ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

Secretaria da Administração

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

EDITAL Nº 001/2016

 

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, ao cargo de Professor 20h, para Contratação por tempo determinado.

 

O PREFEITO DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas no período de 21 a 29 de janeiro 2016, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor - 20h, do Quadro Permanente de Cargos do Plano de Carreira dos Funcionários da Rede de Ensino Público do Município de Barros Cassal Lei n° 701/2010, de 27 de outubro de 2010, para o provimento das vagas para Cadastro Reserva (CR) conforme item 2.1 deste Edital, com possibilidade de ocupação de futura vaga, de acordo com a necessidade pública.

 

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR 20h.

 

1.1. Denominação: Professor 20h

 

1.2. Atribuições do cargo:

1.2.1. Descrição Sintética: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos, participarem dos processos de planejamento das escolas; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino.

1.2.2. Descrição Analítica: Desenvolver programas de ensino nas escolas municipais, de acordo com a orientação técnica pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e/ou secretaria municipal de educação e cultura, atendendo aos princípios básicos da educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do plano de ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizados pela escola e de acordo com o regimento das escolas municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classes, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente à sua ação docente, executar outras tarefas correlatas.

1.3. Carga horária: 20 horas semanais.

 

2. DAS VAGAS, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1. As vagas, a função a ser exercida, os requisitos, o valor da remuneração e a carga horária semanal corresponderão às seguintes informações:

 

Nº. DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

VALOR DA REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CR

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Língua Portuguesa

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Educação Física

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Ciências

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Matemática

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Ensino fundamental Anos Iniciais

Graduação em Pedagogia

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Educação Infantil

Formação mínima na modalidade normal em ensino médio com habilitação em educação infantil e/ou séries iniciais, ou curso superior em pedagogia;

R$ 712,54

20h

CR

Professor de Educação Especial

a) formação na modalidade normal em ensino médio com habilitação em educação infantil e/ou séries iniciais, com cursos de capacitação de no mínimo de trezentos e sessenta horas para a atuação em classes especiais e salas de recursos;

R$ 712,54

20h

b) formação em nível superior em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associados à licenciatura para Educação Infantil ou para as séries iniciais do Ensino Fundamental;

c) formação de pós-graduação em áreas especiais da Educação Especial, posterior à licenciatura para a atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

3.1 As inscrições ocorrerão no período de 21 a 29 de janeiro de 2016, no horário das 7 às13h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1177, Centro, Município de Barros Cassal - RS.

 

3.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

· Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição, em duas vias anexo I deste edital;

· Entregar cópia dos documentos pessoais, do comprovante da Habilitação correspondente a vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no quadro do Anexo I, acompanhados de originais;

 

3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados

 

4. PROVA DE TÍTULOS:

4.1 Os comprovantes dos títulos serão entregues por ocasião da inscrição do candidato, juntamente com os documentos, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

 

4.2 Serão considerados TÍTULOS os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu a contar do ano de 2011;

4.2.1 Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão considerados, independente da data de sua realização;

4.1.2. Serão considerados os comprovantes de seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, experiência em projetos educacionais, relacionados com a área pleiteada pelo candidato.

 

4.3 Pontuação

 

 

Carga horária por titulo

Pontos por titulo

Máximo de títulos

Máximo de pontos

A

08 até 20 h/a

0,60

4

2,40

B

21 até 40 h/a

0,75

4

3,00

C

Mais de 40h/a

0,90

4

3,60

D

Pós-graduação

1,00

1

1,00

Total

 

10,00

 

4.4 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado por edital, em até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;

 

6.2 Caso o resultado da seleção venha a ser alterado por julgamento de recurso impetrado, o resultado final da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis subsequentes à data do julgamento.

 

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

 

7.2 – A Comissão de Realização e Execução do PSS terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para o julgamento do recurso, que terá seu resultado publicado pelo Prefeito Municipal.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

8.1 São requisitos para a contratação:

· Ter sido aprovado neste processo seletivo;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar quite com as obrigações eleitorais;

· Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

· Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

· Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médico oficial;

· Apresentar demais documentos solicitados neste Edital.

 

8.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

 

8.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

 

9. DA VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2016.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

Gabinete do Prefeito de Barros Cassal, 20 de janeiro de 2016.

 

JARBAS CAGLIERO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e

Publique-se

 

Em 04 de janeiro de 2016.

 

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016.

 

1. Cargo pretendido: _____________.

 

2. Dados Pessoais do Candidato:

2.2 Nome: ____________________.

2.3 Data de Nascimento: _____/______/______.

2.4 Documentos: RG: _____________. CPF _______________.

2.5 Endereço: ________________________.

2.6 Telefone de Contato:_______________.

3. Currículo de Títulos:

 

Curso/Título

Carga Horária

 

 

 

 

 

Declaro conhecer e aceitar todas as normas do Edital nº001/2016 do processo Simplificado Nº 001/2016.

 

Barros Cassal, ___ de ______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato (a): ______­­­­________________.

Instruções:

Todas as informações devem ser comprovadas por documento original e cópia xerográfica.

O preenchimento da ficha deve ser feito com letra legível, de forma.

 

Ficha de Inscrição Nº _____________

RECEBIDO E CONFERIDO POR

_________________

Carimbo e Assinatura


Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:BBE68DC7