ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGASTEMPORÁRIAS PARA O PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS-SCFV, PARA OS CARGOS DE: ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINAS E INSTRUTOR DE ESPORTE E LAZER.

 

LAZER. 1. OBJETO

 

A Prefeitura Municipal de Marabá, através da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura - SEASP torna de conhecimento dos interessados (as) que realizará seleção para o preenchimento de vagas para a categoria profissional acima mencionada, na forma de contratação temporária de excepcional interesse público para execução do na área de Assistência Social.

 

A presente Seleção obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade.

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O recurso financeiro para a contração dos profissionais provém da União, repassados para o Município, através do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

 

Para as funções de Orientador Social, Facilitador de Oficinas e instrutor de Esporte e Lazer a seleção será desenvolvida em duas fases, através da análise de currículo e, entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 pontos; sendo 25% do currículo, e 75% da entrevista.

 

A Seleção terá validade de um ano, a contar da data de divulgação e homologação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura.

 

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

PROFISSIONAL / FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL

 

Escolaridade Mínima: Nível Médio

 

Perfil:

 

Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

 

Conhecimento da PNAS – Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;

Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais;

 

Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

 

Conhecimento da realidade do território;

 

Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias;

 

Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;

 

Capacidade de trabalho em equipe.

 

PROFISSIONAL / FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA

 

Escolaridade mínima: Nível Médio Perfil:

 

Formação específica ou reconhecida atuação na área pleiteada

 

Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas de artesanato e eventos culturais dirigidos a crianças e adolescentes;

 

Noções básicas da PNAS e da Política Nacional da Infância e Juventude;

 

Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

 

Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Sensibilidade para as questões sociais e infantojuvenil;

 

Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

 

Capacidade de trabalho em equipe.

 

PROFISSIONAL / FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER

 

Escolaridade mínima: Nível Médio

 

Perfil: - Formação específica ou reconhecida atuação na área do esporte e lazer;

 

- Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens;

 

Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

 

Noções básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

 

Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

 

Capacidade de trabalho em equipe.

 

5. DOS CARGOS

 

Serão oferecidas um total de 23 vagas, a serem distribuídas para os cargos mencionados no item 5.2, conforme a necessidade da secretaria. Serão destinadas 5% do total de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990/ Decreto 3.298 (art. 4º) de 20 de dezembro de 1999 e no mínimo 30% para um dos gêneros (masculino ou feminino).

 

A remuneração bruta mensal será de R$ --880,00- (oitocentos e oitenta reais) por 30 horas semanais.

 

Cargos.

Carga horária

Salário.

Orientadores sociais

30 horas.

R$----880,00----------- Reais.

Facilitador de oficinas de Esporte e lazer

30 horas.

 

Facilitadores de oficinas de convívio Arte e Cultura

30 horas.

 

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES

 

6.1. ORIENTADOR SOCIAL: Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sobre orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

 

Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

 

Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

 

Atuação como referência para as crianças e adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade

 

Registro da freqüência dos usuários, registro das ações desenvolvidas e

 

encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

 

Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos para crianças e Adolescentes;

 

Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

 

Desenvolvimento de oficinas culturais;

 

Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse do programa;

 

Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos;

 

Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

 

Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

 

Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

 

Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

 

6.4. PROFISSIONAL / FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE/LAZER: Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

 

- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários e a comunidade.

Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do SCFV. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

Os profissionais interessados deverão preencher ficha de inscrição entrega de curriculum para a Seleção na sede da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura - SEASP, Rua Ubá Qd. 04 Lt. 02 - Agrópolis do INCRA – Amapá CEP: 68510-970 – Marabá-Pará, no período de 02 a 03 de maio de 2016, nos horários das 8:00 às 14:00 horas.

 

A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato pessoalmente ou através de procurador munido de instrumento particular de mandato conferindo poderes para tal finalidade;

 

Os documentos necessários são:

 

a). Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e CPF; b). Curriculum Vitae;

 

c). Duas fotos 3x4.

 

O/a candidato/a ao preencher sua Ficha de Inscrição fornecida no próprio local das inscrições, assinará declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas no ato da sua contratação:

 

Ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;

 

Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

 

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

Possuir certificados ou declarações da escolaridade exigida;

 

O/a candidato/a deverá declarar que não possui problemas de saúde que inviabilize as atividades inerentes à função para qual se candidatou;

 

As condições supra, devem estar integralmente preenchidas até o momento da contratação;

 

Não ter qualquer restrição de ordem judicial que impeça o livre exercício de direitos (apresentar certidão de antecedentes criminais emitido pelo Tribunal de Justiça do Pará);

 

Não serão recebidas inscrições por via postal.

No momento da inscrição o/a candidato/a receberá comprovante de inscrição no Certame, que deverá ser apresentado no dia estabelecido para a realização da seleção;

 

O/a candidato/a fica ciente que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetivadas no ato da inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da contratação, estando sujeito as penas da lei que define a perda do direito à vaga respectiva.

 

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

 

1.1- 8. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO: A Seleção Simplificada será realizada pela Equipe/ Técnica desta secretaria ( comissão ).

 

8.1. A análise das informações apresentadas no Currículo será classificatória e requisito para a continuidade da seleção do candidato, obedecendo aos seguintes critérios: Disponibilidade de tempo, formação e experiência profissional.

 

8.2 A seleção será composta por duas etapas;

 

1ª etapa: Inscrição e Análise curricular -02 e 03-de maio,

 

---05- de maio divulgação resultados.

 

2ª etapa: Entrevista 06 de maio, divulgação de resultados 10 de maio..

 

Etapa.

Realização.

Horários.

Resultado.

1ª etapa: Inscrição e Análise curricular

02 e 03 de maio

08h00s as 14h00s

 

2ª etapa: Entrevista

06 de maio

08h00s as 18h00s

 

 

8.3. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias

 

8.6. A lista dos classificados será divulgada no site da prefeitura e no Mural da própria Secretária.

 

8.7 O não comparecimento na data designada para aplicação das duas etapas importa em desistência e conseqüentemente o cancelamento da inscrição.

 

Serão atribuídos os seguintes pontos:

 

A pontuação do Currículo, de caráter eliminatório, será de será 2.5.

 

A pontuação da entrevista, de caráter eliminatório, vale 7.5

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Para efeito de classificação, será considerada nota final o resultado da soma de pontos obtidos no currículo, e na entrevista.

 

O/as candidato/as habilitado/as serão classificado/as por ordem decrescente do valor da nota final.

 

Em caso de empate terá preferência:

 

a) O classificado/a o que tiver maior idade.

 

10.4. O resultado da seleção será divulgado em até 05 (cinco) dias, após o término do processo seletivo, na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Marabá e no site da Prefeitura.

 

(www.marabá.pa.gov.br).

 

11. DOS RECURSOS

 

Das decisões da Comissão será cabível recurso sem efeito suspensivo para a Secretaria de Administração do Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes.

 

A inexatidão e ou irregularidade nos documentos mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão anulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízos das demais medidas administrativas, civis ou criminais.

 

O candidato classificado será contratado, observando a ordem de classificação definitiva, devendo comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos.

 

a). O candidato deverá declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com a execução plena das funções e das atividades inerentes à vaga para a qual se candidatou;

 

b). No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Instituição todos os documentos que lhe sejam solicitados;

 

c). A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato da seleção;

 

A natureza jurídica do contrato é a da contratação temporária por excepcional interesse público, em razão da natureza temporária, em consonância com o que prevê e Lei Municipal regente;

 

É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos da Seleção junto aos quadros de aviso da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Marabá, bem como no site da Prefeitura (www.marabá.pa.gov.br) e meios de comunicações locais.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Seleção.

 

Marabá, 27 de Abril de 2016.

 

Este Edital está sendo lançado com base na Lei nº 17.702, de Dezembro de 2015, que autoriza a contratação temporária para o SCFV, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura.


Publicado por:
Jocileide da Silva Tavares
Código Identificador:382046B2