ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – Nº 003/2017 EDITAL Nº 24/2017 - ABERTURA PSS Nº 003/2017
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Imbé, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 02 (duas) vagas e mais cadastro reserva, por prazo determinado para desempenhar função de Cadastrador e Entrevistador do Programa Bolsa Família, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal que autorize a contratação, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.253, de 11 de setembro de 2017.
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Função |
Padrão |
Nº de vagas |
Carga Horária |
Remuneração |
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Cadastrador e Entrevistador do Programa Bolsa Família |
04 |
02 + *CR |
40 horas semanais |
R$ 1.137,05 |
*CR: Cadastro Reserva
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados por meio da Portaria n° 1.007, de 11 de setembro de 2017.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão do Processo Seletivo Simplificado serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link
www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e em jornal de circulação local, no mínimo 3 (três) dias antes da abertura do período das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link
www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, conforme Cronograma do Anexo I.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da assinatura do contrato, e será regido pelo Regime Jurídico Estatutário previsto na Lei Municipal nº 64, de 19 de abril de 1990.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado para a função de Cadastrador / entrevistador do Programa Bolsa Família corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Desenvolver trabalho em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa Bolsa Família; ter boa capacidade de comunicação com as famílias em situação de vulnerabilidade social; ter sensibilidade para as questões sociais; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; preencher os formulários com letra de fôrma e legível; bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter formalmente todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro; realizar a busca ativa localizando e cadastrando todas as famílias em vulnerabilidade social e manter os cadastros atualizados.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, e os requisitos mínimos para provimento são:
Idade mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Médio completo; e
Curso de informática (conhecimento mínimo em digitação e formatação de texto, elaboração de planilhas, noções básicas de internet)
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 1.137,05 (mil cento e trinta e sete reais e cinco centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 164 a 165 da Lei Municipal nº 64, de 19 de abril de 1990, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do município de Imbé, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão direcionadas a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e entregues junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Imbé, sito à Av. Paraguassú, 1.043, no período de 23 a 27 de outubro de 2017, das 08h às 11h, e das 13:30 as 17:30.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.1.2 Para os candidatos que chegarem ao local de inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital, mas não tiverem sido atendidos até o final do horário determinado, serão distribuídas senhas.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de Inscrição (Anexo II) disponibilizada no Edital, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira ou cédula de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais;
4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares, conforme Lei do Serviço Militar nº 4.375 de 17/10/1964;
4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
4.3 Não caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a conferência de documentos durante o processo de inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência e entrega de sua documentação junto ao Protocolo Geral.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará, no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos, conforme modelo Anexo IV, direcionados a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até às 17h do dia subsequente a publicação do Edital de homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem suas alegações, junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, respeitando o horário de expediente da repartição.
5.2.1 Não caberá no Processo de Recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no Processo de Inscrição.
5.2.2 No prazo de um dia, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E PONTUAÇÃO
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos serão definidos pela análise de títulos e experiência profissional, com totalização de no máximo cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
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ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Nº de Títulos Apresentados |
Pontuação Máxima |
|
Ensino Superior completo nas áreas da saúde/serviço social e educação |
30 |
1 |
30 |
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Cursar Ensino Superior nas áreas da saúde/serviço social e educação (estar cursando em qualquer semestre) |
20 |
1 |
20 |
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Experiência Profissional na função pretendida – Cadastrador e Entrevistador do Programa Bolsa Família (anos completos e ininterruptos) Atividades profissionais comprovadas por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração de órgão público (emitida pelo setor de Recursos Humanos), constando que o interessado ocupou cargo, função ou emprego na área específica deste edital |
5 |
4 |
20 |
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Experiência Profissional como entrevistador, cadastrador e/ou em pesquisa de campo com coletas de dados (anos completos e ininterruptos) Atividades profissionais comprovadas por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração constando expressamente a experiência. |
3 |
5 |
15 |
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Cursos de treinamento ou capacitação, incluindo palestras, voluntariado, nas áreas da saúde/serviço social e educação. |
3 |
5 |
15 |
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Total |
100 |
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6.7 Não serão pontuados os títulos que se enquadrarem nas seguintes situações:
a) Cursos de Informática e/ou Língua Estrangeira;
b) Cursos não relacionados à área de atuação da função pretendida;
c) Cursos que não tenham carimbo e assinatura, ou autenticação da instituição;
d) Cursos concluídos antes de 01 de Janeiro de 2012;
6.8 Serão aceitos cursos ministrados por:
a) Órgãos governamentais Federais, Estaduais ou Municipais;
b) Entidades da administração indireta Federal, Estadual e Municipal;
c) Universidades e Escolas de Ensino Médio ou Fundamental, Públicas ou Privadas;
d) Serviços Sociais Autônomos (Sesi, Senai, Senac, Sebrae etc.);
e) Empresas reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos oficiais competentes da área de atuação da função pretendida;
f) Demais instituições a serem analisadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de 1 (um) dia, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8. RECURSOS
8.1 Publicado o Edital de classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso por escrito, conforme modelo Anexo IV, direcionado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que deverá ser apresentado junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, até às 17h do dia subsequente a publicação, respeitando o horário de expediente da repartição.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Não caberá no Processo de Recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no Processo de Inscrição.
8.1.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, permitindo-se anotações.
8.1.4 No prazo de 1 (um) dia, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Tiver obtido a maior nota nos critérios de Experiência Profissional.
9.1.3 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia.
10.2 Homologado o resultado final, será publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os dois primeiros colocados, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) Currículo com foto;
b) Xerox carteira de identidade;
c) Xerox do CPF;
d) Xerox do título de eleitor e comprovante da última votação;
e) Xerox cartão PIS ou PASEP;
f) Xerox do certificado de reservista, quando for o caso;
g) Xerox certidão de nascimento / casamento;
h) Xerox certidão dos filhos dependentes, quando for o caso;
i) Xerox do comprovante de residência;
j) Uma foto 3x4 ;
k) Atestado médico para admissão (emitido após pericia com médico do município);
l) Número conta registro no Banrisul;
m) Declaração de bens;
n) Declaração de cargo público;
o) Número de telefone fixo ou celular (obrigatório); e
p) Alvará de folha corrida.
11.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de Edital publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Imbé, via link
www.imbe.rs.gov.br, e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Imbé, 19 de outubro de 2017
PIERRE EMERIM DA ROSA
Prefeito Municipal de Imbé
Publicado por:
Vanessa Natalie Karp
Código Identificador:A11D6A92