ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 002/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
EDITAL N° 002/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 06 de 01 de janeiro de 2017, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de janeiro de 2018, para Pedagogos, Magistério Médio ou Normal, graduandos do curso de pedagogia das universidades públicas e/ou particulares, Podendo ter ou não experiência comprovada em docência.
RESOLVE:
Instituir uma Comissão Técnica para o processo seletivo, responsável pela elaboração das avaliações, ficando, desde já, designados os seguintes membros:
|
NOME |
FUNÇÃO |
|
Franciana da Costa e Silva |
Coordenadora Municipal do Programa MAIS ALFABETIZAÇÃO |
|
Sinvaldo Santana dos Santos |
Técnico – Coordenador Municipal de Programas e projetos Educacionais |
|
Maria Cristina Freitas da Costa |
Técnica – Coordenadora Municipal do PNAIC |
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção se dará em duas etapas classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo e prova objetiva, cuja pontuação máxima será 60 (Sessenta) pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.
2.2. A nota mínima para aprovação será a somatória de 30 pontos, podendo ser acumulado entre as duas etapas (currículo e prova objetiva) do processo seletivo ou adquirido pela segunda somente na segunda etapa (prova objetiva).
2.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
2.4. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá, por ordem de classificação.
2.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
3. DAS VAGAS, LOCAL, E CARGA HORÁRIA:
3.1. As vagas surgirão conforme a necessidade de preenchimento, nos casos especificados no preâmbulo, após conferência pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao quantitativo de vagas especificadas abaixo:
3.1.1. DAS ESCOLAS URBANAS
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
|
09 |
01 |
10 |
3.1.2. DAS ESCOLAS DE VILAS
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
|
03 |
0 |
03 |
3.1.3. DAS ESCOLAS DO CAMPO
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
|
0 |
14 |
14 |
3.2. Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória na presente seleção, obedecido o somatório de pontos e os critérios de desempate discriminados no presente edital, sendo o local de lotação definido pela secretaria municipal de educação, respeitando o limite máximo de turmas, conforme a seguinte definição:
3.2.1. Nas escolas com turmas de 5 horas semanais o candidato terá direito de ser lotado em até 6 turmas;
3.2.2. Nas escolas com turmas de 10 horas semanais o candidato terá direito ser lotado em até 03 turmas;
3.2.3. Nos casos de escolas de vilas e campo, o candidato será lotado no número total de turmas atendidas pelo programa, conforme adesão feita pela escola.
3.3. Quanto a carga horária semanal, ficará distribuída conforme descrito abaixo:
3.3.1. Nas escolas com carga horária de 5 horas semanais, as aulas serão distribuídas em 2(dois) dias de duas horas e trinta minutos por turma e poderão ser alterados no curso do exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
3.3.2. Nas escolas com carga horária de 10 horas semanais, será distribuídos em 4 (quatro) dias de duas horas e trinta minutos por turma e poderão ser alterados no curso do exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da Secretaria Municipal de Educação;
3.4. O período de vigência do presente processo seletivo será de seis meses a contar da data de lotação do candidato na respectiva unidade escolar, não sendo caracterizado nenhum vínculo empregatício tendo em vista o caráter voluntariado do programa, conforme Lei 9608 de 18 de janeiro de 1988, sendo oferecida ao selecionado uma ajuda de custo de R$ 150,00 para as escolas com carga horária de 5 horas semanais e R$ 300,00 por turma para as escolas com carga horária de 10 horas semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES E APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
As inscrições deverão ser feitas na Sala de Programas e Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá, situada na Av. João Miranda dos Santos nº 69, Bairro São Francisco, no período de 24 de Abril a 02 de Maio de 2018, das 08h 00min às 12h 00min, tendo o candidato a responsabilidade de preencher o formulário de inscrição (conforme anexo II deste edital), que depois de assinado, deverá ser entregue a um dos membros da Comissão Técnica. Ao preencher o formulário, o candidato compromete-se:
4.1. A entregar no ato da inscrição, a documentação prevista na I etapa do processo seletivo (conforme anexo I), em envelope lacrado.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Pacajá - Pará no período de 23 abril a 02 de maio de 2018, conforme descrito no item 4 deste edital.
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo III;
- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados, com Normal Superior ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário);
VI – Envelope lacrado contendo documentação comprobatória prevista no anexo I deste edital.
4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.
4.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 4.5 deste edital, exceto a de experiência profissional.
4.11. A Prova objetiva será aplicada no dia 03 de maio de 2018 às das 08h 00min às 12h 00min na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dez de Maio.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
5.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
5.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
5.4. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
5.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
5.6. Atuar na garantia dos direitos de aprendizagem dos alunos e no cumprimento das metas do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa)
5.7 O professor voluntário do programa mais alfabetização não deve ser substituto do professor regente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
6.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
6.3. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
6.4. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
6.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pacajá.
Pacajá – Pará, 23 de Abril de 2018.
MARIA EDNEIDE BARRETO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PRIMEIRA ETAPA
QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
|
Graduação em Pedagogia |
04 |
|
Graduação em disciplinas da base nacional comum |
02 |
|
Experiência em alfabetização comprovada por declaração original assinada e em papel timbrado (o máximo de 3 anos) |
06 |
|
Experiência como Monitor do Programa Mais Educação comprovada por declaração original assinada e em papel timbrado (o máximo de 3 anos) |
06 |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área pedagógica com o mínimo de 40 horas (o máximo de 01 curso) |
02 |
SEGUNDA ETAPA
QUADRO DE PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
|
COMPONENTE CURRICULAR |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
|
Língua Portuguesa |
05 |
10 |
|
Matemática |
05 |
10 |
|
Conhecimento Pedagógico |
10 |
20 |
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:AF804733