ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2017
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de MONITOR E COZINHEIRO para a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções de MONITOR E COZINHEIRO junto à Secretaria de Cidadania e Assistência Social amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal (LM) nº 3.883/2017, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e arts. 232 a 236 da Lei Municipal nº 2.138/2002, Regime Jurídico Estatutário do Município, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 25/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores: Débora Ruiz Zomer, matrícula 119, cargo auxiliar administrativo, Giovani Costa Ceroni matrícula 1295, cargo Professor e Roselaine Rosa da Silva, matrícula 1200, cargo digitadora, designados através da Portaria nº 738 de 29 de maio de 2017.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em
www.diariomunicipal.com.br/famurs, conforme Lei nº 3.895/2017; no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, disponível em
www.arroiodosratos.rs.gov.br.
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Art. 11 do Decreto nº 25/2017.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado pela LM nº 3.883/2017, de 24 de maio 2017, o prazo de contratação será por 06 (seis) meses, a contar da data Lei, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência; será regida pelo Regime Jurídico Estatutário do Município.
|
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Remuneração |
|
04 |
Monitor* |
40 h/s |
R$ 1.090,19 |
|
01 |
Cozinheiro |
40 h/s |
R$ 908,48 |
1.7 *Após a classificação final, a ordem de chamada dos candidatos deverá obedecer a atual necessidade da Secretaria de Assistência Social, conforme laudo da equipe técnica da Abrigo Institucional, sendo que serão chamados primeiro os dois candidatos masculinos com melhor classificação e duas candidatas femininas com melhor classificação.
As funções de monitores deverão ser preenchidos OBRIGATORIAMENTE por duas pessoas de cada sexo (classificação mista), ou seja, serão chamados duas monitoras (feminino) e dois monitores (masculino), de acordo com a ordem classificatória por sexo.
1.8 Os monitores exercerão suas funções no período diurno ou noturno, conforme as orientações do superior hierárquico ou responsável pelo Abrigo.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
I – Conferir sinais vitais, reconhecer sinais de alterações físicas e psicológicas e prestar primeiros socorros em situação de emergência;
II – Comprometer-se com o processo socioeducativo do usuário em todas as fases;
III – Acompanhar, encaminhar, monitorar os usuários nas atividades internas e externas proporcionando confronto físico e psíquico, estimulando o relacionamento e o contato coma realidade;
IV – Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica da unidade de abrigamento atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e ambiental, que contribuam para o desenvolvimento de competências do ser e conviver;
V – Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos usuários, dentro e fora da unidade de abrigamento;
VI – Zelar pela segurança preventiva e interventiva junto aos usuários, dentro e fora da unidade de abrigamento;
VII – Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, garantindo o ambiente seguro, protetor e educativo da unidade;
VIII – Integrar-se com equipes externas e multidisciplinares;
IX – Atuar em projetos educativos, adaptando-o a cada pessoa ou grupo com o qual se trabalha;
X – Promover atividades coparticipadas com usuários da unidade de abrigamento;
XI – Supervisionar e avaliar os objetivos alcançados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 18 anos
Instrução: Ensino fundamental completo.
LOTAÇÃO: Casa de Passagem.
COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - Limpar e higienizar todos os alimentos a serem consumidos;
II - Limpar e higienizar todos os utensílios usados na cozinha;
III - Verificar o estado e validade dos alimentos;
IV - Preparar refeições seguindo horários estabelecidos, cardápio do dia e receita;
V - Preparar refeições de forma que atenda a quantidade de abrigados;
VI - Separar os alimentos em pequenas quantidades conforme serão utilizados em cada refeição e estocar e congelar o restante;
VII - Zelar pela limpeza da cozinha;
VIII - Comunicar, com antecedência, à coordenação falta de alimentos e de outros utensílios utilizados na cozinha;
IX - Obedecer rigorosamente medidas e quantidades (inclusive de temperos) ao preparar os alimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental incompleto
LOTAÇÃO: Casa de Passagem.
2.2 A carga horária semanal será conforme as atribuições do cargo e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito ao Largo do Mineiro, nº 195, na SALA DE INSCRIÇÕES, no período compreendido entre os dias 13 a 20 de novembro de 2017, das 12h30min às 16h30min, nos dias úteis da repartição.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto. São válidos como documento de identidade: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (se homem) e eleitorais;
4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão consideradas comprovações de cursos específicos na área de atuação do cargo expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
6.5 A comprovação de atuação profissional na função de Eletricista contará conforme a tabela abaixo. Somente contará o tempo de serviço comprovado através de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira Profissional por Tempo de Serviço ou declaração ou certidão de tempo de serviço emitidos por órgãos públicos.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada conforme os itens 6.4 e 6.5 em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
TABELA PARA PONTUAÇÃO – MONITOR
|
ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Ensino Médio Incompleto |
1 |
3 |
|
Ensino Médio Completo |
5 |
5 |
|
Curso Técnico em áreas afins |
8 |
8 |
|
Ensino Superior em áreas afins* |
8 |
8 |
|
Pós-graduação em áreas afins |
10 |
10 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento profissional em áreas afins (no máximo dois cursos) |
9 |
18 |
|
Tempo anual de serviço na função (cada mês conta um ponto) |
12 |
48 |
|
Total |
100 |
|
Áreas de atuação afins: Pedagogia, Educador Social, Assistente Social, Psicologia, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, dentre outros.
TABELA PARA PONTUAÇÃO – COZINHEIRO
|
ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Ensino Fundamental Completo |
3 |
3 |
|
Ensino Médio Completo |
5 |
5 |
|
Curso Técnico na área |
8 |
8 |
|
Ensino Superior na área |
8 |
8 |
|
Pós-graduação na área |
10 |
10 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento profissional na área (no máximo dois cursos) |
9 |
18 |
|
Tempo anual de serviço na função (cada mês conta um ponto) |
12 |
48 |
|
Total |
100 |
|
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado conforme meios de divulgação do item 1.3, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme a Lei nº 3.427/2011.
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de contato telefônico ou endereço eletrônico, conforme ficha de inscrição do candidato.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificatória crescente.
11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão.
Arroio dos Ratos, 3 de outubro de 2017.
|
LUCIANO LEITES ROCHA |
ÉVERTON RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA |
|
Prefeito Municipal |
Secretário de Cidadania e Assistência Social |
|
ROSELAINE ROSA DA SILVA |
DÉBORA RUIZ ZOMER |
GIOVANI COSTA CERONI |
|
Presidente |
Membro |
Membro |
Testemunhas:
_____________
Nome:
CPF
______________
Nome:
CPF
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ___________________
1.2 Filiação: _________________________
1.3 Nacionalidade: ____________________
1.4 Naturalidade: __________________________
1.5 Data de Nascimento: _______________________
1.6 Estado Civil: ____________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________
2.3 Título de Eleitor ________ Zona: ______ Seção: _______
2.4 Número do certificado de reservista: _____________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________________
2.6 Endereço Eletrônico: ___________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ____________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: _____________________
Ano de conclusão ou última série escolar: ______________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________
Ano de conclusão ou última série escolar: ___________________
3.3 ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Instituição de Ensino: ______________________
Ano de conclusão ou última série escolar: _________
3.4 ENSINO SUPERIOR
Instituição de Ensino: ___________________
Ano de conclusão ou última série escolar: _______________
3.5 PÓS-GRADUAÇÃO
Instituição de Ensino: _______________
Ano de conclusão ou última série escolar: ______________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: ____________________
Instituição de Ensino: __________________________
Data de início: __________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: ____________________
Curso / área: ___________
Instituição de Ensino: ___________________
Data de início: _______________ Data da conclusão: __________
Carga horária: __________________
Curso / área: ____________
Instituição de Ensino: _________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _________________
Curso / área: ______________________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ____________ Data da conclusão: _________
Carga horária: _________________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_________________________
Local e Data.
__________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
ETAPA |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Publicação do Edital de Abertura |
arroiodosratos.rs.gov.br |
3 de novembro de 2017 |
|
diariomunicipal.com.br mural da prefeitura |
||
|
Inscrições nos dias úteis da repartição |
Na sala de inscrições, Largo do Mineiro, 195. |
13 a 20 de novembro-2017 |
|
Publicação preliminar dos Inscritos |
arroiodosratos.rs.gov.br |
21 de novembro-2017 |
|
diariomunicipal.com.br mural da prefeitura |
||
|
Recurso da não homologação das inscrições |
Na sala de inscrições, Largo do Mineiro, 195. |
22 de novembro-2017 |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração |
Processo interno |
23 de novembro-2017 |
|
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
Processo interno |
24 de novembro-2017 |
|
Publicação da relação final de inscritos |
arroiodosratos.rs.gov.br |
27 de novembro-2017 |
|
diariomunicipal.com.br mural da prefeitura |
||
|
Análise dos currículos / critério de desempate |
Processo interno |
28 a 30 de novembro-2017 |
|
Publicação do resultado preliminar |
arroiodosratos.rs.gov.br |
1 de dezembro-2017 |
|
diariomunicipal.com.br mural da prefeitura |
||
|
Recurso |
Na sala de inscrições, Largo do Mineiro, 195. |
5 de dezembro-2017 |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração |
Processo interno |
6 de dezembro-2017 |
|
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
Processo interno |
7 de dezembro-2017 |
|
Publicação da relação final de inscritos |
arroiodosratos.rs.gov.br |
8 de dezembro-2017 |
|
diariomunicipal.com.br mural da prefeitura |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um membro da Comissão.
Tipo de Recurso:
( ) contra indeferimento da inscrição
( ) contra o resultado preliminar
Informações do Candidato:
Nome: ________ Nº de inscrição: _________
Endereço: _____________________
Bairro: ________ Cidade/UF: _____ CEP: _______
Telefone: ______ E-mail: _________
Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos)
_____________
|
Local e data |
Assinatura do Candidato |
Membro da Comissão |
Considerando a demanda do Abrigo Institucional; considerando que os plantões dar-se-ão no turno diurno ou noturno; considerando as orientações do Poder Judiciário para contratação de monitores do sexo masculino e feminino; requer-se a contratação nos termos deste Edital.
Publicado por:
Roselaine Rosa da Silva
Código Identificador:E4419ABD