ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017/SMEC - SMG/RN

CNPJ: 01.612.396/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC

Avenida dos Arrecifes, 1838, Centro, CEP: 59585-000

TEL/FAX: (84) 3263-4181 E-mail:

smecgostoso@gmail.com

 

EDITAL Nº 001/2017/SMEC

 

Dispõe de Chamada Pública para o Processo Seletivo para vagas temporárias e Cadastro de Reserva de Voluntários (as) Alfabetizadores (as) e Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA/MEC/FNDE, Ciclo 2016, no Município de São Miguel do Gostoso/RN.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público, a Chamada Pública para o Processo Seletivo para contratações temporárias e formação de Cadastro de Reserva de Voluntários (as) Alfabetizadores (as) e Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas, para atuarem na Alfabetização da Educação de Jovens, Adultos e Idosos no Município de São Miguel do Gostoso/RN, por intermédio do Programa Brasil Alfabetizado/Resolução CD/FNDE nº 9, de 16 de dezembro de 2016, conforme Plano Plurianual – PPAlfa para o Ciclo 2016, a qual se regerá de acordo com as normas e anexos.

 

1 – DO OBJETIVO

 

1.1 – O presente Edital tem por objetivo garantir o atendimento às demandas de alfabetização da população jovem com mais de 15 anos, adulta e idosa gostosense, através da execução do Programa Brasil Alfabetizado/Ministério da Educação/FNDE.

 

2 – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

 

2.1 – As atividades de alfabetização serão desenvolvidas em razão da adesão do Município de São Miguel do Gostoso ao Programa Brasil Alfabetizado/Ministério da Educação/FNDE, na forma de trabalho voluntário, por um período de 8 (oito) meses, cumprindo carga horária mínima de 320 (trezentas e vinte) horas, com início e finalização em data a ser definida pelo Gestor Local do Programa.

2.2 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas temporárias e Cadastro de Reserva para Alfabetizadores (as) e Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado.

2.3 – Será garantida a participação de pessoa com deficiência física, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, desde que esta (deficiência) não o impossibilite ao exercício da função.

2.4 – O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a participação de pessoa com deficiência, corresponde a 01 (uma) das vagas para alfabetizador (a), dentre a totalidade das vagas especificadas no item 4.1 deste Edital.

 

3 – DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 – O Processo Seletivo regido por este Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso, que nomeará a Comissão de Avaliação, que realizará a seleção de Voluntário (a) Alfabetizador (a) e Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de turmas, responsável pelos trabalhos operacionais.

 

4 – DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

 

4.1 – Este Edital estabelece o Processo Seletivo contemplando 10 (dez) vagas para Voluntário (a) Alfabetizador (a) e 02 (duas) vagas para Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, que atuarão em turmas nas localidades do Município de São Miguel do Gostoso inseridas no PPALfa/Ciclo 2016 do Programa Brasil Alfabetizado/PBA/MEC/FNDE;

4.2 – Para o Cadastro de Reserva serão destinadas 10 (dez) vagas para Voluntários (as) Alfabetizadores (as) e 02 (duas) vagas para Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas, que poderão assumir turmas em circunstâncias especificadas no item 15.4 deste Edital.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

5.1 – Compete ao Voluntário (a) Alfabetizador (a):

 

a) Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos;

b) Exercer a função docente em uma turma de alfabetizandos detalhada nos itens 7.1, 7.5 e 7.6 deste Edital;

c) Participar efetivamente das etapas de Formação Inicial e Formação Continuada, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

d) Ter assiduidade e pontualidade no trabalho;

e) Participar às reuniões pedagógicas marcadas pelo (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, Gestor Local do Programa e Equipe Técnica da SMEC;

f) Formar a turma de alfabetizandos de acordo com as orientações do Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, ou do Gestor Local;

g) Registrar diariamente a frequência dos alfabetizandos e desenvolver com auxílio do Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, ações relacionadas a permanência do alfabetizando para evitar a sua evasão;

h) Informar ao Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas sobre possível mudança de local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

i) Aplicar o teste cognitivo de entrada aos alfabetizandos até o décimo quinto dia após o início das aulas e o teste de saída nos últimos dez dias de aula do Programa, encaminhando-os ao seu respectivo Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas para a consolidação dos resultados;

j) Informar ao Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma;

l) Incentivar os alfabetizandos para que prossigam nos estudos, mostrando-lhes alternativas de ingressos nos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

 

5.2 – Compete ao Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas:

 

a) Acompanhar o processo de alfabetização de Jovens e Adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico de, no mínimo, cinco turmas nos termos definidos na Resolução nº 9, de 16 de dezembro de 2016;

b) Realizar encontro pedagógico quinzenalmente com os (as) Alfabetizadores (as) das turmas sob seu acompanhamento para análise do aprendizado dos alfabetizandos;

c) Fazer relatório mensal de suas visitas e entregá-lo ao Gestor Local do Programa (com fotos);

d) Planejar e acompanhar a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos, encaminhando-os para o Gestor Local para consolidar os resultados no Sistema Brasil Alfabetizado;

e) Participar de reunião mensal para os (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas com o Gestor Local e Técnicos na SMEC;

f) Fazer cronograma das visitas semanalmente a cada uma das turmas às quais está vinculado, mesmo não utilizando o carro da secretaria, produzindo um registro para cada visita e entregar para o Gestor Local;

g) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e planejar ações de alfabetização mais adequadas aos Jovens, Adultos e Idosos da turma;

h) Articular e acompanhar junto com o Gestor Local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para as escolas municipais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos, garantindo-lhes a matrícula;

i) Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD/EJA);

j) Acompanhar e controlar a frequência dos (as) Alfabetizadores (as) nas turmas sob sua coordenação, como também a dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações na folha de frequência para evitar a evasão;

l) Encaminhar mensalmente, ao Gestor Local, a folha de frequência dos alfabetizandos para a inserção no Sistema PBA e arquivamento;

m) Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do Programa;

n) Acompanhar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico;

o) Identificar em parceria com os (as) Alfabetizadores (as) sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

p) Planejar e acompanhar as estratégias de fomento à leitura e escrita em parceria com os (as) alfabetizadores (as), verificando a leitura e a produção escrita mensalmente;

q) Divulgar entre os (as) Alfabetizadores (as) as publicações e os materiais informativos distribuídos pelo MEC, socializando o conhecimento sobre temas de interesse comum, que fundamentem e impulsionem o exercício pleno da cidadania;

r) Planejar e Ministrar junto com a Equipe Técnica da SMEC, a Formação Inicial e Formação Continuada dos Alfabetizadores (as).

 

6 – DO PAGAMENTO DE BOLSAS

 

6.1 – As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) coordenadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), serão destinadas a voluntários que assumirem atribuições de Voluntário (a) Alfabetizador (a) e Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, em 08 (oito) parcelas, conforme está definido no Manual de Orientações do Programa Brasil Alfabetizado, nos seguintes valores:

 

FUNÇÃO

Nº DE TURMA ATIVA

BOLSA

VALORES R$

Alfabetizador

01 (uma) turma ativa

Classe I

400,00

Alfabetizador

02 (duas) turmas ativas em horários diferentes

Classe III

600,00

Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas

05 (cinco) turmas ativas

Classe IV

600,00

 

7 – DA CARGA HORÁRIA E FORMAÇÃO DAS TURMAS

 

7.1 – A Carga horária destinada à função de Voluntário (a) de Alfabetizador (a) nos cursos de alfabetização terão 08 (oito) meses de duração, com uma carga horária mínima, de 320 (trezentos e vinte) horas/aulas; com carga horária de 12h30 (doze e trinta) horas semanais, sendo 10 (dez) horas para atuar junto a turma em sala de aula, distribuídas em 04 (quatro) dias com 2h30 de duração e 02h30 (duas e trinta) horas para planejamento ou para participar de reuniões pedagógicas propostas pelo (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turma e Gestor Local;

7.2 – A carga horária descrita no item 7.1 será executada nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse público educacional, definido pela Secretaria Municipal de Educação.

7.3 – A carga horária destinada à função de Voluntário (a) Alfabetizador (a) -Coordenador (a) de Turmas será de 15 (quinze) horas semanais para o desenvolvimento das competências descritas no item 5.2 deste Edital, e será prestada de segunda a sexta-feira, com duração diária de 3 (três) horas, nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse público educacional, definido pela Secretaria Municipal de Educação

7.4 – Cada turma terá pelo menos, uma visita do (a) Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas semanalmente.

7.5 – O (a) Voluntário (a) Alfabetizador (a) selecionado (a), será responsável pela formação das turmas, que irá trabalhar durante os 08 (oito) meses de trabalho;

7.6 – O número de alfabetizandos em cada turma obedecerá ao que está previsto no PPAlfa 2016, para o ciclo de alfabetização, como segue:

a) 10 (dez) alfabetizandos por turma nas áreas rurais;

 

8 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E REQUESITOS

 

8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições para a seleção de Voluntários Alfabetizadores (as) e Voluntários Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas serão efetuadas, pelo (a) candidato (a), em dias úteis, no período de 05 a 09 de junho de 2017, das 7h às 13h, na Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e Brasil Alfabetizado / SMEC – Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida dos Arrecifes, nº 1838, Centro, São Miguel do Gostoso/RN;

8.3 – No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante do requerimento de sua inscrição.

8.4 – Não serão aceitas inscrições feita por terceiro, exceto se for por procuração;

8.5 – Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou via Internet;

8.6 – Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.7 – O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a classificação na seleção e no ato da assinatura do Termo de Compromisso para o Exercício do Serviço Voluntário, irá satisfazer as seguintes condições:

8.8 – Em se tratando de candidato Voluntário (a) Alfabetizador (a):

I – Ter nacionalidade brasileira;

II – Ser maior de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;

III – Ser, preferencialmente, professor (a) de rede pública de ensino;

IV – Possuir, no mínimo, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

V – Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

VI - No caso de candidato com deficiência, apresentar atestado médico que possui deficiência e que a deficiência é compatível com as atribuições das funções, podendo ser por médico especialista ou médico da Rede Municipal de Saúde;

VII- Ter apresentado em envelope lacrado, no ato da inscrição, a ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme Anexos II, acompanhados das fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (frente e verso);

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última votação;

d) Carteira de Reservista, para sexo masculino;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovante de escolaridade – Ensino Médio, Nível Superior em Educação ou qualquer curso de graduação;

g) Comprovante de vínculo funcional com a Rede Pública Municipal ou Estadual de Educação, se for o caso;

h) Comprovante de experiências como alfabetizador (a) do Programa Brasil Alfabetizado em edições anteriores, se for o caso;

i) Comprovante (s) de participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, se for o caso.

j) Declaração de disponibilidade para desenvolver a função de Voluntário (a) Alfabetizador (a).

8.9 – Em se tratando de candidato Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas:

I – Ter nacionalidade brasileira;

II – Ser maior de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;

III – Ser Pedagogo/Supervisor Pedagógico ou Professor com Formação em Nível Superior das redes públicas (Municipal ou Estadual), ou Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de turmas do Programa Brasil Alfabetizado em edições anteriores, e que atenda aos requisitos do item 8.10;

IV – Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

8.10 – Ter escolaridade mínima de:

a) Especialização completa em Supervisão Escolar; ou Especialização completa em Educação de Jovens e Adultos ou em Alfabetização; ou Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em qualquer curso de graduação.

b) Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores (as) – coordenadores (as) de turmas no Manual Operacional do PBA.

8.11 – Ter apresentado, no ato da inscrição, a ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme Anexo III, acompanhados das fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (frente e verso);

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última votação;

d) Carteira de Reservista, para sexo masculino;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovante de escolaridade de acordo com o item 8.10, alínea a;

g) Comprovante de vínculo funcional com a Rede Pública Municipal ou Estadual de Educação, se for o caso;

h) Comprovante de experiências como Pedagogo (a) /Supervisor (a) Pedagógico (a) ou Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado em edições anteriores, se for o caso;

i) Comprovante (s) de participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, se for o caso;

j) Declaração de disponibilidade para desenvolver a função de Voluntário Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas.

8.12 – Não serão recebidos originais de documentos.

8.13 – Toda documentação dos candidatos não selecionados estarão disponíveis na Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e Brasil Alfabetizado / SEMEC – Secretaria Municipal de Educação pelo período de 30 (trinta) dias corridos após a homologação do resultado do processo seletivo.

8.14 – Não será cobrada taxa de inscrição;

 

9 – DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

9.1 – A seleção acontecerá em uma única etapa de análise da formação e experiência profissional dos candidatos, comprovada mediante Ficha de Inscrição e fotocópias nítidas dos documentos.

9.2 – Na análise dos candidatos serão considerados, prioritariamente, os critérios abaixo relacionados, levando-se em conta a pontuação final obtida neste Edital para:

9.3 – Voluntário (a) Alfabetizador (a), conforme o Anexo IV:

a) Vínculo como professor das redes públicas de ensino (Municipal ou Estadual);

b) Professor da Educação Básica sem vínculo com as redes públicas de ensino (Municipal ou Estadual);

c) Participação como alfabetizador de jovens, adultos e idosos nas edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;

e) Maior nível de escolaridade.

9.4 – Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, conforme o Anexo V:

a) Vínculo como Pedagogo/Supervisor Pedagógico ou professor das redes públicas de ensino (Municipal ou Estadual);

b) Pedagogo (a) /Supervisor (a) Pedagógico (a) ou Professor (a) da Educação Básica com Formação em Nível Superior sem vínculo com as redes públicas de ensino (Municipal ou Estadual);

c) Participação como Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas de Alfabetização em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;

e) Maior nível de escolaridade.

9.5 – A Nota Final (NF) do candidato será obtida a partir do somatório de pontos obtidos na análise de Títulos (NT).

9.6 - A comprovação dos títulos será feita mediante fotocópia com a apresentação de documento original para devida conferência pelos responsáveis pelas inscrições.

9.7 – Os resultados preliminares sairão no dia 14/06/2017 e serão fixados na Secretaria Municipal de Educação

 

10 – DOS RECURSOS

 

10.1 – Será admitido um único recurso quanto aos pontos atribuídos aos Títulos para cada candidato que deverá ser entregue e protocolado na Secretaria Municipal de educação do Município de São Miguel do Gostoso no horário das 7h às 13h.

10.2 – A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.3 – As ações de seleção, execução e supervisão de toda a Chamada Pública competem à Comissão de Seleção constituída pelo Secretário Municipal de Educação, conforme Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 012/2017 de 02 de junho de 2017.

10.4 – Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao Presidente da Comissão responsável pelo Processo Seletivo, após a publicação do resultado preliminar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.5 A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será responsável pelo julgamento do (s) recurso (s) interposto (s).

10.6 – Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.

 

11 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

11.1 – A classificação dos Voluntários (as) Alfabetizadores (as), Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas e resultado final da seleção serão feitos em ordem decrescente da Nota Final e obedecendo rigorosamente os critérios contidos nos itens 8 e 9 deste Edital.

11.2 – Em caso de empate consideram-se para desempate, os aspectos abaixo destacados:

a) maior tempo comprovado de atuação na função;

b) maior tempo comprovado de docência, preferencialmente em Educação de Jovens adultos e Idosos;

c) maior escolaridade;

d) maior número de pontos na análise da Ficha Inscrição e documentação;

e) maior idade.

 

12 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

12.1 – Será excluído da seleção o candidato que:

 

a) Falsificar documentos;

b) Desrespeitar membros da Comissão de Seleção da Chamada Pública;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no presente Edital Público.

 

13 – DO RESULTADO DO EDITAL

 

13.1 – O resultado do Edital 001/2017 será publicado do Diário Oficial do Município, com cópias afixadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma constante no Anexo I, desta Chamada Pública.

 

14 – DO TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO SELECIONADO

 

14.1 – A contratação do (a) candidato (a) classificado (a) se dará através da assinatura de Termo de Compromisso dos Voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 9, de 16 de dezembro de 2016, não gerando vínculo empregatício;

14.2 As contratações terão o prazo de 08 (oito) meses para os Voluntários (as) Alfabetizadores (as) e Voluntários (as) – Coordenadores (as) de Turmas, este período é contado a partir da ativação das turmas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local;

14.3 – Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 – As informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), reservando-se à Comissão de Seleção da Chamada Pública o direito de excluir aquele que preenchê-los de forma incompleta e incorreta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

15.2 – A classificação na presente Chamada Pública não garante ao (a) candidato (a) o direito subjetivo à adesão ao Programa Brasil Alfabetizado.

15.3 – A convocação e efetivação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) a Voluntários (as) Alfabetizadores (as), Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas seguirá a sequência de classificação dos (as) selecionados (as), sendo realizada de acordo com a demanda do Programa Brasil Alfabetizado.

15.4 – Os (as) Voluntários (as) Alfabetizadores (as), Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas que desistirem, ou não se enquadrarem nas atividades propostas, ou ainda que, não cumprirem as exigências necessárias, serão substituídos a qualquer momento por candidatos do Cadastro de Reserva, obedecendo a ordem de classificação.

15.5 – Os (as) 10 (dez) primeiros (as) candidatos (as) voluntários (as) Alfabetizadores (as) e os (as) 02 (dois/duas) primeiros (as) Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas selecionados (as) no Processo Seletivo deste Edital, serão convocados (as) através de ofício circular para participarem da Formação Inicial, cuja carga horária será de 40 (quarenta horas), com data prevista no Anexo I;

15.6 – Poderão ser convocados candidatos selecionados em número superior às vagas disponíveis para o curso de Formação Inicial, desde que respeitada a ordem de classificação.

15.7 – A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, condicionada à necessidade do Programa.

15.8 – O Cronograma de Formação Continuada com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas para os (as) Voluntários (as) Alfabetizadores (as), Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores (as) de Turmas será posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

São Miguel do Gostoso, 02 de junho de 2017.

 

NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

 

ANEXO I – EDITAL Nº 001/2017

 

CRONOGRAMA:

 

1 – Período de Inscrição: 05 a 09 de junho de 2017.

 

– Horário: 7:00 às 13:00

 

b) – Local das Inscrições: Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e Brasil Alfabetizado / SMEC – Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida dos Arrecifes, nº 1838, Centro, São Miguel do Gostoso/RN;

 

2 – Divulgação do resultado preliminar: 14/06/2017.

 

3 – Recursos: 16/06/2017.

 

4 – Resultado Final: 20/06/2017.

 

5 – Início do Curso de Formação Inicial: 26/06/2017.

 

*OBS: Serão convocados (as) para participar do Curso de Formação Inicial, os (as) 10 (dez) candidatos (as) melhores classificados (as) para Voluntários (as) Alfabetizadores (as) e os 02 (dois/duas) candidatos (as) melhores classificados (as) para Voluntários (as) Alfabetizadores (as) – Coordenadores de Turmas.

 

Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município, com cópias afixadas na SMEC

 

ANEXO II – EDITAL Nº 001/2017

 

CHAMADA PÚBLICA DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR

 

1 – Identificação:

 

Nome do candidato: ________________

 

Data Nascimento: _____/_____/________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

 

CPF: ______________ RG: _________

 

Título de Eleitor nº _______________ Zona:________ Seção:______

 

Endereço: ___________________ nº _______

 

Bairro: ____________ Cidade: __________ UF: ____ CEP: ___________

 

Telefone Residencial: ____________ Celular:_______

 

E-mail: _______________

2 – Situação Funcional

 

2.1 Professor da Rede Pública: ( ) Sim ( ) Não Carga Horária: _______

 

Tempo de Serviço: _________ Estabelecimento que atua: _______

 

Município: _________ UF: ____

 

2.2 Realiza alguma outra atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não

 

Onde: ____________ Função: __________

 

3 – Experiência Profissional

 

Já lecionou em turmas de Educação de Jovens e Adultos? ( ) Sim ( ) Não

Já participou como Voluntário Alfabetizador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado? ( ) Sim ( ) Não Quantas edições: _____________

4 – Escolaridade

 

Especialização em EJA ou em Alfabetização? ( ) Sim ( ) Não

Concluída em: ______________Cursando ( )

Curso superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica em anos iniciais do Ensino Fundamental? ( ) Sim ( ) Não

Concluída em: _________ Cursando ( )

Curso superior de Licenciatura em Letras ou em outra licenciatura? ( ) Sim ( ) Não

Curso: _____________________________ Concluída em: _______Cursando ( )

 

Participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização com carga horária mínima de 30 horas?

( ) Sim ( ) Não

 

Especificar Cursos e Carga Horária: _____________________

 

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, bem como, estou ciente dos critérios contidos na Chamada Pública nº 001/2015 e apresento a documentação exigida.

 

São Miguel do Gostoso, ______/______/________

 __________________

Assinatura do (a) Candidato (a) 

____________

 

Recebi de ________________ a presente inscrição para participar da seleção de Voluntário (a) Alfabetizador (a), referente ao Edital nº 001/2017.

_____________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

ANEXO III – EDITAL Nº 001/2017

 

CHAMADA PÚBLICA DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

 

1 – Identificação:

 

Nome do candidato: _______________

 

Data Nascimento: ______/______/_________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

 

CPF: __________________RG: ___________

 

Título de Eleitor nº ______________ Zona: ________ Seção: ______

 

Endereço: ________________________ nº _______

 

Bairro: ____________ Cidade: _______ UF: ____ CEP: ___________

 

Tefelone Residencial: _____________ Celular: _________

 

E-mail: ___________________

 

2 – Situação Funcional

 

2.1 Professor da Rede Pública: ( ) Sim ( ) Não Carga Horária: _________

Tempo de Serviço: ________ Estabelecimento que atua: __________

Município: _______ UF: _____

2.2 Realiza alguma outra atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não

Onde: ___________ Função:______

 

3 – Experiência Profissional

 

Já trabalhou como Coordenador/Supervisor Escolar? ( ) Sim ( ) Não Por quanto tempo? _________

 

Já participou como Voluntário Alfabetizador-Coordenador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado? ( )Sim ( ) Não Quantas edições: __________

4 – Escolaridade

Especialização em Supervisão Escolar? ( ) Sim ( ) Não

Concluída em: _______

Especialização em EJA ou em Alfabetização? ( ) Sim ( ) Não

Concluída em: _____________

Curso superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica em anos iniciais do Ensino Fundamental? ( ) Sim ( ) Não

Concluída em: ______________

 

Participação em cursos, mini-cursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização com carga horária mínima de 30 horas?

( ) Sim ( ) Não

 

Especificar Cursos e Carga Horária: ____________

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, bem como, estou ciente dos critérios contidos na Chamada Pública nº 001/2015 e apresento a documentação exigida.

 

São Miguel do Gostoso, ______/______/________ 

__________________

Assinatura do (a) Candidato(a) 

__________

 

Recebi de _________________ a presente inscrição para participar da seleção de Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas, referente ao Edital nº 001/2017. 

______________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

ANEXO IV – EDITAL Nº 001/2017

CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO A VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR

 

CRITÉRIOS

ITENS

VALOR DE CADA

ESPECIFICIDADE

TOTAL

Atuação como Professor (não cumulativo)

 

Vínculo como professor da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal ou Estadual de Educação

4,0 pontos

 

Vínculo como professor da Rede Municipal ou Estadual de Educação

3,0 pontos

 

Professor habilitado sem vínculo com a Rede Pública de Educação

2,0 pontos

 

Participação como Voluntário Alfabetizador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado

Participação em quatro edições

2,5 pontos

 

Participação em três edições

2,0 pontos

 

Participação em duas edições

2,0 pontos

 

Participação em uma edição

1,0 ponto

 

Nível de escolaridade

Especialização completa em Educação de Jovens e Adultos ou em Alfabetização

2,0 pontos

 

Cursando Especialização em Educação de Jovens e Adultos ou em Alfabetização

1,8 ponto

 

Curso superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação Específica em Ensino Fundamental (anos iniciais)

1,6 ponto

 

Cursando Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica em Ensino Fundamental (anos iniciais)

1,4, ponto

 

Curso superior completo de Licenciatura em Letras ou em outra licenciatura

1,3 ponto

 

 

Cursando Licenciatura em Letras ou outra licenciatura

1,2 ponto

 

 

Ensino Médio

1,0 ponto

 

Cursos de aperfeiçoamento

Participação em cursos, mini-cursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização com carga horária mínima de 30 horas.

1,5 ponto, sendo 05, ponto para cada certificado

 

TOTAL GERAL

 

 

ANEXO V – EDITAL Nº 001/2017

CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO A VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR COORDENADOR DE TURMAS

 

CRITÉRIOS

ITENS

VALOR DE CADA

ESPECIFICIDADE

TOTAL

Atuação como pedagogo, supervisor, coordenador pedagógico ou professor (não cumulativo)

Vínculo como pedagogo / supervisor/coordenador pedagógico da Rede Municipal ou Estadual de Educação

4,0 pontos

 

Pedagogo/supervisor/ coordenador pedagógico habilitado sem vínculo com a Rede Pública de Educação

1,5 pontos

 

Vínculo como professor da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal ou Estadual de Educação

3,0 pontos

 

Vínculo como professor da Rede Municipal ou Estadual de Educação.

2,8 pontos

 

Professor habilitado sem vínculo com a Rede Pública de Educação

2,5 pontos

 

Participação como Voluntário (a) Alfabetizador (a) – Coordenador (a) de Turmas em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado

Participação em quatro edições

2,0 pontos

 

Participação em três edições

2,0 pontos

 

Participação em duas edições

1,5 pontos

 

Participação em uma edição

1,0 ponto

 

Nível de escolaridade

Especialização completa em Supervisão Escolar

2,0 pontos

 

Especialização completa em Educação de Jovens e Adultos ou em Alfabetização

1,8 ponto

 

Curso superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação

Específica em Ensino Fundamental (anos iniciais)

1,5 ponto

 

Cursos de aperfeiçoamento

Participação em cursos, minicursos, conferências e oficinas na área de Educação de Jovens e Adultos e/ou em Alfabetização com carga horária mínima de 30 horas.

1,2 ponto, sendo 04, ponto para cada certificado

 

TOTAL GERAL


Publicado por:
Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira
Código Identificador:27EF1849