ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

Secretaría Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARÍA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL N. 003/2017/SEMAP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para os cargos de: Enfermeiro(a), Assistente Social, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo(a), Pedagogo(a), Motorista de Transporte Escolar por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

EDITAL N. 003/2017/SEMAP

Cerejeiras, 30 de outubro de 2017.

 

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Leis Municipais n° 2.619/2017 e nº 2.626/2017, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade o recrutamento e a seleção para contratação de profissionais por tempo determinado para compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.

 

Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar o presente Processo Seletivo consistirá apenas de realização de prova escrita que será realizada em etapa única de caráter eliminatório e classificatório.

 

Para os cargos que exigem escolaridade mínima de nível superior o presente Processo Seletivo Simplificado consistirá apenas de Análise de Títulos que serão realizadas em etapa única de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A publicação do resultado final, atendendo os critérios estabelecidos no presente edital, será feita em relatório contendo o nome dos aprovados que será apresentada em ordem decrescente da respectiva pontuação.

 

1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.6. A contratação do candidato aprovado terá prazo determinado com duração de 01 (um) ano, podendo, a critério da administração pública, ser prorrogada por igual período.

1.7 As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.

 

2. FUNÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

2.1. As vagas, cargos, remuneração e carga horária estão estabelecidas no quadro a seguir:

 

Nº de Vagas imediatas disponíveis

Cargo/Função

Escolaridade exigida

Carga horária semanal

Remuneração

04

Enfermeiros (as)

Superior em Enfermagem

40 horas

R$ 2.200,00

01

Assistente Social

Superior em Assistência Social

30 horas

R$ 2.200,00

04

Odontólogos

Superior em Odontologia

20 horas

R$ 1.100,00

01

Fisioterapeuta

Superior em Fisioterapia

40 horas

R$ 2.200,00

01

Psicólogo

Superior em Psicologia

40 horas

R$ 2.200,00

01

Pedagogo

Superior em Pedagogia

40 horas

R$ 2.200,00

01

Motorista de Transporte Escolar

Ensino Fundamental completo

40 horas

R$ 1.000,00

 

2.2. Como requisito para investidura no cargo de nível superior o candidato, no momento da posse deverá comprovar registro no conselho de classe profissional equivalente ao cargo pleiteado, com exceção do cargo de Pedagogo.

2.3. Será acrescido adicional ao vencimento, para as atividades consideradas insalubres, e/ou atividades excepcionais, conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes.

DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. DOS CRITÉRIOS QUE ABRANGEM TODOS OS CARGOS

3.1.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3 As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente via internet que ficarão abertas no período das 00:00h dia 01 de novembro de 2017 às 23:59 h do dia 07 de novembro de 2017.

 

3.1.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico

www.cerejeiras.ro.gov.br clicar no link que dá acesso à inscrição, preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital;

Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;

Revisar os dados informados antes de concluir e só após selecionar o campo confirmando estar ciente das informações apresentadas no presente edital exigidas no Processo Seletivo Simplificado e concluir a inscrição;

 

3.1.5 Após concluir o procedimento de inscrição, será gerado um comprovante da inscrição realizada com seu respectivo número.

3.1.6 A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta todos os campos eletrônicos obrigatórios.

3.1.7 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

 

3.1.8 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.1.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.1.10 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.11 Não serão aceitas inscrições via SEDEX ou outros meios que não constem neste edital.

3.1.12 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

 

3.2 DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS QUE ABRANGEM OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

3.2.1 Para os cargos de nível superior serão aceitas as inscrições dos candidatos que enviar eletronicamente, na forma definida, os seguintes documentos com informações pessoais descritos no quadro abaixo:

 

DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES PESSOAIS

Curriculum Vitae

Cédula de Identidade Civil, ou outro documento de identificação oficial com foto (carteira de registro profissional, CNH (modelo vigente), passaporte, carteira de trabalho).

 

3.2.2 Os documentos que serão avaliados para contagem de pontos são os descritos no quadro abaixo devendo o candidato enviar pelo menos o que comprove sua graduação:

 

DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Diploma de Graduação Superior ou Histórico Escolar de conclusão equivalente ao cargo pretendido;

Certificados de cursos de Pós-graduação e/ ou Certificado de Especialista ou equivalente na área especifica com carga mínima de 360 horas;

Certificados de cursos de formação continuada com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada.

 

3.2.3 Não será aceita inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, exigidos neste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.2.4 Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2MB (dois megabytes).

3.2.5 Após, a confirmação da inscrição com envio dos documentos relativos a Avaliação de Títulos, não serão permitidas em nenhuma hipótese alterações na inscrição do candidato.

3.2.6 Por ocasião da inscrição, o candidato deverá seguir a sequência do formulário eletrônico para envio de documentos (upload) necessários à avaliação de títulos.

3.2.7 O envio dos documentos é obrigatório para comprovação do atendimento aos pré-requisitos necessários à inscrição, conforme quadro previsto no item 3.2.1 e os documentos exigidos no quadro do item 3.2.2 é obrigatório o envio do Diploma de Graduação Superior ou Histórico Escolar de conclusão equivalente ao cargo pretendido e os demais serão opcionais o envio.

3.2.8 No local apropriado do formulário eletrônico ao fazer a inscrição, o candidato inscrito para um dos cargos de nível superior deverá anexar o Título o qual será submetido a análise contagem de pontos conforme os critérios estabelecidos no Item 7 deste edital e também demais documentos exigidos com informações pessoais.

3.2.9 Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato.

3.2.10 O candidato deve ficar atento para que a digitalização fique legível.

3.2.11 Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não terão validade para fins do presente edital.

3.2.12 Encerradas as inscrições, a Comissão de Avaliação de Títulos procederá à análise dos documentos para comprovação de titulação apresentadas pelo candidato, na forma e data estabelecida neste Edital.

3.213 Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado, pois os mesmos farão parte integrante dos autos do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.14 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Em função de o número de vagas oferecidas por cargo ser pequeno, ou seja, o cargo com maior número de vagas ofertadas ser quatro e, pelo fato de a lei municipal 1.900/2011 em seu art. 26 definir a reserva de 5% das vagas para cada cargo o que no caso do presente edital a reserva corresponde no máximo a 0,2 (dois décimos) de vaga, todos os candidatos inscritos, sem exceção, concorrerão nas mesmas condições estabelecidas no presente edital, não havendo reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1.A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 08 de novembro de 2017, no mural da Prefeitura de Cerejeiras RO e no site Oficial do Município

www.cerejeiras.ro.gov.br de acordo com Cronograma previsto no anexo II.

6. DO CONTEUDO PROGRAMÁTICO E DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA PARA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

6.1 A prova escrita será aplicada com base no seguinte conteúdo programático:

Lingua Portuguesa: interpretação de texto; gêneros textuais; sinônimos e antônimos; verbo; classificação quanto ao nº de sílabas; classificação tônica; pontuação; advérbios; preposição; dígrafos; adjetivos.

Matemática: Leitura e escrita de numerais; sistema de medidas; operações (soma, subtração, multiplicação e divisão); fração; leitura e interpretação de gráfico; sistema monetário; composição e decomposição de numerais; área; perímetro.

Conhecimentos Gerais: Política, futebol, geografia e história de Rondônia – Geografia do Estado de Rondônia: aspectos gerais; limites; evolução político‐administrativa e econômica; setores produtivos da agropecuária; hidrografia; área e população; zoneamento socioeconômico e ecológico. História do Estado de Rondônia: exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia; mercantilismo e políticas de colonização dos Vales do Madeira e do Guaporé; submissão do indígena e resistência escrava; navegação no Rio Madeira; abertura do Rio Amazonas à navegação internacional; exploração e colonização do oeste da Amazônia; processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; mão de obra para os seringais do Alto Madeira, questão acreana e construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré; território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia.

 

6.2 Todos os candidatos inscritos para o cargo de Motorista de Transporte Escolar farão provas escrita objetivas de natureza classificatória/eliminatória. Cada prova terá 30 (trinta) questões e cada questão terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta cujas questões terão os seguintes pesos para todos os cargos:

 

Disciplina

nº de questões

peso

Lingua Portuguesa

15

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos gerais

05

1,0

Total

30 questões

30 pontos

 

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1 A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:

7.2 TABELA COM PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUA-ÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/ Graduação Superior

Diploma/histórico de Graduação Superior

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação

10 pontos

Cursos de Pós Graduação/Especializa-ção

Diploma de curso de pós graduação com carga horária mínima de 360 horas

4,0 (quatro) pontos para cada curso. (Limite de 2 (dois) cursos

8 pontos

Cursos de Formação Continuada

Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada.

1,0 (um ) ponto para cada curso. (Limite de 4 (quatro) cursos

4 pontos

TOTAL

pontos

 

7.3 A soma final dos títulos corresponderá a soma total de pontos obtidos pelo candidato, até o limite de 22 (vinte e dois) pontos.

DOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA (Exclusivamente para cargo de Motorista de Transporte Escolar)

8.1 As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 12 de novembro de 2017, com inicio às 8hs e término às 11hs (horário local), nas dependências as Escola de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Mundo da Criança Tiago Panatto, localizado na Rua Panamá, n. 2489, Centro, Cerejeiras, Rondônia em frente à Escola Estadual Tancredo de A. Neves.

8.2 O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora, sendo que depois deste tempo, os candidatos poderão levar seu caderno de questões. Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer até que os três terminem suas provas.

8.3 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do processo seletivo.

8.4 Para realização da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação original com foto.

8.5 Não será permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua. Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos. O candidato será eliminado do processo seletivo caso utilize recurso não autorizado, na hipótese de sua ausência no dia da prova, não comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes neste edital.

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Para os candidatos inscritos para cargo de nível superior

9.1.1 Para os candidatos inscritos para o cargo de nível superior serem considerados aprovados será necessário, no momento da inscrição, pelo menos o envio do Diploma de Graduação ou Histórico Escolar comprovando a aprovação em Graduação para o cargo pleiteado o que lhe facultará a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.

 

9.1.2 Caso o candidato inscrito não enviar eletronicamente o Diploma ou histórico de graduação superior correspondente ao cargo pleiteado, conforme estabelecido no presente edital, o mesmo será desclassificado.

9.1.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

9.2 Para os candidatos inscritos para cargo de Motorista de Transporte Escolar

9.2.1 Para os candidatos inscritos para os cargos de Motorista de Transporte Escolar em que é exigida escolaridade mínima de Ensino Fundamental serão considerados aprovados os que obtiverem cinquenta por cento ou mais na pontuação total da prova escrita.

9.2.2 A ordem de classificação seguirá em ordem decrescente partindo do maior número de pontos total obtida na prova.

9.2.3 – Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação menor que cinquenta por cento do total da prova escrita.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais; Havendo empate entre dois ou mais candidatos considerados idosos observar-se-á os critérios de desempate para estabelecido para candidatos não idosos constantes nos item 10.2 e 10.3 correspondente ao cargo em que foi inscrito.

10.2 Para os candidatos inscritos para cargo de nível superior que não estão amparados pelo item 10.1, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) primeiro o candidato que obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós graduação lato sensu); b) segundo, o candidato que tiver obtido a maior carga horária em curso de formação continuada; c) terceiro, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês, ano.

10.3 Para os candidatos inscritos para o cargo de Motorista de Transporte Escolar que não estiverem amparados pelo item 10.1, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de Lingua Portuguesa; b) segundo, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de Matemática; c) terceiro, com a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades; d) quarto, o candidato mais velho considerando dia, mês e ano.

11. DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados preliminares e finais serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerejeiras,

www.cerejeiras.ro.gov.br, e nos murais da prefeitura e da Câmara Municipal. E publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nas datas constante no anexo II deste edital.

DO RECURSO

 

12.1 Poderá o candidato requerer recurso por escrito e fundamentado à comissão organizadora no prazo de (01) um dia útil na data descrita no anexo II, devendo ser enviado por e-mail que será divulgado na data própria para apresentação do recurso através do seguinte endereço eletrônico:

www.cerejeiras.ro.gov.br. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico

www.cerejeiras.ro.gov.br.

12.2 Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios de ser por escrito e fundamentado.

13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e no mural da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e jornal de grande circulação.

13.2 Dos Requisitos para Investidura: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos civil e políticos; quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e quitação com as obrigações eleitorais; nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental;

13.3 – Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site

www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site

www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho; comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); Cópia de carteira profissional com registro no conselho da classe profissional competente para cargos de nível superior (exceto Pedagogo); Especialmente para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, além dos documentos acima apresentar também: Curso de MOPP; Curso de Transporte de Passageiros; Curso de Transporte Escolar; Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior;

13.4 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecido rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário, pelo prazo de doze meses, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

15. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO

 

CARGO

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Enfermeiro

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

Assistente Social

Secretaria Municipal de Saúde

30 horas

Odontólogo

Secretaria Municipal de Saúde

20 horas

Fisioterapeuta

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

Psicólogo

Secretaria Municipal de Assistência Social

40 horas

Pedagogo

Secretaria Municipal de Assistência Social

40 horas

Motorista de Transporte Escolar

Secretaria Municipal de Educação

40 horas

 

15.1 Os candidatos aprovados quando convocados deverão desempenhar suas funções cumprindo a carga semanal correspondente e atendendo a Secretaria Municipal conforme especificado no quadro acima e cumprindo jornada de trabalho em local que será estabelecida pela secretaria em que for lotado.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO

16.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constante deste Edital.

 

17.2 A aprovação e a classificação final gera, para o candidato, o direito à contratação a interesse e conveniência da Administração.

 

17.3 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura Municipal.

17.4 Para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail

comissaoprocessoseletivo2017@cerejeiras.ro.gov.br .

17.5 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXOS

18.1 Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Descrição sumária das atribuições do cargo; II Cronograma previsto.

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: Especialista em Saúde I – Enfermeiro

 

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Enfermagem;

Registro no Conselho de Classe;

 

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

 

Atribuições específicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

 

CARGO: Especialista em Saúde I – Assistente Social

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Serviço Social;

Registro no Conselho de Classe;

 

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

 

Atribuições específicas: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição. Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social. Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Articular recursos financeiros para realização de eventos. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social. Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: Especialista em Saúde I – Odontólogo

 

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Odontologia;

Registro no Conselho de Classe;

 

Atribuições Gerais: Compreende as categorias funcionais com as atribuições de executar trabalhos nas áreas de odontologia e demais atividades complementares e afins;

 

Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Aplicar anestesia local e troncular. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Supervisionar os trabalhos realizados pelo auxiliar odontológico e o técnico em higiene dental. Elaborar relatórios diários e mensais. Controlar pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia. Responder e coordenar a administração da clínica, propiciando um bom desenvolvimento das atividades. Supervisionar estagiários (alunos) dos cursos de odontologia, auxiliar odontológico e técnico em higiene dental. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

 

CARGO: Especialista em Saúde I – Fisioterapeuta

 

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Fisioterapia;

Registro no Conselho de Classe;

 

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

 

Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação. Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública.

 

CARGO Técnico de Nível Superior I – Psicólogo

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Psicologia;

Registro no Conselho de Classe.

 

Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;

 

Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas; Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho; Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal; Avaliação de desempenho; Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

 

CARGO: Técnico de Nível Superior I – Pedagogo

Requisitos para a investidura:

Ensino Superior em Pedagogia;

 

Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins.

 

Atribuições específicas: Executar atividades de suporte pedagógico diretamente na educação, voltadas para a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema, em relação aos aspectos pedagógicos; implementar a execução, avaliar e coordenar a construção de projeto pedagógico em empresas e/ou escolas para o ensino fundamental, médio ou ensino profissionalizante, com a equipe escolar; desenvolver as atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo de comunicação da comunidade escolar e das associações a ela vinculadas; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

CARGO: Agente de Transporte Escolar – Motorista de Transporte Escolar

 

Requisitos para a investidura:

Ensino Fundamental Completo;

Curso de MOPP;

Curso de Transporte de Passageiros;

Curso de Transporte Escolar;

Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior;

 

Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de transporte de alunos e professores do Sistema Municipal de Ensino, por ônibus, micro ônibus, Kombi, Veículos leves e outros meios para o transporte dos mesmos.

 

Atribuições específicas: Conduzir transporte coletivo de passageiros, respeitando integralmente a legislação de trânsito. Verificar itinerário de viagens e transitar exclusivamente no mesmo, observando os pontos de paradas, para embarque e desembarque de passageiros. Executar procedimentos para garantir segurança e conforto dos passageiros. Conferir o ônibus, de um modo geral, testando a radiocomunicação, seu funcionamento mecânico, situação dos pneus, luzes, setas, freios, passagem de marchas, nível de combustível, óleo, articulação das portas, funcionamento das cigarras, condições internas de uso, limpeza, etc. Facilitar o trabalho do encarregado de liberar o ônibus, no que se refere às anotações gerais. Aguardar a ordem de partida e instruções especiais, quando houver. Auxiliar na condução dos passageiros para outros veículos, em caso de interrupção de viagem. Obedecer às escalas de trabalho, somente recolhendo o ônibus no horário predeterminado.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATAS

Período de inscrição

01/11/2017 a 07/10/2017

Divulgação das inscrições dos candidatos

08/11/2017

Data da prova escrita (cargo de motorista)

12/11/2017

Divulgação das notas (todos os cargos)

15/11/2017

Prazo para recurso

16/11/2017

Divulgação dos resultados do recurso

17/11/2017

Publicação do resultado final e classificação

18/11/2017

 

SELSO LOPES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Publicado por:
Luiz da Silva Mota
Código Identificador:EB868DF3