ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO
Secretaria Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 24/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, na cidade de Pinheiro Machado – RS, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de ENGENHEIRO CIVIL, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; artigos 233 a 237 da Lei Municipal nº 2273/2002 e Lei Municipal nº 4.294/2017, que serão conforme instruções abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Teórica-Objetiva.
I – Do Quadro Demonstrativo:
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CARGO |
ESCOLARIDADE E CONDIÇÕES EXIGIDAS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
VALOR DA INSCRIÇÃO (R$) |
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Engenheiro Civil |
Curso Superior com Habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, com registro no órgão de classe. |
01 |
33 |
3.182,34 |
80,00 |
II – Dos Benefícios: Auxílio Alimentação (R$ 180,00).
III – Da Vaga: O Preenchimento da vaga prevista neste Edital dar-se-á respeitada à ordem de classificação no Processo Seletivo, assim como eventuais substituições.
IV – Do Cronograma de Execução:
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PROCEDIMENTOS |
DATAS |
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Inscrições |
06/09 a 11/09 |
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Publicação das Inscrições |
13/09 |
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Recursos das Inscrições |
14/09 |
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Homologação das Inscrições |
15/09 |
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Aplicação das Provas e Publicação Gabarito |
16/09 |
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Identificação das Provas dos Candidatos |
18/09 |
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Sorteio Desempate, se houver |
18/09 |
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Publicação dos Resultados |
19/09 |
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Recursos dos Resultados |
21/09 |
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Homologação Final dos Resultados em ordem de Classificação |
22/09 |
V – Das Disposições Gerais do Cronograma: O cronograma de execução poderá ser alterado a qualquer momento mediante justificativas razões, não cabendo reivindicações ou recursos quanto a tais procedimentos, sendo que serão objeto de publicidade.
2. Das Inscrições:
I – Condições das Inscrições: Idade mínima de 18 anos; Ter compatibilidade de horário e disponibilidade para trabalhar nos dias de funcionamento da Secretaria; Exercício: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito.
II – As inscrições serão realizadas no período de 06 a 11 de setembro de 2017, na seguinte forma:
Inscrição Online: Após a realização do pagamento da taxa de inscrição, através do “Depósito Bancário Identificado”, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para: Banco do Brasil
Agência: 0723-4 PINHEIRO MACHADO
Conta Corrente: 7008-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO
O Candidato deverá acessar o site
http://www.pinheiromachado.rs.gov.br; Acessar o link “Concursos e Processos Seletivos → Processos Seletivos → Ano 2017”; Acessar “Inscrição”, preencher os campos solicitados; Anexar o comprovante de pagamento (depósito) ao formulário de inscrição; Enviar o formulário com o comprovante de pagamento anexado (via site).
III – Não serão aceitas inscrições em modalidades diferentes à supracitada.
IV – Da Confirmação das Inscrições:
a) Até dois dias úteis subsequentes à inscrição, será encaminhado e-mail ao candidato, confirmando a aprovação e registro da inscrição. É imprescindível informar no formulário de inscrição um e-mail válido e que o candidato tenha acesso.
b) Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas por este edital, bem como efetuados após a data limite para inscrição, sendo estas consideradas canceladas.
c) Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3. DA PROVA TEÓRICA:
I – Para prova escrita classificatória (objetiva), com base nos programas constantes no ANEXO I.
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Quadro Demonstrativo da Prova Teórica-Objetiva |
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Data |
Horário |
Cargo |
Local/Endereço |
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16/09/2017 |
14h |
Engenheiro Civil |
EMEF Avelino de Assis |
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Avenida Amintas Luiz Dutra, nº 223 |
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II – Conteúdo Programático e Valoração das Questões:
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Disciplina |
Nº de Questões |
Pontos/ Questões |
Total de Pontos |
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Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 |
2,5 |
25 |
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Língua Portuguesa |
10 |
2,5 |
25 |
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Informática |
10 |
2,5 |
25 |
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Matemática |
10 |
2,5 |
25 |
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Total Pontos |
100 |
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IV – A prova objetiva para o cargo constante neste Edital tem caráter classificatório, sendo composta por 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha e cada questão conterá quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma correta.
V – Tendo seu nome previamente constante na relação dos candidatos inscritos, para ingresso à sala de prova, o candidato deverá apresentar um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade; Carteira expedida por órgãos militares, corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
VI – O Candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, de material transparente, com tinta azul ou preta, ponta grossa, não sendo permitido uso de lápis, lapiseira, borracha ou outro tipo de objeto.
VII – Não será permitido o ingresso de candidatos ao local da prova após o sinal sonoro de início do certame.
VIII – Não será permitido ao candidato: manter em seu poder todo e qualquer pertence pessoal, como: relógios, armas (de fogo e/ou branca), chaves, controles de qualquer espécie e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc) na sala, devendo depositá-los em recipiente disponibilizado pela organização do concurso. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
IX – Não será permitido o uso de qualquer acessório que cubra a cabeça ou parte dessa e, aparelhos auditivos somente serão permitidos durante a leitura das instruções. O candidato que faz uso de prótese auditiva deverá informar ao fiscal de prova antes do início da leitura das instruções tal particularidade, sob pena de desclassificação.
X – Será permitido ao candidato, retira-se do recinto a qualquer tempo e, após 2(duas) horas lhe será facultado levar consigo o caderno de provas, sendo que em hipótese alguma haverá a substituição da grade de respostas.
XI – No mínimo os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último conclua a prova, a fim de assinarem a ata de prova, os quais deverão deixar a sala da prova juntamente com os fiscais.
XII – A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Avelino de Assis Brasil, sito à Avenida Amintas Luiz Dutra, nº 223, nesta cidade.
4. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSOS:
I – Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto nos dias previsto neste Edital, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio do procurador legalmente constituído, constando no mínimo as seguintes informações: Nome e Endereço Completo, Telefone para contato, CPF e RG e Exposição de motivos.
II – Não serão aceitos recursos de recurso ou pedido de revisão de recursos.
III – A Comissão reserva-se o direito de alterar gabarito, independente de apresentação de recursos, frente a equívocos plenamente justificados.
5. DA DIVULGAÇÃO:
I – As publicações oficiais sobre o processamento desta Seleção serão feitas através de Editais, divulgados no Mural da Prefeitura Municipal e disponibilizados no site:
www.pinheiromachado.rs.gov.br.
II – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, através da divulgação nos meios acima citados.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
I – Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Artigo 27, parágrafo único, da referida Lei. Para os casos não previstos no item anterior:
a) Maior pontuação na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;
b) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) Maior pontuação na Prova de Informática;
d) Maior pontuação em Matemática;
e) Maior Idade.
Persistindo o empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, rua Nico de Oliveira esquina rua Florentino Bueno, nesta cidade, no dia 18 de setembro de 2017 às 14h, em ato público.
7. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
I – A identificação das provas dos candidatos ocorrerá na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, no dia 18 de setembro de 2017, às 8h30min, em ato público.
8. DO CONTRATO:
I – O contrato será regido pelo direito administrativo, sendo lavrado Contrato Administrativo de Serviço Temporário e terá remuneração equivalente ao respectivo padrão 14, consoante Legislação Municipal pertinente e terá vigência pelo período de agosto de 2017 a julho de 2018, podendo ser prorrogado pelo período de um ano, persistindo a necessidade de substituição, com carga horária fixada neste Edital, de acordo com o Sistema de Classificação de Cargos e será reajustado na mesma proporção dos demais servidores, sendo ainda devido aos contratantes, como vantagens, Auxílio Alimentação, o 13º Salário e férias proporcionais, ficando sujeito aos descontos para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, bem como, a sujeição ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Não se aplicam aos contratados as vantagens dispostas na Lei nº 4.091 de 2013, bem como as do artigo 116 da lei nº 2.273/2002.
9. DO PROVIMENTO:
I – O Candidato selecionado, será notificado e/ou convocado para apresentar-se, pelo site da Prefeitura Municipal, sendo de sua responsabilidade, acompanhar o andamento deste Processo Seletivo.
II – O Candidato convocado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada (originais e cópias), para fins de ser contratado: Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; 01 Foto 3 X4; Apresentar Carteira de Trabalho - CTPS (cópia da parte da foto e parte da documentação);
Cópias: Título Eleitoral e comprovante da última eleição (01 cópia); Carteira de Identidade e CPF (01 cópia); PIS/PASEP (01 cópia); Certidão de Casamento ou Nascimento (01 cópia); Certidão de Nascimento (filhos menores de 18 anos, 01 cópia); Carteira de Vacinação para filhos que ainda não estão em instituição de ensino (01 cópia); Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar (filhos menores de 18 anos, 01 cópia); Diploma de Conclusão expedido pela Instituição de Ensino (01 cópia); Registro no CREA (01 cópia); Declaração de Bens (01 cópia); Certificado de Quitação do Serviço Militar (01 cópia); Comprovante de residência (01 cópia); Telefone para Contato.
III – Os documentos no momento do provimento (contratação) deverão ser entregues em meio digital, já escaneados um a um em formato PDF.
10. NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:
Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital, sendo as dúvidas sanadas: pela Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e em última instância pelo Chefe do Poder Executivo.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação dos cargos descritos neste Edital, que terá a missão de organizar, coordenar, estabelecer regras, dirimir dúvidas e divulgar os resultados, será designada por Ato do Poder Executivo Municipal.
11. OBSERVAÇÕES GERAIS:
I – Quando da inscrição, o candidato aceita os termos deste Edital e assume o compromisso de concordar com as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas. Não será exigida do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos ao cargo pleiteado, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.
II – As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas através de Editais.
JOSÉ ANTÔNIO DUARTE ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONTEÚDOS DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto, Acentuação, Ortografia, Crase, Concordância Nominal e Verbal, Verbos, Uso dos Porquês, Conjunções, Preposições. De acordo com o acordo ortográfico da Língua Portuguesa que está em vigor desde 2009.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Municipal nº 390/71 e suas alterações; Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de Pinheiro Machado - Lei nº 2273/2002 e suas alterações; Lei Orgânica de Pinheiro Machado e suas alterações; Lei Municipal 4.112/2013 e suas alterações; Lei Municipal 4.243/2015 e suas alterações;
Lei Federal nº 5.194, de 24 dezembro de 1966, e suas alterações. Alvenaria, Armaduras, Canteiro de Obras, Fundações e Contenções, Coberturas, Concreto, Impermeabilização, Plantas e Projetos.
MATEMÁTICA: Circunferência (comprimento, polígonos regulares e relações métricas); Áreas de figuras geométricas planas; Trigonometria nos triângulos (Simetria no estudo tangente); Interpretação de Gráficos e Funções; Função Quadrática; Sistemas de Inequações do 2º Grau; Geometrias (cálculos, problemas e volumes de prismas); Logaritmo (propriedades); Progressão Aritmética (fórmula do termo geral de uma PA), Progressão Geométrica (fórmula do termo geral de uma PG).
INFORMÁTICA: Conhecimentos gerais dos sistemas operacionais Microsoft Windows, versões 7, 8, 8.1 e 10: aplicativos de sistema WordPad, Bloco de Notas, Paint; atalhos de sistema; configurações de impressão; compartilhamento em rede. Conhecimentos sobre o pacote de aplicativos Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), versões 2007, 2010, 2013 e 2016: configuração de página; formatação de textos e tabelas; formatação de listas com marcadores e com numeração; correção gramatical; formatação de slides; compreensão e edição de planilhas; utilização de arquivos PDF. Utilização de navegadores web: Internet Explorer 11; Mozilla Firefox 48 e versões superiores; Google Chrome 43 e versões superiores. Conhecimentos em softwares CAD: Autodesk AutoCAD 2013 e superiores; Google SketchUp 2015 e versões superiores; projetos 2D e 3D.
ANEXO II – DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial no que diz respeito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e, alternativas técnicas;
2- Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais;
3- Executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos;
4- Examinar expedientes relativos a pontes, emitindo o respectivo parecer técnico;
5- Realizar perícias e fazer arbitragens;
6- Emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido ou de aço;
7- Fiscalizar a construção de estradas de rodagens;
8- Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares;
9- Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo;
10- Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas especificações contratuais;
11- Prestar assessoramento e autoridade em assuntos de sua competência;
12- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
13- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior com habilitação para o exercício da profissão de engenharia civil, idade mínima 18 anos.
CARGA HORÁRIA: 33 (Trinta e três) horas semanais
REMUNERAÇÃO: Padrão “14” (quatorze) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Efetivos.
Publicado por:
Tássia Medeiros de Ávila Escobar
Código Identificador:54A30176