ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
EDITAL 01/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando à contratação em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior, Médio e Fundamental e torna público que estão abertas no período de 13 e 14 de março de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento temporário de cargos, se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital para atuarem no município de São Bento do Norte/RN, de acordo com o que dispõe o Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal da República, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de São Bento do Norte (Lei nº 315, de 20 de dezembro de 1999), Lei de Criação para Cargos Temporários (Lei nº 491, de 05 de março de 2018) e Lei de Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de Excepcional Interesse Público Municipal (Lei nº 492, de 05 de março de 2018), respectivamente, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo regido por este Edital e executado pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária especificamente para o exercício das vagas informadas neste Edital. A habilitação mínima exigida para cada cargo, número de vagas, valor da remuneração e demais especificidades estão discriminadas no Item 2 deste Edital.
1.1.1. O processo será composto de Análise Curricular de caráter eliminatório e classificatório;
1.1.2. Em nenhuma hipótese haverá contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer;
1.2. Este Processo Simplificado de Seleção terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação.
1.3. A distribuição de carga horária semanal, requisitos, salário, estão de acordo com as determinações da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN.
1.4. O candidato aprovado exercerá sua função em uma das Zonas do Município, cabendo à Secretaria Municipal de destino à convocação e determinação de destino de cada servidor aprovado, de acordo com a necessidade e na vigência do concurso.
1.5. O candidato contratado estará subordinado ao que dispõe o Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de São Bento do Norte (Lei nº 315, de 20 de dezembro de 1999), Lei de Plano, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 424, de 15 de dezembro de 2010), Lei de Criação para Cargos Temporários (Lei nº 491, 05 de março de 2018) e Lei de Contratação por Tempo Determinado (Lei nº 492, de 05 de março de 2018).
1.6. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso: Anexo I – Quadro de Cargos, Remuneração, Quantidade de Vagas e Horas Trabalhadas; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III - Cronograma de Execução do Processo Seletivo; Anexo IV – Declaração de Não Impedimento; Anexo V – Formulário de Recurso.
2. DOS CARGOS
2.1. A indicação do cargo, habilitação necessária, carga horária semanal, salário e a descrição sumária de atividades estarão discriminados no quadro a seguir.
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NÚMERO DE ORDEM |
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
ATRIBUIÇÕES/ CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO (R$) |
VAGAS |
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1 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL). |
Ensino Médio Completo |
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico, sociocultural e ambiental da comunidade. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Exercer papel de visitador sanitário e epidemiológico para controle de endemias e agravos ao ambiente. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar nas equipes de Saúde da Família e nas equipes de Agentes Comunitários de Saúde. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
04 |
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2 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
Ensino Médio Completo |
Executar serviços de tratamento focal e perifocal, descobrir e eliminar focos, orientar a população e desenvolver atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho devendo sempre reportar-se ao chefe imediato, visando evitar a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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3 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio Completo |
Orientar e fiscalizar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental; desenvolver atividades definidas na Lei da Vigilância Sanitária; realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento do índice e descobrimento de focos de vetores nas localidades. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
02 |
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4 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Ensino Superior completo em Serviço Social + Registro de conselho de classe |
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; emitir pareceres e relatórios parciais ou conclusivos relacionados à área. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.700,00 |
04 |
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5 |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
Ensino Fundamental Incompleto + Experiência Comprovada |
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina,óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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6 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
Ensino Médio Completo |
Extrair cópias; digitalizar documentos; digitar e datilografar documentos; dar e receber informações quando solicitado; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados; preparar documentos para digitação; operar microcomputador; redigir relatórios e informações expedientes; prestar informações sobre documentos arquivados; executar serviços de atendimento a público em geral; organizar correspondências para distribuição interna; prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinarem; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área administrativa; agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a de digitação. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
11 |
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7 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Ensino Fundamental Incompleto |
Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho da repartição em que estiver lotado; Solicitar as requisições de materiais de limpeza quando necessários; Zelar pelo prédio da repartição, limpando e arrumando banheiros e demais dependências; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
18 |
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8 |
COVEIRO |
Ensino Fundamental Incompleto |
Proceder à abertura de sepulturas e jazigos para enterramentos, dentro das normas de higiene e saúde pública; realizar sepultamentos e exumações, quando devidamente autorizado; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar os portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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9 |
COZINHEIRO |
Ensino Fundamental Incompleto |
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; Preparar e servir refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas; Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a função. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
02 |
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10 |
DENTISTA ESB |
Ensino Superior completo em Odontologia + Registro no conselho de classe |
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 2.500,00 |
02 |
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11 |
EDUCADOR FÍSICO |
Ensino Superior completo em Educação Física + Registro no conselho de classe |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que visam à prevenção, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, proporcionar educação permanente em atividade física / práticas corporais, nutrição e saúde; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no município; articular parcerias com outros setores da área adstrita, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.500,00 |
01 |
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12 |
ELETRICISTA |
Ensino Fundamental Completo + Curso Específico da Área |
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso; realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodos; efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos; testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos, encaminhar os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
02 |
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13 |
EDUCADOR SOCIAL |
Formação em Pedagogia ou Serviço Social |
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar do planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.500,00 |
04 |
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14 |
ENFERMEIRO ESF |
Ensino Superior completo em Enfermagem + Registro no conselho de classe |
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a ESF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na ESF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criança de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 2.500,00 |
02 |
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15 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Ensino Superior completo em Enfermagem + Registro no conselho de classe |
Prestar assistência direta a pacientes graves dentro da rede de serviços do Município, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de Enfermagem e orientar a equipe para controle e infecções; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde; Elaborar e padronizar o manual de normas e procedimentos no atendimento de enfermagem; Estudar as rotinas e protocolos em vigor, bem como, propor alterações; Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos usuários doentes e sadios; Conferir registros de ocorrências, registrar observações e elaborar relatórios das atividades e laudos técnicos em sua área de especialidade; Realizar a previsão, provisão e controle de material e equipamentos; Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos quando necessário. Carga horária de 12 (doze) horas por plantão diurno e/ou noturno. |
R$200,00 / PLANTÃO D |
03
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16 |
OPERADOR DE SISTEMAS DE SAÚDE |
Ensino Superior completo em Enfermagem + Registro no conselho de classe + Curso Específico da Área |
Alimentar os sistemas eletrônicos pertinentes ao Sistema Único de Saúde-SUS e coordenar as equipes de Estratégia de Saúde da família (ESF), Estratégia de Saúde Bucal (ESB), Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.034,00 |
01 |
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17 |
FACILITADOR DE OFICINA |
Ensino Médio Completo |
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças de 0 a 6 anos, adolescentes de até 17 anos e idosos acima de 60 anos; facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários, desenvolver com os grupos conteúdos, atividades atribuídas no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), desenvolvendo e coordenando as atividades físicas, lúdicas e recreativas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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18 |
FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior completo em Fisioterapia + Registro no conselho de classe |
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida, desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Atuar em conjunto com a equipe do Nasf, atuar no desenvolvimento, implantação de projetos dentro de suas competências que tragam benefícios para população como nas academias ao ar livre e outros que possam vir a ser implantados no município; Realizar atendimentos domiciliares (home care) quando comprovada a necessidade do paciente e sua incapacidade de deslocamento até o setor de fisioterapia. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.500,00 |
01 |
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19 |
FONOAUDIÓLOGO |
Ensino Superior completo em Fonoaudiologia + Registro no conselho de classe |
Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames em escolares e pré- escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.500,00 |
01 |
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20 |
GARI |
Ensino Fundamental Incompleto |
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
05 |
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21 |
MAESTRO |
Ensino Médio Completo + Curso de Atuação Específica |
Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolares e marciais existentes ou que porventura venha existir no Município; auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para verificação da qualidade; elaborar normas para participação nas bandas escolares e marciais; zelar pelos instrumentos musicais sob a sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público; elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos; cumprir e fazer cumprir as orientações dos superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00
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01 |
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22 |
MÉDICO ESF |
Ensino Superior completo em Medicina + Registro no conselho de classe |
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares, Verificar e atestar óbito; Conhecer a realidade das famílias pela quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais,a população está exposta; Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrareferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos banco de dados. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 7.500,00 |
02 |
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23 |
MÉDICO PLANTONISTA |
Ensino Superior completo em Medicina + Registro no conselho de classe |
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; realizar visitas domiciliares e participar de eventos visando prevenção; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas por plantão. |
R$1.500,00 / PLANTÃO |
04 |
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24 |
MERENDEIRO |
Ensino Médio Incompleto |
Preparar a merenda escolar; servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza da cozinha; - executar tarefas vinculadas às atribuições de definição de cardápios e preparação de refeições para os alunos das escolas municipais, sob orientação de nutricionista; realizar os serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições;guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; mantêm o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; - obedece aos horários estabelecidos para lanches/refeições; - remove lixos e detritos; - zela pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; - participa dos planejamentos das atividades da unidade escolar sempre que solicitado pelo diretor da escola; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
09 |
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25 |
MOTORISTA AMBULÂNCIA |
Ensino Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação cat. D + Comprovação de experiência + Curso de Condução de ambulância + Curso de Primeiros Socorros |
Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. Vistoriar o veículo diariamente, verificar o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica. Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido à localização do estabelecimento para onde serão transportados os alunos. Zelar pela segurança dos passageiros. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a Quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
09 |
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26 |
MOTORISTA (CAT. B) |
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação cat. B + Comprovação de experiência. |
Conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior, Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica, Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitado, Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido à localização do estabelecimento para onde serão transportados os passageiros, Dirigir veículos da Prefeitura, Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Zelar pela segurança dos passageiros, Fazer pequenos reparos de urgência, Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, Anotar segundo normas estabelecidas, a Quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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27 |
MOTORISTA (CAT. D) |
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação cat. D + Comprovação de experiência |
Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica. Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido à localização do estabelecimento para onde serão transportados os passageiros. Dirigir veículos da Prefeitura. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Zelar pela segurança dos passageiros. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a Quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
08 |
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28 |
NUTRICIONISTA |
Ensino Superior completo em Nutrição + Registro no conselho de classe |
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura Municipal, Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria, Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição, Orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação de cardápios, Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos, Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.500,00 |
02 |
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29 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA (Motoniveladora, Pà-Mecânica e Retroescavadeira) |
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação CAT. C + Curso de Operador de Máquina Específico de Cada Equipamento |
Realizar com zelo e perícia, os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.100,00 |
02 |
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30 |
PEDREIRO |
Ensino Fundamental Incompleto + Comprovação de experiência |
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos, e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos: armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos , telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais ; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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31 |
PINTOR |
Ensino Fundamental Incompleto + Comprovação de experiência |
Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta. • Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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R$ 954,00 |
01 |
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32 |
PODADOR DE ARVORÉ |
Ensino Fundamental Incompleto |
Poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques, Poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes de energia elétrica, telefônico, cabos e placas de sinalização; Retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; Retirar ou serrar galhos quebrados, secos ou mortos; Roçar áreas próximas as ruas e praças públicas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
02 |
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33 |
PORTEIRO |
Ensino Fundamental Incompleto |
Abrir e fechar instalações dos prédios públicos nos horários regulares; Ligar ar condicionados, ventiladores, luzes, e demais aparelhos elétricos e desliga-los no final do expediente; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas na portaria principal e nas demais, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos órgãos pertencentes à estrutura da prefeitura, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua do Edifício; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
04 |
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34 |
PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS) |
Ensino Superior completo em Pedagogia |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 1.841,64 |
16 |
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35 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
Ensino Superior completo na área de Ciências Biológicas ou áreas afins. |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 1.841,64 |
01 |
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36 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
Ensino Superior completo em Língua Portuguesa com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola. |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 1.841,64 |
01 |
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37 |
PSICÓLOGO |
Ensino Superior completo em Psicologia |
Diagnosticar os casos de deficiência e alterações físicas e mentais; assistir o portador de deficiência físico-mental no desenvolvimento biopsicossocial dentro de suas limitações, bem como, auxiliar a família nos cuidados e na prevenção do mesmo; estimular a integração de portadores de deficiência físico-mental na sociedade; reduzir a internação em hospitais psiquiátricos; realizar atividades de terapias individuais e de grupos; ministrar palestras incentivando a motivação e a reabilitação dos pacientes e a sociedade em geral; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, com tentativa de suicídio, situações de violência intrafamiliar; criar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicação de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, conselhos tutelares, associações de bairros, clubes de mães, grupos de idosos, grupos de auto-ajuda, etc. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.700,00 |
02 |
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38 |
RECEPCIONISTA |
Ensino Fundamental completo + experiência comprovada |
Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; arquivos de documentos e outros; emitir encaminhamentos devidamente autorizados. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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39 |
TÉC. EM ENFERMAGEM |
Ensino Médio Completo + Registro no conselho de classe |
Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames eletroencefalográficos, e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde. Elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral; efetuar controles diversos de pacientes. Prestar assistência médico-odontológica. Armazenar e distribuir materiais esterilizados. Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica. Executar outras tarefas correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
12 |
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40 |
TÉC. EM SAÚDE BUCAL |
Ensino Médio Completo + Registro no conselho de classe |
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção a saúde; Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no atendimento ao paciente, fornecendo equipamentos, preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo o campo operatório; Promover à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Promover sessões de escovação nas escolas, aplicação de flúor e evidenciação de placa bacteriana; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins; Organizar a agenda clínica. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
02 |
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41 |
TRATORISTA |
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira de Habilitação CAT. C + Comprovação de experiência |
Controlar painel de comandos e instrumentos; conferir ruídos de máquinas e implementos; controlar barras de pulverização. Ajustar máquinas e implementos: Regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade e largura de implementos; regular velocidade de máquinas; Preparar máquinas e implementos, Verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; programar rotações de motor e turbinas; programar horários de atividades de máquinas. Realizar manutenção, Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos. Empregar medidas de segurança: Utilizar equipamentos de proteção individual, como óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas; armazenar produtos químicos; sinalizar áreas de riscos de acidentes; confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, correntes e giratórias de motor; engrenar máquinas agrícolas estacionadas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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42 |
VIGIA |
Ensino Fundamental Incompleto + Comprovação de experiência |
Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e prestar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
5 |
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43 |
JARDINEIRO |
Ensino Fundamental Incompleto |
Fazer manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros municipais , plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores nas áreas verdes dos espaços públicos, tais como, praças, canteiros, área externa de prédios públicos e demais funções pertinentes ao cargo. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 954,00 |
01 |
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44 |
FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO |
Ensino Superior completo em Farmácia + Comprovação na Função + Registro no conselho de classe |
Responsabilizar - se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar - se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico - administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (fármaco vigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar as farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins. Atuará na Zona Urbana, carga horaria de 40 hora semanais. |
R$ 1.361,50 |
01 |
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45 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Ensino Médio completo + Curso Técnico em Farmácia + Registro no conselho de classe |
Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.. Realizar operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferente tipos de produtos e formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação; Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, sob a supervisão do farmacêutico; Executar as rotinas de compras, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção de estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas; Atender as prescrições medicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração, e outras funções correlatas. |
R$ 954,00 |
01 |
* Anexo I – Quadro de Cargos
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ter sido aprovado no Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária na forma estabelecida neste Edital.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e em caso de nacionalidade estrangeira, terá a obrigatoriedade de apresentação do visto permanente no Brasil emitido pelo Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
3.5. Atender aos pré-requisitos constantes no item 2, deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir.
3.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse.
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.9. Assinar Declaração de não Impedimento de que não possui nenhum fato que possa impossibilitar de cumprir integralmente, e que aceita as normas, estabelecidos pela Administração da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN. (Anexo IV)
3.10. O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a contratação temporária no seu respectivo cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.
3.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação, em virtude da solicitação a ser realizada pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita, exclusivamente, de forma pessoal, de 13 e 14 de março de 2018, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, observando o horário oficial local.
4.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher os dados no formulário de inscrição (anexo - II) em letra de forma, sem rasuras e declaração de impedimento (Anexo - IV).
4.3. O candidato só poderá concorrer a um único cargo, sendo vedada sob qualquer hipótese inscrição em mais de um cargo, com exceção do cargo de MÉDICO.
5. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Munido de envelope contendo os documentos relacionados no subitem 5.4, o candidato deverá comparecer na data, local e horário citados nos subitens 5.2 e 5.3 para efetivar sua inscrição.
5.2. A Comissão receberá os referidos documentos no período de 13 a 14 de março de 2018, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
5.3. O candidato deverá comparecer no Centro Multiuso (Por trás da Prefeitura Municipal), localizado à Rua Projetada, s/n – Centro – São Bento do Norte/RN.
5.4. No ato da entrega da documentação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.4.1. Uma foto 3X4 (recente).
5.4.2. Original e cópia do Diploma, de acordo com o determinado no Anexo I.
5.4.3. Original e cópia de CPF e RG ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.
5.4.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
5.4.4. Comprovação de quitação com serviço militar, se do gênero masculino.
5.4.5. Comprovação de votação na última eleição.
5.4.6. Cópia do comprovante de residência atualizado.
5.4.7. Cópia do comprovante de escolaridade.
5.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.
5.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.7. Não será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, tampouco acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato.
5.8. O candidato declara no ato da inscrição que tem ciência das normas contidas neste Edital, aceitando-as e que aprovado, e se convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.9. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
5.10. As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão, impreterivelmente, serem autenticadas pelo órgão competente (Ofício de Notas), sob pena da não realização da inscrição.
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que se julgar amparado pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a pessoas com deficiência, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento).
6.1.1. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando-a na ficha de inscrição, anexando documento que ateste sua condição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo, no caso de vir a ser convocado, e que deverá ser submetido à perícia médica por meio da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.
6.1.2. O candidato deficiente fará sua inscrição no mesmo período que os demais, conforme item 4 deste Edital.
6.1.3. O candidato deficiente participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação para todos os demais candidatos.
6.1.4. Os candidatos considerados deficientes, se classificados na seleção, não terão seus nomes publicados em separado para evitar possíveis constrangimentos, compondo a lista geral de classificação.
6.1.5. O quantitativo reservado a pessoas com deficiência, não preenchido, será revertido aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
6.1.6. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
7.1. O processo de seleção será realizado mediante análise curricular, titulação e experiência profissional de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. A análise Curricular consiste na constatação da experiência profissional e dos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento do candidato.
7.3. Para a comprovação de experiência profissional só será computado 01 ponto para cada ano de experiência a partir de 01.01.2010 até 28.02.2018, contando-se uma vez; períodos iguais não serão computados se trabalhados em instituições diferentes, observando-se a tabela a seguir:
|
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) |
PONTUAÇÃO |
|
Até 12 meses |
1,0 |
|
De 12 meses e 1 dia a 24 meses |
1,5 |
|
De 24 meses e 1 dia a 36 meses |
2,0 |
|
De 36 meses e 1 dia a 48 meses |
2,5 |
|
De 48 meses e 1 dia a 60 meses |
3,0 |
|
Acima de 60 meses |
3,5 |
7.4. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos com cópias autenticadas por oficial de serviço notarial e registral.
7.5. Para fins de cursos de formação e/ou aperfeiçoamento deverá ser observado:
7.5.1. Considera-se como cursos de formação os de Nível Superior e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
7.5.2. Serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
|
CURSOS |
PONTUAÇÃO |
|
Nível Superior (graduação) |
1,0 |
|
Pós-Graduação (especialização) |
1,5 |
|
Pós-Graduação (mestrado) |
3,0 |
|
Pós-Graduação (doutorado) |
5,0 |
7.5.3. Consideram-se como cursos de aperfeiçoamento os de pequena duração, inclusive Seminários, Congressos, Palestras e afins, desde que relacionados às atribuições do cargo para qual o candidato se inscreveu, com carga horária superior a 20 horas.
7.5.3.1. Serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
|
CURSOS (Carga Horária) |
PONTUAÇÃO |
|
Até 20 horas |
0,5 |
|
De 21 a 50 horas |
1,0 |
|
De 51 a 100 horas |
1,5 |
|
De 101 a 200 horas |
2,0 |
|
Superior a 201 horas |
2,5 |
7.4. Para os cargos com requisito de Ensino Fundamental Incompleto, serão observados apenas os requisitos do item 7.3. deste Edital.
7.5. A nota final do candidato, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos através da pontuação dos documentos apresentados.
7.6. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
7.7. Para efeito de desempate será utilizado o seguinte critério:
7.7.1. Maior pontuação no quesito de experiência profissional.
7.8. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de declaração/certidão expedida pelo empregador em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço completo, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável ou apresentação de Carteira Profissional – original e cópia legível, especificando no corpo do texto a data de início e término da atuação profissional.
7.9. O tempo de atuação do candidato como estagiário ou trabalho voluntário não será computado para fins de pontuação de títulos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado preliminar, conforme Anexo - V.
8.3. Os pedidos de recursos devem ser apresentados na Secretaria Municipal de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, nos dias 26 de março de 2018, no horário das 8 às 13 horas.
8.4. Admitir-se-á um recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.5. O recurso interposto entregue fora do prazo não será aceito.
8.6. O recurso deverá ser digitado ou escrito à mão em letra legível, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia). Cada questão deverá ser apresentada em folha separada identificada conforme modelo a seguir:
Processo Seletivo Simplificado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Candidato:
N° do documento de identidade:
Cargo:
Resultado da Análise Curricular:
Fundamentação e Argumentação Lógica:
Data:
Assinatura:
* Anexo – V
8.7. Não serão aceitos no requerimento de recursos, acréscimo de documentos ou alterações das informações prestadas no ato da inscrição, não se recebendo novas informações.
8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.9. A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
8.11. O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e analisados.
8.12. Na ocorrência do disposto no subitem 8.11, poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato conforme este Edital.
8.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no DOM (FEMURN), contendo exclusivamente a relação dos recursos deferidos, no dia 27 de março de 2018.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município (FEMURN) no site www.femurn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, como também divulgado na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, recepção (quadro de avisos), no dia 28 de março de 2018.
9.2. Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município (FEMURN), o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte.
10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. Os candidatos habilitados serão contratados a critério da Administração Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos com deficiência, conforme determinado no subitem 6.0. deste Edital.
10.2. A convocação dos classificados para o efeito de contratação será feita pelo Diário Oficial do Município (FEMURN) através de Portaria, que estabelecerá o prazo, horário e local para a apresentação do candidato à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, a quem cabe fornecer informações e direcionamentos para a contratação.
10.3. Não será feita convocação por telefone, telegrama; a convocação dar-se-á tão somente através do Diário Oficial do Município (FEMURN).
10.4. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo, não cabendo recurso, o candidato que:
10.4.1. Não comparecer no prazo determinado na Portaria de Convocação.
10.4.2. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte para o exercício do cargo.
10.4.3. Recusar contratação, deixar de assumir as funções ou não entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
10.4.4. Recusar ao cumprimento da jornada de trabalho estabelecida no item 2 (Atribuições/Carga Horária), a qual será computada por sistema de ponto eletrônico instalado em local designado pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, obrigando-se o candidato ao registro da jornada de trabalho estabelecido por este Edital.
10.5. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser apresentado pelo candidato no ato da sua convocação.
10.6. No ato de assinatura do contrato, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, deste Edital, dos Requisitos para contratação, no cargo ao qual concorreu, e outros documentos estabelecidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte.
10.7. Não é assegurada ao candidato a contratação automática, mas somente lhe garante o direito de ser convocado dentro da ordem de classificação, condicionando-se a concretização do ato à observância da Legislação pertinente e à necessidade do Município e no prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
11.3. O prazo de validade deste concurso é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período uma única vez.
11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.
11.5. Será publicado no Diário Oficial do Município (FEMURN) apenas o resultado dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de São Bento do Norte o direito de aproveitar os candidatos classificados em ordem decrescente em número estritamente necessário para suprir as necessidades temporárias existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.
11.7. A convocação dos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
11.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição (Anexo – II), é de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
11.9. A Prefeitura Municipal de São Bento do Norte não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.9.1. Endereço não atualizado.
11.9.2. Endereço de difícil acesso.
11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
11.9.4. Correspondência recebida por terceiros.
11.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades, inexatidões de declarações, informações prestadas pelo candidato, irregularidades na inscrição e/ou nos documentos.
11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, no que couber.
11.14. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para contratação correrão à expensas do próprio candidato.
11.15. Após a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, procedido pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado arquivará a documentação referente ao certame por um prazo de um (01) ano.
11.16. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária na Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN.
São Bento do Norte/RN, 12 de março de 2018.
ERIBERTO FREIRE TOMAZ
Presidente da Comissão
AUGUSTO FELIPE CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
Membro da Comissão
PATRÍCIA MORAIS PEIXOTO
Membro da Comissão
KARLIANO CAVALCANTE DA SILVA
Membro da Comissão
FRANCISCO ARAÚJO DE LIMA
Membro da Comissão
ANEXO I
|
Nº DE ORDEM |
CARGO |
SALÁRIO (R$) |
VAGAS |
|
1 |
Agente COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA Rural |
954,00 |
4 |
|
2 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
954,00 |
1 |
|
3 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
954,00 |
2 |
|
4 |
ASSISTENTE SOCIAL |
1.700,00 |
4 |
|
5 |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
954,00 |
1 |
|
6 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO S |
954,00 |
11 |
|
7 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
954,00 |
18 |
|
8 |
COVEIRO |
954,00 |
1 |
|
9 |
COZINHEIRO |
954,00 |
2 |
|
10 |
DENTISTA ESB |
2.500,00 |
2 |
|
11 |
EDUCADORFÍSICO |
1.500,00 |
1 |
|
12 |
ELETRICISTA |
954,00 |
2 |
|
13 |
EDUCADOR SOCIAL |
1.500,00 |
4 |
|
14 |
ENFERMEIRO ESF |
2.500,00 |
2 |
|
15 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA (PLANTÃO) |
200,00 |
3 |
|
16 |
OPERADOR DE SISTEMAS DE SAÚDE |
2.034,00 |
1 |
|
17 |
FACILITADOR DE OFICINA |
954,00 |
1 |
|
18 |
FISIOTERAPEUTA |
1.500,00 |
1 |
|
19 |
FONOAUDIÓLOG O |
1.500,00 |
1 |
|
20 |
GARI |
954,00 |
5 |
|
21 |
MAESTRO |
954,00 |
1 |
|
22 |
MÉDICO ESF |
7.500,00 |
2 |
|
23 |
MÉDICO PLANTONISTA (PLANTÃO) |
1.500,00 |
4 |
|
24 |
MERENDEIRO |
954,00 |
9 |
|
25 |
MOTORISTA AMBULÂNCIA |
954,00 |
9 |
|
26 |
MOTORISTA (CAT. B) |
954,00 |
1 |
|
27 |
MOTORISTA (CAT. D) |
954,00 |
8 |
|
28 |
NUTRICIONISTA |
1.500,00 |
2 |
|
29 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA(Motoniveladora, Pà-Mecânica e Retroescavadeira) |
1.100,00 |
2 |
|
30 |
PEDREIRO |
954,00 |
1 |
|
31 |
PINTOR |
954,00 |
1 |
|
32 |
PODADOR DE ARVORÉ |
954,00 |
2 |
|
33 |
PORTEIRO |
954,00 |
4 |
|
34 |
PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS) |
1.841,64 |
16 |
|
35 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
1.841,64 |
1 |
|
36 |
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA |
1.841,64 |
1 |
|
37 |
PSICÓLOGO |
1.700,00 |
2 |
|
38 |
RECEPCIONISTA |
954,00 |
1 |
|
39 |
TÉC. EM ENFERMAGEM |
954,00 |
12 |
|
40 |
TÉC. EM SAÚDE BUCAL |
954,00 |
2 |
|
41 |
TRATORISTA |
954,00 |
1 |
|
42 |
VIGIA |
954,00 |
5 |
|
43 |
JARDINEIRO |
954,00 |
1 |
|
44 |
FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO |
1.361,50 |
1 |
|
45 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
954,00 |
1 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE -RN EDITAL N° 001/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome do Candidato: |
|
||||
|
Data de Nascimento: |
|
||||
|
RG: |
|
U.F.: |
|
CPF: |
|
|
Endereço: |
|
Nº |
|
||
|
Bairro: |
|
Cidade: |
|
CEP: |
|
|
Tel.: |
|
E-mail: |
|
||
|
Candidato ao Cargo de: |
|
||||
|
Pessoa com Deficiência |
( ) Sim |
( ) Não |
|||
Assinale com um (X) os documentos contidos no envelope:
( ) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida em letra de forma, sem rasuras, e declaração de impedimento- modelo anexo;
( ) Fotocópia da cédula de identidade;
( ) Comprovante de inscrição no Conselho Federal para os cargos cujas profissões sejam, reguladas por lei;
( ) Cópia do Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou certidão quitação eleitoral, exceto para estrangeiros;
( ) Cópia do documento de quitação do serviço Militar, quando do sexo masculino;
( ) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
( ) Cópia do comprovante de endereço atualizado (com expedição de até 60 dias);
( ) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselho Estaduais de Educação; contendo os títulos especificados no item 3.2 deste Edital, devidamente autenticados.
( ) Currículo atualizado, acompanhado de documentos que comprovem as informações ali constantes, observada a respectiva exigência de autorização legal para expedição dos documentos comprobatórios;
( ) 02 Fotos 3x4;
Os documentos exigidos deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras; documentos apresentados em copias deverão ser, impreterivelmente, autenticados, sob pena da não realização da inscrição; a inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados e ausência de algum documento exigido, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que couber em cada caso; não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, por procuração e fora do prazo; as informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato; não será permitido a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-lo no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma; no ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento da inscrição.
CERTIFICO QUE:
Recebi, em ______/________/2018, os documentos acima citados, declarando protocolado o Ato de Inscrição do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2018.
Nome do Servidor: _________________________ Matrícula: ____________
Assinatura: ___________________________________________________________________
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE -RN EDITAL N° 001/2018
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018
|
Descrição |
Data |
|
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 |
12/03/2018 |
|
Período de Inscrição |
13 e 14/03/2018 |
|
Analise das inscrições preliminares |
19/03/2018 |
|
Análise dos currículos / critério de desempate |
21/03/2018 |
|
Homologação e Publicação da relação de classificação preliminar |
23/03/2018 |
|
Recurso do Resultado Preliminar - Prazo Recursal |
26/03/2018 |
|
Resultados dos recursos |
27/03/2018 |
|
Homologação e Publicação da relação final de classificação do Processo Seletivo Simplificado 001/2018 |
28/03/2018 |
|
Convocação, apresentação a documentação exigida no item 3. |
29/03 e 02/04/2018 |
OBS: Todos os atos deste cronograma serão publicados Diário Oficial do Município (FEMURN).
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE -RN - EDITAL N° 001/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, ________________________________________________________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO NORTE -RN, para contratação temporária – pessoa física, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.
São Bento do Norte -RN, _____ de __________________ de 2018.
______________________________________
Candidato (a)
ANEXO – V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE -RN - EDITAL N° 001/2018
RAZÕES DE RECURSOS
Processo Seletivo Simplificado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Candidato:
N° do documento de identidade:
Cargo:
Resultado da Análise Curricular:
Fundamentação e Argumentação Lógica:
Data:
Assinatura:
Publicado por:
Jose de Ribamar Borges da Silva
Código Identificador:144589C1