ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Comissão Permantente de Licitação
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/SEMEC EDITAL 01/2017– ABERTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA /SEMEC torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de profissionais para exercer a função de docentes e pessoal de apoio, nos níveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública municipal de educação, e que será regido pela Lei Complementar Municipal nº 003/1993, Lei Municipal 012/1997 e Lei 049/2003, no que couber.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias para o regular desenvolvimento do PSS.
As vagas ofertadas no presente PSS se destinam ao exercício nas funções de docente, discriminadas no ANEXO II e pessoal de apoio, discriminadas no ANEXO III deste edital, distribuídas nas escolas Municipais da Zona Urbana e Rural de Conceição do Araguaia.
1.2.1. Os docentes serão lotados de acordo com a necessidade da SEMEC em qualquer unidade, podendo inclusive trabalhar em mais de uma localidade desde que haja intervalo suficiente para deslocamento.
As vagas destinadas ao pessoal de apoio, descritas no ANEXO III deste edital constituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
1.3.1. O(a) candidato(a) à função de Monitor de Transportes Escolar deverá comprovar que reside na localidade da Zona Rural em que deseja atuar (conforme localização da unidade escolar), desde a data da publicação deste Edital, sob pena de eliminação ou desclassificação, na hipótese de comprovação de que o(a) candidato(a) não reside na área de abrangência pretendida.
Para as localidades situadas na zona rural do município que não estão listadas, e para as quais eventualmente surja necessidade de provimento, poderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados para o município.
Na hipótese do item 1.4, os candidatos que não atenderem à convocação especial perderão a classificação geral para o município.
1.6. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade e surgimento das vagas.
A seleção obedecerá as seguintes fases:
Primeira fase: entrega de envelope com toda a documentação
Segunda fase: Análise de documentos, de caráter classificatório;
Os atos referentes a esse PSS serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no mural da SEMEC.
O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada compatibilidade de horários.
DA ENTREGA CURRICULAR E DOCUMENTOS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
2.2 As entregas dos curriculum serão realizadas na sede da Secretaria de Educação e Cultura do município de Conceição do Araguaia , nos dias 28, 31/07/2017 e 01/08/2017 no horário de 08 às 18 horas.
O deferimento da inscrição dependerá da entrega de todos os documentos
Será eliminado automaticamente deste PSS o candidato que não apresentar a documentação exigida no presente edital.
O candidato deverá apresentar a Ficha de inscrição, constante do anexo I, devidamente preenchida, sob pena de eliminação.
ANÁLISE CURRICULAR
Os candidatos que entregarem os documentos em tempo hábil serão submetidos à análise curricular.
A análise curricular será feita pela comissão especial.
Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão, para as vagas de docentes: a análise da formação acadêmica, títulos obtidos e da Experiência Profissional e para vagas de pessoal de apoio: experiencia profissional e qualificação específica (quando necessário), obtidos até o último dia de inscrição, todos de caráter eliminatório e classificatório.
A pontuação a ser atribuída na Avaliação compreenderá a escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, conforme pontuação estabelecida nos Anexos IV deste Edital.
O sistema de processamento das inscrições fará a classificação dos candidatos a partir das informações prestadas nos termos do item 3.3.
Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de apurar eventual suspeita de fraude.
Serão eliminados os candidatos que:
prestarem declaração falsa;
utilizarem documentos falsificados;
alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na oportunidade da apresentação dos respectivos comprovantes;
não comprovar a escolaridade exigida para a função.
A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital.
Os critérios de pontuação serão os previstos no Anexo IV e V do edital.
Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
DAS VAGAS E MODALIDADES DE ENSINO
4.1.O PSS destina-se ao preenchimento de 380 (trezentos e oitenta) vagas no contrato de vínculo temporário de Professor, assistente de turma, serviços gerais, agente de vigilância, técnico em secretariado, auxiliar de secretaria, coordenador de programas, auxiliar de biblioteca, monitor de transporte escolar, técnico de informática, motorista e auxiliar administrativo.
4.2. Os candidatos que optarem por unidades da zona rural, em hipótese alguma receberão indenizações por despesas de locomoção, estadia e alimentação, ficando a SEMEC isenta de qualquer responsabilidade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 A classificação final dos candidatos será obtida pelo produto da soma das notas obtidas nas fases de análise curricular.
Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Fundo Municipal de Educação e cultura, deste município, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da união, Famep Estado e no mural da secretaria municipal.
6- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO CURRICULO
6.1- São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato de inscrição:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I)
CPF
Carteira de Identidade
Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
Certidão de quitação eleitoral
Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
Comprovante de residência atualizado;
Certificado de conclusão do ensino médio, de acordo com o cargo.
Declaração de escolaridade de acordo com exigência do cargo.
Diploma de Ensino Superior ou Certidão de colação de grau, para docentes.
Certificado, Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós-graduação informada.
l) O candidato deverá apresentar Junto com a documentação um Curriculum vitae ou lattes.
m) MOTORISTA- certificado de conclusão do curso de transporte escolar, CNH categoria D ou E.
n) Comprovação que reside na localidade da Área de Abrangência, para as vagas destinadas ao Monitores Escolares.
DOS RECURSOS
É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso, protocolado, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação do ato alegadamente lesivo, em envelope devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato.
O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgá-lo, e deverá ser entregue na sede da SEMEC no Protocolo, na AV. JK, N°3751, Centro, CEP:68.540-000, Conceição do Araguaia-Pará, do município para a qual está concorrendo, no horário de 8 às 14:00h.
O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.
O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 7.1, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.
O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
A SEMEC é a instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária no Fundo Municipal de Educação do Município de Conceição do Araguaia-PA:
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Não haver sido condenado por sentença judicial transitada em julgado por crime com pena de perda de função pública ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público, ressalvada a comprovação de reabilitação.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Possuir diploma ou certificado do nível mínimo de escolaridade para exercício da função.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases.
O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da sua publicação do Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual periodo.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.
Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função.
A jornada de trabalho será de no máximo 8 (oito) horas diárias ou de acordo com a conveniência administrativa, em horário estabelecido conforme necessidade da instituição.
O contrato administrativo será celebrado até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado para o término do ano letivo em caso de necessidade das unidades escolares.
As relações dos candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no mural da Semec.
O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital,
Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com base nas normas e legislação vigente que regem a administração pública.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Araguaia, 25 de julho de 2017.
ELIDA ELENA MOREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMEC 2017
FICHA DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Nome do candidato(a) : ________
Endereço: ____________
(rua, nº e bairro)
Complemento: ____________________
Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Divorciada ( ) Desquitado ( ) Viúvo ( ) Concubinato
Data de Nascimento: __/__/___ Naturalidade: ___ Nacionalidade:_____
Nome do Pai: ___________
Nome da Mãe: _________
Função/Cargo: _______
Localidade (exceto docente) ____
Grau de Escolaridade: ( ) Fund. Incompleto ( ) Fund. Completo ( ) Médio Incompleto
( ) Médio Completo ( ) Superior Incompleto ( ) Superior Completo. ( ) Pós graduação
( ) Mestrado ( ) Doutorado.
RG nº: _______ Órgão Emissor: ________ Data de Expedição: __________
C.P.F.: ______________ CTPS nº.__________ Série: ______________
Titulo de Eleitor nº.__________ Zona: _____________ Seção: ____________
Reservista nº: _______________ ( se do sexo masculino)
C N H nº: _______________Categoria: ______Data de Validade: ___/__/___
Data de Expedição: ____/____/_____ Pis/Pasep nº: _____________
Telefone (s) para contato nº: __________________
Email: _________
Conceição do Araguaia – Pa, ____/____/____.
______________________
Assinatura do candidato por extenso
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS PARA DOCENTES
|
ITENS |
PROFESSOR/LICENCIATURA |
QUANTIDADE TOTAL |
Carga horária por servidor |
Carga horária total |
|
01 |
INFORMÁTICA |
01 |
200 h |
200 h |
|
02 |
ED.FÍSICA |
10 |
200 h |
2000 h |
|
03 |
INGLÊS |
04 |
200 h |
800 h |
|
04 |
HISTÓRIA |
06 |
200 h |
1200 h |
|
05 |
GEOGRAFIA |
03 |
200 h |
600 h |
|
06 |
LINGUA PORTUGUESA/REDAÇÃO |
09 |
200 h |
1600 h |
|
07 |
MATEMÁTICA |
05 |
200 h |
1000 h |
|
08 |
RELIGIÃO |
03 |
200 h |
600 h |
|
09 |
PEDAGOGO |
70 |
200 h |
14 000 h |
|
TOTAL |
111 |
|||
|
ZONA RURAL |
|||||||||||
|
ARGO |
NOVA REPÚBLICA |
ESCOLA ANEXA JOAQUIM GOMES |
ESCOLA ANEXA PEDRA PRETA |
20 DE ABRIL |
ATIORÔ |
ESCOLA ANEXA SERRA VERDE |
MATA VERDE |
ANTÔNIO DE FREITAS (INTEGRAL) |
FRANCISCO ALENCAR |
JASON SEVERINO |
TOTAL |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AGENTE DE VIGILÂNCIA |
03 |
00 |
00 |
02 |
03 |
00 |
03 |
02 |
02 |
03 |
18 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS |
05 |
00 |
01 |
06 |
04 |
01 |
04 |
04 |
03 |
05 |
33 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - ASSISTENTE DE TURMA ESCOLAR |
03 |
00 |
01 |
02 |
02 |
00 |
02 |
01 |
00 |
03 |
14 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM SECRETARIADO |
01 |
00 |
00 |
01 |
01 |
00 |
01 |
01 |
01 |
01 |
07 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR DE SECRETARIA |
01 |
|
|
01 |
|
|
|
01 |
|
|
03 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO (COORDENADOR DE PROGRAMA |
01 |
00 |
00 |
01 |
01 |
00 |
00 |
01 |
00 |
01 |
5 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
07 |
00 |
01 |
07 |
06 |
00 |
02 |
08 |
02 |
05 |
38 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO DE INFORMÁTICA |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
02 |
|
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS |
120 |
||||||||||
ANEXO III – QUADRO DE VAGAS PARA PESSOAL DE APOIO – ZONA RURAL E URBANA
|
QUADRO PESSOAL DE APOIO - ZONA URBANA |
||||||||||||
|
FUNÇÕES |
SENHOR DO BONFIM |
LUZIA MOURÃO |
MARIA DE FÁTIMA |
PIO XII |
LUZILAIDE SANTOS |
PROJETO ARAGUAIA |
APARECIDA ROSA |
CRECHE NOÊMIA |
PASSO A PASSO |
ASSEMBLEIA |
MENONITA |
Total |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AGENTE DE VIGILÂNCIA |
01 |
01 |
02 |
01 |
00 |
00 |
01 |
01 |
01 |
00 |
01 |
09 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS |
02 |
02 |
03 |
02 |
02 |
02 |
04 |
04 |
02 |
03 |
03 |
29 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -ASSISTENTE DE TURMA ESCOLAR |
02 |
02 |
02 |
02 |
04 |
02 |
02 |
00 |
03 |
02 |
03 |
24 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -AUXILIAR DE CRECHE |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
16 |
00 |
00 |
00 |
16 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -AUXILIAR DE CRECHE |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
16 |
00 |
00 |
00 |
16 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TECNICO EM SECRETARIADO |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01
|
01 |
01 |
01 |
00 |
10 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR DE SECRETARIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
01 |
-- |
-- |
-- |
-- |
01 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO (COORDENADOR DE PROGRAMA) |
02 |
02 |
02 |
00 |
01 |
00 |
01 |
01 |
00 |
00 |
01 |
10 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR DEBIBLIOTECA |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
02 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
09 |
00 |
00 |
00 |
00 |
09 |
|
AUXILIAR AMINISTRATIVO EDUCACIONAL -MOTORISTAS CATEGORIA D ou E |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
09 |
00 |
00 |
00 |
00 |
09 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO – TECNICO EM INFORMÁTICA |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
|
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 120 |
||||||||||||
|
ESCOLAS CONVENIADAS |
|||||||
|
FUNÇÕES |
ESCOLA DE MÚSICA |
EMAÚS |
APAE |
UEPA |
IFPA |
UAB |
TOTAL |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS |
01 |
01 |
03 |
00 |
00 |
01 |
06 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO |
05 |
00 |
00 |
01 |
03 |
01 |
10 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - MERENDEIRA |
00 |
01 |
02 |
00 |
00 |
00 |
03 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TECNICO EM SECRETARIADO |
00 |
00 |
02 |
01 |
00 |
00 |
03 |
|
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS |
22 |
||||||
|
SEMEC |
||
|
FUNÇÕES |
QUANTIDADE |
TOTAL 0 2 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS |
01 |
|
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MOTORISTA CATEGORIA D ou E. |
01 |
|
ANEXO V
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Itens a serem avaliados Especificações |
Especificações |
Pontuação |
|
• Experiência Profissional Prévia na profissão específica (Comprovada através de Carteira de Trabalho e/ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço). |
Irá pontuar o candidato que apresentar respectivo documento comprobatório de experiência profissional. |
1.0 ponto |
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES
|
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AGENTE DE VIGILÂNCIA |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E SEMED. |
|
OBJETIVO |
Desenvolver atividade de salvaguarda nas unidades escolares da rede municipal de ensino. |
|
ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades de fiscalização e guarda de prédios públicos municipais; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Obedecer às normas administrativas escolares; Execução de serviços de vigilância e de ronda, adotando medidas preventivas; Zelar pelo patrimônio humano, material e imaterial da escola, garantindo a segurança destes; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E SEMED |
|
OBJETIVO |
Desenvolver atividades de serviços gerais nas unidades escolares da rede municipal de ensino |
|
ATRIBUIÇÕES |
Efetuar atividades de natureza repetitiva relacionada à limpeza e à conservação dos prédios públicos e de seus mobiliários e ambiência; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Providenciar a abertura e fechamento de dependências e prédios e execução de serviços de limpeza de copa e cozinha e outras atividades correlatas; Zelar pelo ambiente físico e material da unidade escolar, mantendo a higienização e limpeza dos mesmos; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional; Utilizar equipamento de proteção individual adequado às suas atividades; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ASSISTENTE DE TURMA ESCOLAR |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
OBJETIVO |
Auxiliar o professor nas atividades desenvolvidas no âmbito escolar. |
|
ATRIBUIÇÕES |
Assessorar os estudantes em sala de aula; Assessorar os estudantes, em grupos ou individualmente, extra-classe, se autorizado expressamente pelo professor; Atuar como elo entre professores e alunos, visando ao constante ajustamento da execução dos programas ao natural desenvolvimento da aprendizagem; Orientar alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Corrigir atividades escolares as quais não serão atribuídos conceitos; Participar das reuniões convocadas pela direção/coordenação escolar; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, bem como comunicar casos de conflito ao professor; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender às normas internas da unidade escolar; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
|
REQUISITOS |
Ensino Médio Completo |
|
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE CRECHE |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
OBJETIVO |
Realizar atividades de cuidador das crianças |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
|
OBJETIVO |
Desenvolver atividades administrativas de suporte às atribuições pertinentes à secretaria escolar. |
|
ATRIBUIÇÕES |
Responder administrativa e oficialmente pela secretaria da unidade escolar; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Confecção de documentos oficiais pertinentes à unidade escolar e transporte de correspondências oficiais; Proceder quanto ao registro de frequência; Auxiliar nas atividades relativas ao âmbito escolar, tais como organização de ambientes para realização de reuniões, registro de atas e outros afins, bem como providenciar materiais de consumo aos locais solicitados; Auxiliar na catalogação, organização e arquivamento de documentos, livros, periódicos e outras publicações. Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
|
REQUISITOS |
Ensino Médio Técnico em Área Administrativa/Curso de Informática e Internet |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE SECRETARIA |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
|
OBJETIVO |
Desenvolver atividades administrativas de suporte às atribuições pertinentes à secretaria escolar. |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
|
OBJETIVO |
Desenvolver atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, relacionadas à documentação escolar e da rede municipal de ensino. |
|
ATRIBUIÇÕES |
Redigir e digitar documentos oficiais, receber, protocolar e arquivar documentos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Atender ao público interno e externo; Realizar trabalhos da secretaria da escola, como fichas individuais, boletins, transferências etc.; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
|
REQUISITOS |
Ensino Médio Completo/Curso de Informática e Internet |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
|
OBJETIVO |
Realizar atividades de cooperação técnico-adminstrativo-pedagógica nas unidades escolares da rede municipal de ensino, proporcionando estímulos e possibilitando aos corpos discente e docente acessibilidade aos universos literários, buscando a efetivação de hábito pela leitura. |
|
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|
ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
|
OBJETIVO |
Realizar trabalhos de orientação, operacionalização, monitoramento e fiscalização relacionados aos alunos durante todo o processo de locomoção realizado pelo transporte escolar, bem como garantir a integridade física e moral de todo educando contemplado pelo serviço junto à Secretaria Municipal de Educação. |
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ATRIBUIÇÕES |
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhá-los desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário, a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente; Não permitir que os alunos coloquem partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e a descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender às normas de segurança do trabalho; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
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REQUISITOS |
Ensino Médio Completo e Curso de Monitor Escolar |
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CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MOTORISTA |
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ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E SEMED |
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OBJETIVO |
Desenvolver atividades de transporte de alunos nas unidades escolares e da rede municipal de ensino e tarefas ligadas à SEMED |
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ATRIBUIÇÕES |
Conduzir adequadamente alunos de seus locais de origem até a unidade escolar e reconduzi-los, preservando a integridade física destes, bem como de outros que possam fazer uso do transporte, com fins específicos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Zelar pelo patrimônio veicular da rede municipal de ensino; Obedecer às normas administrativas da Secretaria Municipal de Educação; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo supe- rior imediato |
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REQUISITOS |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH (A partir da Categoria B ou em conformidade com o tipo de veículo a ser utilizado) e Curso de Condutor Escolar |
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CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
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ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
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OBJETIVO |
Consertar, montar, desmontar e instalar microcomputadores, notebook e redes de computadores; instalar sistemas operacionais e periféricos; Criar e gerenciar bancos de dados; criar e recuperar planilhas; manter a segurança dos dados armazenados nos sistemas de informações; criar e estruturar programas; montar, desmontar, subordinado tecnicamente ao analista de sistemas, respeitando os regulamentos dos serviços educacionais, bem como nas unidades de ensino municipal. |
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ATRIBUIÇÕES |
Zelar pela integridade física e moral do aluno; Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Realizar visitas técnicas periódicas nas escolas municipais; Operar console de computador, de acordo com as rotinas e programas de computação; Operar equipamentos periféricos e terminais interligados com o sistema principal, através de teleprocessamento; Efetuar levantamentos completos de dados relativos ao serviço em execução; Dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de sistemas; Manter atualizadas as cópias de segurança dos sistemas; Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais dos serviços; Cumprir e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; Zelar pela integridade das bases de dados instalados e sob sua guarda; Acionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva; Zelar pela segurança e confiabilidade das informações tratadas; Digitar informações para processamentos de dados necessários e programados; Preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas; Modificar programas e corrigir falhas para atender as alterações de sistemas ou necessidades novas; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Desenvolver oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
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REQUISITOS |
Ensino Médio, Curso Técnico em áreas de Tecnologia da Informação com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas |
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CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MERENDEIRO/A |
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ÁREA DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E SEMED |
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OBJETIVO |
Desenvolver atividades de manipulação e preparação de alimentos na unidade escolar, bem como contribuir para o bom desenvolvimento da educação pública municipal. |
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ATRIBUIÇÕES |
Receber do responsável pela merenda escolar as instruções necessárias; Receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; Controlar os gastos e estoques de produtos; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar o alimento de acordo com a orientação, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; Servir os alimentos na temperatura adequada; Servir a alimentação aos alunos de maneira cordial e aprazível; Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; -Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; Tratar com delicadeza e atenção as crianças; Distribuir a merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as alimentarem-se corretamente, sem deixar sobras; Higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação. Utilizar somente utensílios bem limpos; Seguir as normas de higiene na preparação; Manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se armazenam, preparam e distribuem os alimentos; Estar sempre limpa e com o uniforme completo. Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras, visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
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REQUISITOS |
Ensino Fundamental Incompleto |
Publicado por:
Heloisa Mendes Sousa Francisco
Código Identificador:32BCD2F4