ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA

SEC. MUN. DE FINANÇAS , TRIBUTAÇÃO E COMPRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 002/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, Nº 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, nos termos do art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Lei Municipal nº 0968/2017 e a Resolução nº 008/2012 – TCE/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de pessoal temporário, FAZ SABER à todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para selecionar pessoal para o exercício temporário de funções para a administração pública, em virtude da necessidade de excepcional interesse público.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será executado por uma comissão instituída pela Portaria nº 024/2017.

DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuarem em caráter emergencial no período de 12 (doze) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, podendo ser prorrogado por igual período.

Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contado da data da Homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Se no período de vigência do contrato for concluído o processo de concurso público para o(s) cargo(s) ora ofertado(s) neste Edital os efeitos contratuais cessarão automaticamente.

Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, cito a Lei nº 0968/2017, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

 

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE.

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Médico Veterinário

Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho competente.

Bioquímico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Curso Superior em Farmácia Bioquímica e Registro Profissional no Conselho competente.

Professor Pedagogo (Educação Especial)

Planejar , identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicos.

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Orientador Social

Articular parcerias, ações intersetoriais e de integração do Serviço de SCFV; Promover reuniões para avaliação dos resultados e de planejamento da Secretaria, Municipal Do Trabalho Habitação e Assistência Social para o aprimoramento da gestão e execução do Serviço; promover a articulação com os demais serviços da PSB e PSE, de forma a garantir o referenciamento e contrarreferenciamento; conhecer os serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Possuir experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; Planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Ensino Médio Completo (comprovado através de CERTIFICADO ou HISTÓRICO ESCOLAR

Facilitador de Oficina

Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS. Organizar, planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo técnicas de música, dança, teatro, capacitando os usuários a expressarem ideias, sentimentos e opiniões; Estimular a criatividade, a percepção, a coordenação, a disciplina, o desempenho artístico e o convívio social, levando o usuário a refletir e entender a música como fonte de prazer e conhecimento; Participar dos planejamentos, manter registros atualizados das ações desenvolvidas; Participar do planejamento do SCFV junto com o orientador e técnico de referência; Executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

Ensino Médio Completo (comprovado através de CERTIFICADO ou HISTÓRICO ESCOLAR

Agente Social

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a Equipe de Referência do CRAS;Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de Referência do CRAS;Apoio aos técnicos do CRAS no que se refere às funções administrativas.

Ensino Médio Completo (comprovado através de CERTIFICADO ou HISTÓRICO ESCOLAR

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Zelar pela guarda do patrimônio; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Executar serviços gerais (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Auxiliar Operacional

Executar conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição. Selecionar e acondicionar o lixo comum ou contaminado, conforme orientações. Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Desenvolver atividades auxiliares em laboratório de acordo com as áreas especificas. Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Motorista

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores de acordo com a legislação pertinente. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração), com habilitação categoria D.

Vigia

Executa atividade de vigilância patrimonial bem como a segurança de pessoas, realiza transporte de valores ou de qualquer tipo de carga.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Merendeira

Organizar e supervisionar serviços de cozinha em escolas, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Porteiro

Fiscalizar a guarda do patrimônio e exercer a observação de edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Guarda Patrimonial

Zelar pela segurança patrimonial da fundação, Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Fundação. - Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. - Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. - Vistoriar rotineiramente a parte externa da Fundação e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Gari

Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Jardineiro

coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; II - produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; III - preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; IV - repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; V - capinar, implantar, manter e reformar jardins; VI - detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; VII - manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; VIII - implantar e manter gramados.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Pedreiro

Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Ajudante de Pedreiro

Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

Tratorista

Conduzir um trator provido ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares.

Ensino Fundamental Incompleto (comprovado através de declaração).

 

3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO.

 

3.1 NÍVEL SUPERIOR

 

COD.

OPÇAO

CARGOS

QUANT.

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

101

Médico Veterinário

01

20h

R$ 1.200,00

102

Bioquímico

01

30h

R$ 1.800,00

103

Professor Pedagogo (Educação Especial)

03

30h

R$ 1.272,73

TOTAL DE VAGAS

05

 

 

 

3.2 NÍVEL MÉDIO

 

COD.

OPÇAO

CARGOS

QUANT. VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

201

Orientador Social

02

40h

R$ 937,00

202

Facilitador de Oficina

02

40h

R$ 937,00

203

Agente Social

01

40h

R$ 937,00

TOTAL DE VAGAS

05

 

 

 

3.3 NÍVEL ELEMENTAR

 

COD.

OPÇAO

CARGOS

QUANT. VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

301

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

09

40h

R$ 937,00

302

Auxiliar Operacional

05

40h

R$ 937,00

303

Motorista

05

40h

R$ 937,00

304

Vigia

04

40h

R$ 937,00

305

Merendeira

02

40h

R$ 937,00

306

Porteiro

01

40h

R$ 937,00

307

Guarda Patrimonial

02

40h

R$ 937,00

308

Gari

20

40h

R$ 937,00

309

Jardineiro

03

40h

R$ 937,00

310

Pedreiro

02

40h

R$937,00

311

Ajudante de Pedreiro

01

40h

R$ 937,00

312

Tratorista

02

40h

R$937,00

TOTAL DE VAGAS

56

 

 

 

3.4 Do total geral de vagas previstas neste Processo Seletivo Simplificado, estão garantidos 5% (cinco por cento) para as pessoas de Deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

4.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

4.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

4.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

4.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional pela Junta Médica do Município e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

4.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

4.8 A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

5. DAS INSCRIÇÕES.

 

5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 06 e 07 de Abril do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim e as 17h00mim, tendo como local o Auditório Municipal João Paulo XIII, localizado na Av. Fausto Ribeiro, Centro, Serra Caiada/RN.

5.2 Será cobrada uma taxa de inscrição para nível superior no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); para nível médio no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e para nível elementar no valor de R$ 20,00 (vinte reais), mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, expedido pela Coordenadoria Geral de Tributação, Localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, não sendo tal importância devolvida sob qualquer pretexto.

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

5.4 Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item 2 deste Edital.

5.5 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

5.6 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de modo presencial.

5.7 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta inscrição cancelada.

 

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

6.1 No ato da inscrição deverão ser entregue os seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de Identidade (R.G);

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

c) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

d) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

e) Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado;

f) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;

g) Cópia do Currículo atualizado, acompanhado de outros documentos para fins de avaliação;

h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

i) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e conforme ANEXO I deste Edital

6.2 Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

6.3 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

6.4 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

6.5 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

6.6 A inscrição deverá ser feita unicamente pelo próprio candidato;

6.7 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 6 (seis) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma.

6.8 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

7.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá em análise de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis.

7.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter eliminatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, somente para os Níveis Médio e Elementar.

7.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município.

7.3 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do Município no site da FEMURN.

 

8. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

8.1. A 1ª (primeira) fase consistirá de Avaliação de currículo e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 A 1ª fase considera-se a conferência, análise e aprovação das documentações e currículo entregues, conforme os critérios a seguir:

 

NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Dados Pessoais

5

Escolaridade compatível com cargo.

10

Síntese das qualificações - cursos de aperfeiçoamento na área a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 10 pontos.

Experiências Profissionais (Comprovada) A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador.

A cada 01 (um) ano, conta-se 04 pontos, limitando-se a 20 pontos.

Curso de Especialização na área específica

10

Mestrado na área específica.

20

Doutorado na área específica

25

NÍVEL MÉDIO

PONTUAÇÃO

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Dados Pessoais

10

Escolaridade compatível com cargo.

10

Sintése das qualificações - cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 10 pontos.

Experiências Profissionais (Comprovada) A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador.

A cada 01 (um) ano, conta-se 04 pontos, limitando-se a 20 pontos.

NÍVEL ELEMENTAR

PONTUAÇÃO

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Dados Pessoais

10

Escolaridade compatível com o cargo.

10

Experiências Profissionais (Comprovada) A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador.

A cada 01 (um) ano, conta-se 06 pontos, limitando-se a 30 pontos.

 

8.2 A nota final do candidato(a) para o nível superior será computada da seguinte maneira: NOTA FINAL = (SOMA DOS PONTOS OBTIDOS).

8.3 Os candidatos de Nível Médio e Elementar serão considerados CLASSIFICADO para a 2ª (segunda) fase, obrigatoriamente com o somatório de no mínimo de 30 (trinta) pontos no currículo e experiência profissional.

8.4 A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter eliminatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual.

8.5 A realização da entrevista individual ocorrerá nos dias 17 e 18 de Abril de 2017, as 08:00 (oito horas e trinta minutos), na Unidade Básica de Saúde (UBS) Gercione Pereira de Andrade, Rua Getúlio Vargas SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000;

8.6 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), lápis de madeira, caneta esferográfica de tinta azul.

 

9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

 

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;

10.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior idade;

b) residir no município de Serra Caiada

10.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e limitada ao período de vigência do presente certame.

 

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

 

11.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, no DIA 20 DE ABRIL DE 2017.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN, no dia 25 de Abril de 2017.

12.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN, hipótese em que os candidatos poderão também ser convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.

12.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Serra Caiada no endereço sede da Prefeitura, Rua Nossa Senhora da Conceição, Nº 276, - CEP: 59.245-000.

12.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

12.4.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.4.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

12.4.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

12.4.4 E-mail (endereço eletrônico);

12.4.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

12.4.6 Comprovante de escolaridade;

12.4.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte;

12.4.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada;

12.4.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins de verificação da legalidade conforme item 12.6.

12.4.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

12.4.11 Uma foto 3 x 4 atual.

12.5 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

12.5.1 Para os cargos de Nível Elementar, declaração ou histórico escolar;

12.5.2 Para os cargos de Nível Médio, certificado ou histórico escolar;

12.5.3 Para os cargos de Nível Superior, Diploma de Conclusão do respectivo Curso;

12.6 Além dos documentos relacionados nos itens 12.4 e 12.5, o candidato deverá preencher a Declaração de Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal, ANEXO II.

12.7 A documentação exigida nos itens 12.4 e 12.5 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Serra Caiada, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

12.8 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

13 DA CONTRATAÇÃO.

 

13.1 A admissão será mediante celebração de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, com duração conforme determinado pela Gestão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada.

13.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

13.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas.

13.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir da data de assinatura, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada em edital e tenha sido considerado apto no exame médico admissional pela Junta Médica Municipal.

13.5 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

14.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial do Município-site da FEMURN.

14.4 Poderá a critério da Prefeitura Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada.

14.7 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Serra Caiada/RN, 31 de Março de 2017.

 

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO

Prefeita Constitucional


Publicado por:
Debora Daniela Silva da Cruz
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