Diário Oficial
      Sexta-Feira, 10 de setembro de 2010.
Página Principal assomasul
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exclusivo para Municípios Cadastrados
O Diário Oficial
O que é
Como funciona
Benefícios
Faça sua adesão
Legislação
Atos que podem ser publicados
Verificar Assinatura Digital
Certificação Digital
Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Legislação

- A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)

- A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."

- O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela assomasul, para a Câmara Municipal.

- O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

- A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.

 

 

« Voltar

 


 

linha

Rua Itajaí, 2860 - Cep: 79003-150 - Bairro Antônio Vendas - - Tel.: (67) 3348-5000

linha

Vox