ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E NÍVEL FUNDAMENTAL 5° ANO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 367, de 04 de Janeiro de 2017, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Médico-PSF, Bioquímico, Farmacêutico, Dentista, Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Engenheiro Civil, Professor Pedagogo, Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Coveiro, Motorista CNH “D” ou “E” na forma abaixo estabelecida:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 367, de 04 de janeiro de 2017, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Portalegre, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme prevê a Lei Complementar 01/2009 de 29 de janeiro de 2009.

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município, sendo a Comissão Examinadora designada pelo Poder Executivo.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 43 (quarenta e três) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais, conforme quadro de vagas abaixo:

2.1.1 Nível Superior

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NUMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Médico PSF

40

02

7.650,00 + GRAT. 4.100,00

Bioquímico

30

01

1.279,77

Farmacêutico

30

01

1.279,77

Dentista

40

03

1.939,39

Assistente social

30

01

1.279,77

Nutricionista

40

01

1.279,77

Fisioterapeuta

40

01

1.279,77

Engenheiro civil

20

01

2.000,00

Professor pedagogo

30

13

1.638,33

Psicólogo

40

02

1.279,77

 

2.1.2 Nível Fundamental

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NUMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40

03

1.014,00

Agente de Combate às Endemias

40

01

1.014,00

 

2.1.3 Nível Fundamental – 5° ano

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NUMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Coveiro

40

01

937,00

Motorista CNH “D” ou “E”

40

12

937,00

 

2.2 As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no ANEXO I do Edital.

2.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo(a) candidato(a) no ato da INSCRIÇÃO e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional nos mesmos termos.

2.4 Poderão concorrer ao cargo de Motorista os(as) portadores(as) de Carteira Nacional de Habilitação com a Categoria “D” ou “E” (CNH “D” ou “E”) e possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do 5° ano do Ensino Fundamental;

2.4.1 O(a) candidato(a) deve ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de Motorista.

2.4.2 O(a) candidato(a) convocado(a) ao cargo de Motorista deverá apresentar, no ato da CONVOCAÇÃO, o certificado de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com Resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN.

2.5 Poderão concorrer ao cargo de Coveiro os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do 5° ano do Ensino Fundamental.

2.6 Poderão concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do Ensino Fundamental completo e certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida.

2.7 Poderão concorrer ao cargo de Agente de Combate à Endemias os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do Ensino Fundamental completo e certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente de Combate à Endemias expedido por instituição reconhecida.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita, exclusivamente, na forma presencial do candidato ou de um procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO III e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, Rua Antônio de Freitas, n° 34, Centro, Portalegre-RN, das 08h00 às 11h00 e 14h00 às 16h00 do dia 09 de janeiro de 2017 até às 17h00min do dia 11 de janeiro de 2017.

4.2 Toda a documentação referente a inscrição deverá ser entregue em envelope tamanho ofício, com cópias autenticadas da documentação comprobatória ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidas ao candidato(a) após conferência do funcionário público e as cópias devidamente carimbadas.

4.3 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível superior deverão apresentar:

a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3,4;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido seguindo as orientações contidas no item 2.3;

e) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.1 e nos termos do item 6.3.4.

4.4 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível fundamental deverão apresentar:

a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Fundamental;

e) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida, conforme consta no item 2.6;

f) Para o cargo de Agente de Combate à Endemias, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente de Combate à Endemias expedido por instituição reconhecida, conforme consta no item 2.7;

e) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.2 e nos termos do item 6.3.4.

 

4.5 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível fundamental – 5° ano deverão apresentar:

a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Fundamental – 5° ano.

e) Carteira Nacional de Habilitação categorias “D” ou “E” para o cargo de motorista.

f) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.3 e nos termos do item 6.3.4.

4.6 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um Comprovante de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela inscrição.

4.6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data de divulgação do resultado final.

5.0 DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 A composição da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através do Decreto Executivo N° 005/2017 da Prefeitura Municipal de Portalegre, divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN em 06 de janeiro de 2017.

6.0 DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos de nível superior, fundamental completo e fundamental 5° ano será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional a cada cargo para todos os cargos do nível superior e os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias do nível fundamental; provas práticas para o cargo de motorista e coveiro do nível fundamental 5º ano.

6.2 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 6.3 deste edital, todos devidamente comprovados:

6.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.3.1 NÍVEL SUPERIOR

6.3.1.1 Assistente Social

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

1,0

 

6.3.1.2 Médico-PSF

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área de saúde nos últimos 5 (cinco) anos, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência Profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA – 0,5 (cinco décimos) pontos para cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.3 Professor Pedagogo

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da educação, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada nos últimos 5 (cinco) anos – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

1,0

 

6.3.1.4 Psicólogo

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área correlata à graduação, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área de assistência social dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.5 Bioquímico

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área de saúde dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.6 Farmacêutico

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização.

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área de saúde dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.7 Dentista

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área de saúde dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.8 Nutricionista

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em áreas correlatas dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.9 Fisioterapeuta

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área de saúde dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.1.10 Engenheiro Civil

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,5

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área correlata, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC – 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em áreas correlatas dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

1,0

 

6.3.2 NÍVEL FUNDAMENTAL

6.3.2.1 Agente Comunitário de Saúde

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área correlata dentro do serviço público – 1,5 (um virgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

3,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área correlata dentro da atividade privada – 1,5 (um vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

3,0

 

6.3.2.2 Agente de Combate à Endemias

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área correlata dentro do serviço público – 1,5 (um virgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

3,0

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área correlata dentro da atividade privada – 1,5 (um vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

3,0

 

6.3.3 NÍVEL FUNDAMENTAL 5° ANO

6.3.3.1 Motorista

 

PROVA PRÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Na prova prática, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), conforme critérios fixados no item 6.3.3.3 e 6.3.3.4.

7,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade, no setor público – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada seis meses (completos) de atuação por instituição.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação.

1,0

 

6.3.3.2 Coveiro

 

PROVA PRÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Na prova prática, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 8,0 (oito), conforme critérios fixados no item 6.3.3.5 e item 6.3.3.6.

8,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade, no setor público – 1,0 (um) ponto por cada seis meses (completos) de atuação por instituição.

2,0

 

6.3.3.3 INSTRUÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA.

a) Os(as) candidatos(as) deverão estar no local da prova, no Centro Administrativo de Portalegre-RN, localizado na Rua José Vieira Mafaldo, S/N, no dia 12 de janeiro de 2017, quinta-feira, às 08h30min, munidos(as) de documento de identidade e CNH-Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E” dentro do prazo de validade.

b) Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos(as) candidatos(as).

c) A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de inscrição. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os(as) Candidatos(as) permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

d) Após a identificação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados(as) de fiscal.

e) Ao concluir a sua prova, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do PSS.

f) No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão Examinadora do PSS, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

g) O(a) candidato(a) que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado(a) do PSS.

h) Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão Examinadora, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

i) Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local usando vestes compatíveis com o exercício da atividade a ser realizada.

6.3.3.4 PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA

a) Os(as) candidatos(as) ao cargo de motorista realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo(a) examinador(a).

b) Para os(as) candidatos(as) ao cargo de Motorista constará de condução de veículos de passageiros e em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do(a) condutor(a) candidato(a), de acordo com o caso apresentado pelo(a) examinador(a) técnico(a) da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

c) A prova prática de direção e operação veicular, para o cargo de motorista, consistirá em aferir os conhecimentos dos(as) candidatos(as) na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular, regras de trânsito, sinalização, legislação, etc.

 

6.3.3.5 INSTRUÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE COVEIRO.

a) Os(as) candidatos(as) deverão estar no local da prova na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, cito na Rua Antônio de Freitas, 34, Centro - Portalegre (RN), no dia 13 de janeiro de 2015, sexta-feira, às 07h30min, munidos(as) de documento de identidade.

b) Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos(as) candidatos(as).

c) A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de inscrição. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os(as) Candidatos(as) permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

d) Após a identificação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados(as) de fiscal.

e) Ao concluir a sua prova, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do PSS.

f) No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão Examinadora do PSS, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

g) O(a) candidato(a) que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado(a) do PSS.

 

6.3.3.6 PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE COVEIRO

a) A prova prática para o cargo de Coveiro consistirá na preparação de uma sepultura com as seguintes dimensões: 50 cm de largura, 80 cm de comprimento e 50 cm de profundidade, e depois da conferência do examinador, o candidato deverá fechar a cova.

a) Serão avaliados: a habilidade no manuseio das ferramentas e o tempo de execução na abertura e fechamento da cova.

6.3.4 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.

6.3.4.1 A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por meio de contrato administrativo de prestação de serviços ou Certidão emitida pelo órgão em que o candidato(a) tenha prestado serviço e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.

7.0 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as), após sua documentação avaliada pela Comissão Examinadora, serão classificados(as) por ordem crescente;

6.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior idade.

c) maior número de filhos.

7.0 DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

8.0 DO CALENDÁRIO

 

DATA

ATIVIDADE

09/01/2017

Publicação do Edital

09 a 11/01/2017

Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 4.0

12/01/2017

Prova prática para Motorista

13/01/2017

Prova prática para Coveiro

16/01/2017

Resultado parcial

17 a 18/01/2017

Apresentação de recurso de acordo com ANEXO IV

19/07/2015

Resultado final

20/07/2015

Início da convocação dos aprovados

 

9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem crescente de classificação final dos(as) candidatos(as).

9.2 A convocação será realizada conforme prioridade e a necessidade de cada serviço considerando as necessidades especificadas no item 1.1, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 7 às 11 horas e 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no endereço: Rua Antônio de Freitas, 34, Centro - Portalegre (RN).

9.3 A convocação será realizada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos através de carta direcionada ao candidato convocado.

9.3.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação original exigida nos subitens 4.3 a 4.6 de acordo com o cargo aprovado.

9.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) Carteira de Trabalho (CTPS);

i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

j) Comprovante de Residência;

k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

l) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

n) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

9.4.1 O candidato(a) ao cargo de Motorista deverá apresentar, além da documentação constante no item 9.4, o certificado de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o item 2.4.2.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte

(www.diariomunicipal.com.br/femurn) e/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br).

10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado que é de 1(um) ano e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

10.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de Portalegre como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

10.5 Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos obedecendo a legislação vigente.

 

Portalegre (RN), 06 de janeiro de 2017.

 

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

Médico PSF

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericia, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar e difundir conhecimentos da área médica.

Motorista (CNH “D” ou “E”)

Desenvolver dirigibilidade para carga viva, demonstrar coerência, manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito, cumprir leis de trânsito, tomar cuidados especiais com carga viva transportada, respeitar os limites de sua força física, propor mudanças operacionais, trajar-se adequadamente, demonstrar capacidade de resistência física, demonstrar determinação, ter consciência dos limites da máquina, participar de treinamentos, dominar noções básicas de condução econômica, prestar serviços com qualidade, demonstrar rapidez de reflexos, demonstrar senso de responsabilidade.

Professor Pedagogo

Dominar os conhecimentos da área específica e da área pedagógica, respeitar as diferenças culturais, econômicas e sociais da comunidade escolar, contribuir para o estabelecimento de relações democráticas na escola, zelar pela manutenção das conquistas e direitos do professor, zelar por uma postura ética na ação pedagógica, atuar nas associações acadêmicas, administrar conflitos, expressar-se com clareza, manter um ambiente que possibilite o aprendizado na sala de aula, refletir continuamente sobre a própria prática docente, informar-se sobre exigências e necessidades da sociedade relacionadas com áreas de conhecimento, estimular o aluno para a aprendizagem contínua, estimular a participação do aluno nas atividades, acompanhar processo de aprendizagem; implementar, avaliar e atualizar, elaborar e desenvolver projetos pedagógicos em consonância com a proposta pedagógica da instituição, buscar atender as necessidades educacionais dos alunos.

Psicólogo

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação,demonstrar continência, demonstrar interesse pelas pessoas,manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, demonstrar autonomia de pensamento,demonstrar espírito crítico,respeitar os limites do paciente e tomar decisões em situações de pressão.

Bioquímico

Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos; Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados; Coordenar e supervisionar a coleta, identifica ção e registro de materiais biológicos destinados a exames; Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Farmacêutico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Dentista

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Assistente Social

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

Nutricionista

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos.

Fisioterapeuta

Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

Engenheiro Civil

Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral; supervisionar a execução das obras; projetar estruturas civis de obras de geração e arranjo geral; supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; desenvolver estudos e coordenar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias; definir cronogramas, estudos de viabilidade técnico-econômica; fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de sua área de atuação.

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comum idade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

Agente de Combate às Endemias

Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; Executar ações elementares de saneamento básico; Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica.

Coveiro

Realizar atividades de enterrar e desenterrar cadáveres e zelar pelo cemitério; Proceder a abertura de covas simples (sepultamento em terra), usando pá e abrindo buracos, de acordo com as medidas pré-estabelecidas; Auxiliar na descida do caixão, utilizando cordas para o apoio; Efetuar a cobertura das covas, com terra e cal, colocando em seguida a placa de identificação; Proceder a abertura e limpeza das covas e gavetas para efetuar novos sepultamentos; Proceder a abertura do Cemitério a qualquer hora, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados (plantão); Recolher e guardar ossadas em ossuários gerais e especiais, conforme determinações dos superiores; Executar tarefas de capinação, varrição e remoção do lixo com carriolas, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza de sua área de trabalho; Zelar pelo uso e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho; Providenciar a remoção de ossos para sepultamento em outras localidades; Proceder o sepultamento de ossos vindo de outros Municípios (traslados).

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: ___01/2017.

 

NOME:__________________

ENDEREÇO: __________________________

Cidade: UF:

RG: Órgão Emissor: UF:

CPF:

FONE/CEL: Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro.

CARGO: Nº. de filhos:

 

II –DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 6.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação constante no item 3.4 do Edital).

 

Descrição dos títulos e/ou experiência:

Qde de fls.

 

 

 

 

TOTAL ..................................

 

 

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2017, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de Portalegre, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.

Portalegre-RN, ___/___/_______.

 

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:

Nº de Inscrição: - 01/2017

Data: /01 /2017.

NOME: ____________________________________________________________________________________________

ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): ______________________________________ QUANTIDADE DE FLS.: ______

____________________________________________ __________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO III

 

PROCURAÇÃO

 

Por este instrumento particular de procuração, eu, ............................,brasileiro(a) portador(a) do RG nº.........................................., CPF:........................, residente na rua...........................,nº........., Bairro:.................................., na cidade de .............................., Estado de ....................., nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a):...........................brasileiro(a),...................., portador do RG. nº..............................., CPF :............................, para fins de promover a minha inscrição no Cargo.............................., do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atuar na Prefeitura Municipal de Portalegre Edital nº 001/2017”, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado.

Para produzir os efeitos legais, firma a presente.

 

Local: ....................., data: ...... de ................................. de ..........

_________________________________

Nome e Assinatura do Outorgante

 

ANEXO IV

 

DO RECURSO

 

À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do Portalegre, na forma abaixo especificada:

 

Nome: _______________

CPF: _____________ Identidade Nº: ________

Título de Eleitor: _______________

Cargo: __________________

Endereço Completo: _____________________

Questionamento:__________________

 

Embasamento: ________________

 

Portalegre/RN, __ de janeiro de 2017.

____________

Recorrente

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _____________ portador (a) da identidade nº ______________e CPF:_______________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Município de Portalegre (RN).

 

Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:

VÍNCULO PÚBLICO:

1) Local - _____________

Carga Horária - _____________

2) Local - ________________

Carga Horária - ______________

 

• VÍNCULO PRIVADO:

 

1) Local - ______________

Carga Horária - _______________

2) Local - ________________

Carga Horária - _____________

 

Portalegre/RN, __ de janeiro de 2017.

__________________

Assinatura do Declarante


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:1F85D9CF