ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2016

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

 

A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo n.º 315-03/2016, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Médico Clínico Geral, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei Complementar Municipal n.º 127/2015, mediante autorização da Lei Municipal n.º 580/2016 de 25/01/2016, torna pública as normas do Processo Seletivo Simplificado emergencial por titulação, para atender, no âmbito da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O contrato de trabalho será por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para cargo temporário, contratado pela Administração Pública Direta por prazo/tempo determinado, através de Análise de Títulos.

 

Os candidatos habilitados neste processo seletivo simplificado irão atuar nas áreas específicas das Secretarias Municipais, conforme disponibilidade e necessidade exclusiva das mesmas.

 

A organização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste.

 

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS PÚBLICOS

 

A especialidade solicitada, o número de cargos criados e os pré-requisitos exigidos para cada especialidade são os especificados a seguir:

 

Especialidade

Quantidade Empregos

Pré-requisitos

Clínica Geral

02

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria

TOTAL

02

 

 

Serão reservadas 2% (dois por cento) dos empregos para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente.

 

Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo II deste Edital, ficando excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

 

3. A jornada semanal de trabalho e o respectivo vencimento será:

 

- Médico Clínico Geral - Jornada de 24 horas semanais: R$ 6.000,00

 

4. As atribuições dos cargos para cada especialidade estão descritas no Anexo I deste Edital.

 

5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

 

III - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

 

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Distrito Federal.

1.10. Para o cargo de Médico, o acúmulo de empregos e/ou cargos públicos é permitido nos termos art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

1.10.1. Conforme disposto no inciso XVII do mesmo artigo, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

1.10.2. Em caso de acúmulo legal descrito no subitem 1.10, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64(sessenta e quatro) horas semanais.

1.11. Apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste em razão de regulamentação municipal.

1.12. Os candidatos interessados na área da saúde não poderão possuir mais de um cadastro junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, ressalvados os casos expressos na Portaria do Ministério da Saúde nº 134/2011. Os candidatos classificados no momento da contratação serão imediatamente cadastrados no referido sistema, para atender as exigências do Sistema Único de Saúde - SUS do município de Itapuã do Oeste.

1.12.1. Caso seja identificada a incompatibilidade na acumulação, o candidato será enquadrado no subitem 3.4 - capítulo IV.

2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados na tabela do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

07, e 08/06/2016 no horário das 07h30min até as 13:00h, exclusivamente no Prédio da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste- RO, na sala de recepção do gabinete.

 

2. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

 

3. O preenchimento da ficha de inscrição e entrega de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive os dados referentes à graduação e cursos complementares, que serão usados como critérios de classificação no certame. A referida documentação deverá ser numerada sequencialmente e rubricadas pelo candidato.

3.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II, bem como nos Anexos II , III e VI deste Edital, e os títulos informados para fins de pontuação no certame. No entanto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, por ocasião de sua contratação na Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO.

3.2. As cópias de documentos poderão ter autenticação em Cartório de Notas e Distribuição, bem como, poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão do Processo Seletivo, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda.

3.2.1. A documentação citada nos subitens 3.1 e 3.2 deverá ser entregue pessoalmente, ou por meio de procurador legalmente constituído.

3.3. As informações fornecidas na ficha de inscrição referente à data de nascimento, número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente e formação escolar e complementar deverão ser comprovadas no ato da inscrição e no momento de contratação.

3.4. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste poderá excluir deste certame o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste- RO.

3.5. O candidato deverá apresentar a declaração de que não possui vínculo empregatício (ANEXO VI) ou declaração de vínculo compatível com o cargo pleiteado, devidamente fundamentado na legislação específica.

 

4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas Oeste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição, no prazo estabelecido neste Edital.

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

5. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Processo Seletivo desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1. Será reservado a esses candidatos o percentual de 2% (dois por cento) dos empregos públicos criados na Lei Municipal nº 560 de 2015.

5.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

5.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

“Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

1. Comunicação

2. Cuidado pessoal

3. Habilidades sociais

4. Utilização dos recursos da comunidade

5. Saúde e segurança

6. Habilidades acadêmicas

7. Lazer

8. Trabalho

 

e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.”

 

7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

 

8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

9. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições de cada emprego, constante no Anexo I do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

 

10. Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação médica, logo após a homologação do Processo Seletivo, no dia do exame médico.

 

11. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.

 

12. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

 

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

A pontuação será feita de acordo com as informações disponibilizadas na ficha de inscrição e será pontuada conforme a seguinte tabela:

 

TABELADEPONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTOS

Graduação na área específica do cargo

03 (três) pontos

Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais).

02 (dois) pontos a cada ano completo de serviço

Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

04 (quatro) pontos para cada título apresentado

Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

06 (seis) pontos para cada título apresentado

 

2. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

 

3. Os títulos referentes à formação complementar somente serão pontuados se tiverem estrita relação com a especialidade para a qual o candidato tenha optado.

 

4. O certificado de pós-graduação lato sensu, na área específica do cargo, deverá ser acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada. Quando o certificado de Especialização for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.

 

5. O Diploma de Mestrado, na área específica do cargo, deverá ser acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Mestrado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.

 

6. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

7.1. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

7.2. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.

7.3. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço.

7.4. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

7.5. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

7.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.

7.7. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero).

7.8. Para fins de avaliação de títulos, será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato.

7.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos.

7.10. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

7.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste processo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

 

8. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço:

 

a) O Atestado de Tempo de Serviço deve estar assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função.

 

8.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento)

8.2. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas.

8.3. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável.

 

10. Não haverá limite de pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

11. Os títulos informados na ficha de inscrição serão analisados e verificados por profissionais das Secretarias Municipais, por ocasião da admissão na Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste.

 

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

 

1. A pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos, conforme tabela informada no Capítulo V.

1.1. O candidato que não possuir o pré-requisito exigido na tabela constante no Capítulo II, será excluído do certame e, conseqüentemente, não constará na listagem de classificação final.

 

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação obtida no tempo de experiência profissional.

 

2.1. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea “a” do item 2 deste capítulo.

 

2.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição, obedecendo à data do preenchimento da ficha.

2.2.1. No ato da contratação, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o item 2 - Capítulo III deste Edital.

 

3. A classificação preliminar dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado será publicada em Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público, podendo ser consultado através do endereço eletrônico. www.itapuadooeste.ro.gov.br

3.1. A data prevista para esta publicação é 06/06/2016.

 

VII – DOS RECURSOS

 

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso em relação à Classificação Preliminar dos inscritos.

1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias e/ou motivos que os justifiquem, bem como deverão conter o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, especialidade a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Comissão de Contratos Temporários. Observar modelo (anexo VI).

1.2. Os recursos deverão ser interpostos no 1º dia útil posterior a divulgação da Classificação Preliminar no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público.

 

2. Os recursos, devidamente preenchidos conforme estabelecido no subitem 1.1 do presente Capítulo, deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, Itapuã do Oeste, Rondônia – CEP 76861-000 , no horário de 07h30min às 13h no dias 10/06/2016, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a pontuação e classificação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação e classificação superior ou inferior.

5. A Classificação Final será publicada, em Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público, após o período de análise dos recursos interpostos.

 

VIII – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

 

1. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, o candidato será convocado para reunião de preenchimento de vagas, mediante publicação específica no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

1.1. Por se tratar de um processo seletivo emergencial, a primeira reunião de preenchimento de vagas será realizada no dia 14/06/2016 às 09:00h no prédio da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO.

1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.gov.br/arom e mural público.

 

2. O candidato ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas. O não comparecimento implicará na perda da vaga obtida, sendo imediatamente convocados os remanescentes.

 

3. As Secretarias Municipais reservam-se no direito de remanejar o candidato, imediatamente após a finalização do processo de preenchimento de vaga, ou ainda, após a sua admissão, de acordo com as necessidades exclusivas do serviço, de forma a manter a assistência prestada à população de Itapuã do Oeste.

 

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado:

Não comparecer no dia e horário agendados;

Não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste;

Não cumprir os prazos determinados pela Prefeitura para exame médico e/ou admissão.

 

5. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

 

IX – DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

 

1. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado e realização da reunião de preenchimento de vagas, que ocorrerá no dia 14/06/2016, o candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe, e documentos constantes no Anexo II.

 

1.1. Os atestados médicos deverão ser realizados por profissionais aptos a emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

 

X - DA CONTRATAÇÃO

 

1. O candidato considerado apto no Exame Médico Admissional será convocado a comparecer ao Setor de Recursos Humanos, a fim de proceder à sua admissão e assinatura do contrato de trabalho.

 

2. Após a entrega dos documentos previstos no Anexo II e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela área competente.

3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado.

4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público.

 

2. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes.

 

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM).

 

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM).

5.1. Todos os comunicados, convocações e resultados oficiais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) e mural público e poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.gov.br/arom.

5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

6. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

6.1 . Endereço eletrônico (e-mail) não atualizado;

6.2. Endereço residencial não atualizado;

 

7.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste.

 

XII - CRONOGRAMA

 

Cronograma Previsto

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

06/06/2016

Realização de Inscrições

07 e 08/06/2016

Período para análise de dados e classificação

09/06/2016

Publicação da Classificação Preliminar

09/06/2016

Prazo para interposição de recurso (Protocolo Geral)

10/06/2016

Período para análise de recursos

11/06/2016

Publicação do resultado do recurso + Classificação Final

13/06/2016

HOMOLOGAÇÃO

14/06/2016

Publicação da convocação da reunião de preenchimento de vagas

14/06/2016

Reunião de preenchimento de vagas

14/06/2016

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

15/06/2016

Admissão/Assinatura do contrato

15/06/2016

 

1. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Documentos a serem exigidos no ato da inscrição e da contratação;

Anexo III - Ficha de Inscrição

Anexo IV - Quadro de Vagas;

Anexo V - Opções de Cargos para Cadastro;

Anexo VI - Declaração de Vínculo Empregatício;

Anexo VII – Formulário de Recurso

 

Itapuã do Oeste, 03 de Junho de 2016.

 

MARCOS PAIVA FREITAS

Secretário

SEMFAZ

Portaria N.º 400/GAB-PMIO/2015

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

 

Clínico Geral: Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais/ familiares/coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamentos.

Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Estar disponível como apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Preencher prontuário dos pacientes atendidos, data, anamnese, exame físico.

 

ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO E NO ATO DA CONTRATAÇÃO

 

Documentos autenticados ou acompanhados de originais

01

RG – CPF – Título Eleitoral

02

Carteira de Trabalho – PIS - PASEP

03

Certificado de Reservista

04

Certificado de Escolaridade

05

Certidão de Nascimento

06

Certidão de Casamento

07

Certidão Nascimento – Filhos, Cartão de vacina e Declaração Escolar (menor de 14 anos).

08

Comprovante/Certidão Justiça Eleitoral

09

Comprovante de Residência

10

Certidão Negativa Tribunal de Contas - TCE/RO

11

Certidão Tributos Municipais

12

Certidão Negativa de Débitos Estaduais

13

Certidão Cível e Criminal

14

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (APRESENTAR SOMENTE NA CONTRATAÇÃO)

15

Grupo Sangüíneo e Fator RH

16

Foto ¾ - 01 (uma)

17

Nº. Conta Corrente (BRADESCO / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ______ DEPENDENTES: ______

NOME DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPÇÃO DE CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA DE NASCIMENTO

SEXO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

DIA

MÊS

ANO

M

F

NÚMERO

ORG.EXP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF

TELEFONE CELULAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

ENDEREÇO

Rua, Avenida, nº, Apto, Bloco

BAIRRO

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

MUNICIPIO

UF

DDD

TELEFONE RESIDENCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

 

Itapuã do Oeste/RO, de Junho de 2016.

______________________

Assinatura do Candidato

 

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES: _______

 

ANEXO III

MODELO – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N.º _____ DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

 

OPÇÃO DE CARGO:

 

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUE:

 

INFORMAÇÕES PELO TELEFONE:

 

ASSINATURA DA RECEPÇÃO:

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

 

SECRETARIA

VAGAS POR CARGO

Clínico Geral

 

 

 

 

 

SEMSAU

2

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

OPÇÕES DE CARGOS PARA CADASTRO

 

N.°

CARGOS

01

Clínico Geral

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ

 

Eu, _______________, Portador da Cédula de Identidade nº ____/____, Inscrito no CPF sob o nº. _________, Declaro para o fim de comprovação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital nº 002/2016, não possuir vínculo por contrato temporário na administração direta ou indireta da união de estados e de municípios, nem de servidor empregado ou efetivo de seus entes subsidiários e controlados, sendo conhecedor das disposições legais quanto a acumulação de cargos públicos, exceto as previstas pelo Art.37, inciso XVI, da constituição Federal de 1988.

O objeto desta declaração é verdadeiro e atende ao que estabelece o edital do Processo seletivo simplificado na alínea “a”, item 7, capítulo V do edital, pelo que assumo total responsabilidade, podendo ser confirmado mediante cruzamento das informações prestadas na Ficha de Inscrição sob pena de exclusão do processo Seletivo (capítulo IV, subitem 3.4 do edital) e de indiciamento em crime de falsidade ideológica.

 

Por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.

 

(Local e Data)

___________________

(Nome do Declarante)

 

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

 

Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal

 

Recurso contra decisão relativa à decisão da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste para gerir o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS, publicado no edital nº 02/2016.

Eu, ............................, portador do documento de identidade nº..............., requerimento da inscrição nº..................., a concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, para o cargo de ................., apresento recurso junto à Comissão Especial contra decisão na etapa de classificação.

A decisão objeto de contestação é ............................(explicitar a decisão que está contestando).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ...........................

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...........................

 

Itapuã do Oeste ,......de......................de 2016.

...............................................

Assinatura do candidato

___________________

Recurso nº __________

 

RECEBIDO em......../......./......

Por..................................................................................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)


Publicado por:
Gabriela da Silva Biondo
Código Identificador:C678D0F8