ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 004/2018 PROFESSORES SÉRIES FINAIS
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ABEL GRAVE, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR TÍTULOS, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.741/2017, pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogadas e que se regerá pelo que segue:
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Cargo |
Vagas |
Regime Trabalho |
Horário Semanal |
Salário |
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Professores Séries Finais do Ensino Fundamental |
05 |
Temporário |
22 h |
1.623,09 faixa C |
A remuneração refere-se ao mês de dezembro de 2017.
1. DA SEQUÊNCIA DOS ATOS:
1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, segundo os procedimentos abaixo relacionados:
a) Período das inscrições e entrega dos títulos: 10/01 a 18/01/18
b) Análise dos títulos: 22 a 26/01/2018
c) Divulgação resultado – 29/01/2018
d) Eventuais recursos – 30/01/2018
e) Julgamento recursos – 31/01/2018
f) Aplicação dos critérios de desempate – 01/02/2018
g) Publicação do resultado – 02/02/2018
1.2 - A inscrição, implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital não podendo alegar desconhecimento.
1.3 - Todos os atos do presente edital, serão publicados no Mural da Prefeitura, na Rua Tiradentes, n.º 700 e nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone 54-3324-8540, com a servidora Lia Mara Rodrigues e Taciana Basso Tolazzi.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, no endereço Rua Firmino de Paula, n.º 1023, Ibirubá-RS, sendo de responsabilidade do candidato a entrega dos títulos no momento da inscrição.
2.2 - As inscrições são livres para brasileiros natos ou naturalizados que tenham formação nas seguintes áreas:
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CARGOS |
ESCOLARIDADE/REQUISITO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
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PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA |
22h |
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PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA; LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA |
22h |
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PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS |
22h |
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PROFESSOR DE ARTES |
LICENCIATURA PLENA EM ARTES PLÁSTICAS; LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS; LICENCIATURA PLENA EM ARTES CÊNICAS; LICENCIATURA EM DANÇA; LICENCIATURA EM MÚSICA. |
22h |
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PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA |
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. |
22h |
2.3 - A inscrição far-se-á através do pedido de inscrição assinado pelo postulante do cargo, juntamente com a entrega dos títulos do candidato com os respectivos certificados/comprovantes, e a juntada obrigatória de cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Diploma de conclusão de licenciatura conforme item 2.2 deste edital.
d) Títulos para contagem de pontuação conforme quadro do item 3.1.1 deste edital.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 - Atendidos os requisitos de inscrição, haverá a seleção observando-se os critérios contidos no presente Edital.
3.1.1 - A seleção será com base nos títulos apresentados pelo candidato e tempo de serviço como regente de classe conforme segue:
3.1.1.1 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos.
3.1.1.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo I deste Edital.
3.1.1.3 – Somente será considerada como experiência profissional, aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito.
3.1.1.4 - Estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins de comprovação de regência de classe.
3.1.1.5 - A comprovação de experiência profissional se dará por meio de:
I – em órgão público: a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente que comprove a experiência específica, e período (data de início e término se for o caso) a ser considerado para fins de prova de título.
II – em empresa privada: a) declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições, período do contrato (data de início e término se for o caso) acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.
III – no caso do candidato possuir contrato em vigor, apresentar declaração ou atestado informando que permanece até a data atual.
3.1.1.6– Para fins deste processo seletivo não serão aceitas declarações atestadas/assinadas pelo próprio candidato.
3.1.1.7 – A comprovação de qualificação profissional para fins de requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma OU cópia da Certidão de conclusão do curso de graduação com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas OU cópia da Certidão de conclusão do curso e cópia do respectivo historio escolar;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, aprovado pela CAPES, com defesa e aprovação de dissertação OU cópia da certidão de conclusão do curso e cópia do respectivo histórico escolar;
IV – cópia de certificados de cursos na área pleiteada conforme descritos no Anexo I;
V – cópia de certificados de participação em congressos, encontros, seminários, simpósios e afins citados no Anexo I deste edital;
VI – certificados de treinamento serão considerados como cursos.
3.2. - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
3.3. A soma dos pontos válidos não poderá exceder, em qualquer hipótese, o total de 100 (cem) pontos.
3.4. Apresentados os títulos, a Comissão de Concurso examiná-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida no Anexo I deste Edital.
4. RECURSOS
4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
4.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
4.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
4.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
4.1.4 Os recursos deverão ser apresentados mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal de Ibirubá, Rua Tiradentes, 700, Centro.
5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
5.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será feito sorteio público.
5.2 O sorteio ocorrerá junto a Secretaria de Administração e Planejamento, sito a Rua Tiradentes, 700, nesta cidade de Ibirubá-RS, no dia 01 de fevereiro de 2018, às 13h30min.
5.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.
6.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - O processo seletivo de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, contado da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
7.2 - A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.
7.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.
7.4. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito e, lançado com a classificação geral dos candidatos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 05 de janeiro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
VALDIR OLAVO LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES N.º 004/2018
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ABEL GRAVE, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental, através de Seleção por Títulos de acordo com o Edital nº 004/2018, no período de 10 a 18 de janeiro de 2018. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao Mural da Prefeitura, na Rua Tiradentes, n.º 700, e nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs ou junto a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, fone (54)3324-8540, com Lia Mara Rodrigues e Taciana Basso Tolazzi. Ibirubá/RS, 05 de janeiro de 2017.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DE SÉRIES FINAIS
EDITAL 004/2018
PROVA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
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ITENS |
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
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I |
Pós-graduação em Nível de Especialização Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação ou relacionada com a disciplina motivo do recrutamento. |
15 |
15 |
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II |
Pós-Graduação stricto sensu, mestrado, na área de Educação ou relacionada com a disciplina motivo do recrutamento. |
25 |
25 |
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III |
Participação em simpósios, encontros, congressos, seminários na área de Educação, com duração mínima de 8h, realizados nos últimos 5 anos. |
2 pontos cada |
10 |
|
III |
Participação em cursos na área de Educação, com duração de 8h a 20h, realizados nos últimos 5 anos. |
5 pontos cada |
15 |
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IV |
Participação em cursos na área de Educação, com duração de mais de 20h, realizados nos últimos 5 anos. |
5 pontos cada |
10 |
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V |
Tempo de serviço em Regência de Classe ou em Funções do Magistério, conforme Parecer do CME nº 005/2016 |
5 pontos cada ano |
25 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 PONTOS |
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Publicado por:
Lucia Fernanda Wohlenberg
Código Identificador:D7817E3C