ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 002/2017-SEMECD
O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, representado por seu prefeito, senhor PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, e por sua secretária senhora HARLANY FURBINO ARAÚJO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do processo administrativo nº 1-815/2017, atendendo ao Princípio de Legalidade, Impessoalidade, Publicidade da Administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de pessoal para o provimento de cargos celetistas e constituição de cadastro reserva, pertencentes ao quadro de pessoal civil com vistas à contratação por prazo determinado, através da análise de Currículo nos termos da legislação vigente, objetivando atendimento as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cujubim, para os cargos: Professor Licenciatura Plena – 40 horas, Professor de áreas específicas – 40 horas, Nutricionista – 40 horas, Psicólogo – 40 horas, Monitora (educação infantil) – 40 horas, Cuidadora (aluno especial) – 40 horas e Motorista de Transporte Escolar – 40 horas, Zeladora – 40 horas, Merendeira – 40 horas e Vigia – 40 horas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer as necessidades de contratação temporária pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública municipal, mediante interesse público ou até a posse dos servidores aprovados em concurso público ou ainda até que termine o ano letivo de 2018.
1.2. O Processo Seletivo será regido pelo art. 37, IX da Constituição Federal, obedecendo às normas deste Edital e será executado pela Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 427 de 18 de dezembro de 2017.
1.3. O provimento para as funções abaixo descritas serão de caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº. 1.002/17, que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº. 1-815/2017.
1.4. O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital e, os selecionados remanescentes, serão enquadrados como reserva de cadastro.
1.5. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
1.6. É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e condições estabelecidas neste edital e legislação pertinente, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
1.8. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 34 da Constituição Federal de 1998, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
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Cargo |
Carga horária semanal |
Vagas |
Remuneração |
Escolaridade/Pré-Requisito p/ ingresso |
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Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
38 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
01 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
04 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Letras |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
06 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Matemática |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
04 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em História |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
02 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Geografia |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
01 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Ciênc. Biológicas. |
|
Professor Licenciatura Plena |
40 horas |
02 |
R$ 2.200,00 |
Licenciatura Plena em Educação Física |
|
Nutricionista |
40 horas |
01 |
R$ 2.062,00 |
Graduação em Nutrição + Registro no Conselho |
|
Psicólogo |
40 horas |
01 |
R$ 2.062,00 |
Graduação em Psicologia + Registro no Conselho |
|
Monitora (educação infantil) |
40 horas |
05 |
R$ 1.000,00 |
Ensino Médio |
|
Cuidadora (aluno especial) |
40 horas |
04 |
R$ 1.000,00 |
Ensino Médio |
|
Motorista de Transporte Escolar |
40 horas |
12 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Fundamental |
|
Zeladora |
40 horas |
10 |
01 salário mínimo |
Ensino Fundamental |
|
Merendeira |
40 horas |
10 |
01 salário mínimo |
Ensino Fundamental |
|
Vigia |
40 horas |
03 |
01 salário mínimo |
Ensino Fundamental |
2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dadas a cada cargo a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado estão contempladas nas Leis de concurso já existentes, observado o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cujubim e suas alterações.
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ITEM |
CARGOS |
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES |
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1. |
Professor Licenciatura Plena e Professor de área específica
|
a) Ministrar aulas aos alunos, de acordo com sua área de atuação, observando o limite físico e intelectual do aluno. b) Elaborar e executar o plano de curso na área de seu desempenho. c) Manter seu plano de aula assim como diários sempre em dia com as anotações. d) Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola. e) Zelar e orientar pelo zelo do patrimônio da escola. f) Executar todas as atividades inerentes ao cargo. |
|
2. |
Nutricionista |
a) Planejar, elaborar e acompanhar os cardápios balanceados para a merenda escolar. b) Efetuar pesquisas pertinentes e colaborar para a formação das hortas escolares. c) Elaborar relatórios mensais de suas visitas aos estabelecimentos de ensino. c) Outras atividades inerentes ao cargo. |
|
3. |
Psicólogo |
a) Planejar ações voltadas ao atendimento à clientela, elaborar cronograma de visitação aos ambientes escolares e acompanhar os estudos de caso dentro do que couber. b) Elaborar relatórios mensais de suas ações. c) Outras atividades inerentes ao cargo. |
|
4. |
Cuidadora (aluno especial) |
a) Acompanhar as crianças nas rotinas que se referem à higiene pessoal, observar a saúde e bem estar das crianças. b) Seguir recomendações superiores; c) Não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados. |
|
. |
Monitora (educação infantil) |
a) Auxiliar os professores da Educação Infantil, nas rotinas que se referem à higiene pessoal das crianças, observar a saúde e bem estar das crianças. b) Seguir recomendações superiores; c) Não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados. |
|
6. |
Merendeira |
a) Preparar e servir merendas; b) Proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho; c) Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; d) Executar tarefas afins. |
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7. |
Zeladora
|
a) Fazer o serviço de faxina em geral (remover pó dos móveis, limpar paredes, tetos, portas, janelas equipamentos, banheiros, coletar lixos e coloca-los em local apropriado, varrer pátios, fechar portas, janelas e vias de acesso). b) Executar tarefas afins. |
|
8. |
Motorista de Transporte Escolar |
a) Inspecionar o veículo antes da saída e efetuar relatório após a chegada. b) Dirigir, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito e recolher o veículo, após o expediente possibilitando manutenção e abastecimento, zelando pela higiene em seu interior e exterior. c) Executar tarefas afins. |
|
9. |
Vigia
|
a) Zelar, cuidar, conservar o patrimônio colocado sob sua responsabilidade. b) Conferir portas e janelas dos ambientes e sistema de iluminação e refrigeração. c) Executar tarefas afins. |
2.3. Não serão aceitos na época da convocação, os cursos de escolarização não concluídos dos requisitos mínimos, considerando a transitoriedade da contratação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será gratuita, e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por Procurador legalmente habilitado.
3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nos dias 08/01/2018, a 12/01/2018, das 08h00min até às 12h00min.
3.3. Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Educação – Av. Maracanã, nº. 1685, Setor 02.
3.4. Somente serão aceitas inscrições no prazo, horários e endereços estabelecidos no item 3 deste Edital.
3.5. É vetada mais de uma inscrição por candidato.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, devendo ser anexada todas as fotocópias legíveis exigidas. As cópias ficarão retidas e posteriormente arquivadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e servirão para análise de títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cédula da Identidade – RG;
d) Diploma, Certificado e/ou Histórico conforme escolaridade exigida/requisito para ingresso, na área a que estiver concorrendo, nos termos do item 2.1;
e) Certificados e/ou diplomas de Especialização, Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, conforme o cargo a que tiver concorrendo, conforme os títulos descritos no item 9.6;
f) Registro Profissional expedido pelo Conselho Regional de Classe (Nutricionista, Psicólogo e Profissional em Educação Física).
g) Carteira Nacional de Habilitação – CNH/Categoria “D”. (quando for o caso)
h) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento.
i) Referência da última instituição/empresa de trabalho.
j) Comprovação de tempo de serviço.
4.2. A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
4.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o edital de abertura até o final de convocação.
5. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter na data da convocação para contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
IV. Apresentar no ato da inscrição, documento hábil que comprove a conclusão dos cursos/escolaridade que correspondente ao cargo que estiver concorrendo.
6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
6.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 4.1, deste edital.
6.2. Os documentos de procuração serão retidos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no ato da inscrição, para servir de suporte à análise de títulos.
6.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências por eventuais incorreções dos atos de sua representante legal.
7. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
7.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto de quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades apresentadas no item 2.1, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsão na legislação municipal.
7.2. Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO:
8.1. As vagas ofertadas através do presente Edital serão distribuídas nos diversos estabelecimentos de ensino da zona rural e urbana do Município de Cujubim, mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, nos períodos matutino, vespertino e noturno.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição e entrega dos títulos simultâneos, conferência/análise de documentos, classificação, convocação e contratação, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao sistema de pontuação estabelecido na tabela abaixo.
9.2. A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Auxiliar de Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, nomeada através da Portaria nº. 428/17, datada de 18 de dezembro de 2017, sendo de caráter eliminatório e classificatório.
9.3. O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise dos Curriculum e Avaliação de Títulos.
9.4. As etapas de classificação e convocação serão divulgadas no site oficial: www.diariomunicipal.com.br/arom.
9.5. A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos na tabela abaixo, e na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem os limites estabelecidos de 100 (cem) pontos.
PROFESSOR – PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA.
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXI-MA |
|
Comprovante de Escolaridade. |
( ) 50 pontos |
01 |
50 |
|
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. |
( ) 05 pontos-Especialização ( ) 05 pontos – Mestrado ( ) 05 pontos – Doutorado |
01 documento por especialização |
15 |
|
Cursos de Formação Continuada na área de atuação (mínimo 20h) 05 pontos por certificado. |
( ) 05 pontos |
01 certificado |
5 |
|
Referência emitida pela última instituição/empresa de trabalho. |
( ) 20 pontos |
01 Declaração |
20 |
|
Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano de trabalho) |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 02 anos |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
||
CUIDADORA e/ou MONITORA.
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXI-MA |
|
Comprovação de Escolaridade e/ou Declaração cursando nível superior. |
( ) 40 pontos-Magistério. ( ) 30 pontos–Ensino Médio ( ) 10 pontos – Declaração cursando Pedagogia ( ) 05 pontos – Declaração cursando outra área de graduação |
01 documento por escolaridade |
50 |
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas. (05 pontos por certificado) |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 02 certificados |
10 |
|
Referência emitida pela última instituição/empresa de trabalho |
( ) 20 pontos |
01 Declaração |
20 |
|
Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano trabalhado). |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 04 anos |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
||
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXI-MA |
|
Comprovação de Escolaridade – com CNH, Categoria “D” ou “E”. |
( ) 50 pontos-Ensino Médio. ( ) 40 pontos – Ensino Fundamental Completo ( ) 30 pontos – Fundamental Incompleto |
01 documento por escolaridade |
50 |
|
Credencial para condutor de veículos de Transporte Escolar ou anotação na CNH, do credenciamento. |
( ) 20 pontos
|
01 certificados |
20 |
|
Certificação de Cursos relacionados à área pretendida (10 horas no mínimo). |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 02 Certificados |
10 |
|
Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano trabalhado). |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 04 anos |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
||
ZELADORA, MERENDEIRA e/ou VIGIA.
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXI-MA |
|
Comprovante de escolaridade. Ensino Fundamental, Nível Médio Incompleto, Nível Médio Completo. |
( ) 50 pontos ( ) 40 pontos ( ) 30 pontos |
01 documento por escolaridade |
50 |
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas. (05 pontos por certificado) |
( ) 10 pontos ( ) 10 pontos |
Até 02 certificados |
20 |
|
Referência emitida pela última instituição/empresa de trabalho |
( ) 10 pontos |
01 Declaração |
10 |
|
Comprovação de tempo de serviço por ano (05 pontos por ano trabalhado). |
( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos ( ) 05 pontos |
Até 04 anos |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
||
9.7. Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão obedecer ao que rege o presente edital.
9.8. Só serão aceitos para pontuação os Certificados de Formação Continuada, Cursos de Aperfeiçoamento e os de participação em: fórum, palestras, conferência e seminário, emitidos a partir do ano de 2014.
9.9. As declarações de Graduação e Pós-Graduação aos que estiverem cursando, onde couber, serão aceitas na versão original atualizadas.
9.10. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando revalidada pelo MEC.
9.11. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo Simplificado.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos.
10.2. A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESMPATE:
11.1. Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 9.6 o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:
I – Maioridade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
II – Maior tempo de serviço na área de inscrição;
III – Maior número de filhos;
IV – Filho com menor idade.
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. Após a etapa de classificação, após o julgamento dos recursos, o resultado final será divulgado no dia 26/01/2018, em site oficial: www.diariomunicipal.com.br/arom.
13. DOS RECURSOS
13.1. Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para interposição de recursos.
13.2. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD.
13.3. O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.
13.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, publicando-o de acordo com disposto no item 12.1.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico disponível no site www.diariomunicipal.com.br/arom na data estabelecida neste edital.
14.2. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, através do Departamento de Recursos Humanos, autorizado pelo senhor prefeito, de acordo com o número de vagas.
15. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
15.1. O candidato aprovado será convocado de imediato para suprir o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, nos período matutino, vespertino e noturno, sendo distribuídas nos diversos estabelecimentos de ensino da zona rural e urbana do Município de Cujubim.
15.2. O candidato deverá apresentar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da convocação, para efeito de formalização do contrato administrativo por prazo determinado, no Departamento de Recursos Humanos.
15.3. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato Administrativo por prazo determinado, dentro do prazo preestabelecido no item 15.2 será tido como desistente podendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD convocar o próximo candidato aprovado.
15.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constantes neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no mesmo prazo estabelecido após a respectiva convocação, que se dará por edital na página oficial da internet: www.diariomunicipal.com.br/arom.
16. INFORMAÇÕES:
Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, junto à Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo Simplificado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade até, 31/12/2018 ou até que se encerrem as aulas do ano letivo de 2018.
17.2. Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.
17.3. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pera à contratação.
17.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o final de convocação.
17.5. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto as Comissões do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos e julgados pela Comissão Auxiliar de Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado da Secretara Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nomeada através da Portaria nº. 428 de 18 de dezembro de 2017 e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
17.7. Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado o resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Cujubim 21 de dezembro de 2017.
HARLANY FURBINO ARAUJO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
SEMECD.
Decreto nº. 06/17
TACIANA L. ALMONDES
C. de Organização
Portaria 427/17
ROSELI S. O. BORGES
C. de Organização
Portaria 427/17
ALECI DE A. RAMOS
C. de Organização
Portaria 427/17
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018 – SEMECD |
|
|
EVENTOS |
DATAS |
|
Data prevista para publicação do Edital de inscrições no Processo Seletivo Simplificado. |
22/12/2017 |
|
Período de inscrições |
03 a 05/01/2018 |
|
Data prevista para homologação das inscrições |
08/01/2018 |
|
Data prevista para publicação do resultado parcial da análise dos títulos |
15/01/2018 |
|
Período previsto para interposição de recurso do resultado publicado dos títulos |
16/01/2018 |
|
Data prevista para publicação do resultado final após análise dos recursos |
17/01/2018 |
|
Data prevista para homologação do Resultado Final |
18/01/2018 |
|
Data prevista para 1ª convocação dos candidatos. |
19/01/2018 |
|
REALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Cujubim, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD. |
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____________/2018
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº. 002/ SEMECD/2017
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
|
NOME DO CANDIDATO: |
||||
|
CPF |
DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EMISSOR |
||
|
DATA DE NASCIMENTO |
ESTADO CIVIL |
|||
|
ENDEREÇO |
Nº. |
SETOR |
||
|
CIDADE |
UF/EST. |
CEP |
||
|
TELEFONE (fixo) |
Telefone (celular) |
|||
DEFINIÇÃO DO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO:
|
INDICAÇÃO DO CARGO: |
|
O candidato DECLARA conhecer na íntegra o teor do Edital nº. 002/SEMECD/2017 e CONCORDA com o seu conteúdo, sendo sabedor de que no ato desta deverá fazer a apresentação de cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido. DECLARA ainda, que os dados acima descritos são verdadeiros e REQUER sua inscrição para o cargo acima selecionado e se responsabiliza por tais informações. Assinatura do candidato CUJUBIM, _________ DE JANEIRO DE 2018. |
A PRESENTE INSCRIÇÃO ESTÁ DEFERIDA INDEFERIDA __________ Assinatura do Servidor |
INSCRIÇÃO GRATUITA VIA COMISSÃO
.......................................................... Corte aqui ................................................................
FICHA DE INCRIÇÃO Nº. ________________/2018 (Processo Seletivo Simplificado) Edital nº. 002/SEMECD/2017
|
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: |
|
|
NOME DO CARGO: |
|
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
INSCRIÇÃO GRATUITA VIA DO CANDIDATO
Responsável pelo recebimento da documentação: ___________________
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A VIA ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cédula de Identidade – RG;
d) Comprovação de escolaridade exigida/requisito para ingresso, na área a que estiver concorrendo, nos termos do item 2.1;
e) Certificados de Especialização. <estado ou Doutorado, para o cargo a que tiver concorrendo, conforme os títulos descritos no item 9.6;
f) Registro Profissional expedido pelo Conselho Regional de Classe (Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação Física).
g) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento;
h) Referência da última instituição/empresa de trabalho;
i) Comprovação de tempo de serviço.
Todos os documentos serão recebidos no ato da inscrição.
A inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição.
Junto com os documentos e ficha de inscrição o candidato deverá trazer envelope onde serão colocados os documentos e ficha de inscrição e lacrado em sua presença, após a conferência.
Publicado por:
Fernando Nascimento de Oliveira Junior
Código Identificador:E1C4B355