ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL N° 001/2016

GOVERNO DO MUNICIPIO

  

SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES – INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMAS. EDITAL DE PROCESSO SELEIVO SIMPLIFICADO.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS, Estado da Paraíba, através de Exma. Senhora Prefeita Constitucional, Dra. Maria de Fátima Silva no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE n°8, de 24 de setembro de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores - intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Coordenador de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos para atuarem como VOLUNTÁRIOS, no Programa Paraíba Alfabetizada – etapa 2016 em parceria com o Governo Federal e Considerando:

I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens e adultos, assumida pelo Governo de Município de Matinhas, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II. A urgência e a necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, tradutores – intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos neste município;

III. A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens de 15 a 35 anos usuários do Programa Bolsa Família que desejam ser alfabetizados;

IV. A necessidade de proporcionar a continuidade de estudo para jovens de 15 a 35 anos usuários do Programa Bolsa Família que serão alfabetizados;

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1 O processo de Seleção de Alfabetizadores, Tradutores – Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Coordenadores de Turma objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como “voluntários”, no Programa Paraíba Alfabetizada, na etapa 2016.

1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses).

1.3 O voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até duas turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenham, no mínimo 15 alfabetizandos.

1.4 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Monsenhor Borges, s/n Centro, no período de 01/02 a 11/02, das 08h00min às 16h30min mim;

 

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador d Turmas, Conforme especificado no item 1.3 desse edital;

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador), disponível no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou no endereço eletrônico www.paraíba.org.pb/educação

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade;

d) Currículo, devidamente preenchido e comprovado, conforme modelo disponível na secretaria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou no endereço eletrônico www.paraíba.org.pb/educação

e) Justificativa das intenções á função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 (dez) horas semanas;

g) Os candidatos a Alfabetizadores de Turma, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 (vinte) na Zona Rural. O formulário para cadastro esta na secretaria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou no endereço eletrônico www.paraíba.org.pb/educação

h) Declaração emitida pelo Diretor/Gestor da Instituição de ensino onde funcionará a turma ou, em caso de associação ou outro espaço público, declaração emitida pelo responsável do referido espaço.

i) O não cumprimento dos critérios implicará na desclassificação do candidato.

 

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA.

 

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível completo;

d) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

3.2 Para concorrer à vaga de TRADUTOR – INTÉRPRETE DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível completo;

d) Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função de Tradutor – Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

3.2 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverão preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

e) Ter conhecimento básico de informática/ internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA;

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 (quinze) horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os Coordenadores de Turma no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em WWW.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;

 

4. TIPOS DE TURMAS:

4.1 – As turmas deverão funcionar em:

I - Espaço escolar: o candidato deverá verificar a disponibilidade de salas nas escolas que compõem o Sistema Municipal, a rede Estadual ou Federal de ensino, realizando comprovação por meio de declaração emitida pelo gestor da referida instituição permitindo o funcionamento das turmas naquele espaço;

II – Espaço alternativo: na falta de espaço escolar, poderá a turma funcionar em espaços públicos que oferecem condições adequadas e favoráveis à realização das aulas (ex. sede de associação).

4.2 – A comprovação (declaração) de que trata o item anterior deverá ser entregue junto com os demais documentos comprobatórios, no ato da inscrição.

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

 

5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação.

5.2 Para a seleção, serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os tens e respectiva pontuação:

 

Critérios

Pontuação

Itens a serem pontuados

Justificativa: interesse do candidato ao cargo

0,0 a 3,5

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão de expressão escrita.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Título

Pontuação

Valor máximo

Ensino Médio

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia

1,0

1,0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Licenciaturas diversas

0,5

0,5

Especialização na área de Educação

0,8

0,8

Tempo de Docência em programas em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses).

0,5

1,0

TOTAL DE PONTUAÇÃO

6,5

 

 

5.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5(seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A justificativa valerá 3,5(três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do currículo e da justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingindo numero de vagas oferecidas.

 

6. DOS CRITERIOS DE DESMPATE.

6.1 Os critérios de desempenho obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) O candidato que tiver a maior idade.

 

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas para o presente processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo 01 e serão disponibilizadas conforme disposto no item 2.0, deste Edital.

7.2 De acordo com o número de vagas deste Edital serão designadas 5% das vagas para as pessoas com deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art.37°,§ 1°, do decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

7.3 o quantitativo de vagas para tradutores-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (libras) será revelado pela necessidade, de acordo com o quantitativo de alfabetizando com deficiência matriculados no Plano.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados serão divulgados até o dia 16/02/2016, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Secretária de Educação e no Diário Oficial do Município de Matinhas.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR E TRADUTOR-INTRÉPERTE VOLUNTÁRIOS DE TURMA.

9.1 Planejar acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizados;

9.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizando para o Coordenador de turma que o acompanha;

9.3 Participar da formação inicial no período a ser determinado e informado pela GEEJA/GOAJA, de acordo com organização programática da formação, considerando os municípios e os GRES`s.

9.4 Cumprir carga horária semanal de 10(dez) horas-aulas, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

9.5 Propor ações de incentivo á permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa á Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

9.6 Os tradutores-intérpretes de Libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens e adultos com surdez ou com deficiência auditiva, usuários de Libras e participar da Formação inicial e da Formação continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização de jovens e adultos.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

10.1 Coordenar e acompanhar in colo o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade.

10.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de no máximo 6(seis) turmas, durante os 8(oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

10.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores às ações de fomento á leitura;

10.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizados;

10.5 Identificar e relatar ao gestor local e aos Técnicos de Apoio da coordenação de Educação Jovens e Adultos (EJA) as dificuldades encontradas no decorrer do programa, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;

10.6 Orientar os alfabetizandos quanto á emissão da documentação civil;

10.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.

10.8 Organizar e selecionar material pedagógico do Programa;

10.9 Organizar e selecionar material pedagógico do Programa;

10.10 Desenvolver ações relacionadas á supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

10.11 Apresentar, mensalmente, á secretaria de educação do Município o Relatório de acompanhamento das turmas de alfabetização e o relatório de formação continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuadas;

10.12 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório á secretaria de educação do Município.

10.13 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizado.

10.14 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.

10.15 Informar ao gestor local e aos técnicos da coordenação de Jovens e Adultos sobre eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores no Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos, das turmas sob sua supervisão.

10.16 Informar ao gestor local e aos técnicos da coordenação de jovens e Adultos sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

10.17 Articular, juntamente com os alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas á continuidade dos estudos dos alfabetizando na Educação de jovens e Adultos.

 

11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

11.1 Os Alfabetizadores, Tradutores - Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do município de Matinhas, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE N° 44, de 05 de setembro de 2012.

11.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1°, 3°, 4° e 5° do art. 11 da Lei n° 10.880/2004 e do Decreto n° 6.093/2007;

11.3 Para que se proceda o pagamento ao balconista é indispensável que:

11.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de município a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo SBA;

11.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos do Programa Brasil Alfabetizado e participe da formação continuada;

11.3.3 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante deposito em conta beneficio aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

11.3.4 O FNDE providenciara a abertura de contra beneficio para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

11.3.5 A contra-beneficio ficará bloqueada até que o bolsista compareça a agencia bancaria e proceda à entrega à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, em como, de acordo com as normas bancarias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a titulo de bolsa.

11.3.6 A contra-beneficio depositará dos valores das bolsas e isenta do pagamento de tarifas bancarias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre FNDE/MEC e o banco do Brasil.

11.3.7 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turma ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido Plano Plurianual de Alfabetização:

I- Bolsa Classe I: R$ 400,00 (Quatrocentos reis) mensais para o alfabetizador e para alfabetizador tradutor - interprete de Libras que atue em apenas uma turma ativa;

II- Bolsa Classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador e para alfabetizador que atue em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III- Bolsa Classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador e alfabetizador tradutor - intérprete de libras que atua em duas turmas ativas e com horário de aulas não coincidentes;

IV – Bolsa Classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüentas reais) para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

V- Bolsa Classe IV: R$ 600,00 para o coordenador de turmas de ativas;

11.3.8 Só receberá a bolsa classe III o alfabetizador tradutor - interprete de libras que atue m duas turmas ativas cujo horário de aulas não seja coincidente.

11.3.9 Só receberá a bolsa classe IV o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerárias ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas cujo horário de aulas não seja coincidente;

11.3.10 Os alfabetizados deverão entregar ao coordenador de turmas o relatório mensal de freqüência da turma e os instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento da turma, para entregar pelo coordenador a GEEJA/GOAJA até o dia cinco de cada mês.

 

12. FORMAÇÃO

12.1 Os alfabetizadores e tradutores - interpretes e coodenadores de turmas farão a formação inicial no período a ser determinado e informado pela GEEJA/GOAJA, de acordo com a organização programática da formação, considerando os Municípios e as GRE’s.

12.2 O calendário da formação continuada será comunicado durante a formação inicial aos alfabetizadores e tradutores - intérpretes.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O candidato que si sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recursos, pessoalmente, perante a comissão organizadora até 48 horas a partir dos resultados no seguinte endereço Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Monsenhor Borges, s/n Centro - Tel.: 3637-1041.

13.2. Após analise dos recursos, o resultado final da seleção será publicado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Secretaria de Educação e no Diário Oficial do Município, em até dois dias úteis.

13.3 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do programa são consideradas de natureza voluntaria, não Gerando vinculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

13.4 A Inscrição implica conhecimento e aceitação do contido neste edital.

13.5 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados DOE.

13.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

13.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que si refere à avaliação e a pontuação determinada.

13.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de prova de títulos ou recontagem de pontos.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

 

Matinhas, 01 de Fevereiro de 2016.

 

MARIA DE FÁTIMA SILVA

Prefeita Constitucional

 

ANEXO I

 

Quadro de vagas

 

Alfabetizador

 

Área (zona)

N° de Vagas (turmas)

Urbana

6

Rural

4

 

Coordenador de Turmas

 

Área (zona)

N° de Vagas (turmas)

Urbana

1

Rural

1


Publicado por:
Bruno Cesar Cunha Santos
Código Identificador:D44D637F