ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018-SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL N° 01/ 2018-SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Normalistas, Magistério Médio, graduandos do curso de pedagogia das universidades públicas e/ou particulares.

 

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do 1º e 2º anos do ensino fundamental.

São diretrizes do Programa:

1.2.1. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

1.2.2. promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e

avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2 . DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 99 vagas de Assistente de Alfabetização Voluntario no âmbito do Município de Marabá – Pará, a serem distribuídas nas escolas da zona urbana e zona rural.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção:

2.2.1. Ser brasileiro (a);

2.2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

2.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

2.2.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.5. Ser Pedagogo (a), Normalista (nível superior ou médio), ou estar cursando Pedagogia;

2.2.6. Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno;

2.2.7. Não ter vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Marabá – Pará.

 

2.3. O candidato poderá apresentar comprovação de experiência em docência, (mínimo de 06 meses), para fins de pontuação.

2.4. O Processo Seletivo Simplificado para professores auxiliares será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Marabá com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

DO PERFIL

Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:

Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

Profissionais com curso de magistério em nível médio;

Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização, para o caso de ensino médio (Magistério).

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos na Portaria n.º 142, de 22 de fevereiro de 2018 - MEC.

O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)

Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

São atribuições do assistente de alfabetização:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

Realizar as formações indicadas pelo MEC.

O professor voluntário do programa mais alfabetização não deve ser substituto do professor regente.

DAS INSCRIÇÕES:

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Marabá – Pará, no período de 25 a 27 de abril de 2018, das 8h às 18hs (de quarta-feira a sexta feira).

Não será cobrada taxa de inscrição.

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I;

Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

Carteira de Identidade (frente e verso);

CPF;

Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de residência;

Diploma (para candidatos graduados, com Normal Superior ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário);

Documento comprobatório de experiência docente (não valendo fração de semestre);

Certidão de Antecedentes Civis e Criminais;

 

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo I.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1. Serão disponibilizadas 99 vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Marabá – Pará, que serão distribuídas entre as Unidades Escolares urbanas ou rurais.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá, por meio de Portaria, Comissão da Seleção Pública dos Professores Auxiliares Voluntários do Programa Mais Alfabetização, que será responsável por coordenar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará em uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.

7.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.4. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marabá, Pará, no Portal da Prefeitura http:www.maraba.pa.gov.br e no Portal da Secretaria Municipal de Educação http:www.semedmaraba.pa.gov.br, por ordem de classificação.

7.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Tiver obtido maior pontuação nos quesitos experiência, nos termos do Anexo II.

Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de professores auxiliares do Programa Mais Alfabetização do Município de Marabá- Pará.

A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

A classificação final deverá ser divulgada até às 12:00 horas do dia 07 de maio de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marabá, Pará, no Portal da Prefeitura http:www.maraba.pa.gov.br e no Portal da Secretaria Municipal de Educação http:www.semedmaraba.pa.gov.br .

 

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de professor auxiliar, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

DOS RECURSOS

Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste processo seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, dirigido à comissão organizadora, conforme formulário constante no Anexo IV.

Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro/a candidato/a, bem como encaminhados fora do período estabelecido.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, devendo receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada; podendo acumular até 8 turmas. Ficando claro que não há limite mínimo de turmas por assistente; depende da disponibilidade da escola.

Os voluntários selecionados e convocados para atuarem nas unidades escolares terão o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa. O valor de cálculo é 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, com atendimento de 5 horas semanais, em cada uma.

É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Inscrição e Avaliação.

Marabá – PA, 20 de abril de 2018

 

LUCIANO LOPES DIAS

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: _______

RG: _____

Órgão Expedidor:______

Data de emissão: ____/____/____

CPF: ________

PIS/PASEP:________

Endereço:________

Nº_____

Bairro:_________

Cidade:________

CEP: _______

UF:______

Fones:_______

Email atualizado: __________

Título de Eleitor_________

Zona: _____

Seção:_______

Carteira Profissional: _______

Série: ______

UF: ____

Data de Expedição: ___ /____ /____

Data de Nascimento: _____ /_____ /_____

Naturalidade:______

Nacionalidade:_______

Nome do Pai: ________

Nome da Mãe: _______

DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício:

Sim ( )

Não ( )

Função: ________

Tempo de Serviço: _____

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

( ) SIM

( ) NÃO

Local e data: _____

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

_______

(Assinatura conforme RG)

--------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

1. NOME DO CANDIDATO:_______

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ______

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

3 pontos.

Ensino Médio na modalidade Magistério.

2 pontos.

Graduando em Pedagogia.

0,5 ponto por cada ano cursado, (máximo de 2 pontos).

Experiência profissional (comprovada) em Ensino Fundamental/Anos iniciais

2 pontos

Experiência em docência por tempo de atuação, mínima 6 meses.

1 ponto

TOTAL

10 Pontos

 

ANEXO III

 

CURRÍCULO PROFESSOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

Eu,______, portador do RG______, e devidamente inscrito no CPF _____ declaro ter entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

 

Ensino Médio na modalidade Magistério.

 

Graduando em Pedagogia.

 

Experiência profissional (comprovada) em Ensino Fundamental/Anos iniciais

 

Experiência em docência por tempo de atuação, mínima 6 meses.

 

TOTAL

 

 

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

 

Marabá – Pará, ___ de ____ de 2018

______

Assinatura do candidato

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

À Comissão do processo seletivo para PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO – MARABÁ - PARÁ

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO – Edital nº 001/2018

 

Nome completo (sem abreviatura): ________

Função Pleiteada: Assistente de Alfabetização

RG______

CPF: ______

DATA NASCIMENTO:______

E-mail atualizado para Contato: _____

Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

 

FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

_______

 

Marabá (Pará), ____de _____de 2018.

_________

Assinatura conforme RG


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:97300703