentos.

São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN n° 3922/2010, os fundos de investimento classificados como multimercado, os fundos de investimento em participações - FIPs e os fundos de investimento classificados como "Ações - Mercado de Acesso".

5.3SEGMENTO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

No segmento classificado como "investimento no exterior", cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente e, portanto, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO adotaria como limite máximo de 10,00%(Dez por cento) da totalidade dos investimentos.

Deverão ser considerados que os fundos de investimentos constituídos no exterior possuam histórico de 12 (doze) meses e que seus gestores estejam em atividade há mais de 5 (cinco) anos e administrem o montante de recursos de terceiros equivalente a US$ 5 bilhões de dólares na data do aporte.

5.4LIMITES GERAIS

No acompanhamento dos limites gerais da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, em atendimento aos limites aqui estabelecidos e da Resolução CMN n° 3.922/2010, serão consolidadas as posições das aplicações dos recursos realizados direta e indiretamente por meio de fundos de invetimento em cotas de fundos de investimentos.

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão os mesmos dispostos na Resolução CMN nº 3.922/2010.

No que tange ao limite geral de exposição por fundos de investimentos e em cotas de fundos de investimentos, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO limitado a 20% de exposição, com exceção dada aos fundos de investimentos enquadrados no Art. 7º, inciso "b" da Resolução CMN nº 3.922/2010.

A exposição do total das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO no patrimônio líquido de um mesmo fundo de investimento limita-se-ão em 15% (quinze por cento). Para os fundos de investimentos classificados como FIDC - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Crédito Privado, FI de Infraestrutura, Multimercado, FIP - Fundo de Investimento em Participações, FII - Fundo de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso, a exposição no patrimônio líquido de em um mesmo fundo de investimento limitar-se-ão à 5% (cinco por cento).

Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão, os limites definidos nesta Política de Investimentos serão elevados gradativamente de acordo com o nível conquistado em consonância com o disposto no art. 7º, parágrafo 10º e art. 8º, parágrafo 9º da Resolução CMN nº 3.922/2010.

Em eventual desenquadramento dos limites aqui definidos, o Comitê de Investimentos juntamente com o Gestor dos Recursos, deverão se ater as Políticas de Contingência definidas nesta Política de Investimentos.

5.5 ENQUADRAMENTO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN n° 3.922/2010, e como entendimento complementar a Seção III, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos:

a) Os investimentos que, em decorrência de alterações de novas exigências estipuladas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, passarem a estar em desacordo com o estabelecido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO poderá mantê-las em carteira por até 180 dias.

b) Poderão ainda ser mantidas em carteira até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo considerado infringências aportes adicionais.

Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

Só serão considerados os fundos de investimento que tem por prestador de serviços de gestão e/ou administrador de carteira que atendem cumulativamente as condições:

a) O administrador OU o gestor dos recursos seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos;

b) O administrador do fundo de investimento detenha, no máximo, 50% dos recursos sob sua administração oriundos de RPPS e

c) O gestor e o administrador do fundo de investimento tenham sido objeto de prévio credenciamento e que seja considerado pelos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS como de boa qualidade de gestão e ambiente de controle de investimento.

Em atendimento aos requisitos dispostos, deverão ser observados apenas quando da aplicação dos recursos, podendo os fundos de investimentos não enquadrados nos termos acima, permanecer na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO até seu respectivo resgate ou vencimento, não sendo permitido novas aplicações.

Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão, não serão considerados desenquadramentos os limites aqui definidos, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO prazo de 60 (sessenta) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos limites.

5.6VEDAÇÕES

O Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de:

1. Operações compromissadas;

2. Depósitos em Poupança;

3. Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito;

 

6 META DE RENTABILIDADE

A Portaria MF n° 464, de 19 de novembro de 2018, que estabelece as Normas Aplicáveis às Avaliações Atuariais dos Regimes Próprio de Previdência Social, determina que a taxa atuarial de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais seja o menor percentual dentre o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS e a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

Também chamada de meta atuarial, é a taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial.

Esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefício se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro.

Considerando a exposição da carteira e seus investimentos e as projeções dos indicadores de desempenho dos retornos sobre esses mesmos investimentos; o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS conhecida como META DE RENTABILIDADE é de IPCA+5,04% (cinco vírgula quatro por cento).

Ainda assim, oINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-ROno exercício de sua execução, através de estudos técnicos, promoverá o acompanhamento das duas taxas para que seja evidenciado, no longo prazo, qual proporcionava a melhor situação financeiro-atuarial para o plano de benefícios previdenciários.

 

7 ESTRUTURA DE GESTÃO

De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos investimentos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista.

Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO será própria.

7.1 GESTÃO PRÓPRIA

A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO e os agentes envolvidos diretamente no processo de investimento.

A gestão contará com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.

Com um Comitê de Investimentos que exercerá função de executor no processo de cumprimento da Política de Investimentos e outras diretrizes legais a ele atribuído, conjuntamente com a Diretoria Executiva, tendo assim, suas ações deliberadas e fiscalizadas por conselhos competentes.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, Portaria n° 519, de 24 de agosto de 2011 e Instrução CVM n° 592, de 17 de novembro de 2017, para a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam únicas e exclusivas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

7.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da Política de Investimento juntamente com a Diretoria Executiva, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Deliberativoe fiscalização do Conselho Fiscal, órgãos competentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

Essa estrutura garante a demonstração da Segregação de Atividades adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança previdenciária.

Em casos de Conflitos de Interesse entre os membros do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselhos, a participação do conflitante com voto de deliberação será impedida e/ou anulada e devidamente documentada via Ata de Reunião.

Não fica excluída a possibilidade da Consultoria de Valores Mobiliários fornecer "minuta" para apreciação do Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva.

 

8 CONTROLE DE RISCO

É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, e consequentemente, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO obrigada a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos, considerando entre eles:

· Risco de Mercado - é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado contofinanceiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.

· Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;

· Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado .

8.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo:

· Modelo paramétrico;

· Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento);

· Horizonte temporal de 21 dias úteis.

Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas.

· Segmento de Renda Fixa: 3,97% do valor alocado neste segmento.

· Segmento de Renda Variável: 23,42% do valor alocado neste segmento.

· Segmento de Investimento no Exterior: 23,25% do valor alocado neste segmento.

Como instrumento adicional de controle, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO deverá monitorar a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o "benchmark" de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento.

8.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO

Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo:

 

AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO

RATING MÍNIMO

ATANDARD & POORS

BBB+ (perspectiva estável)

MOODYs

Baa1 (perspectiva estável)

FITCH RATING

BBB+ (perspectiva estável)

AUSTIN RATING

A (perspectiva estável)

SR RATING

A (perspectiva estável)

LF RATING

A (perspectiva estável)

LIBERUM RATING

A (perspectiva estável)

 

As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de "rating" para classificar o nível de risco da instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.

8.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ

Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de atestado que comprova a análise de evidenciação quanto a capacidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos.

8.3.1 ALM ? ASSET LIABILITY MANAGEMENT

Na busca pelo casamento do ativo e passivo, o estudo de ALM ? Asset Liability Management, entre outros pontos, esclarece de forma pormenorizadamente, a liquidez da carteira de investimentos em horar os compromissos presentes e futuros e, na busca pela otimização do portfólio de investimentos, buscando visualizar a melhor trajetória para os investimentos no cumprimento da sua meta atuarial e resguarda o melhor resultado financeiro possível também no longo prazo, de acordo com as premissas utilizadas.

Sua obrigatoriedade encontra-se prevista na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e alterações, art. 6º, § 1º; Portaria nº 185, de 14 de maio de 2015, art. 2º; Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, art. 3º, § 4º; Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, art. 73º; Instrução Normativa nº 2, de 21 de dezembro de 2018, art. 4º e Instrução Normativa nº 9, de 21 de dezembro de 2018, art. 5º, § 1º ao § 5º.

 

9 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA

As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia, Secretária de Previdência Social.

À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.

Todos e demais documentos correspondentes a análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão, deverão ser disponibilizados via Portar de Transparência de própria autoria ou na melhor qualidade de disponibilização aos interessados.

 

10 CREDENCIAMENTO

Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e a Resolução CMN n° 3.922/2010, antes da realização de qualquer operação, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições financeiras escolhidas para receber os recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, através de seu Edital de Credenciamento, deverá cumprir integralmente todos os requisitos mínimos de credenciamento em atendimento as normativas mencionadas e, inclusive:

a) Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Administrator e Gestor de FI - Art. 15°, § 2°, I, da Resolução CMN n° 3.922/2010;

b) Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento - Demais Administradores ou Gestor de FI;

c) Anexo ao Credenciamento - Análise de Fundo de Investimento;

d) Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor.

Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo.

10.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES

Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo:

a) Tradição e Credibilidade da Instituição - envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;

b) Gestão do Risco - envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito - quando aplicável - liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de "compliance", capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco;

c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos - envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.

Entende-se que os fundos de investimentos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS.

O Credenciamento se dará, por meio eletrônico, no âmbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e Certidões requisitadas, através do sistema eletrônico utilizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

Fica definido também, como critério de documento para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA, entendidos como seção um, dois e três.

Encontra-se qualificado a participar do processo seletivo qualquer empresa administradora ou gestora de recursos financeiros dos fundos de investimentos em que figurarem instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN n° 3.198/2004 e n° 4.557/2017, respectivamente.

 

11 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS

Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõe ou que virão a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM).

Poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos os Títulos Públicos Federais, desde que se cumpram cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 já descritos anteriormente.

11.1 METODOLOGIA

11.1.1 MARCAÇÕES

O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação.

O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no mercado.

11.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO

11.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás.

Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público.

11.2.1.1 Marcação a Mercado

Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula:

Vm = PU Atual * QTtítulo

Onde:

Vm = valor de mercado

PUatual = preço unitário atual

Qttítulos = quantidade de títulos em posso do regime

 

11.2.1.2 Marcação na Curva

Como a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo:

Tesouro IPCA - NTN-B

O Tesouro IPCA - NTN-B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.

É um título pós-fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período.

O Valor Nominal Atualizado é calculado através do VNA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação:

VNA = VNAdata de compra * (1 + IPCAprojetado)1/252

Onde:

VNA = Valor Nominal Atualizado

VNAdata de compra = Valor Nominal Atualizado na data da compra

IPCAprojetado = Inflação projetada para o final do exercício

O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros.

Tesouro SELIC - LFT

O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples pós-fixado pela variação da taxa SELIC.

O valor projetado a ser pago pelo título, é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título. Sendo seu cálculo:

VNA = VNAdata de compra * (1 + SELICmeta)1/252

 

Onde:

VNA = Valor Nominal Atualizado

VNAdata de compra = Valor Nominal Atualizado na data da compra

SELICmeta = Inflação atualizada

Tesouro Prefixado - LTN

A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra, que não faz pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000,00.

A partir da diferença entre o preço de compra e o de venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas:

 

Onde:

Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra

Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final

Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição

Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis:

 

Onde:

Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra

Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final

Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais - NTN-F

Na NTN-F ocorre uma situação semelhante a NTN-B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré-fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, juntamente com o resgate do valor de face.

A rentabilidade do Tesouro Pré-fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equação:

 

Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rentabilidade anual do título.

Tesouro IGPM com Juros Semestrais - NTN-C

A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP-M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN-C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional.

O VNA desse título pode ser calculado pela equação:

VNA = VNAdata de compra * (1 + IGPMprojetado)N1/N2

Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o primeiro mês atual.

Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a apuração nos seguintes passos:

(i) identificação da cotação:

 

Onde:

Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia

Taxa = taxa de negociação ou compra o Título Público Federal

(ii) identificação do preço atual:

 

Onde:

Preço = valor unitário do Título Público Federal

VNA = Valor Nominal Atualizado

Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia

11.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade.

Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula:

 

retorno = (1 + Santerior) * Rendfundo

 

Onde:

Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período

Santerior : saldo inicial do investimento

Rendfundo : rendimento do fundo de investimento em um determinado período (em percentual)

Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se:

Vatual = Vcota * Qtcotas

Onde:

Vatual : valor atual do investimento

Vcota : valor da cota no dia

Qtcotas : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento

Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do BM&FBOVESPA; caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

11.2.3 TÍTULOS PRIVADOS

Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos.

As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/recompra na data.

Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP.

Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor.

Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor.

11.2.4 POUPANÇA

Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calcula-se a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês.

11.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES

Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes:

· Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/taxas-de-titulos-publicos.htm);

· Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários - CVM (http://www.cvm.gov.br/);

· Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/valor-nominal-atualizado.htm)

· Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/acoes.htm); e

· Certificado de Depósito Bancário - CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/).

 

12 POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Para o acompanhamento e avaliação da carteira de investimento, dos fundos de investimentos que a contemplam e seus resultados, adicionalmente serão adotados metodologias e critérios que atendam conjuntamente as normativas expedidas pelos órgãos reguladores.

Como forma de acompanhamento, será admitido a elaboração de relatórios mensais, acompanhados de parecer avaliativo do Comitê de Investimentos, que contemple no mínimo informações sobre a rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO e da aderência das alocações e processos decisórios de investimentos.

Os pareceres emitidos pelo Comitê de Investimentos deverão apresentar no mínimo o plano de ação com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos. Com a emissão dos pareceres avaliativos e a elaboração do plano de ação, o mesmo deverá ser aprovado pelo órgão deliberativo.

Deverão fazer parte dos documentos do processo de acompanhamento e avaliação:

a) Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior;

b) Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito); análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e; sugestões para otimização da carteira cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;

c) Relatório de Monitoramento Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;

d) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo e

e) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como "Estruturados" que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo.

 

13 PLANO DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência estabelecido, contempla a abrangência exigida pela Resolução CMN n° 3.922/2010, em seu Art. 4°, inciso VIII, ou seja, entende-se por "contingência" no âmbito desta Política de Investimentos a excessiva exposição a riscos ou potenciais perdas dos recursos.

Com a identificação clara das contingências chegamos ao desenvolvimento do plano no processo dos investimentos, que abrange não somente a Diretoria Executiva, como o Comitê de Investimentos e o Conselho Deliberativo.

13.1 EXPOSIÇÃO A RISCO

Entende-se como Exposição a Risco os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos RPPS.

O não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos, podem ser classificados como sendo:

1 Desenquadramento da Carteira de Investimentos;

2 Desenquadramento do Fundo de Investimento;

3 Desenquadramento da Política de Investimentos;

4 Movimentações Financeiras não autorizadas;

Caso identificado o não cumprimento dos itens descritos, ficam os responsáveis pelos investimentos, devidamente definidos nesta Política de Investimentos, obrigados a:

 

Contingências

Medidas

Resolução

1. Desenquadramento da Carteira de Investimentos

a) Apuração das causas acompanhado de relatório;

b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;

c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.

Curto, Médio e Longo Prazo

2. Desenquadramento do Fundo de Investimento

a) Apuração das causas acompanhado de relatório;

b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;

c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.

Curto, Médio e Longo Prazo

3. Desenquadramento da Política de Investimentos

a) Apuração das causas acompanhado de relatório;

b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;

c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.

Curto, Médio e Longo Prazo

4. Movimentações Financeiras não autorizadas

a) Apuração das causas acompanhado de relatório;

b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;

c) Estudo Técnico com a viabilidade para resolução;

d) Ações e Medidas, se necessárias, judiciais para a responsabilização dos responsáveis.

Curto, Médio e Longo Prazo

 

13.2 POTENCIAIS PERDAS DOS RECURSOS

Entende como potencias perdas dos recursos os volumes expressivos provenientes de fundos de investimentos diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez.

 

Contingências

Medidas

Resolução

1. Potenciais perdas de recursos

a) Apuração das causas acompanhado de relatório;

b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;

c) Estudo Técnico com a viabilidade administrativa, financeira e se for o caso, jurídica.

Curto, Médio e Longo Prazo

 

14 CONTROLES INTERNOS

Antes de qualquer aplicação, resgate ou movimentações financeiras ocorridas na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, os responsáveis pela gestão dos recursos deverão seguir todos os princípios e diretrizes envolvidos nos processos de aplicação dos investimentos.

Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.

As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA).

O acompanhamento mensal do desempenho da carteira de investimentos em relação a Meta Rentabilidade definida, garantirá ações e medidas no curto e médio prazo no equacionamento de quaisquer distorções decorrentes dos riscos a ela atrelados.

Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos através do Ato Normativo Decreto nº. 4.800 de 25 de Agosto de 2021, com a finalidade mínima de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos.

Entende-se como participação no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos a abrangência de:

a) garantir o cumprimento das normativas vigentes;

b) garantir o cumprimento da Política de Investimentos e suas revisões;

c)garantir a adequação dos investimentos de acordo com o perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO;

d)monitorar o grau de risco dos investimentos;

e)observar que a rentabilidade dos recursos que estejam de acordo com o nível de risco assumido;

f)garantir a gestão ética e transparente dos recursos;

g)garantir a execução dos processos internos voltados para área de investimentos;

h)instaurar sindicância no âmbito dos investimentos e processos de investimentos se assim houver a necessidade;

i)executar plano de contingência no âmbito dos investimentos conforme definido em Política de Investimentos se assim houver a necessidade;

j)garantir a execução, o cumprimento e acompanhamento do Credenciamento da Instituições Financeiras;

k)garantir que a Alocação Estratégica esteja em consonância com os estudos técnicos que nortearam o equilíbrio atuarial e financeiro e

l)qualquer outra atividade relacionada diretamente a área de investimentos.

Todo o acompanhamento promovido pelo Comitê de Investimentos será designado em formato de relatório, sendo disponibilizado para apreciação, análise, contestação e aprovação por parte do Conselho de Deliberação. Sua periodicidade se adequada ao porte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição da Secretária da Previdência Social - SPREV, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e demais órgãos fiscalizadores e interessados.

 

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e deverá ser monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2022.

Reuniões extraordinárias junto ao Comitê de Investimentos e posteriormente com Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.

A Política de Investimentos e suas possíveis revisões; a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas permanecerão à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e fiscalização pelo prazo de 10 (dez) anos.

Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011.

A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR.

As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.

Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e também alterações e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social.

É parte integrante desta Política de Investimentos, a cópia da Ata do Comitê de Investimentos que é participante do processo decisório quanto à sua formulação e a cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros e parecer técnico emitido pela consultoria de investimentos que apresenta a "Apuração do Valor Esperado da Rentabilidade Futura da Carteira de Investimentos Garantidores do RPPS, em atendimento ao Art. 26 da Portaria MF nº464/2018.

Este documento deverá ser assinado:

a) pelo representante do ente federativo,

b) pelo representante da unidade gestora do RPPS

c) pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos em atendimento ao § 4° do art. 1° da Portaria n° 519, de 24 de agosto de 2011.

 

Representante Do Ente Federativo:

 

WELITON PEREIRA CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Conselho Deliberativo E Administrativo:

 

VALQUIMAR DIAS DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Deliberativo

 

SÉRGIO DE CARVALHO

Secretário/Representante do Legislativo Municipal

 

RENATA CRISTINA SEPULCRI SILVEIRA

Membro/Representante do IPRAM

 

REGINALDO SILVA PEREIRA

Membro/Representante do Sindicato

 

Conselho Fiscal:

 

ADRIANA FRANCISCA COELHO

Membro Conselho Fiscal/ Representante dos Servidores Municipais

 

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR

Membro Conselho Fiscal /Representante dos Servidores Municipais

 

VILSON SENA DE MACEDO

Membro Conselho Fiscal /Representante dos Servidores Municipais

 

Comitê De Investimentos:

 

NAIRA REGINA RICIERI

Presidente do Comitê de Investimentos

 

SELMA MARIA DA SILVA

Membro do Comitê de Investimentos – Poder Executivo

 

VALDINEIA VAZ LARA

Gestora dos Recursos RPPS – Presidente IPRAM


Publicado por:
Valquimar Dias de Oliveira
Código Identificador:986DF80F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/11/2021. Edição 3101
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