ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 18/2016 CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR MATEMÁTICA

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR TÍTULOS, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.674/2016, pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogadas e que se regerá pelo que segue:

 

Cargo

Vagas

Regime Trabalho

Horário Semanal

Salário

Prof. Séries Finais - Matemática

01

Temporário

22 h

1.538,47 faixa C

 

A remuneração refere-se ao mês de abril de 2016.

 

1. DA SEQUÊNCIA DOS ATOS:

 

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, segundo os procedimentos abaixo relacionados:

a) Período das inscrições e entrega dos títulos: 04/05 a 11/05/16

b) Análise dos títulos: 12/05/2016

c) Divulgação resultado – 13/05/2016

d) Eventuais recursos – 16/05/2016

e) Julgamento recursos – 17/05/2016

f) Publicação do resultado – 18/05/2016

 

1.2 - A inscrição, implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital não podendo alegar desconhecimento.

 

1.3 - Todos os atos do presente edital, serão publicados no Mural da Prefeitura, na Rua Tiradentes, n.º 700 e nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone 54-3324-8540, com a servidora Lia Mara Rodrigues.

 

2. DA INSCRIÇÃO:

 

2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, no endereço Rua Firmino de Paula, n.º 1023, Ibirubá-RS, sendo de responsabilidade do candidato a entrega dos títulos no momento da inscrição.

 

2.2 - As inscrições são livres para brasileiros natos ou naturalizados que tenham formação nas seguintes licenciaturas:

a) Licenciatura em Matemática

b) Licenciatura em Física e comprovação no histórico escolar de 120h de aulas em Matemática.

c) Licenciatura em Química e comprovação no histórico escolar de 120h de aulas em Matemática.

 

2.3 - A inscrição far-se-á através do pedido de inscrição assinado pelo postulante do cargo, juntamente com a entrega dos títulos do candidato com os respectivos certificados/comprovantes, e a juntada obrigatória de cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Diploma de Conclusão da licenciatura conforme item 2.2 deste edital.

d) Títulos para contagem de pontuação conforme quadro do item 3.1.1 deste edital.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

 

3.1 - Atendidos os requisitos de inscrição, haverá a seleção observando-se os critérios contidos no presente Edital.

 

3.1.1 - A seleção será exclusivamente com base nos títulos apresentados pelo candidato mediante a soma de pontos, conforme segue:

 

 

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

I

Diploma de Graduação em Licenciatura (de acordo com o item 2.2)

0,10

0,10

II

Certificado pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento;

0,10

0,10

III

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela Instituição de ensino, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento;

0,20

0,20

IV

Certificado, registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento;

0,30

0,30

V

Certificado de Cursos de no mínimo 40 horas, relacionados com a Educação ou com a disciplina de inscrição ou com a especialização, no caso dos especialistas, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas.

0,10

0,40

VI

Encontros educacionais, seminários, simpósio recebidas relacionados com a Educação e/ou com a habilitação, área ou disciplina de inscrição, de no mínimo 8 horas.

0,05

0,30

VII

Tempo de serviço no Magistério Público ou Particular.

Superior a um ano

0,10

0,50

Até um ano

0,05

0,05

VIII

Tempo de regência de classe no ensino público ou particular e de atividades especializada, no caso de Especialista de Educação.

Superior a um ano

0,10

0,50

Até um ano

0,05

0,05

Total máximo de pontos

2,50

 

3.1.2. A soma dos pontos válidos não poderá exceder, em qualquer hipótese, o total de 2,5 (dois pontos e meio) pontos.

3.1.3. Apresentados os títulos, a Comissão de Concurso examiná-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida na tabela acima.

 

3.2 – A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vaga.

 

3.3 - Em caso de empate de pontos, será classificado o candidato com maior tempo de exercício no item 3.1.1 – VII deste edital, prevalecendo o empate, sorteio.

 

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

4.1 - O processo seletivo de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, contado da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

4.2 - A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.

 

4.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.

 

4.4. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito e, lançado com a classificação geral dos candidatos.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 03 de maio de 2016.

 

CARLOS JANDREY,

Prefeito.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

ANTONIO CARLOS URNAU,

Secretário da Administração e Planejamento.


Publicado por:
Lucia Fernanda Wohlenberg
Código Identificador:E40A019C