ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SRP/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SRP/2018
PROCESSO Nº. 895/SRP/2018
Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, inscrita no CNPJ sob o no 63.787.071/0001-04, com sede na Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, nesta cidade de Mirante da Serra-RO, e a empresa qualificada na Cláusula I, sob a regência da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, em virtude da homologação do procedimento licitatório pelo Ordenador de Despesas, firmam a presente ATA visando ao REGISTRO DE PREÇOS ofertados no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 021/CPL/2018, em conformidade com a proposta ofertada na licitação, especificações e demais condições constantes do Edital e seus Anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Futura e Eventual e se necessária Aquisição de Medicamentos de Uso Médico Hospitalar pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas ao longo deste documento, para atender as necessidades dos setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme solicitado através do Memo. Nº. 185/SEMSAU/2018, conforme documentos que comprobatórios da Intenção de Registro anexos ao Procedimento Administrativo nº. 895/SRP/2018.
Fornecedor: PREMIUM HOSPITALAR EIRELI |
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CNPJ: 27.325.768/0001-91 |
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Endereço: RUA 02 QD. 04, LT 19, RESIDENCIAL FONTE DAS ÁGUAS |
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Cidade: GOIANIRA-GO CEP: 75.370-000 |
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Telefone: (62)9246-3113 |
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E-mail: premiumhospitalar@hotmail.com |
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Representante: LUIS ALFREDO LIMA SILVA |
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ITEM |
QUANT. |
UN. |
DESCRIÇÃO/DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
MARCA |
V. UNIT. HOMOLOGADO |
V. TOTAL HOMOLOGADO |
08 |
400 |
Amp. |
Aminofilina 24 mg/ml 10ml sol. inj. |
FARMACE |
0,90 |
R$ 360,00 |
19 |
100 |
Amp. |
Bupivacaina Pesada 0,5% Inj. 4ml |
HYPOFARMA |
3,03 |
R$ 303,00 |
21 |
2.000 |
Amp. |
Cefalotina 1g sol. inj. |
BLAU |
2,08 |
R$ 4.160,00 |
34 |
250 |
Amp. |
Clorpromazina 25mg/5ml |
HYPOFARMA |
1,50 |
R$ 375,00 |
44 |
300 |
Amp. |
dimenidrinato 50 mg/ml + cloridrato de piridoxina 50 mg/ml (Dramin b6) ampola 1ml |
U. QUIMICA |
1,54 |
R$ 462,00 |
53 |
250 |
Amp. |
Haloperidol 5mg/ml 1 ml Sol. Inj. |
HYPOFARMA |
1,25 |
R$ 312,50 |
56 |
200 |
Amp. |
Meleato de Metilergometrina 0,2mg/ml 1 ml Sol. Inj. |
U.QUIMICA |
1,51 |
R$ 302,00 |
66 |
4.000 |
Frs. |
Soro Fisiológico 0,9% Bolsa c/ 250ml Sistema Fechado |
JP |
2,71 |
R$ 10.840,00 |
69 |
2.000 |
Frs. |
Soro Ringer c/ Lactado Bolsa c/ 500ml Sistema Fechado |
JP |
3,00 |
R$ 6.000,00 |
72 |
1.200 |
Amp. |
Tenoxicam 20 mg IM/IV solução injetável, ampola com 02ml |
U.QUIMICA |
4,58 |
R$ 5.496,00 |
TOTAL DA ARP |
R$ 28.610,50 |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação no Diário Oficial dos Municípios D.O.M, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3. A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberão ao Departamento de Serviço de Registro de Preços.
2. Todas as contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços serão precedidas da solicitação do Responsável pela pasta e de autorização do Ordenador de Despesas por parte Administração.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, após autorização expressa do Ordenador de Despesas desta Administração.
2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Serviço de Registro de Preços - SRP, onde serão devidamente instruídos, cabendo a autorização da Administração da PMMS, conforme modelo no Anexo A desta ARP.
CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, na forma e condições estabelecidas no art. 20 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 e Decreto Municipal Nº. 872/2007.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que, dentro da vigência contratual, transcorrer do prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
3.6. Os preços registrados poderão ser reequilibrados em decorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, devidamente comprovado, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
4.1. Pela Administração, quando:
4.2. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e Termo de Referência parte integrante deste;
4.3. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
4.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
4.5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
5.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
6.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. O prazo de entrega dos objetos é de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
2. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no item 6.3 do Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que o prazo previsto para entrega do objeto exceda ao seu vencimento.
4. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail: srpmirante@hotmail.com , reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.
4.1. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação da comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8.666/93.
3. A presente Ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM. (Publicação diária)
CLÁUSULA VIII - DO FORO
1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mirante da Serra em, 26 de julho de 2018.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito
LUIZ ALFREDO LIMA SILVA
Representante Legal
CPF: 064.528.653-23
Publicado por:
Andra Delfino Silva
Código Identificador:CB230EBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/08/2018. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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