ESTADO DA PARAÍBA

MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002 /2018 VISANDO A CONTRATAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O PROGRAMA NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO BÁSICA (NASF-AB), ACADEMIA DE SAÚDE E REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOTADAMENTE, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E EDUCADOR FÍSICO POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ – PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, amparado nos princípios da legalidade (Lei Municipal nº 405/2017) e impessoalidade (cf. art. 37, da CR/88) c/c a Lei Federal nº 8.745/93 e MP nº 829/2018, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e composição de quadro de profissionais, visando subsidiar contratações temporárias de pessoal para atendimento às necessidades do Programa Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Academia de Saúde e Rede Municipal de Ensino, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária para as funções especificadas no quadro do item 1.3 deste Edital, para atendimento à necessidade de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

 

VAGA

CARGO

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

CH SEMANAL

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

FONOAUDIÓLOGO

1.300,00

Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe

20 h

NASF- AB

01

NUTRICIONISTA

1.300,00

Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

20 h

NASF- AB

01

NUTRICIONISTA

1.300,00

Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

30h

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

01

PSICÓLOGO

1.300,00

 

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe

20 h

NASF- AB

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.300,00

Graduação em TO e Registro no Conselho de Classe

20 h

NASF- AB

01

EDUCADOR FISICO

1.300,00

Graduação em Educação Física e Registro no Conselho de Classe

20 h

ACADEMIA DE SAÚDE

 

1.2 - As funções, habilitação e requisitos exigidos, carga horária e salário base, que serão objeto deste Processo Seletivo Simplificado, encontram-se discriminados no quadro abaixo:

1.3. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n.º 3.298/99, dentre a totalidade das vagas especificadas no Anexo I deste Edital 1.4. Caso a aplicação do percentual de que trata esse item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99.

 

1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”, observadas os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

 

1.5. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

 

1.6. No caso de não haver candidato inscrito ou de não haver candidato classificado para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga remanescente poderá ser preenchida pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação e demais normas deste Edital.

 

1.7 - Fica ciente o candidato aprovado que deverá estar apto para exercer suas funções a fim de cumprir com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles o cumprimento da carga horária diária.

 

1.8 – A vigência do contrato de trabalho fica condicionada à legislação que autorizar a designação temporária, salvo nos casos de cessação especificados neste Edital.

 

1.9 – A cessação do contrato de trabalho, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I – prática de falta grave, insuficiência de desempenho, desconhecimento prévio dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, sendo-lhe assegurada a instauração de procedimento administrativo disciplinar nos termos da Lei 8.112/1990.

 

II – extinção dos Programas Federais relacionados em Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde;

 

III - renúncia ou cancelamento dos convênios que autorizam os repasses de verbas ao Município por meio do PAB Variável (Piso de Atenção Básica), por iniciativa do Município ou da União;

 

IV – A pedido do servidor contratado;

 

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal da Saúde de Junco do Seridó, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria Nº148/2018 que participará da Homologação das inscrições, Avaliação de Currículos e Entrevista.

 

3. SOBRE O PROGRAMA

 

3.1 O trabalho da equipe multidisciplinar do NASF-AB e do Educador Físico da Academia de Saúde é integrado à equipe de Estratégia de Saúde da Família que contribuirá para uma condição melhor da situação de saúde da população do Município.

 

3.2. A atuação do Nutricionista no Programa de Alimentação Escolar é de suma importância, pois, atua de forma Gerencial na definição dos parâmetros nutricionais, planejamento de cardápios, programação, supervisão, treinamento, analise de valor nutritivo, avaliação, teste de aceitabilidade e educação alimentar e nutricional e forma Operacional no recebimento dos produtos, armazenamento dos gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições, higienização e controle de qualidade.

 

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1. São requisitos para participação do Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de profissionais para atuação no NASF-AB, Academia de Saúde e Rede Municipal de Ensino:

 

I – ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988;

 

II – estar quite com as obrigações eleitorais;

 

III – estar quite com as obrigações militares, para o candidato do sexo masculino;

 

IV – no caso de candidato com deficiência, apresentar laudo médico que possui deficiência e que a deficiência é compatível com as atribuições das funções.

 

V – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

 

VI – Apresentar no ato da inscrição Certificado ou Diploma do curso de acordo com o cargo escolhido, comprovando a escolaridade exigida.

 

VII – cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital;

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

 

5.2. As inscrições serão realizadas das 08h00min ás 12h00min nos dias 04; 05; 06 e 07 de JUNHO, na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Balduíno Guedes, n° 157 - Centro, fone (83) 3464-1222, Junco do Seridó/PB.

 

5.3. No ato da inscrição o candidato deve estar munido dos seguintes documentos (originais e cópia) junto com formulário de inscrição conforme ANEXO I:

I – fotocópia do CPF;

II – fotocópia do RG que permita a identificação do candidato;

III – fotocópia do Certificado ou Diploma do curso, devidamente autenticado;

IV – fotocópia de comprovante de residência;

V – fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

VI – no caso do sexo masculino, documento comprobatório está quite com o serviço militar;

VII – fotocópia da Inscrição no Conselho de Classe;

VIII – Entregar currículo profissional;

VIIII- Entregar, caso possua, documento que comprove experiência profissional, mínima de 06 (seis) meses;

X - Entregar, caso possua, cópia do Certificado de Conclusão de Pós Graduação em nível de especialização Latu Sensu (carga horária mínima de 360 h) na área concorrida;

XI - Entregar, caso possua, certificado de cursos (mínimo de 8h), palestras (mínimo de 8h) e ou projetos voltados à área;

 

5.4. Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de um envelope opaco, com tamanho mínimo de 35 x 25 cm.

5.5. Os envelopes acima citados serão identificados com o nome do candidato e telefone de contato e lacrado na presença do candidato, os quais serão entregues a Comissão do Processo seletivo.

 

5.6. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente assinado pelo responsável pela inscrição, o qual será orientado a portar o comprovante para entregar a Comissão do Processo no dia da Entrevista.

 

5.7. Não será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência.

 

5.8. Será permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

 

5.9. Em hipótese alguma serão deferidas inscrições por via postal, via fax ou internet.

 

5.10. A inscrição no Processo Seletivo implica por parte do candidato:

I – o conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas no presente Edital;

II - o compromisso de apresentar todos os requisitos exigidos para a nomeação;

III - em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função, local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura), dentro do expediente estabelecido para o mesmo.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO NASF- AB, ACADEMIA DE SAÚDE E REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

6.1. A seleção será composta de duas etapas:

 

6.1.1. 1ª ETAPA: Análise de Currículos será de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação estabelecidos do quadro abaixo:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses

1,00 ponto a cada 6 meses comprovado (total: 3 pontos)

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de especialização Latu Sensu (carga horária mínima de 360 h) na área que concorre. (máximo de 01 certificado)

4,00 pontos

Cursos (mínimo de 8h), palestras (mínimo de 8h) e ou projetos elaborados voltados para a área concorrida.

1,00 Ponto para cada certificado (limitados a 03 certificados)

TOTAL

10 Pontos

 

6.1.2. Somente serão computados os itens devidamente comprovados.

6.1.3. A documentação a ser analisada deverá ser entregue no ato da inscrição juntamente com ANEXO II.

 

6.1.4. 2ª ETAPA: Entrevista – a ser realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - será de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

 

REQUISITO

PONTUAÇÃO

Conhecimento teórico e prático na área

3 pontos

Conhecimento das Políticas Públicas do SUS voltados ao Programa do NASF – AB

3 pontos

Conhecimento teórico e prático para realização de atividades em coletividade

2 pontos

Atuação em equipe multidisciplinar

2 pontos

TOTAL:

10 pontos

 

6.2. Para efeito de pontuação final (PF) serão somadas as notas da 1ª (Avaliação Curricular) e 2ª etapa (Entrevista) e divididas por dois, conforme fórmula a seguir: AC + ENT / 2 = PF.

6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 5,00 (cinco)

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1. A seleção dos candidatos que comparecerem no período fixado, será processada obedecendo à seguinte ordem de desempate:

7.1.1. Maior tempo de experiência profissional;

7.1.2. Candidato de maior idade;

 

8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação obtida na análise do Currículo e da Entrevista.

 

8.2. Os resultados serão afixados no quadro de avisos da Secretaria de Municipal de Saúde na Avenida Balduíno Guedes, n° 157 - Centro, fone (83) 3464-1222, Junco do Seridó/PB.

 

8.3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas, bem como das listas dos classificados divulgado nos quadros de avisos.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após divulgação a ser apresentado a Presidência da Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde do Município de Junco do Seridó – PB.

I – Indeferimento da inscrição;

II – Resultado da pontuação do currículo;

III – Resultado da entrevista;

IV – Resultado/classificação final.

 

9.2. Os recursos deverão ser interpostos de forma individualizada, no prazo de 24 (vinte quatro horas) da publicação dos atos previstos no item 9.1 deste Edital, através de preenchimento do formulário próprio, objeto do ANEXO III deste Edital.

 

9.3. Da decisão da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Saúde caberá recurso, no prazo de 24h, a Secretária de Saúde que decidirá em até 48h.

 

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

10.1. Será excluído da seleção o candidato que:

I – Falsificar documentos;

II – Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;

III – Descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital.

 

11. DA CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO

 

11.1. Apresentar os seguintes documentos (originais e xerox):

11.1.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

11.1.2 Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso exigido pelo cargo;

11.1.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

11.1.4 Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);

11.1.5 Certidão de nascimento dos filhos (caso possua);

11.1.6 Certificado de reservista, se do sexo masculino;

11.1.7 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;

11.1.8 Laudo Médico, elaborado por profissional credenciado pelo Município que ateste a aptidão física e mental para exercício do cargo;

11.1.9 Apresentar uma foto 3x4 recente;

11.1.10 Estar regularizado com o respectivo Conselho de Classe, apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional, bem como comprovante de Nada Consta do referente ano;

 

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.

 

11.3. No ato da contratação, o candidato deverá contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

 

11.4. Os contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do parágrafo 13, do Art. 40 da CF e demais legislações pertinentes.

 

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

12.1. FONOAUDIÓLOGO

12.1.1 Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF’s, incluindo aspectos físicos e da comunidade, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

12.1.2. Desenvolver ações conjuntas com as ESF’s, visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento;

12.1.3. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamentos, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF’s;

12.1.4. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

12.1.5. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho e social;

12.1.6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

12.2. NUTRICIONISTA

12.2.1. Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição;

12.2.2. Estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis;

12.2.3. Promover articulação intersetorial;

12.2.4. Acompanhar pacientes com obesidade e desenvolver atividades com grupos nas ESF;

12.2.5. Acompanhar pacientes acamados com orientação para uma melhor qualidade de vida;

12.2.6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

 

12.3. PSICÓLOGO

12.3.1. Realizar atividades clínicas pertinentes às suas responsabilidades profissionais;

12.3.2. Criar em conjunto com a Equipe de Saúde da Família estratégia para abordar problemas vinculados à violência e abuso de álcool e outras drogas;

12.3.3. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, entre outras atribuições;

12.3.4. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

12.4. TERAPEUTA OCUPACIONAL

12.4.1 Realizar oficinas de arte in loco (nas cenas de usuário);

12.4.2 Realizar acompanhamento terapêutico;

12.4.3 Realizar análise da atividade de vida diária do usuário, tentando utilizar recursos da própria rotina para promoção de saúde;

12.4.4 Participar de reuniões de equipe;

12.4.5 Garantir a qualidade do registro de sua competência no sistema de informação;

12.4.6 Orientar e acompanhar os portadores de doenças e sequelas nas áreas de Traumatologia, Ortopedia, Neurologia, Psiquiatria, entre outros.

12.4.7 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

12.5. EDUCADOR FÍSICO

12.5.1. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade

12.5.2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

12.5.3. Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

12.5.4. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

12.5.5. Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes do PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

12.5.6. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A divulgação dos atos e resultados decorrentes desta seleção será através do site www.juncodoserido.pb.gov.br e mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó/PB e na sede da Secretaria Municipal de Saúde;

 

13.2. A etapa da entrevista será realizada no dia 11 de junho, no horário de 8:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal da Saúde de Junco do Seridó/PB, na Avenida Balduíno Guedes nº 157 – Centro, fone (83) 3464-1222, Junco do Seridó – PB, de acordo com o especificado em Edital.

 

13.3. Durante o período das inscrições o presente Edital poderá ser aditivado para abertura de novas vagas que vierem a ser constatadas.

 

13.4. A classificação do candidato para a vaga de concorrência não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde proceder à convocação para preenchimento das vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal e existência de dotações orçamentárias.

 

13.5. Os candidatos que obtiverem pontuação a partir de 5,0 (cinco) pontos, além do número de vagas abertas no presente Edital, formarão cadastro de reserva para área que concorreram.

 

13.6. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de Março de 2013.

 

13.7. Os casos omissos e dúvidas referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada para este fim, através da portaria148/2018.

 

Junco do Seridó/PB,30 de Maio de 2018.

 

MARCOS AFONSO DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Saúde

 

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

Av. Balduíno Guedes, S/N/ Centro

58.640-000/ Junco do Seridó – PB/ Tel: 083-3464-1222

smsjunco@gmail.com

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DESCRIÇÃO CARGO:

Nome Completo:

Data de Nascimento ____/____/______

Estado Civil

 

Casado

 

Solteiro

 

Outros

Sexo

 

Feminino

 

Masculino

Deficiente Físico?

 

Sm

 

Não

Se sim qual a deficiência?

Escolaridade:

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones (ou recado)

E-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 002/2018 de abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão • Deferida • Indeferida

 

INSCRIÇÃO NÚMERO:

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição Número:

 

Descrição do cargo:

 

Nome Completo:

 

Ass. do Responsável pela Inscrição

 

 

ESTADO DA PARAÍBA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

Av. Balduíno Guedes, S/N/ Centro

58.640-000/ Junco do Seridó – PB/ Tel: 083-3464-1222

smsjunco@gmail.com

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA TITULOS

Nº de Inscrição: __________

Nome do Candidato: ______________

Cargo para o qual se Inscreveu:_________

Telefone para contato_______________

Endereço ________________

Cidade: _________________ Estado: _________

 

Títulos

Quantidade Prevista no Edital

Pontuação Prevista no

Edital

Pontuação do Candidato

Experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses.

1,00 ponto a cada 6 meses comprovado

Máximo 3,00

 

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de especialização Latu Sensu na área que concorre. (máximo de 01 certificado)

4,00 pontos para cada certificado

Máximo 4,00

 

Cursos (mínimo de 8h), palestras (mínimo de 8h) e ou projetos elaborados voltados para a área concorrida (máximo 03 certificados).

1,00 Ponto para cada certificado

Máximo 3,00

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

Declaro para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital do Processo seletivo Simplificado nº 002/2018 e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Junco do Seridó - PB, _____ de ____________de 2018.

 

__________________________________

__________________________________

Assinatura do Responsável

Assinatura do candidato

 

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Av. Balduíno Guedes, S/N/ Centro

58.640-000/ Junco do Seridó – PB/ Tel: 083-3464-1222

smsjunco@gmail.com

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

Recorrente: ___________________

Número da Inscrição: ________________

Tipo de Recurso:

( ) Indeferimento de Inscrição

( ) Resultado da Pontuação do Currículo e Títulos

( ) Resultado da Entrevista

( ) Resultado da Classificação Final

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

___________________________________

Local/data:_______________

 

_______________________

Assinatura do Requerente

 

Recebido em: ____/____/_____

 

Por:_____________


Publicado por:
José Márcio Monteiro Nunes
Código Identificador:F8A96F9A