ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
Departamento de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2018 DA SEMOSP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001 /2018
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP do Município de Nova Brasilândia D’Oeste- RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, e considerando a necessidade imediata de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de pessoal, constantes do no item 5 – Quadro de Vagas, deste Edital, em consonância nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1321/2018.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se à realização de Processo de Seleção Simplificado-PSS, estabelecendo as instruções para contratação de temporários, que deverá ser a critério e necessidade da administração convocar candidatos aprovados por ordem de classificação de forma a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, não gerando direito adquirido do candidato aprovado à vaga ofertada.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado, por meio do Decreto Municipal de N°702/2018 da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS.
1.3. O número e a distribuição de vagas estão previstos no ITEM 2, sendo aprovados os candidatos classificados até o limite indicado no referido anexo. Para as vagas ofertadas, os candidatos serão convocados de acordo com a disponibilidade e necessidade que forem surgindo a critério da Administração Municipal.
2 - DAS FUNÇÕES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções abaixo discriminadas:
2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos – Operário (40hs/semana)
08 Vagas – Realização de trabalhos diversos junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Cargo: Mecânico (40hs/semana)
02 Vagas - Realização de trabalhos referentes a mecânica geral junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Cargo: Pedreiro/Carpinteiro (40hs/semana)
02 Vagas – Realização de trabalhos referentes a construção, reparação, de objetos, obras e edifícios públicos em geral junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 3 deste edital, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente,
3.2 As inscrições ocorrerão no período de 09/04/2018 a 13/04/2018.
3.3. As inscrições poderão serão realizadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste no Departamento de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira das 07h30m às 13h30m, com endereço à Rua Riachuelo, 3284 Centro, Nova Brasilândia D’Oeste Rondônia, CEP 76958-000; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais.
3.4. O formulário de inscrição estará disponível no Anexo I deste edital e deverá ser entregue devidamente preenchido no ato da inscrição, anexando a ele as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise de títulos os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
A) A efetivação da inscrição se dará no período, horário e local indicado nos itens, 3.2, 3.3 e 3.4, os candidatos deverão entregar DUAS VIAS do formulário de inscrição devidamente preenchido, DUAS VIAS do comprovante de entrega dos documentos exigidos para a inscrição e daqueles exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, acompanhado dos documentos comprobatórios discriminados no Quadro de documentação a seguir.
QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTOS
01 cópia – Curriculum Vitae.
01 cópia - Cédula de identidade (autenticada em cartório).
01 cópia - Cadastro de Pessoa Física (autenticada em cartório).
02 vias do Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
01 cópia - Diploma ou comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental.
Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS – ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).
3.5. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a entrega de:
a) Procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) 01 cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
1.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
c) Não possuir disponibilidade no CNES de 40h, ou que possua mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
d) Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompletas ou incorretas.
1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração.
1.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.9. São requisitos para investidura no cargo público:
a) O gozo dos direitos civis e políticos ou seja certidão do TRE/RO, certidão do TJ/RO e certidão TCE/RO;
b) Ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) A idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental; e
f) Ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo simplificado.
1.10. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, www.novabrasilandia.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom e Mural Municipal de acordo com Cronograma em anexo.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Das vagas existentes 05% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado para cima.
4.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
5 - DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO.
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CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (operário) |
08 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 768,98* |
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MECÂNICO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 910,00* |
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PEDREIRO/CARPINTEIRO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 849,51* |
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*Ao salário base poderá ser acrescido de insalubridade e gratificações estabelecidas por lei específica, conforme a lotação do profissional. |
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6 - DO REGIME DE TRABALHO
6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo improrrogável de 08 meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, de natureza jurídico-administrativa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
6.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 08 meses a contar da data de publicação de seu resultado final.
6.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
6.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, sendo que este assinará contrato com validade não superior aos oito meses de validade do presente teste seletivo.
7 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Nova Brasilândia D’Oeste, sendo definido seu local de exercício pelo titular daquela Secretaria Municipal, no ato de apresentação do contratado na Secretaria.
8 - DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA POR MEIO DE ANÁLISE DE CURRICULUM.
8.2. Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Nova Brasilândia D’Oeste, de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30m, no período de 09/04/2018 a 13/04/2018.
8.3. A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório;
8.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título;
8.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo I- Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos;
8.6. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos;
8.7. Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre;
8.8. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos;
8.9. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a carga horária;
8.10. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos;
8.11. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade do cargo serão somados cumulativamente;
8.12. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação igual ou superior a 10 pontos;
8.13. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.novabrasilandia.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e Mural Municipal na data constante no Cronograma em anexo;
8.14. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo (escolaridade e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:
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ÍTEM |
VALOR DE CADA TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Escolaridade exigida para o cargo |
10 pontos |
10 pontos |
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Diploma ou certificado de Ensino Médio |
05 pontos |
5 pontos |
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Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
02 pontos (máximo 2 cursos) |
4 pontos |
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Tempo de serviço na área de interesse |
Para cada 6 meses 1 ponto (máximo 24 meses) |
4 pontos |
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Total de pontos |
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21 pontos |
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.
9.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.novabrasilandia.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e no mural da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste.
9.1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:
a) Tiver mais idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº10. 741/2013).
b) Tiver maior pontuação, considerados subsequentemente e nesta ordem, nos itens Certificado de Ensino Médio, Cursos na área de interesse e Tempo de serviço na área de interesse;
10 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
10.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia
19/04/2018 e publicada no endereço eletrônico www.novabrasilandia.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e Mural Municipal.
10.2. O Resultado Provisório do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 19/04/2018 através dos endereços eletrônicos www.novabrasilandia.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
10.3. Após a divulgação do Resultado Provisório, o candidato terá até 20/04/2018 para interpor recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos e/ou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Teste Seletivo Simplificado para Contratação de cargos para área da SEMOSP no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia do Oeste - RO.
10.4. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado do final do Processo Seletivo, no dia 24/04/2018, divulgando-o no Site: www. novabrasilandia.ro.gov.br e no diário oficial dos municípios/AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
11 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 08 meses improrrogáveis.
11.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de cinco dias corridos, a contar da data da publicação do edital de convocação.
11.2.1 O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré- estabelecido será tido como desistente, podendo o Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.
11.3 Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cópia do PIS/PASEP (se tiver);
- Cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Cópia do Título de Eleitor juntamente com comprovante da última eleição ou declaração expedida pelo Tribunal Eleitoral em que conste a regularidade do mesmo;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
- Cópia da Certidão de nascimento dos Filhos (menores de 14 anos);
- Cópia da escolaridade (autenticada);
- Cópia do comprovante de endereço, com número de telefone para contato;
- Atestado de Saúde Admissional (medico perito do trabalho);
- Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
- Declaração de Bens e Valores que Constituem seu Patrimônio ou comprovante do IRRF do último exercício;
- Declaração sobre exercício ou não de outro cargo ou Função Pública (reconhecido firma);
- 01 foto 3x4 atual;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Certidão negativa do TCE/RO;
12 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
12.1. O contrato será formalizado com base nos regramentos previstos na Lei 1321/2018, a partir da sua entrada em vigor, além de eventuais e posteriores alterações.
13 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
13.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste www.novabrasilandia.ro.gov.br no mural de publicações oficiais do Município de Nova Brasilândia D’Oeste na data pré-estabelecida.
14.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.
14.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subseqüente.
14.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Obras/SEMOSP.
14.4.1 Finalizando os aprovados para área específica de atuação, sendo o mesmo cargo, poderá a administração convocar candidato aprovado para atender a necessidade do município.
14.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
14.6. A comissão do Teste Seletivo Simplificado para contração de cargos para a Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP de NOVA BRASILÂNDIA - RO por meio do Decreto Municipal de Nº702/2018 constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
15.1 Auxiliar de Serviços Diversos (operário)
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, Operar motores manuais; escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, transportar instrumentos usados no decorrer das atividades, carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; Arrimar e limpar obras, fazer mudanças, montar e desmontar armações, observando normas, auxiliar em construção, reforma, efetuar serviços de capina em geral, auxiliar de recebimento e entrega de materiais, proceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins.
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15.2 Mecânico
a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas, defeituosas ou desgastadas de veículos, maquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, maquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer tipo de combustível, efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros, reparar sistemas elétricos de qualquer veículos, operar equipamentos de soldagem, substituir e adaptar peças, vistoriar veículos, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico, lubrificar maquinas e motores, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
15.3 Pedreiro
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares, preparar argamassa, fazer blocos de cimento, construir armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhas, armar andaimes, colocar aparelhos sanitários, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
15.4 Carpinteiro
a) Descrição Sintética: Construir, manter e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
b) Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, concertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras, construir andaimes, construir palanques, construir e reparar madeiramento de veículos, organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria, operar com maquinas de carpintaria, zelas e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamento de trabalho de carpintaria, orientar trabalhos de auxiliares, executar tarefas afins.
16 – ANEXOS
ANEXO I: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
ANEXO II: Formulário de inscrição a vagas destinadas a portadores de deficiência Física
ANEXO III: Recibo de Inscrição do candidato
ANEXO IV: Cronograma
ANEXO V: Declarações de Não Acumulo de Cargos.
ANEXO VI: Declarações de Acumulo de Cargos
ANEXO VII: Declarações de Acumulo de Aposentadoria
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, 06 de Abril de 2018.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 001- SEMOSP/2018
INSCRIÇÃO Nº
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários)
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ÓrgãoExpedidor |
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F - Feminino |
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Cargo a que concorre |
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ANEXO II
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO A VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FISICA
INDIQUE COM UM “X” SE DESEJA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
DECLARO ESTAR CIENTE QUE MINHA QUALIFICAÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E A COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA DECLARADA COM AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DEPENDERÃO DE AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL
DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DESTE TESTE SELETIVO. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).
Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
DATA: / /2018
Assinatura:
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA D’OESTE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Decreto Municipal de Nº 702//2018– RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
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TESTE SELETIVO |
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO |
INSCRIÇÃO Nº
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TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE RO |
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Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários) |
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| Cargo a que concorre |
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RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
SIM |
NÃO |
QUANTIDADE |
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01 |
CPF, Cédula de Identidade Civil ou Profissional |
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02 |
Comprovante de residência atualizado |
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03 |
Certificados de cursos igual ou superior a 20 horas na área pretendida |
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04 |
Declaração ou certidão de tempo de serviço na área pretendida |
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DATA: / /2018 |
Responsável pela Inscrição |
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ANEXO IV CRONOGRAMA |
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ATIVIDADE |
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06/04/2018 |
Divulgação do Edital |
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Período das inscrições com a entrega de documentos |
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09/04/2018 a 13/04/2018 |
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19/04/2018 |
Homologação das Inscrições e Divulgação do Resultado Provisório |
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19 e 20/04/2018 |
Recurso do Resultado Provisório |
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24/04/2018 |
Homologação do Resultado Final |
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE NÃO ACUMULO DE CARGOS
Eu, CPF declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
NOVA BRASILANDIA D’OESTE/RO,_____ de de 2018.
Assinatura do declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS
Eu, CPF declaro sob pena de responsabilidade, que exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, conforme dados abaixo:
Função:______________________________
Jornada de Trabalho:_______________________
Empregador:______________________________
Tipo de contrato:___________________________
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
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NOVA BRASILANDIA D’OESTE/RO,_____ de |
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de 2018. |
Assinatura do declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
(modelo sugestão para os aposentados) deverá ser feita de próprio punho
Eu,
CPF:
declaro
sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o e prestava serviços no(a). cargo, Função ou Emprego
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO _____DE______________2018
Assinatura do declarante
Publicado por:
Gilciane de Lima Lopes Rodrigues
Código Identificador:B251F8DC