ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 02/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/PMCOL/2017

 

Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Médico Veterinário, Psicóloga, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Técnico em Agropecuária, Coveiro, Cozinheira e Zelador(a)/Servente Rural e Urbano.

 

A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 044 de 22 de abril de 2017, visando à contratação de pessoal, por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 37º, inciso IX da Constituição da República Federal de 1.988, e pelo Art. 2º, incisos II, IV, V e VI da Lei Municipal n° 1690 de 05 de outubro de 2012, e suas alterações, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores, designados através da Portaria n° 044/2017 de 22 de abril de 2017.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37º, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site do Município nos endereços eletrônicos,

www.coloradodooeste.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom, e nos murais da Prefeitura de Colorado do Oeste.

1.4 Os demais atos e decisões inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site do Município nos endereços eletrônicos,

www.coloradodooeste.ro.gov.br,

www.diariomunicipal.com.br/arom, e nos murais da Prefeitura de Colorado do Oeste.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da legislação municipal pertinente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

1.8O regime jurídico é o Celetista e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

 

2 - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.

 

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 MÉDICO VETERINÁRIO: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; e exercer outras atividades correlatas.

2.1.2 PSICÓLOGA: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

2.1.3 ASSISTENTE SOCIAL: Desenvolver ações que objetivem criar condições educativo-promocionais do público interno e externo da prefeitura, assessorar tecnicamente em assuntos de serviço social em todos os setores da Prefeitura, participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais, pronunciar em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.

2.1.4 CIRURGIÃO DENTISTA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processo clinico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral.

2.1.5 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: auxiliar o Médico Veterinário, nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; e exercer outras atividades correlatas.

2.1.6 COVEIRO: Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação de covas, aberturas de novas covas, enterros, utilizando ferramentas e materiais apropriados, ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por Superior hierárquico.

2.1.7 COZINHAIRA: Atender a Secretária Municipal de Educação, com as atividades laborais na Escola Municipal Gilberto Amado, realizando atividades relacionadas ao preparo de refeições, manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios pré-estabelecidos. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outras tarefas correlatas.

2.1.8 ZELADORA / SERVENTE ZONA RURAL: Atender a Secretária Municipal de Educação, com as atividades laborais na Escola Municipal Gilberto Amado, Executar serviços de limpeza nas instalações, na parte interna e externa, inclusive mantendo a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; manter limpo os vidros e móveis arrumando os locais de trabalho; manter arrumado o material de trabalho sob sua responsabilidade e em ordem; solicitar requisições de material de limpeza e higiene e outros materiais de consumo necessários; prestar informações simples pessoalmente e encaminhar visitantes a Secretária, recolher, armazenar e incinerar o lixo; executar outras tarefas; executar trabalhos diariamente na copa como: fazer café, chá, sucos, servir água, e manter limpos os demais materiais de uso na copa; Prestar seu labores, servir café, água e executar demais tarefas necessárias.

2.1.9 ZELADORA / SERVENTE ZONA URBANA: Atender a Secretária Municipal de Assistência Social Educação, com as atividades laborais nas unidades do CCIA I, II e CREAS, Executar serviços de limpeza nas instalações, na parte interna e externa, inclusive mantendo a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; manter limpo os vidros e móveis arrumando os locais de trabalho; manter arrumado o material de trabalho sob sua responsabilidade e em ordem; solicitar requisições de material de limpeza e higiene e outros materiais de consumo necessários; prestar informações simples pessoalmente e encaminhar visitantes a Secretária, recolher, armazenar e incinerar o lixo; executar outras tarefas; executar trabalhos diariamente na copa como: fazer café, chá, sucos, servir água, e manter limpos os demais materiais de uso na copa; Prestar seu labores, servir café, água e executar demais tarefas necessárias.

2.2.A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, o cumprimento integral da jornada de trabalho é obrigatório e a possibilidade de realização de plantões, dependerá unicamente dos interesses e das necessidades da Administração Municipal.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pago mensalmente o seguinte vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado:

 

Cargo/Função

Vencimento Mensal em R$

MÉDICO VETERINÁRIO

2.469,65

PSICÓLOGA

2.469,65

ASSISTENTE SOCIAL

2.469,65

CIRURGIÃO DENTISTA

2.469,65

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1.099,92

COVEIRO

937,00

COZINHEIRA(O)

937,00

ZELADOR(A) / SERVENTE RURAL E URBANO

937,00

 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizado ao final do contrato, nos termos da legislação e inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, na Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Agropecuário, junto à sede do Município, sito à Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro, cidade de Colorado do Oeste – RO, nos dias de 30 e 31 de maio de 2017, no horário das 7:00 as 13:00 horas.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, conforme anexo III, deste edital.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto,

4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

4.3 Devido ao quantitativo de vagas prescritas, não prevê vaga para Deficiente Físico.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, nos painéis de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. DAS VAGAS E FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos terá a totalização máxima de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.6.1 - 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função:

Ensino Superior Completo na Área de Medicina Veterinária com registro no órgão de classe

 

 

Curso de Pós-Graduação concluído em nível de especialização que tenha relação com a área do setor frigorífico

 

05

 

10

Estar cursando Pós-Graduação em nível de especialização ou mestrado que tenha relação com a área do setor frigorífico

 

05

 

05

Comprovação de experiência na área específica de serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado

10 pontos para cada ano de experiência

50

Participação em cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, todos relacionados a área serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal e/ou avicultura

05 pontos para cada 20 horas

20

Elaboração e Publicação de trabalhos científicos em congressos e/ou revistas, relacionados a área de produtos de Origem Animal

05 pontos para cada trabalho publicado

 

15

 

6.6.2 - 02 (DOIS) PSICÓLOGOS

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Ensino Superior Completo na Área de Psicologia com registro no conselho de classe

 

 

Curso de Pós-Graduação concluído em nível de especialização que tenha relação com a área

 

05

 

10

Estar cursando Pós-Graduação em nível de especialização ou mestrado que tenha relação com a área

 

05

 

05

Comprovação de experiência na área específica de Psicologia

10 pontos para cada ano de experiência

50

Participação em cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, todos relacionados à área de psicologia.

05 pontos para cada 20 horas

20

Elaboração e Publicação de trabalhos científicos em congressos e/ou revistas, relacionados à área.

05 pontos para cada trabalho publicado

 

15

 

6.6.3 – 01 ASSISTENTE SOCIAL

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Ensino Superior Completo na Área de Assistência Social com registro no conselho de classe

 

 

Curso de Pós-Graduação concluído em nível de especialização que tenha relação com a área

 

05

 

10

Estar cursando Pós-Graduação em nível de especialização ou mestrado que tenha relação com a área

 

05

 

05

Comprovação de experiência na área específica de Assistência Social

10 pontos para cada ano de experiência

50

Participação em cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, todos relacionados à área de Assistência Social.

05 pontos para cada 20 horas

20

Elaboração e Publicação de trabalhos científicos em congressos e/ou revistas, relacionados à área.

05 pontos para cada trabalho publicado

 

15

 

6.6.4 – 01 CIRURGIÃO DENTISTA

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função:

Ensino Superior Completo na Área de Odontologia com registro no conselho de classe

 

 

Curso de Pós-Graduação concluído em nível de especialização que tenha relação com a área

 

05

 

10

Estar cursando Pós-Graduação em nível de especialização ou mestrado que tenha relação com a área

 

05

 

05

Comprovação de experiência na área específica

10 pontos para cada ano de experiência

50

Participação em cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, todos relacionados à área de Odontologia.

05 pontos para cada 20 horas

20

Elaboração e Publicação de trabalhos científicos em congressos e/ou revistas, relacionados à área.

05 pontos para cada trabalho publicado

 

15

 

6.6.5 - 02 (DOIS) TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Técnico em Agropecuária de nível Médio, com registro no órgão de classe

 

 

Curso de Graduação concluído que tenha relação direta com a área

 

10

 

10

Curso de Pós-Graduação concluído em nível de especialização que tenha relação com a área do setor frigorífico, laticínios e agroindústrias.

 

05

 

05

Estar cursando Pós-Graduação em nível de especialização ou mestrado que tenha relação com a área do setor frigorífico

 

05

 

05

Comprovação de experiência na área específica de serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado

10 pontos para cada ano de experiência

50

Participação em cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, todos relacionados a área serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal e/ou avicultura

05 pontos para cada 20 horas

15

Elaboração e Publicação de trabalhos científicos em congressos e/ou revistas, relacionados a área de produtos de Origem Animal

05 pontos para cada trabalho publicado

 

15

 

6.6.6 – 01 COVEIRO

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função:

Nível fundamental incompleto

 

 

Nível fundamental completo

50

50

Nível médio completo

50

50

 

6.6.6 – 01 COZINHEIRA(O)

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Nível fundamental incompleto

 

 

Nível fundamental completo

30

30

Nível médio completo

30

30

Ser residente da área rural pertencente a setor da escola Gilberto Amado Linha 4, zero eixo.

40

40

 

6.6.7 – 01 ZELADOR(A) / SERVENTE RURAL

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Nível fundamental incompleto

 

 

Nível fundamental completo

30

30

Nível médio completo

30

30

Ser residente da área rural pertencente a setor da escola Gilberto Amado Linha 4, zero eixo.

40

40

 

6.6.8 – 03 ZELADOR(A) / SERVENTE URBANO

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade mínima exigida para a função: Nível fundamental incompleto

 

 

Nível fundamental completo

50

50

Nível médio completo

50

50

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise das inscrições e dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo 24 horas.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 24 horas, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado em edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

11.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.4 Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

11.1.5 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.

11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município, conforme anexo V.

11.1.7 Estar quite com a justiça eleitoral;

11.1.8 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

11.1.9 Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Colorado do Oeste, 22 de maio de 2017.

 

Prof. Me José Ribamar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017

 

Publicação do Edital

23/05/2017

Período de inscrição

30 e 31/05/2017

Divulgação dos candidatos inscritos

01/06/2017

Análise dos currículos

02 e 03/06/2017

Divulgação da lista dos candidatos inscritos e sua respectiva classificação

05/06/2017

Recurso contra a lista dos candidatos inscritos e sua respectiva classificação

08/06/2017

Analise dos recursos apresentados

09/06/2017

Divulgação da lista dos candidatos inscritos e sua respectiva classificação após análise dos recursos

10/06/2017

Homologação das Inscrições e as respectivas classificações dos candidatos

11/06/2017

Divulgação da homologação do resultado final do processo de seleção e a classificação dos candidatos

12/06/2017

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _____________________________

1.2 Filiação: ____________________________________

1.3 Nacionalidade: _______________________________

1.4 Naturalidade: ________________________________

1.5 Data de Nascimento: __________________________

1.6 Estado Civil: _________________________________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _______________

2.3 Título de Eleitor ________ Zona: ________ Seção: _______

2.4 Endereço Residencial: ____________________________

2.5 Endereço Eletrônico: ________________________________

2.6 Telefone residencial e celular: __________________________

2.7 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________

 

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ________________________

Ano de conclusão: ___________________________

 

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ____________________________

Ano de conclusão: _______________________________

 

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ______________________________________

Instituição de Ensino: __________________________

Ano de conclusão: _____________________________

 

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: __________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________

Ano de conclusão: ______________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: __________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________

Ano de conclusão: ______________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ___________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________

Ano de conclusão: _______________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

__________________________________________

 

Local e Data._____________

 

________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 02/2017

Inscrição nº..............

 

· Nome do Candidato (a):

 

Endereço:

Cidade:

Telefone:

RG: CPF:

E-mail:

 

Cargo para contratação temporária:

( ) Médico Veterinário

( ) Assistente Social

( ) Psicólogo

( ) Cirurgião Dentista

( ) Técnico em Agropecuária

( ) Coveiro

( ) Cozinheira(o) Rural

( ) Zelador(a) Servente Rural

( ) Zelador(a) Servente Urbano

 

Documentos anexos:

( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Comprovante de Escolaridade

( ) Quitação Eleitoral

( ) Procuração

 

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 02/2017 do Município de Colorado do Oeste, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

 

Colorado do Oeste/RO,_____ de___________ de 2017.

 

_____________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÕES E RECURSOS Nº__________

 

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 030/2017.

ATENÇÃO: Leia o item 8 do edital que trata dos pedidos de revisão e recurso.

 

Pedido de revisão quanto (marque um X nos parênteses de interesse do candidato):

( ) Impugnação do Edital/Regulamento

( ) Resultado de Prova

( ) Resultado Final

( ) Outros.

N.º de Inscrição: _________________, abaixo qualificado (a), inscrito(a) no R.G. sob o nº __________e no C.P.F. sob o nº_________, residente e domiciliado(a) na cidade de __________Estado de_____, inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº_________ da Prefeitura Municipal de Camanducaia, para o cargo de _________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do ______________ divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

_______________________________

 

Observações:

 

Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital.

Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais de um candidato.

Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica.

 

RECEBI EM:

Data: ___/___/2017.

Hora: ____:____

 

______________

Visto

 

Local:___________, _____ de ____ de 2017.

 

__________________

Assinatura do Candidato Requerente

 

- - - - - - - - - - -CORTE AQUI - - - - - - - - -

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO - PROTOCOLO N.º ______ de ____/___/2017 Recebi o requerimento de Recurso contra o __________, do candidato_______________ inscrição n.º_______ R.G. nº. ________________e no C.P.F. sob o nº.___________.

 

Recebi em ______/ ________/ 2017.

 

________________________

Assinatura do recebedor

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE BENS

 

Declaro para os devidos fins de enquadramento no quadro de pessoal civil da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, que não sou proprietário dos bens móveis descriminados abaixo:

 

NADA A DECLARAR

 

Declaro ainda, que as informações acima prestadas, são verdadeiras, me responsabilizo a autenticidade dos mesmos, sob as penas da Lei.

 

Colorado do Oeste, 22 de maio de 2017.

 

---------------------

Funcionária


Publicado por:
Helenice Schmitz
Código Identificador:BD13FD1C