ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

O Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, em exercício, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções de AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (ORIENTADOR), MOTORISTA, NUTRICIONISTA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ÁREAS DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA INGLESA junto à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal (LM) nº 3.953/2017, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e arts. 232 a 236 da Lei Municipal nº 2.138/2002, Regime Jurídico Estatutário do Município, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 25/2017.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores: Terezinha de Lourdes Scopel, matrícula 1845, cargo Assistente Social, Giovani Costa Ceroni matrícula 1295, cargo Professor e Roselaine Rosa da Silva, matrícula 1200, cargo digitadora, designados através da Portaria nº 1.296/2017.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em www.diariomunicipal.com.br/famurs, conforme Lei nº 3.895/2017; no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, disponível em www.arroiodosratos.rs.gov.br.

1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Art. 11 do Decreto nº 25/2017.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado pela LM nº 3.953/2017, de 20 de dezembro de 2017, por 06 (seis) meses, a contar da data Lei, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência; será regida pelo Regime Jurídico Estatutário do Município.

1.7 Do quadro de vagas:

 

Quantidade

Função

Carga Horária

Remuneração

02 + 02 CR

Agente Administrativo

40 h/s

R$ 1.757,25

07 + 04 CR

Atendente de Educação Infantil

40 h/s

R$ 1.090,19

05 + 05 CR

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h/s

R$ 908,48 90 + 20% insalubridade

(R$ 172,07)

02 CR

Especialista em Educação (Orientador Educacional)

22h/s

R$ 1.539,25

04 + 02 CR

Motorista

40 h/s

R$ 1.278,90 + 20% insalubridade

(R$ 172,07)

1 CR

Nutricionista

40 h/s

R$ 3.407,05

05 + 02 CR

Operário Especializado

40 h/s

R$ 908,48

13 + 10 CR

Professor Anos Iniciais e Educação Infantil

22 h/s

R$ 1.539,25

02 + 02 CR

Professor Língua Inglesa

22 h/s

R$ 1.539,25

04 + 01 CR

Professor Língua Espanhola

22 h/s

R$ 1.539,25

01 + 05 CR

Professor Língua Portuguesa

22 h/s

R$ 1.539,25

03 + 01 CR

Professor Ciências

22 h/s

R$ 1.539,25

01 + 05 CR

Professor Artes

22 h/s

R$ 1.539,25

05 + 01 CR

Professor Matemática

22 h/s

R$ 1.539,25

01 + 01 CR

Professor Geografia

22 h/s

R$ 1.539,25

02 + 01 CR

Professor História

22 h/s

R$ 1.539,25

04 CR

Professor Educação Física

22 h/s

R$ 1.539,25

 

1.8 Os professores classificados e convocados devem ter disponibilidade de horário para o turno em que houver necessidade das escolas municipais.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: examinar processos: redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; atender telefone e fax, operar copiadoras, scaner e outros tipos de equipamentos de informática, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE MÍNIMA: 18 anos

INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades de orientação e recreação infantil;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches e escolas de educação infantil do município; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade , confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE MÍNIMA: 18 anos

INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo e Curso de Recreação Infantil ou de Cuidador Infantil de, no mínimo, 120 horas.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE MÍNIMA: 18 anos.

INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto

 

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (ORIENTADOR EDUCACIONAL)

 

ATRIBUIÇÕES:

Pesquisar a realidade do aluno para direcionar permanente o currículo. Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e grupal. Contribuir para que a organização das turmas e do horário escolar considere as condições de vida dos alunos (compatibilizar idade-estudo-trabalho). Articular a comunidade escolar para que numa ação conjunta, o currículo oculto seja desvelado e transformado em um currículo comprometido com a classe popular, considerando os valores culturais de cada comunidade. Promover junto ao Conselho Escolar a mobilização da Comunidade Escolar com vistas a busca de novos caminhos na educação, articulando Escola, família e comunidade. Assessorar o Conselho Escolar, Direção e os professores em assuntos pertinentes à Orientação Educacional. Elaborar o Plano de Ação da Orientação Educacional: definindo as metas e estratégias de ação, partindo das necessidades de cada escola. Trabalhando com a metodologia da pesquisa-ação, o plano vai refleti e explorar as dimensões político pedagógicas do fazer do Orientador Educacional articulado como os demais segmentos que compões a comunidade para todos, que sirva como instrumento rumo a uma sociedade justa e igualitária. Articular com os demais especialistas que trabalham na escola as atividades pedagógicas desenvolvidas para que estas não percam a dimensão de totalidade. Entender a participação como processo e investir na construção do coletivo, trabalhando a constituição do (s) grupo (s) na escola. Buscar a teoria para aprofundar a ação coletiva, avaliando os acertos e desacertos da prática, partindo do senso comum para superá-lo. Registrar sistematicamente suas práxis na Orientação Educacional para um processo contínuo de ação-reflexão-ação e garantir referenciais históricos para a continuidade do trabalho. Socializar o trabalho realizado pelos Orientadores Educacionais da Rede Municipal de Ensino contribuindo com subsídios que implementem a prática cotidiana no exercício da construção coletiva enquanto categoria.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO: Licenciatura Plena em qualquer área da educação e Pós-Graduação em Orientação Escolar ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Orientação Escolar.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 22 horas;

ESPECIAL o exercício do cargo poderá exigir a participação em reuniões, eventos e formações à noite, sábados e feriados.

 

MOTORISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes.

DESCRIÇÃO ATIVIDADES MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

IDADE MÍNIMA: 18 anos.

INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, CNH tipo “D” e Curso de Atualização para Transporte de Escolares dentro do prazo de validade, conforme Lei Nº 9503/97, Resolução CONTRAN Nº 168/2004.

ESPECIAL: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município;

 

NUTRICIONISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, reações e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentares; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE MÍNIMA: 18 anos;

INSTRUÇÃO FORMAL: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

 

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral e que também possam exigir alguma especialização;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 40 horas.

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município, sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE MÍNIMA: 18 anos.

INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Fundamental Incompleto.

 

PROFESSOR

 

Para atuar em Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.

ATRIBUIÇÕES

Orientar a aprendizagem do aluno. Participar no processo de planejamento das atividades da escola. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar e executar o trabalho docente. Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe. Estabelecer mecanismos de avaliação. Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específico de atendimento. Cooperar com a direção, coordenação pedagógica e orientação educacional. Organizar registros de observações do aluno. Participar de atividades extraclasses. Coordenar a área do estudo. Integrar órgãos complementares da escola. Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária semanal de 22 horas.

ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a participação em reuniões, eventos e formações à noite, sábados e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Superior Completo, conforme a área de atuação

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Professor Educação Infantil e Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia

Professor Língua Inglesa

Licenciatura em Letras – Inglês;

Professor Língua Espanhola

Licenciatura em Letras – Espanhol;

Professor Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

Professor de Ciências

Licenciatura em Ciências

Professor de Arte

Licenciatura em Arte ou Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Música ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Dança ou Licenciatura em Artes Plásticas

Professor Matemática

Licenciatura em Matemática

Professor Geografia

Licenciatura em Geografia

Professor História

Licenciatura em História

Professor Educação Física

Licenciatura em Educação Física

 

2.2 A carga horária semanal será conforme as atribuições do cargo e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto às dependências do POLO UAB do Município, sito à Avenida João Pereira da Silva, nº 550, no período compreendido entre os dias 11 a 17 de janeiro de 2018, das 9h às 14h, nos dias úteis da repartição.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição, disponibilizada no ANEXO 1, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto. São válidos como documento de identidade: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (se homem) e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional ACOMPANHADO DE CÓPIA DOS TÍTULOS que comprovem as informações contidas no mesmo. O candidato pode utilizar o modelo disponibilizado no ANEXO 2 do presente edital.

4.2 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos à Comissão, no prazo de um dia, no horário das 9h às 14h, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, entregando o Formulário de Recurso contido no ANEXO 3 deste Edital.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do ANEXO 2 do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão consideradas comprovações de cursos específicos na área de atuação do cargo expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

6.5 A comprovação de atuação profissional em cada função somente será contabilizada através de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira Profissional por Tempo de Serviço ou declaração ou certidão de tempo de serviço emitidos por órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Coordenadorias Regionais de Educação, Secretarias Municipais, etc. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas e de diretores de escolas.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada conforme os itens 6.4 e 6.5 em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

TABELA PARA PONTUAÇÃO – AGENTE ADMINISTRATIVO

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso Técnico em áreas afins

15

15

Ensino Superior (Incompleto até quarto semestre contas 5 pontos, a partir do quinto semestre conta 10)

 

5

 

10

Ensino Superior completo

20

20

Curso de Informática

2,5

10

Pós-graduação em áreas afins

15

15

Cursos de Aperfeiçoamento profissional na área (no mínimo 40 h de duração, realizados a partir de 2012)

5

10

Tempo anual de serviço na função

(cada mês conta um ponto)

10

30

Total

100

 

Áreas de atuação afins para a função de AGENTE ADMINISTRATIVO: Administração, Secretariado Executivo, Secretaria Escolar, Informática e Gestão de Recursos Humanos.

TABELA PARA PONTUAÇÃO – ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Incompleto

1

3

Ensino Médio Completo

(Ensino Médio completo com habilitação em Magistério pontua mais 05 pontos)

 

10

 

15

Ensino Superior Incompleto na área da educação (até quarto semestre conta 15 pontos, a partir do quinto semestre conta 20)

 

15

 

20

Ensino Superior completo, na área da educação.

 

24

 

24

Cursos de Aperfeiçoamento profissional na área ou Formação Pedagógica (no mínimo 20 h de duração, realizados a partir de 2012)

 

5

 

25

Tempo anual de serviço na função

(cada mês conta um ponto)

1

36

Total

100

 

TABELA PARA PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE SERVIÇO GERAL; MOTORISTA E OPERÁRIO ESPECIALIZADO;

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental Incompleto

(a partir do 4º ano, ou correspondente, completo, cada ano pontua-se 2)

2

10

Ensino Fundamental Completo

12

12

Ensino Médio Incompleto

2

6

Ensino Médio Completo

20

20

Cursos de Aperfeiçoamento profissional na área (no máximo dois cursos)

10

20

Tempo anual de serviço na função

(cada mês conta um ponto)

12

48

Total

100

 

TABELA PARA PONTUAÇÃO – PROFESSORES, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (ORIENTADOR) e NUTRICIONISTA

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-Graduação – Especialização na área (mínimo 360 horas)

7,5

15

Pós-Graduação – Mestrado na área

15

15

Pós-Graduação – Doutorado na área

20

20

Publicação de artigos em livros ou revistas

5

10

Cursos de Aperfeiçoamento profissional e Formação Pedagógica (no mínimo 40 h de duração, realizados a partir de 2012)

2

10

Tempo anual de serviço na função

(cada ano conta 10 pontos)

10

30

Total

100

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado conforme meios de divulgação do item 1.3, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, preenchendo o ANEXO 3 deste Edital.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme a Lei nº 3.427/2011.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de contato telefônico ou endereço eletrônico, conforme ficha de inscrição do candidato.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificatória crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão.

 

Arroio dos Ratos, 04 de janeiro de 2018.

 

OLAVO JOSÉ TRASEL

SABRINA PFINGSTAG BARTH

Prefeito Municipal, em exercício

Secretária de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

 

ROSELAINE ROSA DA SILVA

TERESINHA DE LOURDES SCOPEL

GIOVANI COSTA CERONI

Presidente

Membro

Membro

 

Testemunhas

 

Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em _____-______-_________.

 

Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo:

OAB:

 

_________

Nome:

 

Este se encontram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica.

Em ___-____-______.

Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo:

OAB:

 

Matrícula

 

_________

Nome:

Matrícula

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Para a Função de: _____ Nº de inscrição:_______/2018

(O número da Inscrição, será preenchido no ato da inscrição pelo servidor responsável)

 

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:____________

 

Email:________

 

Telefones para contato:__________

 

CÓPIAS ENTREGUES:

CÓPIAS DOS CURSOS:

( ) DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

( ) ENSINO FUNDAMENTAL

( ) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL

( ) ENSINO MÉDIO

( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA

( ) CURSO TÉCNICO

( ) CURRÍCULO PROFISSIONAL

 

( ) CURSOS APERFEIÇOAMENTO/FORMAÇÃO

( ) GRADUAÇÃO

( ) PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

 

CÓPIAS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

____________

 

Arroio dos Ratos _____/_____/2018.

O candidato no momento da inscrição declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.

 

Assinatura do candidato (a)

 

Assinatura do encarregado das inscrições

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018

Comprovante de Inscrição

 

Para o Cargo de:___ Nº de inscrição:_______/2018

 

Nome do Candidato _________

 

Assinatura do encarregado das inscrições

 

Acompanhe o andamento do processo em:

www.arroiodosratos.rs.gov.br ou www.diariomunicipal.com.br/famurs

ANEXO 2

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _________

1.2 Filiação: _______________

1.3 Nacionalidade: __________

1.4 Naturalidade: ___________

1.5 Data de Nascimento: _____

1.6 Estado Civil: ____________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________

2.3 Título de Eleitor _ Zona: ______________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: _________

2.5 Endereço Residencial: ____

2.6 Endereço Eletrônico: _____

2.7 Telefone residencial e celular: ______________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________

 

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ________

Ano de conclusão ou última série escolar: ________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ________

Ano de conclusão ou última série escolar: ________

3.3 ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Instituição de Ensino: ________

Ano de conclusão ou última série escolar: ________

3.4 ENSINO SUPERIOR

Instituição de Ensino: ________

Ano de conclusão ou última série escolar: ________

3.5 PÓS-GRADUAÇÃO

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão ou última série escolar: ________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: ________

Data de início: _________ Data da conclusão: ____

Carga horária: _____________

 

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: ________

Data de início: _________ Data da conclusão: ____

Carga horária: _____________

 

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: ________

Data de início: _________ Data da conclusão: ____

Carga horária: _____________

 

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: ________

Data de início: _________ Data da conclusão: ____

Carga horária: _____________

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

__________

Local e Data.

_________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO 3

FORMULÁRIO DE RECURSO

Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um membro da Comissão.

Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição

( ) contra o resultado preliminar

Informações do Candidato:

Nome: ________ Nº de inscrição: _____________

Endereço:

Bairro: _ Cidade/UF: ____ CEP: _______________

Telefone: __________ E-mail: _

 

Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos)

____

 

Local e data

Assinatura do Candidato

Membro da Comissão

 

ANEXO 4

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ETAPA

LOCAL

PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

arroiodosratos.rs.gov.br

diariomunicipal.com.br

mural da prefeitura

4 de janeiro de 2018

Inscrições nos dias úteis da repartição

No POLO UAB,

Av. João Pereira da Silva, nº 550.

11 a 17 de janeiro de 2018

Publicação preliminar dos Inscritos

arroiodosratos.rs.gov.br

diariomunicipal.com.br

mural da prefeitura

18 de janeiro de 2018

Recurso da não homologação das inscrições

Na Prefeitura,

Largo do Mineiro, 195.

19 de janeiro de 2018

Manifestação da Comissão na reconsideração

Processo interno

22 de janeiro de 2018

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

Processo interno

23 de janeiro de 2018

Publicação da relação final de inscritos

arroiodosratos.rs.gov.br

diariomunicipal.com.br

mural da prefeitura

24 de janeiro de 2018

Análise dos currículos / critério de desempate

Processo interno

24 a 26 janeiro de 2018

Publicação do resultado preliminar

arroiodosratos.rs.gov.br

diariomunicipal.com.br

mural da prefeitura

29 de janeiro-2018

Recurso

Na prefeitura,

Largo do Mineiro, 195.

30 de janeiro-2018

Manifestação da Comissão na reconsideração

Processo interno

31 de janeiro-2018

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

Processo interno

1 de fevereiro de 2018

Publicação da relação final de inscritos

arroiodosratos.rs.gov.br

diariomunicipal.com.br

mural da prefeitura

2 de fevereiro de 2018


Publicado por:
Susi Shizuko Tazoe
Código Identificador:94DA0B9A