ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 717/2018
Dispõe sobre alteração da Lei nº 630/2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 2º da Lei nº 630/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O CMDE será presidido pelo Prefeito Municipal e composto pelos seguintes permanentes:
a) Secretário Municipal da Chefia do Gabinete Civil;
b) Secretário Municipal de Administração;
c) Secretário Municipal de Finanças;
d) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;
e) Secretário Municipal de Saúde;
f) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
g) Secretário Municipal de Turismo;
h) Consultor Geral do Município;
i) Procurador Geral do Município;
j) Controlador Geral do Município;
k) Contador Geral do Município;
l) Procurador Geral Adjunto;
§ 1º Na ausência do membro permanente, poderá participar o substituto imediato ou representante extraordinário vinculado ao órgão nas reuniões do Conselho.
§ 2º O Presidente poderá convocar Secretários, Assessores Jurídicos ou Consultores para participar como membros provisórios das reuniões do Conselho, sendo no máximo 2 (dois) por reunião.
Art. 2° - O Art. 4º da Lei nº 630/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Os membros permanentes, substitutos ou provisórios do CMDE receberão, desde que presentes, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por reunião, a título de gratificação extraordinária (Jeton).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Luiz Virgílio de Brito, Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de abril de 2018.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:21641982