ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 919, EM 26 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA (CMSPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária CMSPC do município de Carnaúba dos Dantas-RN, órgão de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Comunitária – CMSPC:
I. – Sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o município de Carnaúba dos Dantas- RN;
II. – Formular estratégias e controlar a execução da Política Municipal a ser adotada para a segurança do município;
III. – Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestado à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV. – Avaliar a necessidade, bem como a qualidade dos serviços prestados pela Polícia (Militar e Civil) e elaborar sugestões quanto a melhor forma de prestação desses serviços;
V. – Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município;
VI. - Criar o Fundo Municipal de Segurança Comunitária;
VII. – Estabelecer parcerias com o poder público e entre órgãos de segurança pública;
VIII. – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária – CMSPC será composto por 9 (nove) membros titulares, com respectivos suplentes, com a seguinte representatividade:
I. – 01(um) representante do comando do destacamento da Polícia Militar de
Carnaúba dos Dantas-RN;
II. – 01(um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
III. - 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
IV. – 01(um) representante de Associações de Moradores de Carnaúba dos Dantas /RN;
V. – 01(um) representante da Associação dos Ceramistas de Carnaúba dos Dantas/RN;
VI. - 01 (um) representante dos lojistas da cidade;
VII. - 01 (um) representante das entidades religiosas existente na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN;
VIII. - 01 (um) representante do Povoado Rajada;
IX. - 01 (um) representante do Povoado Ermo;
Parágrafo único: O Credenciamento dos membros titulares e suplentes far-se-á mediante indicação das entidades e votação perante o conselho, para assim seguir ao Poder Executivo Municipal, que designará, por Decreto Municipal, a lista com todos os nomes.
Art. 4º Os conselheiros que integram o conselho Municipal de Segurança Pública – CMSPC terão 02(dois) anos de mandato, com ressalva ao vice-presidente do conselho que será de responsabilidade do comandante do destacamento da Polícia Militar de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único: O Presidente do Conselho será escolhido por votação direta e nominal por todos os associados, tendo direito a voto e a ser votado, de acordo com o Regimento Interno, porém o Vice-Presidente será o Comandante do destacamento da Polícia Militar de Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com a Portaria de Nomeação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária – CMSPC organizará pelos órgãos previsto no artigo 3º, para colher informações, sugestões e reclamações dos municípios, que serão trazidas ao Conselho, tendo todos direito a voz e voto.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de Junho de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:169271E0